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INAUGURAÇÃO DO ANO JUDICIAL
DO TRIBUNAL DO ESTADO DA CIDADE DO VATICANO

DISCURSO DO PAPA LEÃO XIV

Sala da Bênção
Sábado, 14 de março de 2026

[Multimídia]

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Eminências e Excelências
Distintas Autoridades civis e militares
Ilustres membros da Autoridade judicial do Estado da Cidade do Vaticano
Estimados irmãos e irmãs!

É com grande alegria que me encontro hoje convosco, pela primeira vez, por ocasião da inauguração do Ano judicial do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano. A cada um de vós dirijo a minha cordial saudação, acompanhada da gratidão pelo serviço que prestais na delicada e preciosa tarefa de administração da justiça.

O vosso trabalho, discreto e silencioso, contribui de maneira significativa para o correto funcionamento da estrutura institucional do Estado e, mais profundamente, para a credibilidade do ordenamento jurídico que o sustenta. No entanto, a justiça autêntica não pode ser compreendida apenas segundo as categorias técnicas do direito positivo. À luz da missão que orienta a ação da Igreja, ela manifesta-se também como exercício de uma forma ordenada de caridade, capaz de preservar e promover a comunhão.

Portanto, neste nosso primeiro encontro desejo partilhar convosco algumas reflexões sobre a relação existente entre a administração da justiça e o valor da unidade.

A tradição cristã sempre reconheceu na justiça uma virtude fundamental para a ordem da vida pessoal e comunitária. A tal propósito, Santo Agostinho recordava que a ordem da sociedade nasce da ordem do amor, afirmando que «ordinata dilectio est iustitia». [1] Quando o amor é corretamente ordenado, quando Deus é colocado no centro e o próximo é reconhecido na sua dignidade, então toda a vida pessoal e social reencontra a sua justa orientação.

Desta ordem do amor nasce também a ordem da justiça. Com efeito, o amor autêntico nunca é arbitrário nem desordenado, mas reconhece a verdade das relações e a dignidade de cada pessoa. Por isso, a justiça não é apenas um princípio jurídico, mas uma virtude que contribui para edificar a comunhão e para tornar estável a vida da comunidade.

A reflexão teológica e jurídica da tradição cristã aprofundou ulteriormente esta perspetiva. Em particular S. Tomás, baseando-se no direito romano, define a justiça como «constans et perpetua voluntas ius suum unicuique tribuendi», ou seja, a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que lhe é devido. [2] Mediante esta definição, o Doutor Angélico destaca o caráter estável e objetivo da justiça, que não depende de interesses contingentes, mas está enraizado na verdade de cada pessoa e na busca do bem comum. Não é por acaso que ele afirma também que «iustitia ad bonum commune ordinatur». [3]

À luz desta tradição, compreende-se inclusive o profundo vínculo entre justiça e caridade. A sabedoria teológica expressou esta relação com a afirmação de que «caritas perfecta, perfecta iustitia est», [4] pois na plenitude da caridade a justiça encontra a sua realização mais autêntica. Daí decorre que, onde não há verdadeira justiça, nem sequer pode subsistir um direito autêntico, uma vez que o próprio direito nasce do reconhecimento da verdade do ser e da dignidade de cada pessoa.

Assim concebida, a justiça é a virtude cardeal que nos chama «a respeitar os direitos de cada um e a estabelecer nas relações humanas a harmonia que promove a equidade para com as pessoas e o bem comum». [5] É neste reconhecimento que se abre o caminho para a caridade, porque só quando as relações estão ordenadas segundo a verdade se torna possível a comunhão, que é o fruto mais elevado do amor. Portanto, a restauração da justiça torna-se condição para o advento da caridade, que é dom do Espírito e princípio de unidade na Igreja. Nesta ótica, compreende-se também que o amor e a verdade não podem ser separados: só amando é possível conhecer a verdade, e o amor pela verdade leva a descobrir a caridade como seu cumprimento.

