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PENITENCIARIA APOSTÓLICA

O SACRAMENTO DA PENITÊNCIA
EM SETE ALOCUÇÕES
E UMA CARTA APOSTÓLICA
DO PAPA JOÃO PAULO II

 

PREFÁCIOS DE 1992  E DE 1996
 DO CARDEAL ANGELO SODANO

 

De harmonia e em continuidade dinâmica com um ponto verdadeiramente central dos ensinamentos do Concílio Vaticano II, que com frequência foi objecto do magistério pastoral do Papa Paulo VI, o homem real, na sua irrepetível singularidade, o homem criatura e, na ordem sobrenatural, filho de Deus, o homem glória de Deus – segundo a admirável expressão de Santo Ireneu – e para o qual Deus Uno e Trino é o fim último, a única e definitiva bem-aventurança, o homem que, por isso mesmo, na sua dignidade e no seu destino pessoal, transcende todo o mundo físico e se apresenta como fim em relação aos ordenamentos colectivos, é a referência constante de João Paulo II como mestre universal da Igreja.

Mas ele fala precisamente ao homem real e do homem real: aquele que nasce sujeito à culpa original e tem sempre a possibilidade de pecar e que, de facto, como adulto, é acompanhado sempre duma realidade de pecado pessoal. Este método é o único honesto e o único verdadeiramente útil ao homem, na medida em que a primeira condição para se libertar de qualquer mal é reconhecer que se está sujeito a ele. Mas o Papa fala precisamente dum mal do qual podemos e devemos libertar-nos, graças à redenção operada por Jesus Cristo. E no âmbito desta «antropologia» teológica que se deve olhar para os ensinamentos de João Paulo II contidos nas alocuções que quis dedicar ao sacramento da Penitência, por ocasião das audiências reservadas à Penitenciaria Apostólica e aos padres penitenciários das Basílicas Patriarcais da Urbe.

Em boa hora, graças aos cuidados da mesma Penitenciaria Apostólica e mediante a reconhecida gentileza editorial da «Libreria Editrice Vaticana», essas alocuções foram recolhidas num opúsculo e acompanhadas duma sóbria introdução.

Pelo que me diz respeito, sinto-me honrado por apresentar esta recolha, confiante de que ela será do agrado dos sacerdotes, como confessores, e de todos os cristãos a quem se destinam os frutos do sacramento da Penitência. Nas palavras do Sumo Pontífice, todos podem ver o sacramento da Reconciliação como expressão máxima da caridade do Pai que perdoa; como exercício de partilha da paternidade espiritual do sacerdote ministro da divina misericórdia; como momento inalienável de intimidade com o médico divino e com o amigo das almas; como escola de verdade e como «atlética» do espírito; como meio privilegiado de comunhão com a Igreja. Sendo assim, formulo votos para que estas páginas sejam fielmente acolhidas, sabiamente assimiladas e generosamente traduzidas na realidade da vida cristã.

Cidade do Vaticano, 4 de Março de 1992, Quarta-Feira de Cinzas.

 

ANGELO Card. SODANO
Secretário de Estado

 

Na Quarta-Feira de Cinzas de 1992, escrevi um prefácio ao opúsculo em que a Penitenciaria Apostólica fazia a recolha de quatro Alocuções do Santo Padre dedicadas ao sacramento da Reconciliação. Sublinhava então que essas expressões do ensinamento pontifício continham uma progressiva ilustração da antropologia cristã: a que diz respeito ao homem real, pecador, mas redimido pela misericórdia de Deus e chamado à salvação eterna.

Com iguais sentimentos, apresento agora a nova edição da responsabilidade da Penitenciaria Apostólica e felizmente levada a cabo pela tipografia da «Libreria Editrice Vaticana». Para além dos quatro documentos referidos, são publicadas três Alocuções e uma Carta do Papa João Paulo II que, numa lógica continuidade, alargam e aprofundam o tema do sacramento da Penitência. Dir-se-ia que, antecipando os ensinamentos da carta apostólica Tertio Millennio Adveniente de Novembro de 1994, ou retomando-os, o Santo Padre ilustra o tema perene da Igreja relativo à queda e à ressurreição, à culpa e ao perdão, à morte e à vida.

Em cada um destes documentos, o Santo Padre observa em termos explícitos que tem a intenção de se dirigir a todos os sacerdotes do mundo. E oportuno considerar esse aspecto porque põe bem em relevo o carácter magisterial e o alcance pastoral dos vários textos.

Uma razão acrescida, portanto, para os examinar com espírito de fé, para deles tirar estímulo no sentido de promovermos a nossa própria santificação e a santificação dos irmãos mediante o ministério da Reconciliação.

