[DE - EN - ES - FR - IT - PT - ZH_CN - ZH_TW] Congregação para a Doutrina da Fé Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral Oeconomicae et pecuniariae quaestiones Considerações para um discernimento ético sobre alguns aspectos do atual sistema econômico-financeiro I. Introdução 1. As temáticas econômicas e financeiras, nunca como hoje, atraem a nossa atenção, pelo motivo da crescente influência exercitada pelo mercado em relação ao bem-estar material de boa parte da humanidade. Isto requer, de uma parte, uma adequada regulação de suas dinâmicas, e de outra, uma clara fundamentação ética, que assegure ao bem-estar conseguido uma qualidade humana das relações que os mecanismos econômicos, sozinhos, não podem produzir. Semelhante fundamentação ética é hoje pedida por muitos, especialmente por aqueles que operam no sistema econômico-financeiro. Especificamente neste âmbito, se torna evidente a necessária harmonia entre o saber técnico e a sabedoria humana, sem a qual todo o agir humano termina por deteriorar-se. Ao contrário, só com esta harmonia, pode-se progredir numa via de um bem-estar para o homem que seja real e integral. 2. A promoção integral de cada pessoa, de cada comunidade humana e de todos os homens, é o horizonte último daquele bem comum que a Igreja si propõe de realizar como «sacramento universal de salvação»[1]. Nesta integralidade do bem, cuja origem e cumprimento últimos estão em Deus, e que plenamente revelou-se em Jesus Cristo, recapitulador de todas as coisas (cf. Ef 1, 10), consiste o objetivo último de cada atividade eclesial. Tal bem floresce como antecipação do reino de Deus que a Igreja é chamada a anunciar e a instaurar em cada âmbito da iniciativa humana[2]; e é fruto peculiar daquela caridade que, como via mestra da ação eclesial, é chamada a exprimir-se também no amor social, civil e político. Este amor manifesta-se «em todas as ações que procuram construir um mundo melhor. O amor à sociedade e o compromisso pelo bem comum são uma forma eminente de caridade, que toca não só as relações entre os indivíduos, mas também “as macrorrelações como relações sociais, econômicos, políticos”. Por isso, a Igreja propôs ao mundo o ideal duma “civilização do amor”»[3]. O amor ao bem integral, inseparavelmente do amor pela verdade, é a chave de um autêntico desenvolvimento. 3. Busca-se isto na certeza que em todas as culturas existem multíplices convergências éticas, expressão de uma comum sabedoria moral[4], em cuja ordem objetiva funda-se a dignidade da pessoa. Sobre a sólida e indisponível raiz de tal ordem, que delineia claros princípios comuns, baseiam-se os fundamentais direitos e deveres do homem; sem os quais o arbítrio e o abuso do mais forte acabam por dominar na realidade humana. Esta ordem ética, enraizada na sabedoria de Deus Criador, é, portanto, o indispensável fundamento para edificar uma digna comunidade humana regulada por leis baseadas numa justiça verdadeira. Isto vale mais ainda ao constatar que os homens, mesmo aspirando com todo coração ao bem e a verdade, frequentemente sucumbem a interesses de parte, a abusos e a práticas iníquas, fontes de graves sofrimentos para todo o gênero humano e especialmente para os indefesos e os mais fracos. Exatamente para libertar cada âmbito do agir humano daquela desordem moral que frequentemente o aflige, a Igreja reconhece entre as suas atividades primárias também aquela de recordar a todos, com humilde certeza, alguns claros princípios éticos. É a razão humana mesma, cuja índole caracteriza indelevelmente cada pessoa, que exige um iluminante discernimento a este respeito. Continuamente, de fato, a racionalidade humana busca na verdade e na justiça aquele sólido fundamento sobre o qual apoiar o seu agir, intuindo que sem este, comprometeria a orientação mesma do agir[5]. 4. Tal reta orientação da razão não pode portanto faltar em cada setor do agir humano. Isto significa que nenhum espaço no qual o homem age pode legitimamente pretender de ser estranho, ou de permanecer impermeável, a uma ética fundada na liberdade, na verdade, na justiça e na solidariedade[6]. Isto vale também para aqueles âmbitos nos quais vigoram as leis da política e da economia: «pensando no bem comum, hoje precisamos imperiosamente que a política e a economia, em diálogo, se coloquem decididamente ao serviço da vida, especialmente da vida humana»[7]. Cada atividade humana, de fato, é chamada a produzir fruto dispondo, com generosidade e equidade, daqueles dons que Deus coloca originariamente a disposição de todos e desenvolvendo com viva confiança aquelas sementes do bem inscritas, como promessa de fecundidade, na Criação inteira. Tal chamado constitui um convite permanente para a liberdade humana, mesmo se o pecado insidia sempre este originário projeto divino. Por este motivo, Deus vem ao encontro do homem em Jesus Cristo. Ele, envolvendo-nos no evento admirável da sua Ressurreição, «não redime somente a pessoa individual, mas também as relações sociais»[8]e age por uma nova ordem de relações sociais, fundadas na Verdade e no Amor, que seja fermento fecundo de transformação da história. Em tal modo, ele antecipa no curso do tempo o Reino dos Céus que ele veio para anunciar e inaugurar com a sua pessoa. 5. Mesmo que o bem-estar econômico global tenha certamente crescido ao longo da segunda metade do século XX, com uma medida e uma rapidez nunca experimentada antes, ocorre porém constatar que ao mesmo tempo aumentaram as desigualdades entre os vários Países e ao interno dos mesmos[9]. Além disto continua a ser ingente o número de pessoas que vivem em condições de extrema pobreza. A recente crise financeira poderia ter sido uma ocasião para desenvolver uma nova economia mais atenta aos princípios éticos e para uma nova regulamentação da atividade financeira, neutralizando os aspectos predatórios e especulativos, e valorizando o serviço à economia real. Embora muitos esforços positivos tenham sido realizados em vários níveis, sendo os mesmos reconhecidos e apreciados, não consta porém uma reação que tenha levado a repensar aqueles critérios obsoletos que continuam a governar o mundo[10]. Antes, parece às vezes retornar ao auge um egoísmo míope e limitado a curto prazo que, prescindindo do bem comum, exclui do seus horizontes a preocupação não só de criar, mas também de distribuir a riqueza e de eliminar as desigualdades, hoje tão evidentes. 6. Está em jogo o autêntico bem-estar da maior parte dos homens e das mulheres do nosso planeta, os quais correm o risco de serem confinados de maneira crescente sempre mais às margens, se não de serem «excluídos e descartados»[11]do progresso e do bem-estar real, enquanto algumas minorias desfrutam e reservam somente para si ingentes recursos e riquezas, indiferentes à condição dos demais. É por isto che chegou a hora de dar continuidade a uma retomada daquilo que é autenticamente humano, de alargar os horizontes da mente e do coração, para reconhecer com lealdade aquilo que provêm das exigências da verdade e do bem, sem a qual cada sistema social, político e econômico está destinado no longo prazo a falir e a implodir. É muito claro que em último termo o egoísmo não paga, mas bem faz pagar a todos um preço muito alto; por isto, se queremos o bem real para os homens, «o dinheiro deve servir e não governar!»[12]. A este respeito, é verdade que compete em primeiro lugar aos operadores competentes e responsáveis elaborar novas formas de economia e finanças, cujas práticas e regras estejam voltadas ao progresso do bem comum e sejam respeitosas da dignidade humana, no seguro sulco oferecido pelo ensinamento social da Igreja. Com este documento, todavia, a Congregação para a Doutrina da Fé, cuja competência estende-se também às questões de natureza moral, em colaboração com o Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral, pretende oferecer algumas considerações de fundo e pontualizações a favor daquele progresso e em defesa daquela dignidade[13]. Em particular, é sentida a necessidade de realizar uma reflexão ética sobre alguns aspectos da intermediação financeira, cujo funcionamento, quando foi desvinculado de adequados fundamentos antropológicos e morais, não só produziu evidentes abusos e injustiças, mas também revelou-se capaz de criar crises sistêmicas e de alcance mundial. Trata-se de um discernimento oferecido a todos os homens e mulheres de boa vontade. II. Considerações elementares de fundo 7. Algumas considerações elementares resultam hoje evidentes aos olhos de todos aqueles que, para além de cada teoria ou escola de pensamento – em cujas legítimas discussões este documento não pretende intervir e a cujo diálogo deseja contribuir. Tal contribuição, todavia, é consciente que, não existem receitas econômicas válidas sempre e universalmente e que, em cada momento, se deve lealmente tomar conhecimento da situação histórica em que vivemos. 