CARTA APOSTÓLICA SOB FORMA DE MOTU PROPRIO
DO SUMO PONTÍFICE FRANCISCO
relativa à contenção das despesas com o pessoal da Santa Sé,
do Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano e de outras Entidades afins
Um futuro economicamente sustentável exige hoje, entre outras decisões, inclusive a adoção de medidas relativas às retribuições do pessoal.
a) Tendo em conta o défice que há vários anos carateriza a gestão económica da Santa Sé;
b) considerando o agravamento desta situação após a emergência sanitária causada pela propagação da Covid-19, que influenciou negativamente todas as fontes de receitas da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano;
c) tendo em conta que os custos com o pessoal constituem um relevante item de despesa no orçamento da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano;
d) considerando que, apesar de uma adequada capitalização da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano, era necessário assegurar a sustentabilidade e o equilíbrio entre receitas e despesas na gestão económica e financeira corrente;
e) tendo em conta que, a tal propósito, era preciso agir segundo critérios de proporcionalidade e progressividade;
f) em vista de salvaguardar os atuais postos de trabalho;
g) tendo recebido o parecer competente da Secretaria para a Economia e depois de ter examinado cuidadosamente todas as questões relativas à matéria, estabeleço o seguinte:
Artigo 1
Retribuições dos Cardeais
§1 A partir de 1 de abril de 2021, a retribuição, independentemente da sua denominação, paga pela Santa Sé aos Cardeais será reduzida em dez por cento (10%) em relação ao último salário pago.
Artigo 2
Retribuições dos outros Superiores
§1 A partir de 1 de abril de 2021, a retribuição, independentemente da sua denominação, líquida e excluindo remunerações adicionais concordadas no relativo contrato, paga pela Santa Sé e pelo Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano às pessoas inseridas nos níveis de remuneração c e c 1, será reduzida em oito por cento (8%) em relação ao último salário pago.
Artigo 3
Remuneração de eclesiásticos e religiosos
§ 1 A partir de 1 de abril de 2021, a retribuição paga pela Santa Sé e pelo Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano aos eclesiásticos e membros de Institutos de vida consagrada ou Sociedades de vida apostólica, inseridos nos níveis de remuneração c 2 e c 3 e nos dez níveis funcionais não executivos, será reduzida em 3 por cento (3%) em relação ao último salário pago.
Artigo 4
A redução prevista nos artigos 1, 2 e 3 não se aplica se a pessoa em questão apresentar documentos de que não pode suportar os custos fixos decorrentes da sua própria saúde ou da saúde de um parente até ao segundo grau de parentesco. Os pressupostos para a aplicação do presente artigo serão avaliados anualmente. A relativa documentação deverá ser apresentada:
a) à Secretaria para a Economia, para os funcionários que dela dependem administrativamente;
b) ao Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano, para os seus funcionários;
c) à Instituição a que pertencem, para os funcionários da Congregação para a Evangelização dos Povos e das Entidades citadas no art. 6.
Artigo 5
Escalões bienais de antiguidade
§ 1 No período entre 1 de abril de 2021 e 31 de março de 2023, a acumulação de escalões bienais de antiguidade será suspensa para as pessoas mencionadas nos artigos 2 e 3 e para o pessoal com contrato de nível funcional de 4 a 10, ambos incluídos, da Santa Sé, do Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano e das Entidades cujas remunerações forem pagas pela Santa Sé ou pelo Estado da Cidade do Vaticano.
Artigo 6
Outras Entidades
§1 As disposições citadas nos artigos precedentes aplicam-se igualmente ao Vicariato de Roma, aos Cabidos das Basílicas Papais do Vaticano, Lateranense e Liberiana, à Fábrica de São Pedro e à Basílica de São Paulo fora dos muros.
Artigo 7
§ 1 A Secretaria da Economia, de acordo com o Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano e depois de ter consultado o Fundo de Pensões, o Fundo de Saúde e outras Entidades interessadas, adota medidas de aplicação do presente Decreto.
Disponho que quanto foi estabelecido tenha efeito imediato, pleno e estável, revogando também todas as disposições incompatíveis, e que o presente decreto seja publicado em «L’Osservatore Romano» de 24 de março de 2021 e sucessivamente nas Acta Apostolicae Sedis.
Dado em Roma, em São Pedro, a 23 de março de 2021, nono ano de Pontificado.
Francisco
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