Cidade do Vaticano, aos 2 de Agosto de 1996, na ocorrência da Festa de Santa Maria dos Anjos e do Perdão de Assis.

ANGELO Card. SODANO
Secretário de Estado


 

INTRODUÇÃO

As sete Alocuções e a Mensagem que João Paulo II dirigiu à Penitenciaria Apostólica e aos penitenciários das Basílicas Patriarcais de Roma revestem-se dum tal carácter particular que a sua recolha e a sua publicação constituem um verdadeiro e autêntico serviço, não só para quem, já os conhecendo, queira tê-los todos reunidos num só volume, como em geral para o público mais vasto dos sacerdotes. Neles se desenvolve efectivamente uma profunda meditação sobre o tesouro doutrinal relativo à Confissão, oferecendo assim um estímulo pastoral ao ministério penitenciai que, nestes últimos anos, como é geralmente reconhecido, sofreu uma quebra dolorosa, ligado como está também a uma perda da sua imagem genuína.

Isto não quer dizer que a presente recolha se destine exclusivamente aos ministros do quarto sacramento. Propõe-se também, e ainda com mais razão, a um círculo de leitores mais amplo, particularmente entre os baptizados que tenham a intenção de se aproximar mais conscientemente do sacramento da Confissão, para se deixarem plasmar pela sua riqueza inesgotável.

Estes documentos contêm indicações vivas e actualíssimas dum magistério de que já fazem parte tantas outras directivas decisivas para a vida da Igreja. A explícita declaração do Santo Padre em se dirigir a todos os sacerdotes do mundo, oportunamente evidenciada, no prefácio, pelo Eminentíssimo Cardeal Angelo Sodano, Secretário de Estado, garante que se trata não de uma exortação privada, mas de um exercício ordinário do magistério: o magistério de Pedro, fundamento visível da Igreja. O magistério deste pastor visível que não eclipsa o «Bom Pastor», porque não se substitui a Ele, já que o próprio Jesus escolheu o nome de Pedro para exprimir esta identidade subordinada, fruto da fé.(1)

Com efeito, não estamos somente perante anotações repetidas e usuais; nestas páginas encontramos realmente acenos que ocorrem em outras intervenções doutrinais e pastorais, mas que assumem aqui um toque próprio e essencial.

Um ensinamento insistente e vigoroso, o do Papa, que não é constituído só por palavras que ele pronuncia, mas também por uma presença pessoal e por uma urgência interior que, num gesto exemplarmente sacerdotal, o leva, na Basílica de S. Pedro, na Sexta-Feira Santa, a compartilhar com os confessores a alegria e a emoção do sublime, humilde e preciosíssimo ministério.(2)

O Papa quer testemunhar que ao sacerdote, que assume com fé e com generosidade o seu lugar de ministro da Confissão, não faltarão consolações: a consolação de poder encontrar directamente cada um dos fiéis, como Jesus ao acolher Zaqueu, a samaritana, a pecadora; a consolação de poder ultra-passar a divisória dos corações e penetrar nas experiências mais secretas e pessoais; a consolação de dizer a palavra certa no momento certo: uma palavra de exortação, de paz, de misericórdia, uma palavra que frequentemente relança, digamos assim, nas consciências, com a graça santificante, a sensibilidade cristã.

«Hoje é moda falar não já de sacramento da Confissão, mas de sacramento da Penitência. Isto pode estar correcto num certo sentido superficial, na medida em que o sacramento da Confissão dos primeiros séculos na consciência eclesial se apresentava prevalentemente sob o aspecto da penitência. Mas, uma vez que todos sabem que se tratava realmente e só de uma primeira semente e não de uma planta desenvolvida... não há nenhum motivo para abandonar a palavra tradicional». (3)

O Papa, superando o problema terminológico, que é expressão duma complexa teologia interpretativa, usa as palavras: Confissão, ministério das Confissões, sacramento da Penitência, sacramento da Reconciliação, num mesmo contexto, aludindo ao múltiplo conteúdo e consequentemente ao múltiplo significado dum único e mesmo sacramento.

«Qui vero ad sacramentum paenitentiae accedunt, veniam offensionis Deo illatae ab eius misericordia obtinent et simul reconciliantur cum Ecclesia, quam peccando vulneraverunt, et quae eorum conversioni caritate, exemplo, precibus adlaborat» (LG 11): «Aqueles que se aproximam do sacramento da Penitência, obtêm da misericórdia de Deus o perdão da ofensa a Ele feita e ao mesmo tempo reconciliam-se com a Igreja, que tinham ferido com o seu pecado, a qual, pela caridade, exemplo e oração, trabalha pela sua conversão» (LG 11).

