O maior dos milagres (cf. Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Ofício das Leituras, segunda leitura) e o supremo memorial da Redenção realizada por Nosso Senhor Jesus Cristo mediante o seu sangue, a Eucaristia, como sacrifício e sacramento, produz de modo indefectível a unidade da Igreja, ampara-a com a força da graça sobrenatural, inunda-a de alegria inefável, e constitui uma ajuda sobrenatural para alimentar a piedade dos fiéis e os estimular ao aumento, ou melhor, à perfeição, da sua vida cristã.
Tendo isto em consideração, movido pela solicitude pela Igreja, o Sumo Pontífice João Paulo II, a fim de promover o culto quer público quer privado ao Santíssimo Sacramento, com a Carta Apostólica Mane nobiscum Domine de 7 de Outubro de 2004, estabeleceu que fosse celebrado em toda a Igreja um ano especial, chamado "Ano da Eucaristia".
Depois, a fim de exortar os fiéis, durante este ano, a um conhecimento mais profundo e a um amor mais intenso para com o inefável "Mistério da fé", e para que obtenham sempre mais frutos espirituais, o próprio Santo Padre, na Audiência concedida aos abaixo assinados Moderadores da Penitenciaria Apostólica a 17 de Dezembro passado, quis enriquecer de Indulgências alguns determinados actos de culto e de devoção ao Santíssimo Sacramento, a seguir indicados.
1. É concedida a Indulgência Plenária a cada um dos fiéis individualmente, com as condições habituais (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração segundo a intenção do Sumo Pontífice, com o ânimo totalmente desapegado do afecto a qualquer pecado), todas as vezes que participem com atenção e piedade de uma função sagrada ou de um exercício piedoso realizado em honra do Santíssimo Sacramento, solenemente exposto ou conservado no Tabernáculo.
2. Além disso, é concedida, com as condições acima recordadas, a Indulgência Plenária ao Clero, aos membros dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica e aos outros fiéis obrigados por lei à recitação da Liturgia das Horas, assim como aos que costumam dizer o Ofício Divino por pura devoção, todas as vezes que, na conclusão do dia, recitem diante do Senhor presente no tabernáculo, ou em comum ou privadamente, as Vésperas e as Completas.
Os fiéis que estão impedidos por doença ou outras causas justas, de poder visitar o Santíssimo Sacramento da Eucaristia numa igreja ou oratório, poderão obter a Indulgência Plenária na própria casa ou onde quer que se encontrem devido ao impedimento se, com total reprovação de qualquer pecado, como foi dito acima, e com a intenção de cumprir, logo que seja possível, as três condições habituais, realizarão espiritualmente como desejo do coração a visita, em espírito de fé na presença real de Jesus Cristo no Sacramento do Altar, e recitarão o Pai Nosso e o Credo, acrescentando uma invocação piedosa a Jesus Sacramentado (p. ex. "Seja louvado e agradecido em qualquer momento o Santíssimo Sacramento").
Se nem sequer isto puderem fazer, obterão a Indulgência Plenária, se se unirem com desejo interior a quantos praticam no mundo ordinário a obra prescrita por Indulgência e oferecerão a Deus Misericordioso as enfermidades e mal-estar da sua vida, tendo também eles o propósito de cumprir logo que seja possível as três condições.
Os sacerdotes que desempenham ministério pastoral, sobretudo os párocos, tendo presentes as "Sugestões e propostas" indicadas a 15 de Outubro de 2004 pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, informem da maneira mais conveniente os seus fiéis desta saudável disposição da Igreja, disponham-se com generosidade a ouvir as suas confissões, e, nos dias a serem estabelecidos para a utilidade dos fiéis, guiem de modo solene recitações públicas de oração a Jesus Sacramentado.