VISITA "AD LIMINA APOSTOLORUM" DEI PRESULI DELLA CONFERENZA EPISCOPALE DEL BRASILE (REGIONI CENTRO OVEST E NORD II) Pubblichiamo di seguito il discorso che il Santo Padre Giovanni Paolo II ha rivolto agli Ecc.mi Presuli della Conferenza Episcopale del Brasile (Regioni Centro Ovest e Nord II), incontrati questa mattina e ricevuti in questi giorni, in separate udienze, in occasione della Visita "ad Limina Apostolorum":
● DISCORSO DEL SANTO PADRE
Venerados Irmãos no Episcopado,
1. Sede bem-vindos à Casa do Sucessor de Pedro nesta vossa Visita ad Limina Apostolorum, testemunho visível da colegialidade episcopal da Igreja. Saúdo fraternalmente a cada um de vós e a Dom Jayme Henrique Chemello, Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Desejo agradecer de coração as palavras do Senhor Cardeal, Dom José Freire Falcão, Arcebispo de Brasília, por querer transmitir os bons sentimentos que vos animam e os desafios pastorais dos Regionais Centro-Oeste e Norte-2.
Ao observar num relance o mapa dos vossos Estados, desde Goiás até atingir as fronteiras internacionais do norte brasileiro, passando por Tocantins Pará e Amapá, posso imaginar as dificuldades que tendes para exercer vossa missão de pastores daquelas imensas regiões. Ser bispo nunca foi fácil, pois hoje supõe obrigações, compromissos e dificuldades que, por todo o lado, e em circunstâncias tantas vezes imprevistas, constituem obstáculos enormes, complexos e, às vezes, humanamente insuperáveis. Mas é Deus quem vos chama a servir, com sentido de responsabilidade, o povo que vos foi confiado e não cessará nunca de sustentar e acompanhar a quantos escolheu, na certeza de que os fiéis, «reconhecendo este ministério, glorificarão a Deus pela vossa obediência na profissão do Evangelho de Cristo e pela sinceridade de vossa comunhão com eles e com todos» (2Cor 9,13).
2. Sem negar as diversidades específicas de cada diocese, existem situações e problemas que exigem uma ação pastoral concorde para exercer, na unidade e na caridade, «algumas funções pastorais (...) a fim de promover o maior bem que a Igreja oferece aos homens, (...) por formas e métodos de apostolado convenientemente ajustados às circunstâncias de tempo e de lugar, nos termos do direito» (Motu pr. Apostolos suos, 14). Conforta-me saber que esta é a vossa experiência, e que este é também o empenho da vossa Conferência Episcopal: uma longa e profícua experiência de comunhão e de corresponsabilidade,que vem ajudando vossas dioceses a unirem seus esforços em prol da evangelização, dando vida a um organismo de comunhão episcopal, para que os Pastores de um determinado território possam renovar seu afeto colegial no exercício de algumas funções, inspirados pela solicitude pastoral comum.
Desde o seu início, em 1952, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil vem realizando esta missão, com numerosas iniciativas destinadas não só para aprimorar a sua organização, mas também para certificar a presença do Redentor, e sua mensagem salvadora, no meio dos homens. Esta foi a constatação havida ao concluirem-se as celebrações do Jubileu de Ouro da entidade. A Conferência dos Bispos ajudou a Igreja que está no Brasil a permanecer ao lado do povo, compreendendo a sua situação e assumindo as suas causas.
Isto leva-nos também a recordar a importância de que, se a Igreja precisa estar perto do povo, como Jesus o fez ao colocar-se nos caminhos da Palestina para ir ao encontro das almas, ela deve, sobretudo, aproximar Jesus ao povo, dando-o a conhecer, fazendo que a graça, que brotou do seu lado aberto, como fonte de água viva, alcance os corações que anelam pela glória no Reino dos céus. A Igreja, como instrumento de salvação, recebeu de Cristo, através dos apóstolos, a missão vital de «ir por todo o mundo e pregar o Evangelho a toda a criatura» recordando que «quem crer e for batizado, será salvo, mas quem não crer, será condenado» (Mc 16,16).
Vossa missão, venerados irmãos no Episcopado, assume então um caráter próprio e específico à hora de decidir os diversos enfoques da pastoral, e mais amplamente da evangelização. Como sucessores dos Apóstolos, recebestes a luz que vem do Alto, mediante a consagração episcopal. «O Senhor Jesus, depois de ter orado ao Pai, chamando a Si os que Ele quis, elegeu doze para estarem com Ele (...), constituiu-os em colégio ou grupo estável e deu-lhes como chefe a Pedro. Enviou-os primeiro aos filhos de Israel e, depois, a todos os povos, para que, participando do seu poder, fizessem de todas gentes discípulos seus e as santificassem e governassem e, deste modo propagassem e apascentassem a Igreja» (LG, 19).