Na tarde do dia de Páscoa, Jesus aparece aos Apóstolos reunidos no Cenáculo e, na plenitude da alegria pascal, infunde sobre eles o Espírito Santo, associando a este dom a missão e o dever, ou seja, o poder de perdoar os pecados. O Senhor não hesita em conferir aos seus, apesar de homens, o poder inaudito de penetrar tão profundamente no destino dos pecadores. Ele tinha nascido, vivido e morrido pelos pecadores. Mas Jesus, mediante esse ministério, instituído no Cenáculo na tarde do dia de Páscoa, perdoa os pecados também hoje com um acto dotado de eficácia actual, que não é a mera comemoração, como alguns defendem, da satisfação oferecida «semel pro semper» (duma vez por todas) no Calvário: esses não se dão conta de que, assim, esvaziam a economia sacramentária e diminuem o próprio e infinito poder do Sacrifício Redentor, que confere virtude salvífica aos actos sacramentais; da mesma forma que o infinito poder de Deus Criador não só age directamente, mas confere dignidade de causa às criaturas. O sacramento da Penitência, no entanto, destina-se a perdoar os pecados não indiscriminadamente a todos os homens, mas tão só aos que mediante o Baptismo começaram a fazer parte, para sempre, da Igreja e são chamados a viver o seu mistério em plenitude; esses já não estão sozinhos no mundo, mas são como membros de um organismo cujo chefe é Cristo crucificado e ressuscitado, fonte de vida divina para todos os seus.

Daí o fio condutor comum que se colhe dos documentos: o do dever dos sacerdotes e do direito dos baptizados, respectivamente, de prestar esse serviço e de se aproximar do sacramento da Penitência, na sua forma normal, que é a Confissão individual auricular. O Papa reafirma claramente o princípio (contido no cân. 960 do C.I.C.) segundo o qual a única maneira ordinária de o baptizado consciente de pecado grave se reconciliar com Deus e com a Igreja é o da Confissão individual e integral, à qual se segue a absolvição por parte do sacerdote.

Com base neste dever e neste direito, relacionados entre si, nasce a recomendação aos sacerdotes de serem generosos, pacientes e acolhedores na sua doação ao ministério penitenciai, e emerge também a consideração da excelência de tal ministério, que está acima de toda e qualquer outra tarefa sacerdotal, com excepção da celebração da Eucaristia. Para superar a relativa crise por que passa o sacramento da Confissão concorre, a par de outros factores, a disponibilidade que os sacerdotes devem ter, não se deixando condicionar pela espectacularidade dos grandes gestos, mas procurando vencer o desânimo que poderá derivar do facto de os êxitos deste precioso ministério frequentemente não despertarem o aplauso, por não se manifestarem de maneira sensível e sensacional.

Procuremos agora colher, numa leitura «em diagonal», alguns pontos fortes do itinerário doutrinal e moral percorrido por estes importantes documentos, com especial destaque para a encíclica Dives in misericordia (4), para a exortação apostólica Reconciliatio et Paenitentia (5) e para a carta apostólica Tertio Millenio Adveniente (6). Entre o primeiro e o último levanta-se, por assim dizer, um arco de pensamento que se baseia em dois pilares, que poderíamos indicar com duas palavras-chave: acolhimento e verdade.

Mas vale a pena pôr em evidência que os primeiros sete se referem directamente e sobretudo ao dever, ao empenho e à caridade do sacerdote, ministro do sacramento, e que o oitavo se refere directamente e sobretudo ao que o penitente, que é o destinatário do sacramento, seja leigo ou sacerdote – pois também o sacerdote, quando se confessa, é um penitente –, deve a si mesmo, por assim dizer, e deve, antes de mais, à vontade salvífica do Divino Instituidor do sacramento, para que este atinja n'Ele a plena eficácia santificante.

Com o termo «acolhimento», pretende-se, portanto, fazer referência a uma atitude de grande respeito pela pessoa humana, atitude que tem estado sempre presente na história da Igreja, mas que, nos últimos pontificados, se vem explicitando com particular vigor. Esta atitude está em profunda consonância com a sensibilidade moderna. Ela não teme o confronto com os resultados mais actualizados das ciências do homem, especialmente a psicologia e a sociologia, mas, pelo contrário, abre-se às mesmas com a segurança que lhe confere a palavra de Deus que manet in aeternum (permanece para sempre). Não se trata, porém, de maximizar (ou, pior ainda, substituir!) a presença e acção do homem relativamente à de Cristo. Com efeito, é Cristo que faz com que o penitente, através do sacerdote, se deixe libertar do pecado e se abra à vida nova e divina.

