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DISCURSO DO PAPA LEÃO XIV 
AOS PARTICIPANTES NO CONGRESSO INTERNACIONAL ORGANIZADO 
PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE GREGORIANA

Sala Clementina
Sexta-feira, 23 de outubro de 2026

[Multimídia]

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Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. A paz esteja convosco!

Eminências, Excelências
Irmãos e Irmãs!

É com grande prazer que vos dirijo a minha saudação, Magnífico Reitor, Padre Decano, professores e docentes, estudantes e amigos, que participais no Congresso internacional por ocasião do 150º aniversário da Faculdade de Direito Canónico da Pontifícia Universidade Gregoriana.

No dia 16 de agosto de 1876, por vontade do Beato Pio IX, a Congregação para os Estudos dispôs a instituição da vossa Faculdade. Tratava-se do cumprimento de uma longa tradição de estudo e ensino do direito canónico, que tinha acompanhado a história do Colégio Romano e da Companhia de Jesus. Com efeito, a data em que celebramos o 150º aniversário representa a etapa fundamental de uma história iniciada há séculos, graças à qual o ensino do direito canónico já tinha amadurecido uma própria tradição científica, através da contribuição de numerosas figuras de mestres que conferiram prestígio à Faculdade e colaboraram de modo relevante para o desenvolvimento da ciência canónica. Eles constituem uma espécie de fio ininterrupto que une as gerações e que, ainda hoje, transmite um precioso legado científico e eclesial.

Esta Faculdade, assim como a Universidade em que está inserida, constitui uma obra apostólica da Companhia de Jesus. Portanto, ela faz parte da espiritualidade que encontra a sua nascente nos Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola e que, entre os seus traços caraterísticos, conta com um que se resume nesta expressão: Non multa, sed multum. Ou seja, o importante não é conhecer muitas coisas, mas penetrar profundamente na realidade, compreendê-la e interiorizá-la. Assim escreve Santo Inácio: «Não é o saber muito que sacia e satisfaz a alma, mas o sentir e saborear as coisas interiormente» (cf. EE. EE., Anotações, 2, 4).

Por conseguinte, não surpreende que esta abordagem espiritual encontre correspondência na maneira como a vossa Faculdade concebe o ensino do direito da Igreja. Com efeito, o objetivo é, além de conhecer as normas apropriadas para regular a vida eclesial, formar pessoas que possuam o sentido eclesial do iustum, adquirido através do estudo minucioso das fontes, da tradição canónica e dos princípios teológicos que iluminam a norma. Isto é possível, quando o estudo do direito canónico tem lugar à luz do mistério da Igreja, como explica o Concílio Vaticano II na Constituição dogmática Lumen gentium. Se é verdade, como escreveu São João Paulo II na Constituição apostólica Sacrae disciplinae leges (25 de janeiro de 1983), com a qual promulgou o Código de Direito Canónico para a Igreja Latina, que «é impossível que a imagem de Igreja descrita pela doutrina conciliar se traduza perfeitamente na linguagem “canónica”», contudo o direito canónico deve refleti-la. Ele presta um serviço essencial à preservação da comunhão eclesial e, por isso, é «extremamente necessário à Igreja» e tem como sua finalidade «criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando a primazia ao amor, à graça e aos carismas, facilite [...] o seu desenvolvimento orgânico». Efetivamente, o bem da pessoa e o bem da comunidade eclesial não podem existir independentemente um do outro.

Por isso, no Programa de estudos da vossa Faculdade, lê-se: «O direito da Igreja deve tender sempre para o bem sobrenatural de cada fiel e para a edificação da comunhão eclesial». Exorto-vos a agir fielmente de acordo com esta finalidade, ou seja, visando o bem sobrenatural das pessoas, que se atua na busca da verdadeira justiça, que na Igreja nunca é separada da verdade e da misericórdia. Santo Agostinho expressa-o mediante uma fórmula querida à tradição cristã: «Ordinata dilectio est iustitia».

Além disso, gostaria de frisar uma caraterística da vossa identidade, que se encontra inclusive nos Estatutos: a Faculdade «reconhece o seu papel especial no serviço à missão petrina. Por isso, no ensino, é fiel ao magistério da Igreja e dá prioridade ao serviço que os seus professores prestam à Sé Apostólica». Convido-vos, pois, a propor aos vossos estudantes uma experiência viva da Igreja universal, que encontra no Bispo de Roma o princípio e fundamento perpétuo e visível da unidade (cf. Lumen gentium, 23).

Os estudantes – clérigos, consagrados e leigos – provenientes de tantas partes do mundo para completar os seus estudos em Roma, devem poder experimentar, também através da vida universitária, que a Igreja é uma comunhão universal; e, regressando às suas Igrejas particulares, levar consigo esta experiência como riqueza a partilhar, colocando-a ao serviço das respetivas comunidades.

Caríssimos, após 150 anos, a vossa Faculdade pode olhar para o futuro confiando em Deus e também no grande legado que recebeu. Assim, seguindo os passos de quantos vos precederam, podereis continuar a dar os frutos de doutrina, ciência e santidade de vida que o Senhor e a Igreja esperam de vós.

Que a intercessão de Maria Santíssima, Speculum iustitiae, e a minha bênção apostólica vos acompanhem ao longo deste caminho!
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L'Osservatore Romano