PENITENCIERIA APOSTÓLICA DECRETO O dom das Indulgências especiais é concedido aos fiéis atingidos pela Covid-19, em geral conhecida como Coronavírus, assim como aos profissionais da saúde, aos familiares e a todos aqueles que cuidam deles de qualquer maneira, inclusive através da oração. «Sede alegres na esperança, constantes na tribulação, perseverantes na oração» (Rm 12, 12). As palavras escritas por São Paulo à Igreja de Roma ecoam ao longo de toda a história da Igreja e guiam o julgamento dos fiéis face a qualquer sofrimento, doença e calamidade. O momento presente em que toda a humanidade, ameaçada por uma doença invisível e insidiosa, que há já algum tempo se tornou prepotentemente parte da vida de todos, é marcado dia após dia por medos angustiados, novas incertezas e, sobretudo, por um sofrimento físico e moral generalizado. A Igreja, seguindo o exemplo do seu Divino Mestre, sempre cuidou dos doentes. Como assinala São João Paulo II, o valor do sofrimento humano é duplo: «É sobrenatural, porque se radica no mistério divino da Redenção do mundo; e é também profundamente humano, porque nele o homem se aceita a si mesmo, com a sua própria humanidade, com a própria dignidade e a própria missão» (Salvifici doloris, 31). Também o Papa Francisco, nestes últimos dias, mostrou a sua paterna proximidade e renovou o seu convite a rezar incessantemente pelos enfermos de Coronavírus. Para que todos aqueles que sofrem por causa da Covid-19, precisamente no mistério deste sofrimento, possam redescobrir «o próprio sofrimento redentor de Cristo» (ibid., n. 30), esta Penitenciaria Apostólica, ex auctoritate Summi Pontificis, confiando na palavra de Cristo Senhor e considerando com espírito de fé a atual epidemia, que deve ser vivida em espírito de conversão pessoal, concede o dom das Indulgências de acordo com a seguinte disposição. A Indulgência plenária é concedida aos fiéis que sofrem de Coronavírus, sujeitos a quarentena por ordem da autoridade da saúde nos hospitais ou nas próprias casas, se, com espírito desprendido de qualquer pecado, se unirem espiritualmente através dos meios de comunicação social à celebração da Santa Missa, à recitação do Santo Rosário, à prática piedosa da Via-Sacra ou de outras formas de devoção, ou se pelo menos recitarem o Credo, o Pai-Nosso e uma piedosa invocação à Bem-Aventurada Virgem Maria, oferecendo esta prova em espírito de fé em Deus e de caridade para com os irmãos, com a vontade de cumprir as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), o mais depressa possível. Os agentes da saúde, os familiares e todos aqueles que, seguindo o exemplo do Bom Samaritano, expondo-se ao risco de contágio, cuidam dos doentes de Coronavírus segundo as palavras do divino Redentor: «Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a sua vida pelos seus amigos» (Jo 15, 13), obterão o mesmo dom da Indulgência plenária em idênticas condições. Além disso, esta Penitenciaria Apostólica concede de bom grado a Indulgência plenária nas mesmas condições por ocasião da atual epidemia mundial, até àqueles fiéis que oferecerem uma visita ao Santíssimo Sacramento, ou a adoração eucarística, ou a leitura da Sagrada Escritura durante pelo menos meia hora, ou a recitação do Santo Rosário, ou o exercício piedoso da Via-Sacra, ou a recitação do Rosário da Divina Misericórdia, para implorar de Deus Todo-Poderoso o fim da epidemia, alívio para os aflitos e salvação eterna para aqueles que o Senhor chamou a si. A Igreja reza por aqueles que não podem receber o Sacramento da Unção dos Enfermos e do Viático, confiando cada um deles à Misericórdia Divina em virtude da comunhão dos santos e concedendo aos fiéis a Indulgência plenária em ponto de morte, contanto que esteja devidamente disposto e tenha recitado habitualmente durante a vida alguma oração (neste caso a Igreja supre às três habituais condições exigidas). Para a consecução desta indulgência é recomendável o uso do crucifixo ou da cruz (cf. Enchiridion indulgentiarum, n. 12). Que a Bem-Aventurada sempre Virgem Maria, Mãe de Deus e da Igreja, Saúde dos Enfermos e Auxílio dos Cristãos, nossa Advogada, ajude a humanidade sofredora, afastando de nós o mal desta pandemia e obtendo-nos todo o bem necessário para a nossa salvação e santificação. O presente Decreto é válido, não obstante qualquer disposição contrária. Dado em Roma da Sede da Penitenciaria Apostólica a 19 de março de 2020. Mauro Card. Piacenza Penitenciário-Mor Krzysztof Nykiel Regente