8. Cada realidade e atividade humana, se vivida no horizonte de uma ética adequada, isto é, no respeito à dignidade humana e orientando-se para o bem comum, é positiva. Isto vale para todas as instituições as que dá vida a sociabilidade humana e também para os mercados, em cada nível, compreendidos aqueles financeiros. A este propósito, ocorre sublinhar que também aqueles sistemas aos que dão vida os mercados, antes ainda que regular-se em dinâmicas anônimas, elaboradas graças a tecnologias sempre mais sofisticadas, fundam-se em relações que não poderiam serem instauradas sem o envolvimento da liberdade dos homens singulares. É claro, então, que a economia mesma, como cada outro âmbito humano, «tem necessidade da ética para o seu correto funcionamento; não de uma ética qualquer, mas de uma ética amiga da pessoa»[14]. 9. Resulta portanto evidente que sem uma adequada visão do homem não é possível fundar nem uma ética, nem uma práxis à altura da sua dignidade e de um bem que seja realmente comum. De fato, mesmo que se considere neutra ou avulsa de qualquer concepção de fundo, cada ação humana – também no âmbito econômico – implica sempre uma compreensão do homem e do mundo, que revela ou não a sua positividade através dos efeitos e do desenvolvimento que produz. Neste sentido, a nossa época revelou as limitações de uma visão individualista do homem, entendido prevalentemente como consumidor, cuja vantagem consistiria antes de tudo numa otimização dos seus ganhos pecuniários. Todavia, a pessoa humana possui peculiarmente uma índole relacional e uma racionalidade em perene busca de um ganho e de um bem-estar que sejam integrais, não reduzíveis a uma lógica de consumo ou aos aspectos econômicos da vida[15]. Esta fundamental índole relacional do homem[16] é caracterizada de maneira essencial por uma racionalidade que resiste a qualquer redução reificante das suas exigências de fundo. A tal propósito, não é mais possível calar que hoje existe a tendência a reificar cada troca de “bens”, reduzindo-os a mera troca de “coisas”. Na realidade, é evidente que na transferência de bens entre sujeitos está em jogo sempre algo a mais do que a simples troca de coisas, dado que os bens materiais são comumente veículos de outros bens imateriais, cuja concreta presença ou ausência determina em modo decisivo também a qualidade das relações econômicas mesmas (ex.: confiança, equidade, cooperação...). Exatamente neste nível se pode entender bem que a lógica do dom sem contrapartida não é alternativa, mas é inseparável e complementar àquela da troca de equivalentes[17]. 10. É fácil reconhecer as vantagens derivantes de uma visão do homem compreendido como sujeito constitutivamente inserido em uma gama de relações que são em si um recurso positivo[18]. Cada pessoa nasce no interior de um âmbito familiar, isto é, já em meio a relações que a precedem, sem as quais seria impossível o seu existir mesmo. Esta desenvolve as etapas da sua existência sempre graças a ligações que atuam o seu manifestar-se no mundo como liberdade continuamente condividida. São exatamente estas ligações originárias que revelam o homem como ser relacionado e essencialmente caracterizado por aquilo que a Revelação cristã chama de “comunhão”. Este originário caráter de comunhão, enquanto evidencia em cada pessoa humana um traço de afinidade com aquele Deus que a criou e que a chama a uma relação de comunhão consigo, é também aquilo que orienta naturalmente para a vida comunitária, lugar fundamental para a completa realização da pessoa. Exatamente é o reconhecimento deste caráter de comunhão, como elemento originariamente constitutivo da nossa identidade humana, que permite de ver os outros não primeiramente como potenciais concorrentes, mas como possíveis aliados na construção de um bem que não é autêntico se não diz respeito a todos e a cada um ao mesmo tempo. Tal antropologia relacional ajuda o homem também a reconhecer a validade de estratégias econômicas que buscam primeiramente a qualidade global de vida, antes ainda que o aumento indiscriminado de ganhos, que procuram um bem-estar que quer ser sempre integral, de todo o homem e de todos os homens. Nenhum ganho é realmente legítimo quando diminui o horizonte da promoção integral da pessoa humana, da destinação universal dos bens e da opção preferencial pelos pobres[19]. São estes três princípios que se implicam e se exigem reciprocamente na perspectiva da construção de um mundo que seja mais équo e solidário. Por tal motivo, cada progresso do sistema econômico não pode considerar-se tal se medido somente mediante os paramêtros da qualidade e da eficácia em produzir ganhos, mas deve ser medido também mediante a base da qualidade de vida que produz e da extensão social do bem-estar que difunde, um bem-estar que não pode limitar-se somente aos seus aspectos materiais. Cada sistema econômico legitima a sua existência não somente mediante o mero crescimento quantitativo das trocas econômicas, mas documentando sobretudo a sua capacidade de produzir desenvolvimento para todo o homem e para cada homem. Bem-estar e desenvolvimento exigem-se e sustentam-se reciprocamente[20], exigindo políticas e perspectivas sustentáveis para além do breve prazo[21]. Para tal propósito, é desejável que especialmente as instituições universitárias e as business schools, ao interno de seus curricula de estudos, num sentido não marginal ou acessório, mas essencial, prevejam cursos de formação que eduquem a compreender a economia e a finança à luz de uma visão completa do homem, não reduzida a algumas de suas dimensões, e de uma ética que a expresse. Uma grande ajuda neste sentido é oferecida, por exemplo, pela Doutrina social da Igreja. 11. O bem-estar deve ser portanto avaliado com critérios bem mais amplos que o produto interno bruto de um País (PIB), levando em consideração também outros parâmetros, como por exemplo a segurança, a saúde, o crescimento do “capital humano”, a qualidade da vida social e do trabalho. E o ganho pode ser sempre buscado, mas não “a qualquer custo”, nem como referência totalizante da ação econômica. Aqui resulta paradigmática a importância de parâmetros humanizantes, de formas culturais e de mentalidade como a gratuidade – isto é, a descoberta e a atuação do verdadeiro e do justo como bens em si – que torna-se a norma daquilo que é calculado[22], de modo que o lucro e a solidariedade não são mais antagonistas. De fato, onde o egoísmo e os interesses de cada um prevalecem, é difícil para o homem reconhecer aquela circularidade fecunda entre ganho e dom que o pecato tende a ofuscar e dividir. Enquanto, numa perspectiva plenamente humana, instaura-se um círculo virtuoso entre ganho e solidariedade que, graças ao livre agir do homem, pode libertar todas as potencialidades positivas dos mercados. Um chamado permanente a reconhecer a conveniência humana da gratuidade provém daquela regra formulada por Jesus no evangelho, chamada regra de ouro, que nos convida a fazer aos outros aquilo que gostaríamos que fosse feito a nós (cf. Mt 7, 12; Lc 6, 31). 12. Nenhuma atividade econômica pode sustentar-se longamente se não é vivida em um clima de uma sadia liberdade de iniciativa[23]. Porém hoje é também evidente que a liberdade de que gozam os atores econômicos, se compreendida de modo absoluto e distante da sua intrínseca referência à verdade e ao bem, tende a gerar centros de supremacias e a inclinar na direção de formas de oligarquias que no final prejudicam a eficiência mesma do sistema econômico[24]. Deste ponto de vista, é sempre mais fácil perceber que diante do crescente e pervasivo poder de importantes agentes e grandes redes econômicas-financeiras, aqueles que deveriam exercer o poder político, ficam desorientados e impotentes pela supranacionalidade daqueles agentes e pela volatilidade dos capitais por eles gestidos. Eles fadigam assim em responder à sua originária vocação de servidores do bem comum, transformando-se em sujeitos a serviço de interesses estranhos àquele bem[25]. Tudo isto torna urgente mais do que nunca uma renovada aliança, entre agentes econômicos e políticos, na promoção daquilo que serve ao completo desenvolvimento de cada pessoa humana e de toda sociedade, conjugando ao mesmo tempo as exigências da solidariedade com aquelas da subsidiariedade[26]. 13. Em linha de princípio, todas as dotações e os meios que os mercados utilizam para potencializar a sua capacidade distributiva (allocation), se não estão voltados contra a dignidade da pessoa e nem indiferentes ao bem comum, são moralmente admissíveis[27]. Todavia, é também evidente que aquele potente impulsionador da economia que são os mercados, não é capaz de regular-se por si mesmos[28]. De fato, estes não sabem nem produzir aqueles pressupostos que consentem seu desenvolvimento regular (coesão social, honestidade, confiança, segurança, leis...), nem corrigir aqueles efeitos e aquelas externalidades que resultam prejudiciais à sociedade humana (desigualdade, assimetrias, degradação ambiental, insegurança social, fraudes...). 