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MENSAGEM DO PAPA FRANCISCO
AOS PARTICIPANTES NO CONGRESSO PELO CENTENÁRIO
DA COMUSSÃO PERMANENTE PARA A TUTELA
DOS MONUMENTOS HISTÓRICOS E ARTÍSTICOS DA SANTA SÉ  

Ao Ilustríssimo  Prof. Francesco Buranelli
Presidente da Comissão  para a Tutela
dos Monumentos Históricos  e Artísticos da Santa Sé

Ilustríssimo Professor!

O centenário de fundação desta excelsa Instituição é para mim uma feliz ocasião para lhe dirigir um pensamento cordial, bem como aos Colaboradores e a quantos participam neste significativo evento comemorativo.

«De acordo com os desejos expressos pelo Santo Padre, a fim de obter não só uma maior unidade e continuidade de orientação na obra de conservação e restauro dos monumentos de arte e história dependentes da Santa Sé, mas também uma distribuição mais racional das relativas competências e responsabilidades, tendo em conta a fama universal dos monumentos de propriedade da Santa Sé [...], seja instituída uma Comissão artística permanente para a tutela dos monumentos históricos e artísticos pertencentes à Santa Sé» .

Desejando corresponder à constante preocupação pelo cuidado e a conservação do acervo cultural, com as palavras acima citadas, a Comissão Cardinalícia para a Administração dos Bens da Santa Sé, nas reuniões de 14 e 27 de junho de 1923, em nome do Papa Pio XI, instituiu este organismo, cujo centenário este dia de estudo pretende celebrar.

A ideia de conservação e tutela, hoje universalmente difundida e consequência de um processo de tomada de consciência do valor humanístico do acervo cultural, encontra historicamente as suas origens nos antigos Estados da Península itálica e, entre eles, em particular no Estado pontifício, para depois se afirmar na legislação das nações europeias e do mundo inteiro.

A partir do século XV, os Sumos Pontífices emanaram decretos e éditos, sobretudo para impedir o fluxo crescente de antiguidades que, das escavações arqueológicas em Roma, tomavam o caminho das capitais europeias para enriquecer as coleções de antiguidades de soberanos, nobres e estudiosos. Mas sobretudo nos séculos XVIII e XIX, em particular como reação à venda de um grande número de obras de arte e como reparação das espoliações traumáticas da época de Napoleão, graças a alguns quirógrafos papais e a éditos dos Cardeais Camerlengos, foram formulados princípios jurídicos específicos, sucessivamente adotados pelas legislações modernas. Entre eles, sobressai o da utilidade pública do acervo cultural — de publica utilitas , conceito do Direito Romano — segundo o qual não só os bens públicos, mas também os particulares estão sujeitos às exigências do bem comum.

Da utilidade pública decorre também o direito do Estado de regular e impedir a alienação e a exportação de tais bens, assim como o direito e o dever de atuação da tutela jurídica, de conservação científica, cujo ato primário e imprescindível é a catalogação, bem como de fruição ou valorização. Neste sentido, em 2001 o Estado da Cidade do Vaticano adotou uma Lei sobre a tutela dos bens culturais próprios e da Santa Sé,1  que agora deve ser atualizada para corresponder eficazmente às novas condições históricas e sociais, assim como à evolução da legislação interna e das organizações internacionais.

Além disso, sem subestimar a importância da atração turística dos bens culturais de que se é guardião, a sua valorização encontra fundamento enquanto sinal tangível do “transitus Domini”  no mundo, segundo a significativa afirmação de São Paulo VI,2  ou seja, uma expressão visível da vida da Igreja na sua ação litúrgica e no anúncio da fé, nas várias manifestações espirituais e no exercício da caridade. Por isso, como recordou o meu predecessor Bento XVI a propósito dos Museus do Vaticano, «a Igreja sempre apoiou e promoveu o mundo da arte, considerando a sua linguagem um veículo privilegiado de progresso humano e espiritual. [...] Em síntese, poder-se-ia dizer que os Museus do Vaticano podem representar uma extraordinária oportunidade de evangelização pois, através das diferentes obras expostas, oferecem aos visitantes um testemunho eloquente do contínuo entrelaçamento existente entre o divino e o humano na vida e na história dos povos».3  Estas palavras clarividentes são válidas também em relação a todos os bens culturais da Cidade do Vaticano e da Santa Sé.

Ao renovar os sentimentos de sincera gratidão a quantos trabalharam até agora com competência e dedicação na missão específica da Comissão, exprimo os meus melhores votos para continuar a mostrar com responsabilidade e profissionalismo a beleza da arte, reflexo da comunhão harmoniosa entre o homem e Deus. Ao Senhor Presidente, aos Colaboradores, aos Relatores que se dirigem à Assembleia e a cada um dos presentes, concedo de bom grado a minha Bênção, confiando na vossa lembrança orante por mim.

Francisco

 

1) Estado da Cidade do Vaticano, Lei n. CCCLV, Lei sobre a tutela dos bens culturais , 25 de julho de 2001 e respetivo Regulamento.

2) Paulo VI, Discurso aos arquivistas eclesiásticos , 26 de setembro de 1963.

3) Bento XVI, Discurso aos participantes na Conferência internacional promovida por ocasião do V centenário dos Museus do Vaticano , 16 de dezembro de 2006.



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