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CARTA APOSTÓLICA
 EM FORMA DE MOTU PROPRIO

DO SUMO PONTÍFICE
FRANCISCO

SUMMA FAMILIAE CURA

QUE INSTITUI

O PONTIFÍCIO INSTITUTO TEOLÓGICO JOÃO PAULO II
PARA AS CIÊNCIAS DO MATRIMÓNIO E DA FAMÍLIA

 

Animado do maior cuidado pela família, São João Paulo II, dando continuidade ao Sínodo dos Bispos de 1980 sobre a família e à Exortação apostólica pós-sinodal Familiaris consortio, de 1981, com a Constituição apostólica Magnum matrimonii sacramentum conferiu forma jurídica estável ao Pontifício Instituto João Paulo II para os Estudos sobre Matrimónio e Família, ativo na Pontifíca Universidade Lateranense A partir de então desenvolveu um proveitoso trabalho de aprofundamento teológico e de formação pastoral quer na sua Sede Central de Roma, quer nas Secções extra-urbanas, agora presentes em todos os continentes.

Mais recentemente, a Igreja realizou um ulterior percurso sinodal pondo de novo no centro da atenção a realidade do matrimónio e da família, em primeiro lugar na Assembleia extraordinária de 2014, dedicada aos «Desafios pastorais da família no contexto da evangelização», e depois na ordinária de 2015 sobre «A vocação e a missão da família na Igreja e no mundo». Coroamento deste intenso caminho foi a Exortação apostólica pós-sinodal Amoris laetitia, publicada a 19 de março de 2016.

Este período sinodal deu à Igreja uma renovada consciência do evangelho da família e dos novos desafios pastorais aos quais a comunidade cristã está chamada a responder. A centralidade da família nos percursos de «conversão pastoral» [1] das nossas comunidades e de «transformação missionária da Igreja» [2] exige que — também a nível de formação académica — na reflexão sobre matrimónio e família nunca venham a faltar a perspetiva pastoral e a atenção às feridas da humanidade. Se não pode ser feito um proveitoso aprofundamento da teologia pastoral descuidando o peculiar perfil eclesial da família,[3] por outro lado, não passa despercebido à mesma sensibilidade pastoral da Igreja o precioso contributo do pensamento e da reflexão que averiguam, da maneira mais aprofundada e rigorosa possível, a verdade da revelação e a sabedoria da tradição da fé, em vista da sua melhor compreensão no tempo atual. «O bem da família é decisivo para o futuro do mundo e da Igreja. [...] É salutar prestar atenção à realidade concreta, porque os pedidos e os apelos do Espírito ressoam também nos acontecimentos da história» através dos quais a Igreja pode ser guiada para uma compreensão mais profunda do inexaurível mistério do matrimónio e da família».[4]

A mudança antropológico-cultural, que hoje influencia todos os aspetos da vida e exige uma abordagem analítica e diversificada, não permite que nos limitemos a práticas da pastoral e da missão que refletem formas e modelos do passado. Devemos ser intérpretes conscientes e apaixonados da sabedoria da fé num contexto em que os indivíduos são menos apoiados do que no passado pelas estruturas sociais, na sua vida afetiva e familiar. No límpido propósito de permanecer fiéis ao ensinamento de Cristo, devemos portanto olhar, com o intelecto de amor e com realismo sábio, para a realidade da família, hoje, em toda a sua complexidade, nas suas luzes e sombras.[5]

Por estes motivos, considerei oportuno dar um novo quadro jurídico ao Instituto João Paulo II, para que «a intuição clarividente de São João Paulo II, que desejou fortemente esta instituição académica, hoje [possa] ser ainda mais reconhecida e apreciada na sua fecundidade e atualidade».[6] Por conseguinte, tomei a decisão de fundar um Instituto Teológico para as Ciências do Matrimónio e da Família, ampliando o seu âmbito de interesse, tanto no respeitante às novas dimensões da tarefa pastoral e da missão eclesial, como em relação aos desenvolvimentos das ciências humanas e da cultura antropológica num campo tão fundamental para a cultura da vida.