14. Além do mais, para além do fato que muitos de seus operadores sejam individualmente animados por boas e retas intenções, não é possível ignorar que hoje a indústria financeira, por causa da sua difusão e da sua inevitável capacidade de condicionar e, em certo sentido, de dominar a economia real, é um lugar onde os egoísmos e as imposições violentas têm um potencial excepcional de causar danos à coletividade. A tal propósito, ocorre notar que no mundo econômico-financeiro verificam-se condições em que alguns destes meios, mesmo não sendo imediamente inaceitáveis do ponto de vista ético, configuram-se em casos de imoralidade próxima, isto é, ocasiões em que muito facilmente criam-se abusos e inganos; em especial prejuízos à controparte menos favorecida. Por exemplo, comercializar alguns instrumentos financeiros, por si mesmo é lícito. Contudo, em uma situação de assimetria, aproveitar-se das lacunas conhecidas ou da fragilidade contratual de uma das contropartes, constitui por si mesmo uma violação da devida exatidão relacional e é já uma grave infração do ponto de vista ético. Dado que, na situação atual, a complexidade de numerosos produtos financeiros torna tal assimetria um elemento intrínseco ao próprio sistema – colocando quem adquire em uma posição de inferioridade em relação aos sujeitos que comercializam – da parte de muitos foi pedido a superação do tradicional princípio de caveat emptor. Tal princípio, em base ao qual incumbiria antes de tudo ao comprador a responsabilidade de aceitar a qualidade do bem adquirido, pressupõe uma paridade na capacidade de tutelar os próprios interesses da parte dos contraentes. De fato, isto hoje não existe em muitos casos, seja pela evidente relação hierárquica que é instaurada em alguns tipos de contratos ( ex.: entre mutuante e mutuário), seja pela complexa estruturação de numerosas ofertas financeiras. 15. Também o dinheiro é por si mesmo um instrumento bom, como muitas coisas de que o homem dispõe: é um meio a disposição da sua liberdade e serve para alargar as suas possibilidades. Este meio pode porém voltar-se facilmente contra o homem. Assim, também o financiamento do mundo empreendedor, consentindo às empresas de ter acesso ao dinheiro mediante o ingresso no mundo da livre contratação da bolsa, é por si mesmo positivo. Este fenômeno, todavia, corre o risco hoje de acentuar também uma ideia ruim de financiamento da econômia, fazendo sim que a riqueza virtual, concentrando-se sobretudo em transações caracterizadas pelo mero intento especulativo e em negociações de alta frequência (high frequency trading), atraia a si excessivas quantidade de capitais, subtraindo-os em tal modo dos circuitos virtuosos da economia real[29]. Isto que por mais de um século foi tristemente previsto, tornou-se realidade hoje: o lucro do capital coloca fortemente em risco, e corre o risco de suplantar, a renda do trabalho, comumente confinada às margens dos principais interesses do sistema econômico. Isto proporciona o fato que o trabalho, com a sua dignidade, não somente se torne uma realidade sempre mais em risco, mas perca também a sua qualidade de “bem” para o homem[30], transformando-se em um mero meio de troca ao interno de relações sociais tornadas assimétricas. Exatamente nesta inversão de ordem entre os meios e os fins, em que o trabalho torna-se de um bem em “instrumento” e em que o dinheiro torna-se de um meio em um “fim”, encontra um fértil terreno aquela inconsciente e amoral “cultura do descarto”. Essa cultura exclui grandes massas da população, privando-as de um trabalho digno e tornando-as «sem perpectivas e sem vias de saída»: «Já não se trata simplesmente do fenômeno de exploração e opressão, mas duma realidade nova: com a exclusão, fere-se, na própria raiz, a pertença à sociedade onde se vive, pois quem vive nas favelas, na periferia ou sem poder já não está nela, mas fora. Os excluídos não são “explorados”, mas resíduos, “sobras”»[31]. 16. A tal propósito, como não pensar na insubstituível função social do crédito, cuja disponibilidade incumbe em primeiro lugar a intermediadores financeiros habilitados e afidáveis. Neste âmbito, parece claro que aplicar taxas de juros excessivamente elevadas, não sustentáveis pelos sujeitos que tomaram os créditos, representa uma operação não somente ilegítima eticamente, mas também disfuncional à saúde do sistema econômico. Semelhantes práticas, assim como comportamentos usurários, desde sempre foram advertidos pela consciência humana como iníquos e pelo sistema econômico como adversos ao seu bom funcionamento. Aqui a atividade financeira revela a sua vocação primária de serviço à economia real. É chamada a criar valor, com meios moralmente lícitos, e a favorecer mobilização dos capitais com o objetivo de gerar uma circularidade virtuosa de riqueza[32]. Por exemplo, são muito positivas e favoráveis em tal sentido, as realidades de crédito cooperativo, o micro-crédito, assim como o crédito público a serviço das famílias, das empresas, das comunidades locais e o crédito de ajuda aos países em via de desenvolvimento. Sobretudo neste âmbito, no qual o dinheiro pode manifestar todas as suas potencialidades positivas, aparece claro que não é legítimo eticamente, expor a indevido risco o crédito derivado da sociedade civil utilizando-o para objetivos prevalentemente especulativos. 17. O fenômeno inaceitável sob o ponto de vista ético não é o simples ganhar, mas o aproveitar-se de uma assimetria para a própria vantagem, criando notáveis ganhos a dano de outros; é lucrar desfrutando da própria posição dominante com injusta desvantagem do outro ou enriquecer-se gerando dano ou perturbando o bem-estar coletivo[33]. Tal prática resulta particularmente deplorável do ponto de vista moral, quando a mera intenção de ganhar da parte de poucos – que em geral costumam ser importantes fundos de investimento – especula[34] para provocar uma artificiosa queda dos preços de títulos da dívida pública e não toma cuidado em influenciar negativamente ou em agravar a situação econômica de inteiros países. Estas práticas colocam em perigo não somente projetos públicos de melhoramento, mas a própria estabilidade econômica de milhões de famílias, obrigando ao mesmo tempo as autoridades governativas a intervir com relevante quantidade de dinheiro público. Tais ações chegam a alterar artificiosamente o correto funcionamento dos sistemas políticos. A intenção especulativa, particularmente no âmbito econômico-financeiro, arrisca hoje de suplantar todas as outras intenções importantes que integram a substância da liberdade humana. Este fato está deteriorando o imenso patrimônio de valores que funda a nossa sociedade civil como lugar de pacífica convivência, de encontro, de solidariedade, de regenerante reciprocidade e de responsabilidade em vista do bem comum. Neste contesto, palavras como “eficiência”, “competição”, “liderança”, “mérito” tendem a ocupar todo o espaço da nossa cultura civil, assumindo um significado que termina por empobrecer a qualidade das trocas, reduzida a meros coeficientes numéricos. Este fato exige que seja iniciado antes de tudo um resgate do humano, que possibilite reabrir os horizontes àquela excedência de valores que é a única coisa que permite ao homem de reencontrar a si mesmo, de construir sociedades que sejam lugares acolhedores e inclusive, onde exista espaço para o mais fraco e onde a riqueza seja utilizada também em vantagem de todos. Enfim, lugares onde para o homem é belo viver e é fácil esperar. III. Algumas pontualizações no contexto contemporâneo 18. Com o objetivo de oferecer concretas e específicas orientações éticas a todos os agentes econômicos e financeiros – dos quais chegam sempre mais pedidos neste sentido – pretende-se agora formular algumas pontualizações, em vista de um discernimento que tenha abertas as vias na direção daquilo que torna o homem verdadeiramente homem e o impeça de colocar em perigo a sua dignidade e o bem comum[35]. 19. O mercado, graças aos progressos da globalização e da digitalização, pode ser comparado a um grande organismo, em cujas veias correm, como linfa vital, grandíssima quantidade de capitais. Levando em consideração esta analogia, podemos então falar de uma “saúde” de tal organismo, quando os seus meios e instrumentos realizam uma boa funcionalidade do sistema, cujo crescimento e difusão da riqueza caminham harmonicamente. Uma saúde do sistema que depende de saudáveis ações singulares que são realizadas. Na presença de uma semelhante saúde do sistema-mercado é mais fácil que sejam respeitados e promovidos também a dignidade dos homens e o bem comum. Correlativamente, todas as vezes que são introduzidos e difundidos instrumentos econômico-financeiros não confiáveis, os quais colocam em sério perigo o crescimento e a difusão da riqueza, criando também criticidade e riscos sistemáticos, pode-se falar de uma “intoxicação” daquele organismo. Compreende-se assim a exigência, hoje sempre mais percebida, de introduzir uma certificação da parte da autoridade pública em relação a todos os produtos que provêm da inovação financeira, com o objetivo de preservar a saúde do sistema e prevenir efeitos colaterais negativos. Favorecer a saúde e evitar a contaminação, também do ponto de vista econômico, é um imperativo moral ineludível para todos os atores empenhados nos mercados. Também esta exigência mostra o quanto seja urgente uma coordenação supranacional entre as diversas arquiteturas dos sistemas financeiros locais[36]. 