Index   Back Top Print

[ EN  - ES  - FR  - IT  - PT ]

DISCURSO DO PAPA FRANCISCO
AOS PARTICIPANTES NO CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS BISPOS
SOBRE O NOVO PROCESSO MATRIMONIAL
PROMOVIDO PELO TRIBUNAL APOSTÓLICO DA ROTA ROMANA
[17-19 DE NOVEMBRO 2016]

Sexta-feira, 18 de novembro de 2016

[Multimídia]


 

Diletos Irmãos!

A vossa presença neste curso de formação, promovido pelo Tribunal Apostólico da Rota Romana, ressalta como os Bispos, não obstante sejam constituídos em virtude da Ordenação como mestres da fé (cf. Lumen gentium, 25), têm e necessidade de aprender continuamente. Trata-se de compreender as necessidades e as exigências do homem de hoje, e de procurar as respostas na Palavra de Deus e nas verdades da fé, sempre melhor estudadas e conhecidas. O exercício do munus docendi está intimamente vinculado aos sanctificandi e regendi. É mediante estas três funções que se exerce o ministério pastoral do Bispo, fundado na vontade de Cristo, na assistência do Espírito Santo e destinado a atualizar a mensagem de Jesus. A inculturação do Evangelho está assente precisamente neste princípio, que vê unidas a fidelidade ao anúncio evangélico e a sua compreensão e tradução ao longo do tempo.

Na Evangelii nuntiandi, o Beato Paulo VI exortava a evangelizar não de modo superficial, mas inserindo-se na realidade das situações e das pessoas. Eis as suas palavras: «Importa evangelizar, não de maneira decorativa, como que aplicando um verniz superficial, mas de maneira vital, em profundidade e isto até às suas raízes [...] sempre a partir da pessoa e fazendo continuamente apelo para as relações das pessoas entre si e com Deus» (n. 20). Precisamente a atenção às pessoas é o il motivo teológico e eclesiológico subjacente a este curso de formação. A saúde espiritual, a salus animarum das pessoas que nos são confiadas constitui a finalidade de todas as ações pastorais.

Na primeira Carta de Pedro encontramos um ponto de referência fundamental do múnus episcopal: «Velai sobre o rebanho de Deus que vos é confiado. Tende cuidado dele, não constrangidos, mas espontaneamente, como é do agrado de Deus; não por amor de interesse sórdido, mas com dedicação, não como dominadores absolutos sobre as comunidades que vos são confiadas, mas como modelos do vosso rebanho» (5, 2-3). Esta exortação ilumina toda a missão do Bispo, apresentando o seu poder espiritual como um serviço para a salvação dos homens. Nesta perspetiva, é preciso eliminar com determinação todos os impedimentos de caráter mundano, que tornam difícil o acesso aos Tribunais eclesiásticos a um grande número de fiéis. Questões de tipo financeiro e organizacional não podem constituir um obstáculo à averiguação canónica acerca da validade de um casamento.

Na ótica de uma relação saudável entre justiça e caridade, a lei da Igreja não pode prescindir do princípio fundamental da salus animarum. Portanto, os Tribunais eclesiásticos estão chamados a ser a expressão tangível de um serviço diaconal do direito em relação a esta finalidade primária. Ele é oportunamente posto como palavra final no Código de direito canónico, porque o ultrapassa como lei suprema e como valor que supera o próprio direito, indicando deste modo o horizonte da misericórdia.

É nesta perspetiva que a Igreja caminha desde sempre, como Mãe que acolhe e ama, segundo o exemplo de Jesus Bom Samaritano. Igreja do Verbo Encarnado, «encarna-se» nas vicissitudes tristes e difíceis do povo, debruça-se sobre os pobres e sobre quantos vivem distantes da comunidade eclesial ou se consideram fora dela por causa do seu fracasso conjugal. Todavia, eles estão e permanecem incorporados a Cristo, em virtude do Batismo. Por conseguinte, temos a grave responsabilidade de exercer o munus recebido de Jesus, Pastor divino, Médico e Juiz das almas, sem nunca os considerar alheios ao Corpo de Cristo, que é a Igreja. Estamos chamados a não os excluir do nosso anseio pastoral, mas a dedicar-nos com toda a solicitude e caridade, tanto a eles como à sua situação irregular e dolorosa.

Caros Irmãos Bispos, vós provindes de diferentes países e trouxestes a este encontro as solicitações e as exigências que sobressaem no âmbito da pastoral matrimonial das respetivas Dioceses. Tais instâncias requerem respostas e providências nem sempre fiáveis. Estou convicto de que estes dias de estudo vos ajudarão a descobrir a abordagem mais oportuna às diversas problemáticas. Portanto, estou grato ao Decano, Mons. Pinto, por ter promovido este Curso de formação, assim como os relatores pelas suas competentes contribuições jurídicas, teológicas e pastorais.

Voltareis para as vossas Dioceses enriquecidos de noções e de sugestões úteis para desempenhar o vosso ministério com mais eficácia, de maneira especial em vista do novo processo matrimonial. Ele representa uma ajuda importante para fazer crescer na grei que vos foi confiada a medida da estatura de Cristo, Bom Pastor, do qual devemos aprender todos os dias a procura sábia do unum necessarium: a salus animarum. Ela constitui o bem supremo e identifica-se com o próprio Deus, como já ensinava São Gregório Nazianzeno. Tende confiança na assistência incontestável do Espírito Santo, que orienta a Igreja de maneira invisível mas real.

Rezemos a Ele, a fim de que vos ajude, mas para que assista também o Sucessor de Pedro a responder, com disponibilidade e humildade, ao clamor de ajuda da parte de muitos dos nossos irmãos e irmãs que têm necessidade de descobrir a verdade sobre o casamento e sobre o caminho da sua vida.

 



Copyright © Dicastero per la Comunicazione - Libreria Editrice Vaticana