Pela consagração sacramental e a comunhão hierárquica com a Cabeça e os membros, o Bispo torna-se membro do Colégio Episcopal, e participa portanto da solicitude por todas as Igrejas (ib., 23), para ser mestre da doutrina, sacerdote do culto sagrado e ministro da governação (cf. CIC, cân. 375). Sua tarefa primária é, com efeito, governar a diocese que lhe foi encomendada, consciente de que assim fazendo «concorre eficazmente para o bem de todo o Corpo místico, que é também o corpo das Igrejas» (LG, 23). Todos sabem, porém, que são bastantes as ocasiões nas quais os Bispos não conseguem realizar convenientemente sua missão, «se não tornam mais íntima e harmônica a colaboração com os outros Bispos» (Motu pr. Apostolos suos, 15).
Esta é a razão pela qual, hoje, as Conferências Episcopais cooperam com uma ajuda fecunda e diversificada para dar vida, de modo efetivo e concreto, a união colegial ou collegialis affectus entre os Bispos. A união com aqueles irmãos no Episcopado, com os quais cada um se encontra especialmente vinculado, muitas vezes pela proximidade geográfica e por bastantes problemas pastorais comuns, serve de veículo ao bem comum da diocese que lhe está encomendada, caso contrário seu Pastor ver-se-ia impossibilitado de cumprir eficazmente a sua missão. Penso, por exemplo, na importante questão da formação dos candidatos ao sacerdócio. A necessidade de encontrar vocações firmes e seguras tem exigido das vossas Igrejas particulares um renovado esforço e dispêndio de energias. Faço votos de que o Ano Vocacional, promovido pela Conferência Episcopal, seja coroado de sucesso, para o qual tendes, desde já, meu apoio e asseguradas minhas preces elevadas ao Todo Poderoso.
3. Pode-se afirmar, desta forma, que a tarefa pastoral do Bispo na sua diocese inclui necessariamente a participação ativa nos trabalhos da Conferência Episcopal, configurando, ao mesmo tempo, seus limites: limites por parte da Conferência, devendo esta ocupar-se daqueles assuntos que necessitam ser por ela conduzidos, de acordo com os seus Estatutos, para o bem do conjunto das dioceses; e limites, também, por parte da dedicação pessoal de cada Bispo, correspondente à importância dos problemas que devem ser tratados na Conferência, ou seja, de acordo com os benefícios que redundarão para todas as dioceses.
Tenham em conta, porém, que o excesso de organismos e de reuniões, obrigando muitos Bispos a permanecerem frequentemente fora das próprias Igrejas particulares, além de ser contrário à «lei de residência» (CIC cân. 395), tem consequências negativas tanto no acompanhamento do seu presbitério, quanto de outros aspectos pastorais, como poderia ser no caso da penetração das seitas.
Por isso, foi indicada explicitamente a necessidade de evitar, além da excessiva multiplicação de organismos, a burocratização de orgãos subsidiários e comissões que continuem ativos no período entre as reuniões plenárias; destarte, estes orgãos «existem para ajudar os Bispos, e não para ocupar o lugar deles» (Motu pr. Apostolos suos, 18).
4. No desempenho desta missão, ao dirigir-Me aos meus Irmãos no Episcopado, através da Carta apostólica sob forma de Motu próprio Apostolos suos, pus em evidência que a «união colegial do Episcopado manifesta a natureza da Igreja, a qual, enquanto semente e início do Reino de Deus na terra, é - citando o Concílio Vaticano II (LG, 9) - "para todo o gênero humano o mais firme germe de unidade, de esperança e de salvação"» (n. 8).
Quisera, pois, recordar aqui com satisfação o espírito que vem imbuindo a Conferência Episcopal dos Bispos do Brasil, como fruto também da recente revisão dos seus Estatutos. Ao empenhar-se em «fomentar uma sólida comunhão entre os Bispos (...) e promover sempre maior participação deles na Conferência» (Cap.I, art.2º), quisestes reafirmar a tradição apostólica mantida sempre ao longo da vida da Igreja, desde a sua constituição.
Não me é desconhecido o vulto da Igreja no Brasil, que se encontra entre as maiores do orbe católico. Os dezessete Regionais que a compõe, cada um deles com um numeroso grupo de Dioceses e, às vezes, de Prelazias, Eparquias, um Exarcado, Abadias territoriais, um Ordinariado Militar e outro para os fiéis de Rito Oriental, uma Administração Apostólica Pessoal, mostra-nos o imenso e exigente panorâma de trabalho que vos depara e a contínua preocupação por manter unido o processo evangelizador.
Tal estruturação deve estar à serviço da Conferência e de cada um dos Ordinários locais, para pôr em execução as decisões da Assembléia Geral e, quando for o caso, do Conselho Permanente como «orgão de orientação e acompanhamento da atuação da CNBB» (Cap. V, art. 46). Por isso, confio no vosso zelo pastoral, a fim de que seja evitada qualquer discrepância relativa às normas estatutárias aprovadas.