20. Tal saúde nutre-se de uma multiplicidade e diversidade de recursos que constituem uma certa “biodiversidade” econômica e financeira. Esta “biodiversidade” representa um valor agregado ao sistema econômico que deve ser favorecido e salvaguardado também através de adequadas políticas econômico-financeiras, com o objetivo de assegurar nos mercados a presença de uma pluralidade de sujeitos e instrumentos sadios, com riqueza e diversidade de caráteres; e isto, seja positivamente, sustentando a sua ação, seja negativamente, obstaculizando todos aqueles que, deterioram a funcionalidade de um sistema que produza e difunda a riqueza. A tal propósito, ocorre relevar que no compromisso de produzir de modo sadio o valor agregado ao interno dos mercados, uma singular função é realizada pela cooperação. Uma leal e intensa sinergia dos agentes facilmente obtém aquela excedência de valor que visa cada atuação econômica[37]. Quando o homem reconhece a fundamental solidariedade que o vincula a todos os outros homens, sabe bem que não podem reter somente para si os bens de que dispõe. Quando ele vive habitualmente na solidariedade, os bens de que dispõe são utilizados não somente para as próprias necessidades; então esses multiplicam-se, levando sempre um fruto além do esperado, também para os outros[38]. Exatamente aqui pode-se relevar claramente como a partilha não seja «somente divisão de bens, mas também multiplicação dos bens, criação de novo pão, de novos bens, de novo Bem com maiúscula»[39]. 21. A experiência dos últimos decênios mostrou com evidência, de uma parte, o quanto seja ingênua a confiança em uma presumida autosuficiência da capacidade funcional dos mercados, independente de qualquer ética, e de outra, a imperiosa necessidade de uma adequada regulação dos mesmos. Regulação que deve ser capaz de conjugar ao mesmo tempo a liberdade e a tutela de todos os sujeitos econômicos, especialmente dos mais vulneráveis, em regime de saudável e correta interação. Neste sentido, poderes políticos e poderes econômico-financeiros devem sempre permanecer disitintos e autônomos e, ao mesmo tempo serem finalizados, para além de afinidades nocivas, à realização de um bem que é tendencialmente comum e não reservado somente a poucos e privilegiados sujeitos[40]. Tal regulação tornou-se ainda mais necessária seja pela constatação que entre os principais motivos da recente crise econômica estão também as condutas imorais dos expoentes do mundo financeiro, seja pelo fato que a dimensão supranacional do sistema econômico consente de contornar facilmente as regras estabelecidas pelos países singulares. Além do mais, a extrema volatilidade e mobilidade dos capitais investidos no mundo financeiro permite a quem os dispõe de operar com agilidade para além de qualquer norma que não seja aquela de uma vantagem imediata, comumente explorando uma posição de força, também no mundo político de turno. Por isso, é claro que os mercados precisam de sólidas e robustas orientações, seja macro-prudenciais que normativas, o mais possível partilhadas e uniformes; e de regras que devem ser atualizadas continuamente, porque a realidade mesma dos mercados é em contínuo movimento. Semelhantes orientações devem garantir um sério controle da confiança e da qualidade de todos os produtos econômico-financeiros, especialmente daqueles mais estruturados. E quando a velocidade dos processos de inovação produz excessivos riscos sistêmicos, ocorre que os operadores econômicos aceitem aqueles vínculos e freios que o bem comum exige, sem tentar contornar ou diminuir o efeito. A este respeito é importante uma coordenação estável, clara e eficaz entre as várias autoridades nacionais de regulação dos mercados. A mesma é também exigida pela atual globalização do sistema financeiro. Tais autoridades devem ter a possibilidade e, às vezes, também a necessidade de compartilhar com tempestividade providências vinculantes quando isto seja necessário, por estar em perigo o bem comum. As autoridades de regulação devem ainda permanecer sempre independentes e vinculadas às exigências da equidade e do bem comum. As compreensíveis dificuldades, a tal propósito, não devem desencorajar a procura e a atuação de sistemas normativos, que devem harmonizar-se entre os vários países, mas cujo efeito deve certamente ser supranacional[41]. As regras devem favorecer uma completa transparência daquilo que é negociado, com o objetivo de eliminar qualquer forma de injusta desigualdade, buscando garantir o mais possível um equilíbrio nas trocas. Sobretudo porque a concentração assimétrica de informações e poder tende a reforçar os sujeitos econômicos mais fortes, criando hegemonias capazes de influenciar unilateralmente não só os mercados, mas também os sistemas políticos e normativos. No mais, onde foi praticada uma massiva desregulamentação resultou evidente que os espaços de lacuna normativa e institucional representam lugares favoráveis não somente para a incerteza moral e para o mal uso dos recursos, mas também fazem surgir irracionalidades exuberantes dos mercados – que produzem primeiramente bolhas especulativas e, depois, repentinas e danosas quedas – e crises sistêmicas[42]. 22. Uma grande ajuda, com o objetivo de evitar crises sistêmicas, seria delinear uma clara definição e separação, para os intemediadores bancários de crédito, do âmbito da atividade de gestão de crédito ordinário e dos recursos destinados ao investimento e aos negócios[43]. Tudo isto com o objetivo de evitar o mais possivelmente situações de instabilidade financeira. Um sistema financeiro sadio exige também a máxima informação possível, de modo que cada sujeito possa tutelar em plena e consciente liberdade o seus interesses: de fato, é importante saber se os próprios capitais são empregados em fins especulativos ou não, assim como conhecer claramente o grau de risco e a congruidade do preço dos produtos financeiros que se subscrevem. Ainda mais que a poupança, especialmente aquela familiar, é em geral um bem público a ser tutelado e exige uma otimização contrária ao risco. A mesma poupança, quando é confiada nas mãos experientes dos consultores financeiros, deve ser bem administrada e não simplesmente gestida. Ocorre sinalizar, uma série de comportamentos moralmente criticáveis na gestão dos recursos por parte dos consultores financeiros: uma excessiva movimentação da carteira de títulos com o objetivo prevalente de aumentar os ganhos originários das comissões pela intermediação; uma diminuição da devida imparcialidade na oferta de instrumentos de poupança, em regime de acordos ilícitos com alguns bancos, quando produtos de outros se adaptariam melhor às exigências do cliente; a falta de uma adequada diligência ou uma negligência dolosa por parte dos consultores, em relação à tutela dos interesses relativos aos ganhos dos próprios clientes; a concessão de um financiamento, por parte de um intermediário bancário, em via subordinada à contextual subscrição de outros produtos financeiros emitidos pelo mesmo, talvez não conveniente ao cliente. 23. Cada empresa constitui uma importante rede de relações e, ao seu modo, representa um verdadeiro corpo social intermédio com uma sua própria cultura e prática. Tais cultura e prática, enquanto determinam a organização interna da empresa, influenciam também o tecido social no qual a mesma age. Exatamente a este nível, a Igreja ressalta a importância de uma responsabilidade social da empresa[44], a qual explicita-se seja ad extra que ad intra da mesma. Neste sentido, onde o mero ganho é colocado no vértice da cultura de uma empresa financeira, ignorando as contemporâneas exigências do bem comum – coisa que hoje é um fato bastante difundido também nas escolas de negócios prestigiosas – cada instância ética é de fato percebida como extrínseca e justaposta à ação empreendedora. Isto é muito mais acentuado pelo fato que, em tais lógicas organizativas, aqueles que não se adequam a objetivos empresariais deste tipo, são penalizados seja a nível retributivo que àquele do reconhecimento profissional. Nestes casos, o objetivo do mero lucro cria facilmente uma lógica perversa e seletiva que comumente favorece o avanço aos vértices empresariais de sujeitos capazes, mas ávidos e livres de prejuízos, cuja ação social é impulsionada prevalentemente por uma egoística vantagem pessoal. Além do mais, tais lógicas têm comumente impulsionado os administradores a realizar políticas econômicas voltadas não