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DISCURSO DO PAPA FRANCISCO
AOS PARTICIPANTES NO CONGRESSO INTERNACIONAL
 PROMOVIDO PELA FACULDADE DE DIREITO CANÓNICO
 DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE GREGORIANA

Sala Clementina
Sábado, 24 de Janeiro de 2015

[Multimídia]


 

Amados irmãos!

Dirijo a minha saudação cordial a todos vós que participais no Congresso internacional no décimo aniversário da publicação da Instrução Dignitas connubii, sobre as causas de nulidade de matrimónio nos tribunais diocesanos e interdiocesanos. Saúdo os Padres da Faculdade de Direito Canónico da Pontifícia Universidade Gregoriana, que organizou o Congresso, com o patrocínio do Pontifício Conselho para os textos legislativos e da Consociatio internationalis studio iuris canonici promovendo. Saúdo todos vós que provindes de Igrejas locais de várias partes do mundo e tendes participado activamente, comunicando também as experiências dos vossos tribunais locais. A vossa presença numerosa e qualificada é de grande conforto: parece-me uma resposta generosa às solicitações que cada ministro autêntico dos tribunais da Igreja sente para o bem das almas.

Esta ampla participação neste encontro indica a importância da Instrução Dignitas connubii, que não se destina aos peritos do direito, mas aos agentes dos tribunais locais: com efeito, é um modesto mas útil vademecum que leva realmente pela mão os ministros dos tribunais em vista de um andamento do processo que seja ao mesmo tempo eficaz e rápido. Um andamento eficaz porque indica e explica com clareza a meta do mesmo processo, ou seja, a certeza moral: ela exige que seja completamente excluída qualquer dúvida prudente positiva de erro, mesmo se não é excluída a mera possibilidade do contrário (cf. Dignitas connubii, art. 247 § 2). Um andamento rápido porque — como ensina a experiência comum — caminha com mais rapidez quem conhece bem o percurso a percorrer. O conhecimento e, diria, a familiaridade com esta Instrução poderá também no futuro ajudar os ministros dos tribunais a abreviar o percurso processual, muitas vezes sentido pelos cônjuges como longo e cansativo. Até agora não foram explorados todos os recursos que esta Instrução põe à disposição para um processo rápido, privado de qualquer formalismo finalizado para si mesmo; nem se podem excluir no futuro ulteriores intervenções legislativas destinadas à mesma finalidade.

Entre as solicitudes que a Instrução Dignitas connubii manifesta, já tive a ocasião de recordar a contribuição própria e original do defensor do vínculo no processo matrimonial (cf. Alocução à Plenária do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, 8 de Novembro de 2013,aas105 [2013], 1152-1153). A sua presença e o cumprimento fiel da sua tarefa não condiciona o juiz, mas permite e favorece a imparcialidade do seu juízo, sendo-lhe apresentados os argumentos a favor e contrários à declaração de nulidade do matrimónio.

A Maria Santíssima, Sedes Sapientiae, confio o prosseguimento do vosso estudo e da vossa reflexão sobre quanto o Senhor hoje quer para o bem das almas, que adquiriu com o seu sangue. Sobre vós e sobre o vosso compromisso diário invoco a luz do Espírito Santo e concedo a todos a Bênção e, por favor, peço-vos que rezeis por mim.

 



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