PENITENCIARIA APOSTÓLICA MILÃO DECRETO
Concede-se o dom das Indulgências aos fiéis, por ocasião do VIII Encontro Mundial das Famílias, que será celebrado em Milão de 30 de Maio a 3 de Junho de 2012. O consórcio familiar será celebrado no iminente Encontro Mundial de Milão sobre o tema «A família, o trabalho e a festa», com a intenção de indicar o modo para conciliar melhor as exigências da família com as do trabalho e dos dias de festa, em especial do domingo, Páscoa semanal, dia do Senhor e dia do homem, dia da família e da comunidade. A fim de que os fiéis se preparem espiritualmente do melhor modo para participar no evento, Sua Santidade Bento XVI concede-lhes de bom grado o dom das Indulgências segundo as seguintes disposições, de maneira que, verdadeiramente arrependidos e estimulados pela caridade, se dediquem à santificação da família, seguindo o exemplo da Sagrada Família de Jesus, Maria e José. Concede-se a Indulgência plenária nas condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e orações, segundo as intenções do Santo Padre) aos fiéis que, com espírito desprendido de qualquer pecado, participarem devotamente em alguma função durante o mencionado Encontro Mundial das Famílias, e também na sua conclusão solene. Os fiéis, impossibilitados de participar em tal evento, poderão obter a Indulgência plenária, nas mesmas condições se, em união espiritual com os fiéis presentes em Milão, recitarem em família o «Pai-Nosso», o «Credo» e outras orações devotas para invocar da Misericórdia Divina as finalidades acima indicadas, particularmente quando as palavras do Pontífice forem transmitidas pela televisão ou pela rádio. Concede-se também a Indulgência parcial aos fiéis todas as vezes que, com coração arrependido, no tempo indicado rezarem pelo bem das famílias. O presente Decreto tem validade para esta ocasião. Não obstante qualquer disposição contrária. Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, a 17 de Maio de 2012, solenidade da Ascensão do Senhor.
Manuel Card. Monteiro de Castro Penitenciário-Mor
D. Gianfranco Girotti O.F.M. conv.
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