a incrementar a saúde econômica das empresas que serviam, mas as meras vantagens dos acionistas (shareholders), prejudicando assim aos legítimos interesses dos quais são portadores todos aqueles que com o trabalho e os serviços operam em vantagem da empresa mesma, e também os consumidores e as várias comunidades locais (stakeholders). Esses administradores tem sido comumente incentivados por relevantes remunerações proporcionadas aos resultados imediatos da gestão, em geral não contrabalançadas por equivalentes penalizações em caso de falência dos objetivos. Assim, mesmo que, se num breve período, asseguram grandes ganhos aos administradores e acionistas, termina-se por promover a assunção de riscos excessivos e por deixar as empresas debilitadas e empobrecidas daquela energia econômica que lhes teria assegurado perspectivas adequadas para o futuro. Tudo isto facilmente cria e difunde uma cultura profundamente amoral – na qual comumente não si hesita a cometer um crime quando os benefícios previstos excedem as penalidades esperadas – e corrompem gravemente a saúde de todos os sistemas econômico-sociais, colocando em risco a funcionalidade dos mesmos e prejudicando gravemente a eficaz realização daquele bem comum, sobre o qual se funda necessariamente cada forma de sociabilidade. Resulta por isso urgente uma sincera autocrítica a respeito e uma inversão de tendência, favorecendo, ao contrário, uma cultura empresarial e financeira que leve em consideração todos aqueles fatores que constituem o bem comum. Isto significa, por exemplo, colocar claramente a pessoa e a qualidade das relações entre as pessoas no centro da cultura empresarial, de maneira que cada empresa pratique uma forma de responsabilidade social que não seja meramente ocasional ou à margem, mas que constitua e anime internamente cada ação, orientando-a socialmente. Exatamente aqui, a natural circularidade que existe entre ganho – fator intrinsecamente necessário a cada sistema econômico - e responsabilidade social – elemento essencial para a sobrevivência de cada forma de convivência civil – é chamada a revelar toda a sua fecundidade, mostrando também o nexo indissolúvel, que o pecado tende a esconder, entre uma ética respeitosa das pessoas e do bem comum e a real funcionalidade de cada sistema econômico e financeiro. Tal circularidade virtuosa é favorecida, por exemplo, na busca de uma redução do risco de conflito com os stakeholders, como também o favorecimento de uma maior motivação intrínseca dos funcionários de uma empresa. Aqui, a criação de valor agregado, que é objetivo primário do sistema econômico-financeiro, deve mostrar de modo aprofundado a sua praticidade no interior de um sistema ético sólido, exatamente porque fundado sobre uma sincera busca do bem comum. Somente a partir do reconhecimento e da atuação da ligação intrínseca que existe entre razão econômica e razão ética, de fato, pode derivar um bem que seja para todos os homens[45]. Porque também o mercado, para funcionar bem, precisa de pressupostos antropológicos e éticos que sozinho não é em condição de dar a si mesmo, nem de produzi-los. 24. A atenta avaliação do mérito do crédito exige não somente individuar beneficiários efetivamente dignos e capazes de inovação, mas também evitar colusões incorretas. Ao mesmo tempo, porém, os bancos, para sustentar adequadamente os riscos afrontados, devem dispor de convenientes reservas operativas e patrimoniais, de modo que uma eventual socialização de perdas seja limitada o mais possível e recaia sobretudo sob aqueles que foram efetivamente responsáveis. Certamente, a delicada gestão das reservas e poupanças, além de uma devida regulação jurídica, exige também paradigmas culturais adequados, junto à prática de uma atenta revisitação, também em perspectiva ética, da relação entre banco e cliente, e de uma contínua atenção à legitimidade de todas as operações que lhe dizem respeito. Neste sentido, uma proposta interessante que deveria ser experimentada seria a instituição de Comissões éticas dentro dos bancos, para atuarem junto aos Conselhos Administrativos. Tudo isto tendo em vista que os bancos sejam ajudados, não somente a preservar os seus balanços das consequências de dificuldades e perdas, e a uma efetiva coerência entre missão estatutária e a prática financeira, mas também a sustentar adequadamente a economia real. 25. A criação de títulos de crédito de alto risco - que operam uma espécie de criação fictícia de valor, sem um adequado controle de qualidade e uma correta avaliação do crédito – pode enriquecer aqueles que os intermediam, mas cria facilmente insolvência em prejuízo de quem deve recebê-los. Isto vale ainda mais se o peso da criticidade destes títulos é transferido ao mercado, no qual são espalhados e difundidos, em vez de ser colocado sobre o instituto que os emite (cf. por exemplo, securitização dos empréstimos subprime). Assim pode-se criar intoxicação de grande alcance e dificuldades potencialmente sistêmicas. Uma tal contaminação dos mercados contradiz a necessária saúde do sistema econômico-financeiro e é inaceitável do ponto de vista de uma ética respeitosa do bem comum. A cada título de crédito deve corresponder um valor tendencialmente real e não somente presumido e dificilmente verificável. Neste sentido, torna-se sempre mais urgente uma regulação pública e uma avaliação super partes do operar das agências de rating do crédito, com instrumentos jurídicos que consintam, de uma parte, sancionar as ações erradas e, de outra, impedir a criação de situações de perigoso oligopólio por parte de algumas das mesmas. Isto vale ainda mais em relação à presença de produtos do sistema de intermediação de crédito, nos quais a responsabilidade do crédito concedido é descarregada pelo emissor originário do título sobre aqueles aos quais é sucessivamente transferido. 26. Alguns produtos financeiros, como aqueles chamados “derivados”, foram criados com o objetivo de garantir uma asseguração em relação aos riscos inerentes a determinadas operações, frequentemente incluindo também uma aposta efetuada sob a base de um valor presumido atribuído a tais riscos. Na base destes instrumentos financeiros estão contratos nos que as partes estão ainda em condição de avaliar racionalmente o risco fundamental dos quais deve-se assegurar. Todavia, para alguns tipos de derivados (particularmente as chamadas securitizações ou securitizations) assistiu-se ao fato de que a partir das estruturas originárias e ligadas a investimentos financeiros individuáveis, foram construídas estruturas sempre mais complexas (securitizações de securitizações), nas quais é sempre mais difícil - quase impossível depois de várias destas transações – estabelecer em modo racional e équo o valor fundamental delas. Isto significa que cada passo na compra e venda destes títulos, para além da vontade das partes, opera de fato uma distorção do valor efetivo daquele risco que, ao contrário, o instrumento deveria tutelar. Tudo isto tem favorecido o surgimento de bolhas especulativas, que foram importantes concausas da recente crise financeira. É evidente que a aleatoriedade advinda destes produtos, que na operação originária ainda não emerge – unida também a diminuição crescente da transparência daquilo que asseguram – os torna sempre menos aceitáveis do ponto de vista de uma ética respeitosa da verdade e do bem comum. Isto porque são transformados em uma espécie de bomba relógio, prontos a deflagrar mais cedo ou mais tarde a falta de confiabilidade econômica e a contaminação da saúde dos mercados. Verifica-se aqui uma carência ética, que se torna mais grave quanto mais tais produtos são negociados nos mercados chamados não regulamentados (over the counter) – mais expostos ao azar que os mercados regulamentados, quando não à fraude – e subtraem a linfa vital e investimentos à economia real. Semelhante avaliação ética pode ser efetuada também em relação à utilização dos credit default swap (CDS: os quais são particulares contratos de assegurações do risco de falência) que permitem de apostar no risco de falência de uma terceira parte também a quem não assumiu precedentemente um risco de crédito, e de reiterar tais operações no mesmo evento. Tal fato, não é absolutamente consentido pelos normais pactos de asseguração. O mercado dos CDS, na vigília da crise econômica de 2007, era tão imponente que representava mais ou menos o equivalente ao inteiro PIB mundial. A difusão sem adequados limites deste tipo de contratos, favoreceu o crescimento de uma finança do azar e das apostas no insucesso de outros, o que representa uma situação inaceitável do ponto de vista ético. De fato, a operatividade na compra de tais instrumentos, por parte de quem não tem algum risco de crédito já assumido, constitui um caso singular no qual os sujeitos começam a nutrir interesse pela queda de outras entidades econômicas, podendo inclusive induzir a operar em tal sentido. É evidente que tal possibilidade, se de uma parte configura um evento particularmente reprovável sob o aspecto moral, porque quem age o faz em vista de um certo canibalismo econômico, de outra parte acaba por minar aquela confiança de base sem a qual o circuito econômico terminaria por paralizar-se. Também neste caso, podemos destacar como um evento negativo do ponto de vista ético, torna-se nocivo também para a saúde da funcionalidade do sistema econômico. Ocorre então notar que, quando destas semelhantes apostas possam derivar substanciais danos para inteiros países e milhões de famílias, se está diante de ações extremamente imorais. Neste sentido, parece então oportuno estender as proibições, já presentes em alguns países, para esse tipo de operatividade, sancionando com a máxima severidade tais infrações. 