Art. 1

Com o presente Motu proprio fundo o Pontifício Instituto Teológico João Paulo II para as Ciências do Matrimónio e da Família que, em ligação com a Pontifícia Universidade Lateranense, sucede, substituindo-o, ao Pontifício Instituto João Paulo II para os Estudos sobre Matrimónio e Família, estabelecido pela Constituição apostólica Magnum matrimonii sacramentum, o qual por conseguinte é suprimido. Contudo, é um dever que a originária inspiração que deu vida ao cessado Instituto para os Estudos sobre Matrimónio e Família continue a fecundar o mais vasto campo de compromissos do novo Instituto Teológico, contribuindo de modo eficaz para o tornar plenamente correspondente às atuais exigências da missão pastoral da Igreja.

Art. 2

O novo Instituto constituirá, no âmbito das instituições pontifícias, um centro académico de referência, ao serviço da missão da Igreja universal, no campo das ciências que dizem respeito ao matrimónio e à família e dos temas relacionados com a aliança fundamental do homem e da mulher para o cuidado da geração e da criação.

Art. 3

A relação especial do novo Instituto Teológico com o ministério e o magistério da Santa Sé será ulteriormente corroborada pela relação privilegiada que ele estabelecerá, nas formas que forem reciprocamente concordadas, com a Congregação para a Educação Católica, com o Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida e com a Pontifícia Academia para a Vida.

Art. 4

§ 1. O Pontifício Instituto Teológico, assim renovado, adequará as próprias estruturas e disporá dos instrumentos necessários — cátedras, professores, programas, pessoal administrativo — para realizar a missão científica e eclesial que lhe for atribuída.

§ 2. As autoridades académicas do Instituto Teológico são o Grão-Chanceler, o Presidente e o Conselho do Instituto.

§ 3. O Instituto Teológico tem a faculdade de conferir iure proprio aos seus estudantes estes graus académicos: o Doutoramento em Ciências sobre Matrimónio e Família; a Licenciatura em Ciências sobre Matrimónio e Família; o Diploma em Ciências sobre Matrimónio e Família.

Art. 5

Quanto é estabelecido pelo presente Motu proprio será aprofundado e definido nos estatutos próprios, aprovados pela Santa Sé. De modo particular, proceder-se-á à identificação das modalidades mais adequadas para favorecer a cooperação e o confronto, no âmbito da didática e da pesquisa, entre as autoridades do Instituto Teológico e da Pontifícia Universidade Lateranense.

Art. 6

Até à aprovação dos novos Estatutos, o Instituto Teológico será temporariamente regido pelas normas estatutárias até agora vigentes no Instituto João Paulo II para os Estudos sobre Matrimónio e Família, incluídas a estruturação em Secções e as relativas normas, contanto que não se oponham ao presente Motu proprio.

Quanto é deliberado com esta Carta apostólica em forma de Motu proprio, ordeno que seja respeitado em todas as suas partes, não obstante qualquer disposição contrária, mesmo se digna de particular menção, e estabeleço que seja promulgado mediante a publicação no jornal L’Osservatore Romano, entrando em vigor no dia da promulgação, e que, sucessivamente, seja inserido nas Acta Apostolicae Sedis.

Dado em Roma, junto de São Pedro, a 8 de setembro, Festa da Natividade da Bem-Aventurada Virgem Maria, do ano de 2017, quinto do Nosso Pontificado.

 

FRANCISCO

 


[1] Cf. Exort. ap. Evangelii gaudium, 26-32.

[2] Cf. ibid., cap. 1.

[3] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dog. Lumen gentium, 11.

[4] Exort. ap. pós-sin. Amoris laetitia, 31; cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sin. Familiaris consortio, 4.

[5] Cf. Exort. ap. pós-sin. Amoris laetitia, 32.

[6] Discurso à comunidade académica do Pontifício Instituto João Paulo II para os Estudos sobre Matrimónio e Família, 27 de outubro de 2016: ed. port. de L’Osservatore Romano de 3 de novembro de 2016, p. 8.

 



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