VISITA "AD LIMINA APOSTOLORUM" DEI PRESULI DELLA CONFERENZA EPISCOPALE DEL BRASILE (OESTE 1 E 2) Pubblichiamo di seguito il discorso che il Santo Padre Giovanni Paolo II ha rivolto agli Ecc.mi Presuli della Conferenza Episcopale del Brasile (Oeste 1 e 2), incontrati questa mattina e ricevuti in questi giorni, in separate udienze, in occasione della Visita "ad Limina Apostolorum":
● DISCORSO DEL SANTO PADRE
Queridos Irmãos no Episcopado
1. É para mim motivo de alegria receber-vos hoje, Arcebispos e Bispos das Províncias eclesiásticas dos Regionais Oeste 1 e 2, correspondentes respectivamente ao Mato Grosso do Sul e ao Mato Grosso, que viestes a Roma para renovar vossa fé diante do túmulo dos Apóstolos. Esta é a primeira vez que a Diocese de Juína e a Prelazia de Paranatinga, erigidas no último qüinqüênio, efetuam a Visita ad Limina, com a qual todos os Bispos reafirmam o seu vínculo de comunhão com o Sucessor de Pedro.
Agradeço de coração a D. Bonifácio Piccinini, Arcebispo de Cuiabá, a saudação que me dirigiu em nome de todos e, a cada um de vós, agradeço também a oportunidade que me foi proporcionada, nas entrevistas particulares, de conhecer o sentir das Comunidades a quem servis como Pastores, participando assim no anelo de que vosso rebanho cresça «em todas as coisas [...] nAquele que é a Cabeça, o Cristo» (Ef 4,15).
Com o objetivo de encorajar a vossa solicitude pastoral desejo agora compartilhar convosco algumas reflexões, sugeridas pela situação concreta em que exerceis o ministério de dar a conhecer e «anunciar o Mistério de Cristo» (Col 4,3).
2. A visita ad Limina dos sucessivos e numerosos grupos de Pastores que formam o Episcopado do Brasil vai marcando caminho e realizando uma forte experiência de comunhão, afetiva e efetiva, através de tantos e enriquecedores diálogos, que quis ressaltar no precedente encontro com o grupo amazonense. Constato com satisfação o esforço que estais realizando, tanto de maneira conjunta como nas diversas dioceses, por forjar uma comunidade eclesial repleta de vitalidade e evangelizadora, que vive uma profunda experiência cristã alimentada pela palavra de Deus, pela oração e pelos sacramentos, coerente com os valores evangélicos na sua existência pessoal, familiar e social.
Dentro da vasta e empolgante responsabilidade que vos é própria, quero deter-me hoje sobretudo na colaboração dos fiéis leigos na vida diocesana, mas sobretudo no sagrado ministério dos sacerdotes.
Não é novidade de que vosso País conta o maior número de batizados na Igreja católica em todo o mundo. Na esteira do Concílio Vaticano II, do Sínodo dos Bispos de 1987 e da Exortação Apostólica Christifideles laici, que é o seu fruto, houve um destaque a propósito da identidade dos leigos fundada na «radical novidade que promana do Batismo» (nº 10). A chamada feita a todos os membros do Corpo Místico de Cristo, a participar ativamente na edificação do Povo de Deus, ressoa continuamente nos documentos do Magistério (cf. Lumen gentium, 3; Decr. Apostolicam actuositatem, 24).
3. Em 1997 voltou à luz este princípio no qual se reafirmou a identidade própria, na dignidade comum e na diversidade de funções, dos fiéis leigos, dos ministros sagrados e dos consagrados (cf. Instr. sobre a colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes, Premissa). É importante refletir sobre esta participação, para realizá-la na maneira mais oportuna, especialmente nas comunidades que normalmente constituem a vida das dioceses e, em torno as quais, seus membros colaboram ativamente.
A Igreja nasce da «disposição totalmente livre e misteriosa da sabedoria e bondade do Pai» (LG, 2) de salvar todos os homens através do seu Filho e no Espírito Santo. «De unitate Patris et Filii et Spiritus Sancti plebs adunata»: assim descreve a Igreja o Bispo e mártir S. Cipriano (De Orat. dom. 23; PL 4,553). Cristo, ao fundar a sua Igreja, o faz não como uma simples instituição que se auto-sustentaria juridicamente e na qual se inseririam os homens para alcançar a salvação. Ela é bem mais do que isto. O Pai chamou homens e mulheres, para que constituíssem um Povo de filhos no Filho, em Cristo, mediante a carne imolada do seu Filho feito homem; dito de outro modo, para que fossem Corpo de Cristo.