É com base nesta sensibilidade que se devem ler algumas recomendações contidas na alocução de 1981: depois de reafirmar a necessidade da Confissão em ordem à recepção lícita e frutuosa da Eucaristia, centro e coração de toda a vida cristã, o Santo Padre insiste energicamente na «obrigação duma acusação específica do pecado» com um acto individual, mesmo depois da absolvição colectiva, e no direito do penitente a uma Confissão privada.

Para evitar uma certa desafeição relativamente à Confissão frequente e à Confissão «de devoção», o Santo Padre reafirma o pensamento da Igreja: o sacramento da Penitência não é só «instrumento destinado a destruir o pecado – momento negativo – mas também um precioso exercício da virtude, expiação e escola insubstituível de espiritualidade, exercício altamente positivo de regeneração na alma do vir perfectus, in mensuram aetatis plenitudinis Christi (Ef 4,13), forma altíssima de direcção espiritual.

Neste sentido, sempre que possível, ou seja, quando há no penitente pelo menos o mínimo de arrependimento, o perfil sancionatório dá lugar a uma orientação propositiva, em que o baptizado possa reencontrar e acrescentar a sua verdadeira consistência, a autêntica verdade de si mesmo, a sua pertença à comunidade dos santos.

E que é necessária esta procura de identidade provam-no, nestes tempos, os dados relativos ao número considerável dos que recorrem às sessões psicoanalíticas e aos colóquios psicológicos, por vezes indicados, e não sem razão, como «o subrogado laico» da Confissão.

Acolhimento, pois, por um lado; e, por outro, respeito pela verdade. E este o segundo pilar em que se apoia a reflexão do Santo Padre, especialmente no quarto documento, que considera o sacramento da Penitência sob o perfil do exercício da missão docente da Igreja: nele se torna claro que «a decisão do sacerdote de perdoar ou deixar de perdoar» o pecado não pode ser subjectiva ou arbitrária, já que o papel do sacerdote no sacramento da Penitência «é uma função instrumental ao serviço do Deus da verdade» e, portanto, «pressupõe um juízo correcto», uma «adesão à verdade revelada».

O acolhimento da pessoa no ministério do perdão não se pode resolver com uma atitude complacente e muito menos conivente. A espiritualidade do fiel, de facto, a fim de retomar o seu crescimento, deve ancorar-se numa base sólida e objectiva: a doutrina de Cristo e da Igreja. Se os próprios sacerdotes confessores seguirem critérios diversos, caem na tentação, ou melhor na culpa, de «substituir-se a Cristo e à Igreja», favorecendo um permissivismo que atenua o sentido do pecado «até quase à negação da sua realidade» e expõe «ao risco da perdição» as almas de quantos a eles se confiam.

Numa palavra, o bem da pessoa, em toda a sua riqueza, está subordinado à recuperação, por meio da sacramento da Confissão, da sua relação sobrenatural com Deus: relação que não é puramente psicológica ou sentimental, mas real e objectiva, ou seja, consubstanciada na adesão renovada à verdade revelada, confiada por Cristo à Igreja, «sacramento universal de salvação» (LG 48; AG 5; GS 45).

Mas entre os polos ideais do acolhimento e da verdade desenvolvem-se também os apelos e as advertências presentes nas outras expressões deste Magistério pontifício sobre a Penitência.

Na alocução de 1989 é desenvolvido de maneira particular o tema da formação do sacerdote, ministro do sacramento da Confissão, como o exige o seu agir in persona Christi. Nessa função ele não é só um «legado de Cristo», ou, por assim dizer, um encarregado de realizar o acto sacramental em seu nome: ele é bem mais do que isso, na medida em que, de algum modo, «atinge uma identificação mística com Cristo».

Do apelo à confiança radical, concedida ao sacerdote confessor por Cristo, que instituiu o sacramento da Penitência, e pela Igreja, que lhe confere proximamente o poder de o administrar, derivam quer a correcta estima que ele deve ter de si mesmo e da sua própria missão, quer o respeito e a confiança profunda por parte do fiel para com ele.

Mas, nesta sublime tarefa, o confessor não é deixado só; a alocução ilumina o conceito do agir in persona Christi com a consequente exigência de santidade por parte do ministro das Confissões (salvando-se em todo o caso e sempre a validade do sacramento); e dessa identificação mística deriva o dever de participar na caridade de Cristo, Sacerdote Eterno. Ora, a caridade sacerdotal é fruto do Espírito Santo, que ele recebe em plenitude para ser não só ontologicamente capaz, mas também espiritualmente idóneo para o ministério penitencial. Daí se segue, por exigência conatural, que tudo o que se refere ao ministério sacerdotal no sacramento da Penitência seja rodeado do maior segredo.

