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PENITENCIARIA APOSTÓLICA

DECRETO SOBRE AS INDULGÊNCIAS ESPECIAIS
 DISPOSTAS PELO SUMO PONTÍFICE BENTO XVI
POR OCASIÃO DA
XX JORNADA MUNDIAL
DA JUVENTUDE
 

 Prot. N. 387/05/I COLONIEN.

DECRETO

É concedida a Indulgência Plenária nas condições habituais (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice), aos fiéis que, com ânimo distanciado de qualquer pecado, participarão atenta e devotamente em qualquer função durante a "XX Jornada Mundial da Juventude" em Colónia e na sua conclusão solene. Aos demais fiéis, onde quer que se encontrem durante o mencionado encontro, concede-se a Indulgência parcial se, pelo menos de coração contrito, pedirem a Deus, com fervorosas orações, para que os jovens cristãos se fortaleçam na profissão da Fé, se conformem no amor e no respeito pelos seus pais e se empenhem firmemente a modelar segundo as santas normas do Evangelho e da Mãe Igreja a nova família que eles formarão ou tenham já formado, ou ainda a própria vida segundo a vocação que Deus indicou a cada um. O presente Decreto tem validade nesta recorrência. Não obstante qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, no dia 2 de Agosto de 2005,  na  piedosa  memória  da "Porciúncula".

 

JAMES FRANCIS Card. da S.I.R. STAFFORD
Penitenciário-Mor

Fr. GIANFRANCO GIROTTI, O.F.M. Conv.
Regente

 

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