Por esta razão a justiça, quando é exercida com equilíbrio e fidelidade à verdade, torna-se um dos fatores mais sólidos de unidade na comunidade. Ela não divide, mas fortalece os laços que unem as pessoas e contribui para edificar a confiança recíproca que torna possível a convivência ordenada.

No contexto do Estado da Cidade do Vaticano, a tarefa de administrar a justiça adquire um significado particularmente relevante. Com efeito, a administração da justiça não se limita à resolução das controvérsias, mas contribui para a salvaguarda da ordem jurídica e para a credibilidade das instituições. O respeito pelas garantias processuais, a imparcialidade do juiz, a efetividade do direito de defesa e a duração razoável dos processos não representam apenas instrumentos técnicos do processo judicial. Constituem as condições mediante as quais o exercício da função jurisdicional adquire particular credibilidade e contribui para a estabilidade institucional.

Num ordenamento como o do Estado da Cidade do Vaticano, instrumental à missão do Sucessor de Pedro na medida em que sustenta a independência da Santa Sé inclusive no âmbito internacional (cf. Tratado de Latrão, Preâmbulo), esta função adquire um valor ainda mais significativo. Com efeito, a administração da justiça contribui também para a tutela daquele valor de unidade que constitui um elemento essencial da vida eclesial.

Nesta perspetiva, o processo não representa simplesmente o lugar do conflito entre pretensões opostas, mas torna-se espaço ordenado onde, através do confronto regulado entre as partes e da intervenção imparcial do juiz, a dissensão é reconduzida para um horizonte de verdade e justiça. Nesta ótica, é útil recordar mais uma vez o ensinamento de Santo Agostinho: «Sem justiça não se pode administrar o Estado; é impossível que haja direito num Estado onde não há verdadeira justiça. O ato que se pratica segundo o direito realiza-se certamente de acordo com a justiça, e é impossível que se concretize segundo o direito o ato que se realiza contra a justiça. […] O Estado em que não há justiça não é um Estado. Efetivamente, a justiça é a virtude que distribui a cada um o que lhe é devido. Portanto, não é justiça do homem aquela que subtrai o próprio homem ao verdadeiro Deus». [6]

Caros irmãos e irmãs, o vosso serviço assume assim um valor não só institucional, mas profundamente eclesial. Através do discernimento atento dos acontecimentos, da escuta respeitosa das pessoas envolvidas e da aplicação correta das normas para representar fielmente os princípios do ordenamento, participais numa missão que é jurídica e, ao mesmo tempo, espiritual.

A justiça na Igreja não é mero exercício técnico da norma, mas ministério ao serviço do Povo de Deus. Ela requer, para além da competência jurídica, também sabedoria, equilíbrio e uma busca constante da verdade na caridade. Cada decisão, processo e julgamento são chamados a refletir esta busca da verdade, que está no coração da vida da Igreja. Quando a justiça é exercida com integridade e fidelidade à verdade, torna-se fator de estabilidade e confiança no seio da sociedade, gerando como consequência natural a unidade. Portanto, continuai a desempenhar este serviço com integridade, prudência e espírito evangélico. Que a justiça seja sempre iluminada pela verdade e acompanhada pela misericórdia, uma vez que ambas encontram a sua plenitude em Cristo. Assim o direito, aplicado com retidão e espírito eclesial, torna-se um instrumento precioso para edificar a comunhão e fortalecer a unidade do Povo de Deus.

Confio o vosso trabalho à intercessão da Virgem Maria, Mãe da Igreja, a fim de que vos acompanhe com a sua proteção. E concedo-vos de coração a bênção apostólica, penhor de comunhão e de paz para vós e para o vosso serviço à justiça, à verdade e à unidade.

Obrigado!

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[1] Cf. Santo Agostinho, De civitate Dei, XV, 22.

[2] Cf. Dig. 1.1.10; S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, II-II, q. 58, a. 1

[3] S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, II-II, q. 58, a. 5

[4] Santo Agostinho, De natura et gratia, 70, 84.

[5] Catecismo da Igreja Católica, n. 1807.

[6] Santo Agostinho, De civitate Dei, XIX, 21, 1.

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L'Osservatore Romano