5. A dimensão continental do Brasil, requer uma atenção renovada, a fim de que a todos chegue a certeza pela qual Cristo instituiu o Povo de Deus «para ser comunhão de vida, de caridade e de verdade» (LG, 9). O Povo de Deus apresenta-se como uma comunidade, na medida em que os seus membros possuem e participam dos mesmos «bens», que servem para identificá-lo e distingui-lo dos demais grupos sociais. São Paulo resume quais são os bens que concorrem para a constituir o Povo de Deus, ao proclamar que para os seguidores de Cristo «há um só Senhor, uma só fé, um só batismo» (Ef 4,5).
A todos cabe o direito de receber de forma unitária e homogênea não só a verdade revelada, mas o pensamento comum do Episcopado nacional, através das declarações feitas em nome da Conferência dos Bispos. Apelo, portanto, ao vosso sentido de responsabilidade nos pronunciamentos realizados através dos meios de comunicação social, em representação da mesma Conferência. O fato de uma comunicação ser de inteira responsabilidade pessoal, conforme indicam vossos Estatutos (cf. Cap.IV, art.131), não exime a coerência doutrinal e a fidelidade ao Magistério da Igreja.
6. Como Mestres na Fé e dispensadores dos mistérios de Deus, cabe uma sintonia ainda maior quando se trata de analizar, nas diversas instâncias da Conferência Episcopal, assuntos de dimensão nacional que repercutem nas diversas pastorais diocesanas.
A Conferência Episcopal tem a própria responsabilidade no âmbito da sua competência, mas «as suas decisões possuem reflexos inevitáveis na Igreja universal. O ministério petrino do Bispo de Roma permanece o garante da sincronização da atividade das Conferências com a vida e o ensinamento da Igreja universal» (Audiência Geral de 7 de outubro de 1992, n.º 8). Por sua vez, no âmbito da competência de cada organismo que compõe vossa entidade, cabe ao bispo um diligente e atento exame das matérias que lhe são submetidas, não podendo isentar-se, por falta de tempo, da análise objetiva dos assuntos. Como «testemunhas da verdade divina e católica» os Bispos, «dotados da autoridade de Cristo, são doutores autênticos que pregam ao povo a eles confiado a fé que se deve crer e aplicar na vida prática» (LG, 25).
A esta exigência, deve-se acrescentar também a correta aplicação, para cada caso, das normas do Direito da Igreja tanto ocidental como oriental. Se, de um lado, teoricamente, reina um acordo bastante estendido de conceber o Direito na Igreja à luz do mistério revelado, como foi indicado pelo Concílio Vaticano II (cf.Optatam totius, 16), ainda persiste a idéia de um certo legalismo que, na prática, reduz esse Direito a um conjunto de leis eclesiásticas pouco teológicas e pouco pastorais, contrárias em si à liberdade dos filhos de Deus. Tal visão é certamente inadeguada, visto que, como já tive ocasião de dizer, até mesmo recentemente, «as normas canônicas baseiam-se numa realidade que as transcende» e compreende «aspectos essenciais e permanentes nos quais se concretiza o direito divino» (cf. Discurso ao P. C. para os Textos Legislativos, 24/01/2003, 2). Por isso, é necessário considerar que a ação pastoral não pode reduzir-se a um certo pastoralismo, entendido no sentido de desconhecer ou atenuar outras dimensões essenciais do mistério cristão, entre elas a jurídica. Se a pastoral dilui qualquer obrigação jurídica, relativiza a obediência eclesial, esvaziando o sentido das normas canônicas. A verdadeira pastoral jamais poderá ser contrária ao verdadeiro Direito da Igreja.
7. Venerados Irmãos, é uma graça saber-se e sentir-se unidos, próximos uns dos outros, decididos a caminhar e trabalhar em conjunto, sobretudo quando se sente tantas forças que nos são contrárias, forças de divisão que procuram separar ou mesmo contrapor os irmãos entre si, chamados antes a viverem unidos. Prossegui o vosso caminho buscando sempre uma sintonia fraterna no âmbito da vossa Conferência Episcopal e com o Sucessor de Pedro que, neste momento, renova seu abraço de comunhão com todos, inclusive com os que aqui estiveram, desde o ano passado, em Visita ad Limina. Por ser este o último grupo previsto do Episcopado brasileiro, deixo-vos os meus votos de paz e de fraternidade, na esperança de que sigais construindo a unidade na verdade e na caridade e para que possais, juntos, responder aos grandes desafios da hora atual.
Ao concluir este encontro dirijo o meu pensamento para a Virgem Aparecida, Mãe das vossas Comunidades cristãs e Padroeira da grande Nação brasileira. A Ela confio todos vós e vossos sacerdotes, religiosos e religiosas, e fiéis leigos das vossas Dioceses, ao conceder-vos de coração a minha Bênção Apostólica.
[00183-06.02] [Texto original: Português]