Na mesma linha de pensamento se coloca o documento de 1990, em que a Confissão é considerada como tendo origem na caritas Christi quae urget nos; razão por que o sacerdote ministro do sacramento, à imitação de Cristo, deve viver para os outros, não para si, devendo inclusivamente, quando for o caso, aceitar o destino da vítima; o que significa, de resto, que, à parte as disposições impostas pela lei da Igreja, o sacerdote que, para se poupar, substitui a audição das Confissões individuais por uma arbitrária celebração do rito colectivo, defrauda os fiéis, privando-se a si mesmo de um mérito incomparável. A Confissão, além disso, é considerada na sua função de reconciliação do fiel também com a Igreja e, sob esse aspecto, constitui justificação e fim da norma canónica da própria Igreja em matéria penal.

A Caridade de Cristo Sacerdote Eterno volta a aparecer à luz dum perfil especial na Alocução de 27 de Março de 1993, em que o Sumo Pontífice exalta o Amor do Senhor Jesus pelas almas, qual inefável doçura, recordando o apelativo que Dante Alighieri atribui a S. Lucas, o evangelista da Misericórdia: scriba mansuetudinis Christi. Desta bondade e benignidade do Redentor o Papa deduz que «a misericórdia é tanto maior quanto maior for a miséria moral do penitente». O Papa confia o ministério da Reconciliação ao «coração sacerdotal que procura, apesar da infinita distância, assemelhar-se a Cristo manso e humilde de coração».

E precisamente como consequência necessária desta justiça superior, a qual promana da Caridade, o Papa, na Alocução de 12 de Março de 1994, reafirma a necessidade absoluta do sagrado sigilo, que o sacerdote confessor deve observar sobre o conteúdo da acusação sacramental, usque ad effusionem sanguinis (até à efusão do sangue), se for necessário. Com efeito, no seu ministério de confessor, o sacerdote age in persona Christi e é só a este título e só neste âmbito que ele é digno da confiança que lhe demonstram os penitentes, ao acusarem-se a si mesmos. Não pode de maneira nenhuma servir-se dessa confiança para servir os seus interesses pessoais e para responder aos presumíveis deveres para com a sociedade. Analogamente, o Papa recorda a reserva recíproca que os fiéis devem ao confessor, não tanto em virtude de qualquer norma canónica, mas muito mais por lealdade, pela nobreza de alma, pelo facto de o sacerdote, fiel ao segredo inviolável, estar privado de defesa humana.

A verdade e o acolhimento voltam a aparecer na Alocução de 18 de Março de 1995, quando o Santo Padre apela para os sacerdotes confessores no sentido de serem sábios na atribuição das penitências sacramentais, que devem ser adequadas à maior ou menor virtude e força do penitente, devem ter em vista remediar especificamente os males produzidos pelo pecado, ser aptas a reconstruir uma personalidade cristamente integrada no penitente e, na medida do possível, também idóneas na forma de reparar socialmente – na Igreja e na convivência civil – a ordem interrompida, sendo certo que, no âmbito da justiça, a restituição do que indevidamente foi retirado não é «penitência», mas um dever independente de reparação, e a que se deve acrescentar a penitência.

Finalmente, na Mensagem de 23 de Março de 1996, em que a atenção se desvia mais decididamente do confessor para o penitente, a verdade e o acolhimento caracterizam o ensinamento do Papa quando ele fala da realidade da acusação completa, sincera e animada pelo propósito de emenda, numa vivência real, depois da queda no pecado, da «verdade que nos torna livres», como prometeu Jesus no Evangelho de S. João. E, quanto ao pecador temeroso, ou melhor, desanimado perante a possibilidade real da recaída, ele acena com uma esperança vivificante: a própria dignidade natural do homem, criado por Deus, e a Graça sobrenatural, que opera sobre o fundamento da natureza, são um princípio indestrutível da sua verdadeira grandeza e garantia segura de aperfeiçoamento progressivo.

Perante a autoridade doutrinal e a densidade humana dos documentos aqui apresentados talvez seja uma falta de respeito tirar qualquer conclusão.

Esta introdução quis ser simplesmente uma pista de leitura, destinada a estimular a atenção e a favorecer a reflexão pessoal.

Talvez o único ponto a merecer uma chamada de atenção do leitor seja o de mais uma vez a reflexão do Santo Padre – neste caso sobre um tema tão delicado como o da Confissão – atingir o homem, em todas as suas instâncias, na totalidade do seu ser, na transcendência do seu destino, para que não ceda de nenhuma maneira à tentação hoje recorrente de se fechar em si mesmo, mas, pelo contrário, se abra aos horizontes infinitos do amor de Deus.


