QUIRÓGRAFO DO PAPA FRANCISCO
DEDICADO À COLABORAÇÃO ENTRE OS DICASTÉRIOS DICASTÉRIOS DA CÚRIA ROMANA
E A SECRETARIA GERAL DO SÍNODO
No caminho de renovação que percorre, segundo a «missão de amor própria de Cristo» (Praedicate evangelium [PE], 2), a Igreja exprime o seu ser, «em Cristo, de algum modo sacramento, isto é, sinal e instrumento da íntima união com Deus e da unidade de todo o género humano» (Lumen gentium [LG], 1). Manifesta-se com maior clareza e credibilidade ao mundo nas diversas culturas como mistério de comunhão missionária (cf. LG, 7), único Corpo, participante do seu Espírito que a renova e guia no anúncio do Evangelho a todos os povos (cf. LG, 17).
A esta luz, na Constituição Apostólica sobre a Cúria Romana Praedicate evangelium, sublinhei que «a vida de comunhão dá à Igreja o rosto da sinodalidade» (PE, 4). Em particular, a escuta mútua e a dinâmica da reciprocidade no colocar-se ao serviço da missão do Povo de Deus qualificam a ação de assistência da Cúria Romana ao ministério do Bispo de Roma, de cada um dos Bispos e do Colégio episcopal. As competências pastorais que desempenha encontram a sua finalidade e eficácia no serviço à colegialidade episcopal e à comunhão eclesial, em união e sob a guia do Bispo de Roma (cf. PE, 8-9).
É neste contexto que se insere a tarefa da Secretaria Geral do Sínodo (cf. Episcopalis communio [EC], 9). Diretamente subordinada ao Bispo de Roma como Pastor da Igreja universal e, ao mesmo tempo, distinta da Cúria Romana como «instituição permanente ao serviço do Sínodo dos Bispos» (EC, art. 22 § 1), apoia e acompanha o processo sinodal estabelecido de tempos a tempos (cf. EC, art. 23 § 1). Deste modo, presta ajuda específica à promoção, num espírito sinodal, das relações recíprocas dos Bispos e das Igrejas particulares a que presidem, entre si e em comunhão com o Bispo de Roma, na Igreja una e católica (cf. LG, 23).
Por isso, disponho que, em conformidade com quanto estabelecido no art. 33 da Praedicate evangelium, os Dicastérios da Cúria Romana colaborem, «segundo as respetivas competências específicas, na atividade da Secretaria Geral do Sínodo», constituindo grupos de estudo para iniciar, com um método sinodal, o aprofundamento de alguns dos temas surgidos na primeira Sessão da XVI Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos. Estes grupos de estudo serão constituídos de comum acordo entre os Dicastérios competentes da Cúria Romana e a Secretaria Geral do Sínodo, à qual é confiada a coordenação.
Francisco
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