O Concílio abriu-se a uma visão positiva da índole peculiar dos fiéis leigos, a qual tem como específico «procurar o Reino de Deus tratando das coisas temporais e ordenando-as segundo Deus» (LG, 31). Os que vivem no mundo, e dele haurem sua matéria-prima de santificação, procuram transformar as realidades humanas a fim de favorecer o bem comum familiar, social e político, mas sobretudo para elevá-las a Deus, glorificando o Criador e vivendo cristãmente entre os seus semelhantes.
Alguns dos senhores bispos aqui presentes recordarão que, por ocasião do meu Encontro com o Laicato católico de Campo Grande, em 1991, quis recordar as «diversas formas de participação orgânica dos leigos na única missão da Igreja-comunhão», justamente na situação, no lugar que Deus dispôs que estes ocupassem no mundo (nº 1).
A Igreja tem a finalidade de continuar no mundo a missão salvífica de Cristo. Ao longo da história, ela se compromete realizar este mandato com a luz do Espírito Santo mediante a ação dos seus membros, nos limites da função própria que cada qual exerce dentro do Corpo Místico de Cristo.
4. Entre os objetivos da reforma litúrgica, estabelecida pelo Concílio Vaticano II, estava a necessidade de levar «todos fiéis àquela participação nas cerimônias litúrgicas, que exige a mesma natureza da liturgia, e à qual o povo cristão "linhagem escolhida, sacerdócio real, gente santa, povo de conquista" (1Pdr 2,9) tem direito e obrigação em virtude do Batismo» (SC, 14).
Na prática, porém, nos anos posteriores ao Concílio, a fim de dar cumprimento a tal desejo, foi-se estendendo arbitrariamente «a confusão de funções naquilo que se refere ao ministério sacerdotal e à função dos leigos: a recitação indiscriminada e comum da oração eucarística, homilias pronunciadas por leigos, distribuição da Comunhão por parte dos leigos, enquanto que os sacerdotes se eximem» (Instr. Inestimabile donum» 3/04/1980, Premissa).
Tais graves abusos práticos tiveram com freqüência sua origem nos erros doutrinais, sobretudo quanto à natureza da Liturgia, do sacerdócio comum dos cristãos, da vocação e missão dos leigos e quanto ao ministério ordenado dos sacerdotes.
Veneráveis Irmãos no Episcopado, o Concílio, como sabem, «considerou a Liturgia como exercício da função sacerdotal de Cristo. Nela, os sinais sensíveis significam e, cada um à sua maneira, realizam a santificação dos homens; nela, o Corpo Místico de Jesus Cristo, Cabeça e membros, presta a Deus o culto público integral» (SC, 7).
A Redenção é totalmente realizada por Cristo. No entanto, nesta obra tão grande, pela qual Deus é perfeitamente glorificado e os homens santificados, nosso Salvador associa sempre consigo sua Esposa amadíssima, a Igreja (cf. SC, 7). Através da Liturgia, o Senhor «continua na sua Igreja, com ela e por ela, a obra da nossa redenção» (Catecismo da Igreja Católica, 1069).
A Liturgia é ação de todo o Corpo Místico de Cristo, Cabeça e membros (ib., 1071). É ação de todos os fiéis, porque todos participam do sacerdócio de Cristo (ib., 1141 e 1273). Mas nem todos têm a mesma função, porque nem todos participam do mesmo modo no sacerdócio de Cristo. Pelo Batismo, todos os fiéis participam do sacerdócio de Cristo; é o que veio a chamar-se de "sacerdócio comum dos fiéis". Além deste sacerdócio, e para servi-lo, existe outra participação na missão de Cristo: a do ministério conferido pela Sacramento da Ordem (Catecismo da Igreja Católica, 1591), ou seja o "sacerdócio ministerial". «O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial, embora se diferenciem essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um e outro participam, a seu modo do único sacerdócio de Cristo. Com efeito, o sacerdócio ministerial pelo seu poder sagrado, forma e conduz o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o povo; os fiéis, por sua parte, concorrem para a oblação da Eucaristia em virtude do seu sacerdócio real, que eles exercem na recepção dos sacramentos, na oração e na ação de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade» (LG, 10).
5. O prescindir-se desta diferença essencial, e da mútua ordenação entre sacerdócio ministerial e sacerdócio comum dos fiéis, teve repercussões imediatas nas celebrações litúrgicas - ações da Igreja organicamente estruturada.
Quis recordar aquelas declarações do Magistério da Igreja, na certeza de que, mesmo conhecendo-as, possam tornar a expô-las com simplicidade para que os leigos evitem de realizar na liturgia as funções que são de exclusiva competência do sacerdócio ministerial, pois só este age especificamente in persona Christi capitis.