Notas

1.Cf. Santo Agostinho, Sermo 76, n. 1, PL 38, 479.

2. L'Osservatore Romano, 31.01.1981.

3. H. V. Von Balthasar, in A. Von Speyer, La confessione, Milão 1983, p. 10.

4. AAS 72 (1980) pp. 1177-1232.

5. AAS 77 (1984) pp. 185-275.

6. AAS (1995) pp. 5-41.

***

 

ALOCUÇÕES E CARTA APOSTÓLICA
 DE JOÃO PAULO II À PENITENCIARIA APOSTÓLICA

 

O SACRAMENTO DA RECONCILIAÇÃO
E AS CONSCIÊNCIAS CRISTÃS(*)

-1981 -

 

Penitenciaria Apostólica e penitenciários

Sinto-me particularmente feliz por receber a Sagrada Penitenciaria juntamente com todos os Colégios dos Padres Penitenciários Menores, Ordinários e Extraordinários das Basílicas Patriarcais da Urbe.

Enquanto agradeço ao Senhor Cardeal Penitenciário-Mor as cordiais expressões com que interpretou os vossos sentimentos, de todo o coração dou a todos vós as boas-vindas a esta que é a casa do Pai comum, esperando que este encontro de fé e de recíproca caridade seja para todos nós, que nele participamos, uma eficaz hora de graça.

A satisfação que esta audiência me dá tem ainda mais significado pelo facto de acontecer numa altura em que na Igreja se está a ler e a aprofundar a encíclica Dives in misericordia: sob diversos aspectos, entre si complementares, a vossa missão é dedicada ao exercício do ministério da misericórdia divina; a Penitenciaria, além disso, tem uma parte de extrema delicadeza e de não pouca importância ao ajudar o Papa na sua missão de detentor das chaves e no poder de desligar e de ligar. As suas atribuições abrangem a Igreja em toda a sua catolicidade, sem limitações de rito ou de território. Os padres penitenciários, mercê da diversidade de países de que são oriundos, mercê da multiplicidade de línguas em que se exprimem, e porque de facto a eles se dirigem com confiança eclesiásticos e fiéis leigos de todo o mundo, quando vêm «videre Petrum» (Gl 1, 18), representam efectivamente o ministério da Reconciliação que, por impulso do Espírito Santo, como no Pentecostes, se exerce nos «homens piedosos provenientes de todas as nações que há debaixo do céu» (Act 2, 5).

Da Sagrada Penitenciaria vale-se o Papa para ir ao encontro dos problemas e dificuldades, que os fiéis sentem e sofrem no íntimo das suas consciências. Esta tarefa é característica da Sagrada Penitenciaria: de facto, enquanto outros Dicastérios da Santa Sé actuam em temas de índole espiritual, desde que estes sejam objecto de procedimento externo, ela trata dos temas que são relativos ao foro íntimo da relação única, misteriosa e digna do maior respeito, que as almas têm individualmente, com Deus, seu Criador, Senhor, Redentor e Último Fim. Daqui e por isso o altíssimo e inviolável segredo que preside à actividade do Tribunal da Sagrada Penitenciaria, quer se trate da absolvição de censuras reservadas à Santa Sé, quer das soluções a dar às dúvidas de consciência, muitas vezes angustiadas, bem como de equitativos e caridosos ajustes de deveres de religião ou de justiça.

É-me grato recordar como a Sagrada Penitenciaria, além da graça de estado com a qual o Senhor socorre quem na Igreja exerce uma tarefa institucional, goza, nesta discreta obra de cura e de formação das consciências, do crédito de mais de seis séculos de uma apurada experiência e também de contribuições doutrinais, que lhe provieram e provêm de peritos Teólogos e Canonistas.

Sagradas indulgências

Em estreita conexão com esta missão, há uma outra confiada à Sagrada Penitenciaria, qual é a de «moderar» a concessão e o uso das Sagradas Indulgências em toda a Igreja. A propósito disto quero recordar que o amor, sobrenaturalmente entendido, pelas Indulgências, conexas como estão com a certeza do pecado e do sacramento da Reconciliação, com a fé no além, especialmente no Purgatório, com a reversibilidade dos méritos do Corpo Místico, ou seja com a Comunhão dos Santos, é uma evidente carteira de autêntica catolicidade. É-me grato dizer ao Cardeal Penitenciário-Mor, aos Prelados e aos Oficiais da Sagrada Penitenciaria, que tenho confiança no vosso trabalho e que vos sou grato pelo auxílio prestado ao meu apostólico ministério; e gosto de repetir a vosso respeito o encorajamento, manifestado outras vezes a toda a Cúria Romana: detrás e por cima dos papéis, continuai a ver as almas, o mistério de cada alma, para cuja salvação o Senhor quer a mediação de outras almas e de toda a Igreja no seu conjunto hierárquico.

