[AR - DE - EN - ES - FR - IT - LA - PL - PT] DECRETO Concede-se o dom de especiais Indulgências por ocasião do Ano Jubilar em honra de São José, promulgado pelo Sumo Pontífice Francisco para celebrar dignamente o 150.º aniversário da proclamação de São José como Patrono da Igreja universal. Ocorre hoje o 150.º aniversário do Decreto Quemadmodum Deus, com o qual o Beato Pio IX, movido pelas graves e lutuosas circunstâncias em que se encontrava a Igreja, insidiada pela hostilidade dos homens, declarou São José Patrono da Igreja Católica. A fim de perpetuar a confiança de toda a Igreja no poderosíssimo patrocínio do Guardião do Menino Jesus, o Papa Francisco estabeleceu que, a partir de hoje, aniversário do Decreto de proclamação bem como dia dedicado à Bem-aventurada Virgem Imaculada e Esposa do castíssimo José, até 8 de dezembro de 2021, seja celebrado um especial Ano de São José, em que todos os fiéis, seguindo o seu exemplo, possam reforçar em cada dia a sua vida de fé no pleno cumprimento da vontade de Deus. Todos os fiéis poderão assim, com o auxílio de São José, guarda da Sagrada Família de Nazaré, mediante orações e boas obras, obter conforto e alívio das graves tribulações humanas e sociais que afligem o nosso tempo. A devoção ao Guardião do Redentor desenvolveu-se amplamente ao longo da história da Igreja, que não só lhe tributou um culto eminente, inferior apenas ao prestado à Mãe de Deus, sua Esposa, mas também lhe atribuiu múltiplos patrocínios. O Magistério da Igreja, como o pai de família “que tira coisas novas e antigas do seu tesouro” (Mt 13, 52), continua a descobrir antigas e novas grandezas em São José. Para a perfeita obtenção da finalidade proposta, muito ajudará o dom das Indulgências que a Penitenciaria Apostólica, mediante o presente Decreto, emitido em conformidade com a intenção do Sumo Pontífice Francisco, benignamente concede durante todo o Ano de São José. Concede-se a Indulgência Plenária nas condições do costume (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre) aos fiéis que, com o espírito desapegado de qualquer pecado, participarem no Ano de São José nas ocasiões e com as modalidades determinadas por esta Penitenciaria Apostólica. São José, verdadeiro homem de fé, convida-nos a redescobrir a relação filial com o Pai, a renovar a fidelidade à oração, a pormo-nos à escuta e a corresponder com profundo discernimento à vontade de Deus. Por isso, concede-se a Indulgência plenária a todos os que meditarem na oração do Pai Nosso durante pelo menos 30 minutos, ou então, participarem num retiro espiritual, de ao menos um dia, que inclua uma meditação sobre São José. O Evangelho atribui a São José o título de “homem justo” (cf. Mt 1, 19): ele, guarda do “segredo íntimo que está precisamente no fundo do coração e do espírito”[1], depositário do mistério de Deus e, portanto, patrono exímio do foro interno, impele‑nos a redescobrir o valor do silêncio, da prudência e da lealdade no cumprimento dos nossos deveres. A virtude da justiça, praticada de modo exemplar por José, consiste na adesão perfeita à lei divina, que é lei de misericórdia, “porque é precisamente a misericórdia de Deus que dá cumprimento à verdadeira justiça”[2]. Portanto, aqueles que, a exemplo de São José, praticarem uma obra de misericórdia corporal ou espiritual, poderão igualmente obter o dom da Indulgência plenária. O aspeto principal da vocação de José foi o de ser guardião da Sagrada Família de Nazaré, esposo da Bem-aventurada Virgem Maria e pai legal de Jesus. Para que todas as famílias cristãs sejam estimuladas a recriar o mesmo clima de íntima comunhão, de amor e de oração que se vivia plenamente na Sagrada Família, concede-se a Indulgência plenária em favor dos fiéis que rezarem o Santo Rosário (Terço) em família e entre noivos. O Servo de Deus Pio XII, em 1 de maio de 1955, instituiu a festa de São José Operário, “com o propósito