27. Em um ponto nevrálgico do dinamismo que regula os mercados financeiros encontram-se seja a taxa de juros relativa aos empréstimos interbancários (LIBOR), cujo valor serve como taxa de juros guia no mercado monetário, sejam as taxas de câmbio oficiais de diversas moedas praticadas pelos bancos. Trata-se de parâmetros importantes que tem recaídas relevantes sobre o inteiro sistema econômico-financeiro, porque influem na quantidade de transferências cotidianas de dinheiro entre as partes que firmam contratos baseados precisamente em tais taxas. A manipulação destas taxas constitui por isso um caso de grave violação ética, com consequências de amplo alcance. O fato que isto tenha acontecido impunemente por diversos anos, mostra o quanto seja frágil e exposto a fraudes um sistema financeiro não suficientemente controlado por regras e desprovido de sanções proporcionadas às violações que incorrem o seus atores. Neste âmbito, a constituição de verdadeiros e próprios “cartéis” de conivência entre aqueles sujeitos que, ao contrário, eram prepostos à correta fixação do nível daquelas taxas, constitui um caso de associação para delinquir, particularmente prejudicial ao bem comum, infligindo uma perigosa ferida à saúde do sistema econômico. Tal comportamento necessitaria ser punido com penas adequadas e capazes de desencorajar a repetição. 28. Hoje os principais sujeitos que operam no mundo financeiro, e especialmente os bancos, devem ser dotados de organismos internos que garantam uma função de compliance, ou seja, de auto-controle da legitimidade dos principais passos do processo decisional e dos maiores produtos oferecidos pela empresa. Todavia, ocorre destacar que, pelo menos até um passado muito recente, a prática do sistema econômico-financeiro com frequência foi fundada substancialmente em uma concepção meramente “negativa” da compliance, isto é, em um obséquio meramente formal dos limites estabelecidos pelas leis vigentes. Infelizmente, disto derivou também a frequente prática que tende de fato a fugir dos controles normativos, isto é, a prática de ações voltadas a manipular os princípios normativos vigentes com a preocupação de não contradizer explicitamente as normas que os exprimem, com o objetivo de não sofrer as sanções. Para evitar tudo isto, é então necessário que o juízo de compliance entre no mérito das diversas operações também de modo “positivo”, verificando a efetiva correspondência delas aos princípios que constituem a normativa vigente. Tal função de compliance, na opinião de muitos, se facilitaria com a instituição de Comissões éticas, que operem junto aos Conselhos de administração. Estas constituiriam um natural interlocutor daqueles que devem garantir, no concreto operar do banco, a conformidade de comportamentos às normativas existentes. Neste sentido, no interior da empresa ocorreria providenciar linhas guias que consintam de agilizar um semelhante juízo de correspondência, que possa discernir quais, entre as operações tecnicamente realizáveis sob o aspecto jurídico, sejam concretamente também legítimas e praticáveis do ponto de vista ético (questão que coloca-se, por exemplo, em modo muito relevante quanto as práticas de elusão fiscal). Deste modo que se passaria de uma obediência formal a uma substancial, no respeito das regras. Além do mais, é desejável que também no sistema normativo regulador do mundo financeiro seja prevista uma cláusula geral que declare ilegítimos, com consequente responsabilização patrimonial de todos os sujeitos que são imputáveis, aqueles atos cuja finalidade seja prevalentemente a manipulação das normativas vigentes. 29. Não é mais possível ignorar fenômenos como o difundir-se no mundo de sistemas bancários paralelos ou “sombra” (Shadow banking system), os quais, mesmo compreendam também tipologias de intermediação cuja operatividade não aparece imediatamente crítica, de fato têm determinado uma perda de controle do sistema de parte das autoridades de vigilância nacionais. Tem-se favorecido assim de maneira desconsiderada, o uso da chamada finança criativa, cujo motivo principal de investimento dos recursos financeiros é sobretudo de caráter especulativo, se não predatório, e não constitui um serviço à economia real. Por exemplo, muitos concordam que a existência de tais sistemas “sombra” seja uma das principais concausas que favoreceram o desenvolvimento e a difusão global da recente crise econômico-financeira, iniciada nos Estados Unidos, com a crise dos empréstimos subprime no verão de 2007. 30. Exatamente de tal desígnio especulativo nutre-se o mundo das finanças offshore, que, mesmo oferencendo também outros serviços lícitos, mediante muitos e difusos canais de elusão fiscal, quando não de evasão e de lavagem de dinheiro fruto do crime, constitui um ulterior empobrecimento do normal sistema de produção e distribuição de bens e de serviços. É árduo distinguir se muitas de tais situações dêem vida a casos de imoralidade próxima ou imediata: certamente é evidente que tais realidades, do momento em que tiram injustamente a linfa vital da economia real, dificilmente podem encontrar uma legitimação, seja do ponto de vista ético, seja do ponto de vista da eficiência global do sistema econômico mesmo. Antes, aparece sempre mais evidente um grau de correlação não trascurável entre os comportamentos não éticos dos operadores e os resultados falimentares do sistema no seu complexo: é inegável que as carências éticas exacerbam as imperfeições dos mecanismos do mercado[46]. Na segunda metade do século passado, nasce o mercado offshore dos eurodólares, lugar financeiro de trocas fora de qualquer quadro normativo oficial. Mercado que, a partir de um importante país europeu, difundiu-se em outros países do mundo, dando lugar a uma verdadeira e própria rede financeira alternativa ao sistema financeiro oficial e às jurisdições que o protegiam. A respeito disto, ocorre dizer que se a razão formal adotada para legitimar a presença das sedes offshore é aquela de permitir aos investidores institucionais de não sofrer uma dupla taxação, primeiramente no país de residência e depois no país onde os fundos são domiciliados, na realidade aqueles lugares tornaram-se até hoje em grande medida ocasião de operações financeiras que frequentemente estão no limite do permitido (border line), quando não o ultrapassam (beyond the pale), seja do ponto de vista normativo, seja daquele ético, isto é, de uma cultura econômica sadia e livre de meras intenções de manipulação fiscal. Hoje mais da metade do comércio mundial é efetuado por grandes sujeitos que reduzem a carga tributária trasferindo os lucros de uma sede para outra, segundo as suas conveniências, transferindo os ganhos para os paraísos fiscais e os custos para os países de elevada imposição tributária. Parece claro que tudo isto subtraiu recursos decisivos para a economia real e contribuiu a gerar sistemas econômicos fundados na desigualdade. Além do mais, não é possível calar que aquelas sedes offshore, em muitas ocasiões tornaram-se lugares habituais para a lavagem de dinheiro, isto é, dos resultados de receitas ilícitas (furtos, fraudes, corrupção, associações para delinquir, máfia, saque de guerra...). Em tal modo, dissimulando o fato que as chamadas operações offshore não ocorriam nas suas sedes financeiras oficiais, alguns Estados consentiam que se tirasse ganho mesmo com o crime, sentindo-se todavia desresponsabilizados porque os ganhos não eram realizados formalmente sob a jurisdição deles. Isto representa, do ponto de vista moral, uma evidente forma de hipocrisia. Em breve tempo, tal mercado tornou-se o lugar de maior fluxo de capitais, porque a sua configuração representa uma via fácil para realizar diversas e importantes formas de elusão fiscal. Compreende-se então que a domiciliação offshore de muitas e importantes sociedades empenhadas no mercado resulta muito cobiçada e praticada. 