Os Padres Penitenciários das Basílicas Patriarcais – como se sabe, os Franciscanos Conventuais em São Pedro, os Frades Menores em São João de Latrão, os Dominicanos em Santa Maria Maior, os Beneditinos em São Paulo, como Penitenciários Ordinários, e além disso como Penitenciários Extraordinários, os membros de outras beneméritas Famílias Religiosas, em São Pedro, e os das respectivas Famílias dos Ordinários nas outras três Basílicas – têm o «pondus diei et aestum» (cf. Mt 20, 12) de ouvir por longas horas, todos os dias, e especialmente nos dias festivos, as confissões sacramentais.

Confissão auricular

A Santa Sé, com a constituição dos Colégios dos Penitenciários e com normas particulares que vos isentam de práticas habituais ou «ex lege» das respectivas Famílias Religiosas, convida-vos a dedicar a totalidade do vosso ministério às confissões, julgando demonstrar assim a singularíssima veneração que dedica ao sacramento da Penitência e, especialmente, à forma que lhe é mais característica, isto é a da confissão auricular. Aproveito para recordar a alegria e emoção que tive, na passada Sexta-Feira Santa, ao descer a Basílica de São Pedro para compartilhar convosco o alto mas também humilde e preciosíssimo ministério que exerceis na Igreja.

É meu desejo pedir aos padres penitenciários e igualmente a todos os sacerdotes do mundo: dedicai-vos, mesmo se à custa de sacrifício, à administração do sacramento da Reconciliação, e tende a certeza que ele, mais e melhor que qualquer perspicácia humana, técnica psicológica ou expediente didáctico e sociológico, forma as consciências cristãs; no sacramento da Penitência quem actua de facto é Deus «dives in misericordia» (cf. Ef 2, 4). E tende presente que vigora ainda e vigorará para sempre na Igreja o ensinamento do Concílio de Trento a respeito da necessidade da confissão completa dos pecados mortais (1); vigora e vigorará sempre na Igreja a norma inculcada por São Paulo e pelo mesmo Concílio de Trento, pela qual para a digna recepção da Eucaristia se deve proceder antes à confissão dos pecados, quando alguém está consciente de pecado mortal (2).

Absolvição colectiva

Ao renovar este ensinamento e estas recomendações, não se pretende decerto ignorar que a Igreja recentemente (3), por graves razões pastorais e sob precisas e indispensáveis normas, que visam facilitar o bem supremo da graça a um número maior de almas, instituiu o uso da absolvição colectiva. Mas quero chamar de novo a atenção para a escrupulosa observância das condições citadas, e reafirmar que, em caso de pecado mortal, mesmo depois da absolvição colectiva, continua a ser obrigatória a específica acusação sacramental do pecado e confirmar que, em qualquer caso, os fiéis têm direito à própria confissão particular.

A este propósito lembro que a sociedade moderna é, com razão, ciosa dos direitos inalienáveis da pessoa: como é então que precisamente naquela que é a mais misteriosa e sagrada esfera da personalidade, na qual se vive a relação com Deus, se haveria de negar à pessoa humana, a um fiel, quem quer que ele seja, o direito de um colóquio pessoal, único, com Deus, face a face com o ministro consagrado? Porque se haveria de privar cada fiel que vale «qua talis» diante de Deus da alegria íntima e muito pessoal deste singular fruto da Graça?

Confissão, instrumento de santidade

Quereria ainda acrescentar que o sacramento da Penitência, por tudo o que comporta de salutar exercício de humildade e sinceridade, pela fé que professa «in actu exercito» na mediação da Igreja, pela esperança que inclui, pela diligente análise da consciência que exige, é não só um instrumento destinado a destruir o pecado – momento negativo – mas também um precioso exercício da virtude, de expiação em si mesmo, escola insubstituível de espiritualidade, trabalho altamente positivo e intenso de regeneração nas almas do «vir perfectus», «in mensuram aetatis plenitudinis Christi» (cf. Ef 4, 13). Neste sentido a confissão bem compreendida e já por si mesma uma forma altíssima de direcção espiritual.

Precisamente por estas razões, o âmbito de utilização do sacramento da Reconciliação não pode reduzir-se apenas às situações de pecado grave: afora as considerações de ordem dogmática que poderiam ser feitas a este respeito, recordamos que a confissão periodicamente renovada, assim chamada «de devoção», acompanhou sempre na Igreja a ascensão à santidade.