de que por todos seja reconhecida a dignidade do trabalho e que esta inspire a vida social e as leis, fundadas numa equitativa repartição de direitos e de deveres”[3]. Poderá, portanto, conseguir a Indulgência plenária quem todos os dias confiar a sua atividade à proteção de São José e todos os fiéis que invocarem com orações de intercessão o Artesão de Nazaré a fim de que, quem procura trabalho, possa conseguir emprego, e o trabalho de todos seja mais digno. A fuga da Sagrada Família para o Egito “ensina-nos que Deus está onde o ser humano corre perigo, onde sofre, onde se refugia, onde experimenta a recusa e o abandono”[4]. Concede-se a Indulgência plenária aos fiéis que rezarem as Ladainhas de São José (para a tradição latina), ou o hino Akathistos a São José, integralmente ou ao menos em alguma das suas partes significativas (para a tradição bizantina), ou ainda outra oração a São José, própria de outras tradições litúrgicas, em favor da Igreja perseguida ad intra e ad extra e pelo alívio de todos os cristãos que sofrem qualquer forma de perseguição. Santa Teresa de Jesus reconheceu em São José o protetor para todas as circunstâncias da vida: “A outros Santos parece que Deus concedeu que nos socorra nesta ou naquela necessidade, ao passo que tenho experimentado que o glorioso São José estende o seu patrocínio a todas”[5]. Mais recentemente, São João Paulo II reafirmou que a figura de São José adquire “uma renovada atualidade para a Igreja do nosso tempo, em relação ao novo milénio cristão”[6]. Para reafirmar o patrocínio universal de São José em favor da Igreja, para além das circunstâncias acima mencionadas, esta Penitenciaria Apostólica concede a Indulgência plenária aos fiéis que recitarem qualquer oração legitimamente aprovada ou ato de piedade em honra de São José, por exemplo “A Vós, São José”, especialmente nos dias 19 de março e 1 de maio, na Festa da Sagrada Família de Jesus, Maria e José, no Domingo de São José (segundo a tradição bizantina), no dia 19 de cada mês e em cada quarta-feira, dia dedicado à memória do Santo, segundo a tradição latina. No atual contexto de emergência sanitária, o dom da Indulgência plenária é especialmente concedido às pessoas mais idosas, aos enfermos, aos agonizantes e a todos os que, por legítimos motivos, estão impossibilitados de sair de casa, se, com espírito desapegado de qualquer pecado e com a intenção de satisfazer, logo que possível, às três condições habituais, em suas próprias casas ou onde o impedimento as retiverem, rezarem um ato de piedade em honra de São José, conforto dos enfermos e Padroeiro da boa morte, oferecendo com confiança a Deus as dores e os incómodos da sua vida. Para que o acesso à graça divina mediante o poder das Chaves seja pastoralmente facilitado, esta Penitenciaria roga vivamente a todos os sacerdotes dotados das devidas faculdades, que se ofereçam com ânimo disponível e generoso para a celebração do sacramento da Penitência e ministrem frequentemente a Sagrada Comunhão aos enfermos. O presente Decreto é válido para todo o Ano de São José, nada obstando em contrário. Roma, Sede da Penitenciaria Apostólica, 8 de dezembro de 2020. Card. Mauro Piacenza, Penitenciário Mor KrzysztofNykiel, Regente ______________________ [1] Pio XI, Discurso por ocasião da proclamação da heroicidade das virtudes da Serva de Deus Emilia de Vialar, in “L’Osservatore Romano”, ano LXXV, n. 67, 20-21 de março de 1935, 1. [2] Francisco, Audiência geral (3 de fevereiro de 2016). [3] Pio XII, Discurso por occasião da Solenidade de São José operário (1.º de maio de 1955), in Discorsi e Radiomessaggi di Sua Santità Pio XII, XVII, 71-76. [4] Francisco, Angelus (29 de dezembro de 2013). [5] Santa Teresa de Jesus, Vida, VI, 6. [6] São João Paulo II, Exortação apostólica Redemptoris Custos sobre a figura e a missão de São José na vida de Cristo e da Igreja (15 de agosto de 1989), 32. |