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DECRETO "URBIS ET ORBIS"
DA PENITENCIARIA APOSTÓLICA

O dom da indulgência durante o "Ano da Eucaristia"
a particulares actos de culto e de veneração
ao Santíssimo Sacramento do Altar

 

O maior dos milagres (cf. Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Ofício das Leituras, segunda leitura) e o supremo memorial da Redenção realizada por Nosso Senhor Jesus Cristo mediante o seu sangue, a Eucaristia, como sacrifício e sacramento, produz de modo indefectível a unidade da Igreja, ampara-a com a força da graça sobrenatural, inunda-a de alegria inefável, e constitui uma ajuda sobrenatural para alimentar a piedade dos fiéis e os estimular ao aumento, ou melhor, à perfeição, da sua vida cristã.

Tendo isto em consideração, movido pela solicitude pela Igreja, o Sumo Pontífice João Paulo II, a fim de promover o culto quer público quer privado ao Santíssimo Sacramento, com a Carta Apostólica Mane nobiscum Domine de 7 de Outubro de 2004, estabeleceu que fosse celebrado em toda a Igreja um ano especial, chamado "Ano da Eucaristia".

Depois, a fim de exortar os fiéis, durante este ano, a um conhecimento mais profundo e a um amor mais intenso para com o inefável "Mistério da fé", e para que obtenham sempre mais frutos espirituais, o próprio Santo Padre, na Audiência concedida aos abaixo assinados Moderadores da Penitenciaria Apostólica a 17 de Dezembro passado, quis enriquecer de Indulgências alguns determinados actos de culto e de devoção ao Santíssimo Sacramento, a seguir indicados.

1. É concedida a Indulgência Plenária a cada um dos fiéis individualmente, com as condições habituais (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração segundo a intenção do Sumo Pontífice, com o ânimo totalmente desapegado do afecto a qualquer pecado), todas as vezes que participem com atenção e piedade de uma função sagrada ou de um exercício piedoso realizado em honra do Santíssimo Sacramento, solenemente exposto ou conservado no Tabernáculo.

2. Além disso, é concedida, com as condições acima recordadas, a Indulgência Plenária ao Clero, aos membros dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica e aos outros fiéis obrigados por lei à recitação da Liturgia das Horas, assim como aos que costumam dizer o Ofício Divino por pura devoção, todas as vezes que, na conclusão do dia, recitem diante do Senhor presente no tabernáculo, ou em comum ou privadamente, as Vésperas e as Completas.

Os fiéis que estão impedidos por doença ou outras causas justas, de poder visitar o Santíssimo Sacramento da Eucaristia numa igreja ou oratório, poderão obter a Indulgência Plenária na própria casa ou onde quer que se encontrem devido ao impedimento se, com total reprovação de qualquer pecado, como foi dito acima, e com a intenção de cumprir, logo que seja possível, as três condições habituais, realizarão espiritualmente como desejo do coração a visita, em espírito de fé na presença real de Jesus Cristo no Sacramento do Altar, e recitarão o Pai Nosso e o Credo, acrescentando uma invocação piedosa a Jesus Sacramentado (p. ex. "Seja louvado e agradecido em qualquer momento o Santíssimo Sacramento").

Se nem sequer isto puderem fazer, obterão a Indulgência Plenária, se se unirem com desejo interior a quantos praticam no mundo ordinário a obra prescrita por Indulgência e oferecerão a Deus Misericordioso as enfermidades e mal-estar da sua vida, tendo também eles o propósito de cumprir logo que seja possível as três condições.

Os sacerdotes que desempenham ministério pastoral, sobretudo os párocos, tendo presentes as "Sugestões e propostas" indicadas a 15 de Outubro de 2004 pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, informem da maneira mais conveniente os seus fiéis desta saudável disposição da Igreja, disponham-se com generosidade a ouvir as suas confissões, e, nos dias a serem estabelecidos para a utilidade dos fiéis, guiem de modo solene recitações públicas de oração a Jesus Sacramentado.

Por fim, na catequese exortem os fiéis a dar com frequência testemunhos abertos de fé e de veneração ao Santíssimo Sacramento, como é proposto na Concessão geral IV do "Enchiridion Indulgentiarum", tendo presentes também as outras concessões do mesmo Enchiridion: n. 7: Adoração e procissão eucarística, n. 8: Comunhão eucarística e espiritual, n. 27: Primeira Missa dos neo-sacerdotes e celebrações jubilares de Ordenação sacerdotal e episcopal.

O presente Decreto tem vigor durante o Ano Eucarístico, a partir do dia da sua publicação em "L'Osservatore Romano". Não obstante qualquer disposição contrária.

Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, 25 de Dezembro de 2004, na solenidade do Natal do Nosso Senhor Jesus Cristo.

 

JAMES FRANCIS Cardeal STAFFORD
Penitenciário-Mor

GIANFRANCO GIROTTI, O.F.M. Conv.
Regente

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