31. Certamente, o sistema tributário estabelecido pelos Estados não parece sempre équo; a este propósito, ocorre destacar como tal iniquidade vai frequentemente em desvantagem dos sujeitos econômicos mais frágeis e em vantagem daqueles mais providos e capaz de influenciar nos sistemas normativos que regulam os tributos. Na realidade, uma tributação, quando é equitativa, desenvolve uma fundamental função de justiça e de redistribuição da riqueza, não somente em favor daqueles que necessitam de oportunos subsídios, mas também para sustentar os investimentos e o crescimento da economia real. Em todos os casos a manipulação fiscal dos principais atores do mercado, em especial dos grandes intermediários financeiros, representa uma injusta subtração de recursos da economia real, é um dano para toda a sociedade civil. Considerada a não transparência daqueles sistemas, é difícil estabelecer com precisão a quantidade de capitais que transitam nos mesmos; todavia foi calculado que bastaria uma mínima taxa sobre as transações realizadas offshore para resolver boa parte do problema da fome no mundo: porque não tomar com coragem a direção de uma semelhante iniciativa? Além do mais, foi acertado que a existência das sedes offshore favoreceu também uma enorme saída de capitais de muitos países de baixa renda, gerando numerosas crises políticas e econômicas, e impedindo aos mesmos de tomar finalmente a direção do crescimento e de um saudável desenvolvimento. A tal propósito, ocorre notar que, muitas vezes, diversas instituições internacionais denunciaram tudo isto e não poucos governos nacionais buscaram justamente limitar o efeito das sedes financeiras offshore. Existiram muitos esforços positivos nesta direção, especialmente nos últimos dez anos. Todavia, até agora não conseguiram impor acordos e normativas adequadamente eficazes neste sentido; os esquemas normativos propostos, também da parte de reconhecidas organizações internacionais, foram frequentemente inaplicáveis ou tornados ineficazes, por motivo das notáveis influências que aquelas sedes financeiras conseguem exercitar, considerando o grande capital que dispõem, em relação a tantos poderes políticos. Tudo isto, enquanto constitui um grave dano a boa funcionalidade da economia real, representa uma estrutura que, assim como hoje é configurada, resulta de tudo inaceitável do ponto de vista ético. Portanto, é necessário e urgente que a nível internacional sejam estabelecidos oportunos remédios a tais iníquos sistemas; primeiramente praticando em cada nível a transparência financeira (por exemplo, com a obrigação da prestação de contas públicas pelas empresas multinacionais, das respectivas atividades e dos impostos pagos em cada país onde operam através de próprias sociedades subssidiárias); e também com sanções rígidas a serem impostas em relação aqueles países que repetem as práticas desonestas referidas acima (evasão e elusão fiscal, lavagem de dinheiro). 32. O sistema offshore, especialmente para os países cujas economias são menos desenvolvidas, terminou por agravar o débito público dos mesmos. De fato foi sublinhado como a riqueza privada acumulada nos paraísos fiscais de algumas elites quase igualou o débito público dos respectivos países. Isto evidencia também como, de fato, na origem de tal débito estejam frequentemente os passivos econômicos gerados pelos sujeitos privados e depois colocados nos ombros do sistema público. No mais, é notório que importantes sujeitos econômicos tendem a prosseguir de forma constante, frequentemente com a conivência dos políticos, uma prática de socialização das perdas. Todavia, ocorre observar como o débito público frequentemente é também gerado por uma negligente - quando não dolosa – gestão do sistema administrativo público. Tal débito, isto é, o total de passivos financeiros que pesa sobre os Estados, representa hoje um dos maiores obstáculos para o bom funcionamento e o crescimento das várias economias nacionais. Numerosas economias nacionais são agravadas devido ao fato de terem que fazer frente ao pagamento dos juros que provêm daquele débito e devem, por isso, necessariamente fazer ajustes estruturais. Diante de tudo isto, de uma parte, os Estados individualmente são chamados a por remédio com adequadas gestões do sistema público e sábias reformas estruturais, prudentes subdivisões das despesas e atentos investimentos. Ao nível internacional, de outra parte, mesmo colocando cada país de frente às suas inevitáveis responsabilidades, ocorre também consentir e favorecer racionais vias de saída das espirais do débito, não colocando nos ombros dos Estados – portanto nos ombros dos seus cidadãos, isto é, de milhões de famílias – as obrigações que de fato resultam insustentáveis. Isto também se deve conseguir mediante políticas de racional e acordada redução do débito público, especialmente quando este está em poder de sujeitos cuja consistência econômica lhes permitiria oferecê-la[47]. Semelhantes soluções são pedidas seja para a saúde do sistema econômico internacional, com a finalidade de evitar a contaminação de crises potencialmente sistemáticas, seja para a busca do bem comum dos povos conjuntamente. 33. Tudo isto que falamos até agora não é somente obra de entidades que agem fora do nosso controle, mas recai também na esfera de nossas responsabilidades. Isto significa que temos a nossa disposição instrumentos importantes para poder contribuir para a solução de tantos problemas. Por exemplo, os mercados vivem graças a demanda e a oferta dos bens: a este propósito, cada um de nós pode influenciar em modo decisivo pelo menos em dar forma à demanda. Resulta portanto importante, mais que nunca, um exercício crítico e responsável do consumo e da poupança. Fazer compras, empenho cotidiano com o qual nos provedemos primeiramente do necessário para viver, é também uma forma de escolha que operamos entre os vários produtos que o mercado oferece. É uma escolha na qual optamos frequentemente em modo inconsciente por bens, cuja produção é realizada talvez através uma série de passagens em que é normal a violação dos mais elementares direitos humanos ou graças a atividade de empresas, cuja ética não conhece outros interesses fora daqueles do ganho a qualquer custo dos seus acionistas. Ocorre orientar-nos para a escolha daqueles bens que trazem em si um percurso digno do ponto de vista ético, porque também através do gesto de consumo, aparentemente banal, nós expressamos nos fatos uma ética e somos chamados a tomar uma posição diante daquilo que traz vantagem ou dano ao homem concreto. Alguém falou a este propósito de “voto com a carteira” (vote with your wallet): trata-se de fato de “votar” diariamente nos mercados a favor daquilo que ajuda o bem-estar real de todos nós e de rejeitar aquilo que prejudica[48]. As mesmas considerações devem ser feitas também em relação à gestão das próprias poupanças e capitais, por exemplo, endereçando-os àquelas empresas que operam com claros critérios, inspiradas em uma ética respeitosa de todo o homem e de todos os homens, e em um horizonte de responsabilidade social[49]. De modo geral, cada um é chamado a cultivar práticas de produção da riqueza que sejam em consonância com a nossa índole relacional e propícia a um desenvolvimento integral da pessoa. IV. Conclusão 34. Diante da imponência e difusão dos contemporâneos sistemas econômico-financeiros, poderemos ser tentados a cedermos ao cinismo e a pensar que com as nossas pobres forças podemos fazer bem pouco. Na realidade, cada um de nós pode fazer muito, especialmente se não permanece só. Numerosas associações provenientes da sociedade civil representam neste sentido uma reserva de consciência e de responsabilidade social das quais não podemos prescindir. Hoje, mais do que nunca, somos todos chamados a vigiar como sentinelas por uma vida de qualidade e a tornar-nos intérpretes de um novo protagonismo social, orientando a nossa ação na busca do bem comum e fundando-a sobre os sólidos princípios da solidariedade e da subsidiariedade. Cada gesto da nossa liberdade, mesmo que possa parecer frágil e insignificante, se verdadeiramente orientado para o bem autêntico, apoia-se Naquele que é o Senhor bom da história, e torna-se parte de uma positividade que supera as nossas pobres forças, unindo indissoluvelmente todos os atos de boa vontade em uma rede que liga céu e terra, verdadeiro instrumento de humanização do homem e do mundo. É disto que precisamos para viver bem e para nutrir uma esperança que seja à altura da nossa dignidade de pessoas humanas. A Igreja, Mãe e Mestra, consciente de ter recebido como dom um depósito imerecido, oferece aos homens e as mulheres de cada tempo os recursos para uma esperança confiável. Maria, Mãe de Deus feito homem por nós, tome em suas mãos os nossos corações e os guie na sábia construção daquele bem que seu filho Jesus, mediante a sua humanidade tornada nova pelo Espírito Santo, veio inaugurar para a salvação do mundo. O Sumo Pontífice Francisco, na Audiência concedida ao abaixo-assinado Secretário da Congregação para a Doutrina da Fé, aprovou estas Considerações, decididas na Sessão Ordinária deste Dicastério, e ordenou a sua publicação. Dado em Roma, no dia 6 de janeiro de 2018, Solenidade da Epifania do Senhor.