Já tive ocasião de referir-me à confusão e, às vezes, à equiparação entre sacerdócio comum e sacerdócio ministerial; à escassa observância de certas leis e normas eclesiásticas, à interpretação arbitrária do conceito de "suplência"; à tendência da "clericalização" de fiéis leigos, etc..., assinalando a necessidade de que «os pastores estejam vigilantes para que se evite um fácil e abusivo recurso a supostas "situações de emergência" ou de "necessária suplência", alí onde não se verificam objetivamente ou onde é possível solucionar com um programa pastoral mais racional (CfL, 23).
Desejo recordar aqui, que os fiéis não-ordenados podem exercer certas tarefas ou funções de colaboração no serviço pastoral, quando são expressamente habilitados para tanto pelos seus respectivos Pastores sagrados (...) e de acordo com as prescrições do direito (cân. 228,1). Igualmente, não gozam de direito a voz ativa ou passiva no conselho presbiteral os diáconos, os fiéis não ordenados, bem como os presbíteros que tenham perdido o estado clerical ou que, de algum modo, tiverem abandonado o ministério sagrado (Instr. sobre a colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes, Art.5).
Enfim, lembro ainda que os componentes do Conselho Pastoral diocesano ou paroquial gozam exclusivamente de voto consultivo, não podendo, por isso, tornar-se deliberativo (ib.). O Bispo ouvirá os fiéis, clérigos e leigos, para formar-se uma opinião, embora estes não possam formular o juízo definitivo da Igreja, que cabe ao Bispo discernir e pronunciar, não por mera questão de consciência, mas como Mestre da Fé (cân. 212 e 512,2). Deste modo, se evitará que o Conselho Pastoral possa ententer-se de modo impositivo como orgão representativo ou porta-voz dos fiéis da Diocese.
6. Dentro de um contexto mais amplo, mas sem querer afastar-me destas considerações que vos venho fazendo, desejo também referir-me ao tema da restauração do Diaconado-permanente para homens casados, que constituiu um importante enriquecimento para a missão da Igreja após o Concílio.
De fato, o Catecismo da Igreja Católica considera sua conveniência «na vida litúrgica e pastoral, e nas obras sociais e caritativas» (1571). A colaboração que o diácono-permanente presta à Igreja, de modo especial onde há falta de presbíteros é, sem dúvida, de grande benefício na vida eclesial. Existe no Brasil a Comissão Nacional dos Diáconos, que tem a função de zelar a fim de que a índole do seu serviço possa atuar, sob a autoridade dos bispos, onde for requerido para o bem do povo fiel. Certamente o serviço do diácono-permanente é e será sempre limitado às prescrições do direito, pois cabe aos presbíteros exercer a plena potestade ministerial; evita-se, desta forma, o risco da ambigüidade que pode confundir os fiéis, sobretudo nas celebrações litúrgicas.
Os pastores devem, porém, sentir a necessidade de estimular a pastoral vocacional de jovens que, por amor a Deus e à sua Igreja, queiram entregar-se no celibato apostólico real e definitivo - com retidão moral e autentica liberdade espiritual - à causa de Deus. A proposta do celibato sacerdotal por parte da Igreja é clara nas suas exigências: abraça a perfeita continência pelo Reino dos Céus.
7. Ao terminar este encontro, peço-vos encarecidamente que sejais portadores da minha cordial lembrança aos vossos diocesanos matogrossenses. Tenho especialmente presente os jovens no início da sua caminhada eclesial. Tornai-vos participantes da experiência daquelas comunidades diocesanas mais antigas e animai-vos a viver com alegria a fé em Cristo, nosso Salvador.
Confio vossos propósitos e projetos pastorais à proteção materna da Virgem Maria, que com tanto fervor é sempre invocada no Brasil como a Senhora Aparecida. Aproveito também para saudar, por vosso intermédio, os presbíteros e todos os ministros da Igreja, os diáconos-permanentes, as comunidades de consagrados, as paróquias, as Associações cristãs, as famílias, os anciãos e os que sofrem todo tipo de penas físicas ou morais; lembro também com alegria dos jovens e das crianças, objeto das minhas grandes esperanças; enfim, a todos os queridos diocesanos do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, desejo que levem a certeza do meu afeto e o meu encorajamento a viverem a própria vocação cristã em união com Deus Nosso Senhor e com o Sucessor de Pedro, com a ampla Bênção Apostólica que lhes dou de todo o coração.
[01442-06.01] [Texto original: Português]