«Eis que estou convosco todos os dias» (Mt 28, 20) NOTA da Penitenciaria Apostólica sobre o sacramento da reconciliação A gravidade das circunstâncias atuais exige uma reflexão sobre a urgência e a centralidade do Sacramento da Reconciliação, juntamente com alguns esclarecimentos necessários, tanto para os fiéis leigos como para os ministros chamados a celebrar o Sacramento. Mesmo no tempo da Covid-19, o Sacramento da Reconciliação é administrado de acordo com o direito canónico universal e com as disposições da Ordo Paenitentiae. A confissão individual é o modo ordinário de celebrar este sacramento (cf. cân. 960 cdc), enquanto a absolvição coletiva, sem confissão individual prévia, não pode ser concedida a não ser em caso de perigo iminente de morte, já que não há tempo suficiente para ouvir as confissões dos penitentes individuais (cf. cân. 961 § 1 cdc), ou uma necessidade grave (cf. cân. 961 § 1, 2º cdc). cuja consideração é da responsabilidade do Bispo diocesano, tendo em conta os critérios concordados com os outros membros da Conferência Episcopal (cf. cân. 455, § 2 cdc) e sem prejuízo da necessidade, para uma absolvição válida, do sacramento do votum sacramenti por parte de cada penitente, ou seja, a finalidade de confessar oportunamente pecados graves individuais, que na altura não era possível confessar (cf. cân. 962 § 1 cdc). Esta Penitenciaria Apostólica considera que, especialmente nos lugares mais afetados pelo contágio pandémico e enquanto o fenómeno não acabar, se sigam os casos de grave necessidade mencionados no cân. 961 § 2 cdc. Qualquer outra especificação é confiada pelo direito aos Bispos diocesanos, tendo sempre em conta o bem supremo da salvação das almas (cf. cân. 1752 cdc.). Se surgir uma súbita necessidade de conceder a absolvição sacramental a vários fiéis em conjunto, o sacerdote é obrigado a avisar o Bispo diocesano, na medida do possível ou, se não puder, a informá-lo quanto antes (cf. Ordo Paenitentiae, n. 32). Na atual emergência pandémica, cabe portanto ao Bispo diocesano indicar aos sacerdotes e aos penitentes as prudentes atenções a adotar na celebração individual da reconciliação sacramental, tais como a celebração num lugar ventilado fora do confessionário, a adoção de uma distância adequada, a utilização de máscaras protetoras, sem prejuízo da atenção absoluta à salvaguarda do selo sacramental e à necessária discrição. Além disso, cabe sempre ao Bispo diocesano determinar, no território da sua circunscrição eclesiástica e em relação ao nível de contágio pandémico, os casos de grave necessidade em que é lícito conceder a absolvição coletiva: por exemplo, à entrada das enfermarias hospitalares, onde estão internados os fiéis contagiados em perigo de morte, utilizando, na medida do possível e com as devidas precauções, os meios de amplificar a voz para que a absolvição possa ser ouvida. Devem ser consideradas a necessidade e a oportunidade de criar, quando necessário, de acordo com as autoridades da saúde, grupos de “capelães extraordinários de hospitais”, também numa base voluntária e em conformidade com as normas de proteção contra o contágio, para garantir a necessária assistência espiritual aos doentes e aos moribundos. Onde o fiel se encontrar na dolorosa impossibilidade de receber a absolvição sacramental, deve-se recordar que a contrição perfeita, proveniente do amor do Deus amado acima de tudo, expressa por um sincero pedido de perdão (o que o penitente é atualmente capaz de manifestar) e acompanhada pelo votum confessionis, ou seja, pela firme resolução de recorrer, quanto antes, à confissão sacramental, obtém o perdão dos pecados, até mortais (cf. cic, n. 1.452). Nunca antes a Igreja experimentou o poder da comunhão dos santos, elevando ao seu Senhor Crucificado e Ressuscitado votos e preces, especialmente o Sacrifício da Santa Missa, celebrado diariamente, mesmo sem fiéis, pelos sacerdotes. Como mãe bondosa, a Igreja implora ao Senhor que a humanidade seja libertada de tal flagelo, invocando a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe de Misericórdia e Saúde dos Enfermos, e do seu Esposo São José, sob cujo patrocínio a Igreja sempre caminhou pelo mundo. Maria Santíssima e São José obtenham para nós abundantes graças de reconciliação e salvação, na escuta atenta da Palavra do Senhor, que ele repete hoje à humanidade: «Parai, reconhecei que eu sou Deus» (Sl 46, 11), «Eu estarei convosco todos os dias» (Mt 28, 20). Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, a 19 de março de 2020, Solenidade de São José, Esposo da B.A. Virgem Maria, Padroeiro da Igreja Universal. Mauro Card. Piacenza Penitenciário-Mor Krzysztof Nykiel Regente |