+ Luis F. Ladaria, S.I. |
Peter Card. Turkson |
Arcebispo Titular de Thibica |
Prefeito do Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral |
Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé |
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+ Giacomo Morandi |
Bruno Marie Duffé |
Arcebispo Titular de Cerveteri |
Secretário do Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral |
Secretário da Congregação para a Doutrina da Fé |
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[1] Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, n. 48. [2] Cf. ibid, n. 5. [3] Francisco, Carta enc. Laudato si’ (24 de maio de 2015), n. 231: AAS 107 (2015), 937. [4] Cf. Bento XVI , Carta enc. Caritas in veritate (29 de junho de 2009), n. 59: AAS 101 (2009), 694 [5] Cf. João Paulo II , Carta enc. Fides et ratio (14 de setembro de 1998), n. 98: AAS 91 (1999), 81. [6] Cf. Comissão Teológica Internacional, Em busca de uma nova ética universal: novo olhar sobre a lei natural (2009), n.87: [7] Francisco, Carta enc. Laudato si’ , n. 189: AAS 107 (2015), 922. [8] Id., Exort. apost. Evangelii gaudium (24 de novembro de 2013), n. 178: AAS 105 (2013), 1094 [9] Cf. Pontifício Conselho «Justiça e Paz», Nota: Para uma reforma do sistema financeiro e monetário internacional na perspectiva de uma Autoridade pública com competência universal (24 de outubro de 2011), n. 1: [10] Cf. Francisco, Carta enc. Laudato si’ , n. 189: AAS 107 (2015), 922. [11] Id., Exort. apost. Evangelii gaudium, n. 53: AAS 105 (2013), 1042. [12] Ibid., n. 58: AAS 105 (2013), 1044. [13] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decl. Dignitatis humanae, n. 14. [14] Bento XVI , Carta enc. Caritas in veritate (29 de junho de 2009), n. 45: AAS 101 (2009), 681. [15] Cf. ibid., n. 74: AAS 101 (2009), 705. [16] Cf. Francisco , Discurso ao Parlamento Europeu (25 de novembro de 2014), Estrasburgo: AAS 106 (2014) 997-998. [17]Cf. Bento XVI , Carta enc. Caritas in veritate, n. 37: AAS 101 (2009), 672. [18] Cf. ibid., n. 55: AAS 101 (2009), 690. [19] Cf. João Paulo II , Carta enc. Sollecitudo rei socialis (30 de dezembro de 1987), n. 42: AAS 80 (1988), 572. [20]Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1908. [21] Cf. Francisco, Carta enc. Laudato si’ , n. 13: AAS 107 (2015), 852; Exort. apost. Amoris laetitia (19 de março de 2016), n. 44: AAS 108 (2016), 327. [22] Cf. Por exemplo, a máxima ora et labora, que elucida a Regra de São Bento: na sua simplicidade, ele indica que a oração, especialmente aquela litúrgica, enquanto nos abre para a relação com Deus, que em Jesus Cristo e no seu Espírito revelou-se como Bem e Verdade, oferece a maneira adequada e a via para construir um mundo melhor e mais verdadeiro, isto é, mais humano. [23] Cf. João Paulo II , Carta enc. Centesimus annus (1º de maio de 1991), nn. 17, 24, 42: AAS 83 (1991), 814, 821, 845. [24] Cf. Pio XI , Carta enc. Quadragesimo anno (15 de maio de 1931), n. 105: AAS 23 (1931), 210; Paulo VI , Carta enc. Populorum progressio (26 de março de 1967), n. 9: AAS 59 (1967), 261; Francisco, Carta enc. Laudato si’ , n. 203: AAS 107 (2015), 927. [25] Cf. Francisco, Carta enc. Laudato si’ , n. 175: AAS 107 (2015), 916. A respeito da necessária ligação entre econômia e política, cf. Bento XVI , Carta enc. Caritas in veritate, n. 36: AAS 101 (2009), 671: “A atividade econômica não pode resolver todos os problemas sociais através da simples extensão da lógica mercantil. Esta há de ter como finalidade a prossecução do bem comum, do qual se deve ocupar também e sobretudo a comunidade política. Por isso, tenha-se presente que é causa de graves desequilíbrios separar o agir econômico – ao qual competiria apenas produzir riqueza – do agir político, cuja função seria buscar a justiça através da redistribuição”. [26] Cf. Bento XVI , Carta enc. Caritas in veritate, n. 58: AAS 101 (2009), 693. [27] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. past. Gaudium et spes, n. 64. [28]Cf. Pio XI , Carta enc. Quadragesimo anno , n. 89: AAS 23 (1931), 206; Bento XVI , Carta enc. Caritas in veritate, n. 35: AAS 101 (2009), 670; Francisco, Exort. Apost. Evangelii gaudium, n. 204: AAS 105 (2013), 1105. [29] Cf. Francisco, Carta enc. Laudato si’ , n. 109: AAS 107 (2015), 891. [30] Cf. João Paulo II , Carta enc. Laborem exercens (14 de setembro de 1981), n. 9: AAS 73 (1981), 598. [31] Francisco, Exort. apost. Evangelii gaudium, n. 53: AAS 105 (2013), 1042. [32]Cf. Pontifício Conselho «Justiça e Paz», Compêndio da Doutrina Social da Igreja, n. 369. [33] Cf. Pio XI, Carta enc. Quadragesimo anno, n. 132: AAS 23 (1931), 219; Paulo VI, Carta enc. Populorum progressio, n. 24: AAS 59 (1967), 269. [34] Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2409. [35] Cf. Paulo VI, Carta enc. Populorum progressio, n. 13: AAS 59 (1967), 263. Algumas importantes indicações foram já oferecidas a respeito (cf. Pontifício Conselho «Justiça e Paz», Nota: Por uma reforma do sistema financeiro internacional na perspectiva de uma Autoridade pública com competência universal, n. 4): trata-se agora de prosseguir na linha de um discernimento semelhante, favorecendo assim um desenvolvimento positivo do sistema econômico-financeiro e contribui a eliminar aquelas estruturas de injustiça que limitam as benéficas potencialidades. [36] Cf. Francisco, Carta enc. Laudato si’ , n. 198: AAS 107 (2015), 925. [37] Cf. Pontifício Conselho «Justiça e Paz», Compêndio da Doutrina Social da Igreja,, n. 343. [38] Cf. Bento XVI , Carta enc. Caritas in veritate, n. 35: AAS 101 (2009), 670. [39] Francisco, Discurso aos participantes do encontro «Economia de comunhão» promovido pelo Movimento dos Focolares (4 de fevereiro de 2017): Osservatore Romano, 5 de fevereiro de 2017, 8. [40] Cf. João Paulo II , Carta enc. Sollecitudo rei socialis, n. 28: AAS 80 (1988), 548. [41]Cf. Bento XVI , Carta enc. Caritas in veritate, n. 67: AAS 101 (2009), 700. [42] Cf. Pontifício Conselho «Justiça e Paz», Nota: Para uma reforma do sistema financeiro e monetário internacional na perspectiva de uma Autoridade pública com competência universal, n. 1: [43] Cf. ibid., n. 4. [44] Cf. Bento XVI , Carta enc. Caritas in veritate, n. 45: AAS 101 (2009), 681; Francisco, Mensagem para a Celebração do 47º Dia mundial da Paz (1º de janeiro de 2015), n. 5: AAS 107 (2015), 66. [45] Cf. Bento XVI , Carta enc. Caritas in veritate, n. 36: AAS 101 (2009), 671. [46] Cf. Francisco, Carta enc. Laudato si’ , n. 189: AAS 107 (2015), 922. [47] Cf. Bento XVI , Discurso ao Corpo Diplomático acreditado junto à Santa Sé (8 de janeiro de 2007): AAS 99 (2007), 73. [48] Cf. Id., Carta enc. Caritas in veritate, n. 66: AAS 101 (2009), 699. [49] Cf. Pontifício Conselho «Justiça e Paz», Compêndio da Doutrina Social da Igreja, n. 358. |