QUIRÓGRAFO DO SANTO PADRE FRANCISCO
PARA A INSTITUIÇÃO DE UMA PONTIFÍCIA COMISSÃO DE INQUÉRITO
PARA O INSTITUTO PARA AS OBRAS DE RELIGIÃO
COMUNICADO DA SECRETARIA DE ESTADO
O Santo Padre instituiu uma Pontifícia Comissão de Inquérito para o Instituto para as Obras de Religião com quirógrafo de 24 de Junho.
Como se vê no texto do quirógrafo publicado a 26 de Junho, a oportunidade de estabelecer uma Comissão de Inquérito surgiu do desejo do Santo Padre de conhecer melhor a posição jurídica e as actividades do Instituto para permitir uma melhor harmonização do mesmo com a missão da Igreja universal e da Sé Apostólica, no contexto mais geral das reformas que for oportuno realizar por parte das instituições que coadjuvam a Sé Apostólica.
A Comissão tem a finalidade de recolher informações sobre o andamento do Instituto e de apresentar os resultados ao Santo Padre.
Como especificado no quirógrafo, durante os trabalhos da Comissão, o Instituto continua a actuar segundo o quirógrafo de 1990 que o erige, excepto disposições diversas do Santo Padre.
As finalidades e as atribuições da Comissão são descritas mais pormenorizadamente no mesmo quirógrafo.
Os membros da Comissão são: cardeal Raffaele Farina, presidente; cardeal Jean-Louis Tauran, membro; D. Juan Ignacio Arrieta Ochoa de Chinchetru, coordenador; monsenhor Peter Bryan Wells, secretário; professora Mary Ann Glendon, membro.
A Comissão começa o próprio trabalho nestes dias.
O Santo Padre deseja uma feliz e produtiva colaboração entre a Comissão e o Instituto.
QUIRÓGRAFO DO SANTO PADRE
Com o Quirógrado de 1 de Março de 1990, o Beato João Paulo II erigiu com personalidade jurídica pública o Instituto para as Obras de Religião, conferindo uma nova configuração ao Instituto e conservando-lhe o nome e as finalidades. Nesta mesma perspectiva, tendo em consideração o facto de que ele queria adaptar melhor as estruturas e as actividades do Instituto às exigências dos tempos; aceitando o convite do nosso Predecessor Bento XVI, a fim de permitir que os princípios do Evangelho permeassem também as actividades de natureza económica e financeira; tendo ouvido o parecer de vários Cardeais e de outros Irmãos no Episcopado, assim como de demais colaboradores; e à luz da necessidade de introduzir reformas nas Instituições que coadjuvam a Sé Apostólica, Nós decidimos instituir uma Comissão de Inquérito para o Instituto para as Obras de Religião, que recolha informações exactas sobre a posição jurídica e sobre as várias actividades do Instituto, com a finalidade de permitir, se necessário for, uma melhor harmonização do mesmo com a missão universal da Sé Apostólica. A Comissão desempenha as suas funções segundo a norma do presente Quirógrafo e das Nossas disposições concretas.
1. A Comissão está composta por um mínimo de cinco Membros, entre os quais um Presidente, que é o seu representante legal, um Coordenador que tem poderes ordinários de delegado e age em nome e por conta da Comissão na recolha de documentos, dados e informações necessários, bem como um Secretário que coadjuva os membros e conserva as actas.
2. A Comissão está dotada de poderes e faculdades adequados para o desempenho das suas funções institucionais, nos limites estabelecidos pelo presente Quirógrafo e pelas normas do ordenamento jurídico. A Comissão reúne documentos, dados e informações necessários para o cumprimento das próprias funções institucionais. O segredo de ofício e as outras eventuais restrições estabelecidos pelo ordenamento jurídico não inibem nem limitam o acesso da Comissão a documentos, dados e informações, como excepção das normas que tutelam a autonomia e a independência das Autoridades que desempenham actividades de vigilância e regulamentação do Instituto, as quais permanecem em vigor.
3. A Comissão está dotada dos recursos humanos e materiais adequados para as suas funções institucionais. Se for útil, valer-se-á de colaboradores e consultores.
4. O governo do Instituto continua a agir segundo a norma do Quirógrafo que o erige, excepto qualquer Nossa diversa disposição.
5. A Comissão serve-se da colaboração solícita dos Órgãos do Instituto, assim como de todo o seu pessoal. Além disso, os Superiores, os Membros e os Oficiais dos Dicastérios da Cúria Romana e das demais entidades com ela relacionados, bem como do Estado da Cidade do Vaticano, colaboram igualmente com a Comissão. A Comissão serve-se inclusive da colaboração de outros sujeitos, espontaneamente ou a pedido.
6. A Comissão mantém-nos informados sobre as suas actividades durante os seus trabalhos.
7. A Comissão transmite-nos os resultados do seu trabalho, assim como todo o seu arquivo, imediatamente na conclusão dos trabalhos.
8. A actividade da Comissão decorre a partir da data do presente Quirógrafo.
9. Será comunicada a extinção da Comissão.
Dado no Vaticano no dia 24 de Junho de 2013 primeiro ano do meu Pontificado.
Francisco
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