É-me grato concluir recordando a mim mesmo, a vós, padres penitenciários, e a todos os sacerdotes, que o apostolado da confissão encerra em si mesmo uma grande recompensa: o facto de ter restituído a uma alma a graça divina não pode deixar de causar no sacerdote uma alegria inefável. E não pode deixar de o animar a mais humilde esperança de que o Senhor, ao terminar a sua jornada terrena, lhe abrirá os caminhos da vida: «Qui ad iustitiam erudierint muitos, quasi stellae in perpetuas aeternitates» (Dn 12, 3).

Ao invocar sobre as vossas pessoas e sobre o vosso meritório ministério a abundância das graças divinas, concedo-vos de coração a propiciadora Bênção Apostólica, sinal da minha constante benevolência.


Notas

(*) «L'Osservatore Romano», 31.01.1981.

1. Concílio de Trento, Sess. XIV, cap. 5, can. 7 (DS, 1678-1683; 1707).

2. Concílio de Trento, Sess. XIII, cap. 7, can 11 (DS, 1647-1661).

3. Cf. AAS 64 (1972) pp. 510-514.

***

 

O SERVIÇO DA CONFISSÃO, DEVER DOS SACERDOTES (*)

-1989-

Serviço dos penitenciários

De bom grado e com íntima alegria acolho-vos em Audiência especial, caríssimos Prelados e Oficiais da Penitenciaria Apostólica, juntamente com todos vós, membros Ordinários e Extraordinários dos Padres Penitenciários das Basílicas Patriarcais de Roma, Ordinários e Extraordinários. Ao dirigir a minha saudação fraterna a Vossa Eminência, Senhor Cardeal Penitenciário-Mor, e ao agradecer-lhe a deferente homenagem, desejo exprimir imediatamente o meu agradecimento paterno aos Frades Menores Conventuais, que prestam serviço na Basílica Vaticana, aos Frades Menores, que são Penitenciários da Basílica Lateranense, aos Frades Pregadores da Basílica de Santa Maria Maior, aos Beneditinos de Monte Cassino da Basílica de São Paulo, e também a todas as outras Famílias Religiosas, que põem à disposição os seus membros como Penitenciários Extraordinários na Basílica Vaticana, que, pelo singular afluxo de fiéis, tem maior necessidade de confessores.

Dever dos sacerdotes

Já na minha alocução do dia 30 de Janeiro de 1981, à Penitenciaria e aos penitenciários, ressaltei o dever proeminente dos sacerdotes de se dedicarem com toda a generosidade ao ministério das confissões: dever a que corresponde o íntimo e inalienável direito dos fiéis. Três anos após aquele encontro, foi publicada a exortação apostólica Reconciliatio et Paenitentia, que trata amplamente do tema.

Aproveito esta ocasião para recomendar vivamente, aos sacerdotes do mundo inteiro que estudem com empenho, mas sobretudo que abracem com coração apostólico, as indicações desse Documento, que reflecte as ânsias e as esperanças da Igreja.

Formação dos confessores

No presente encontro, quero, antes de mais, salientar a formação do ministro do sacramento da Penitência. Como se sabe, a reflexão teológica esclareceu que, no sacramento da Penitência, o ministro age «in persona Christi». Isto confere-lhe uma dignidade singular (que é também um empenho moral e deve ser uma sentida urgência do seu espírito), conforme as admiráveis palavras de São Paulo: «Pro Christo... legatione fungimur tanquam Deo exhortante per nos: obsecramus pro Christo, reconciliamini Deo» (2 Cor 5, 20).

Quereria antes dizer que, ao perdoar os pecados, o sacerdote vai de certo modo para além do já sublime ofício de embaixador de Cristo: ele quase alcança uma identificação mística com Cristo. O Concílio Vaticano II ensina, na constituição pastoral Gaudium et Spes (n. 22), que o Filho de Deus encarnado «humanis manibus opus fecit, humana mente cogitavit, humana voluntate egit, humano corde dilexit». Esta operação humana de Cristo Redentor, de maneira particular quando «humano corde diligit», deve ser hoje ministrada de modo muito especial pela humanidade do sacerdote confessor. E toca-se aqui o inefável mistério de Deus!

A Jesus, que é Deus feito homem, o Pai confiou todo o juízo e todo o perdão: «Filius quos vult vivificat. Neque enim Pater iudicat quemquam, sed iudicium omne dedit Filio... Qui verbum meum audit... habet vitam aeternam et in iudicium non venit, sed transiit a morte in vitam» (Jo 5, 21-24); e na mesma noite da Ressurreição, aparecendo aos Apóstolos, Jesus confiou-lhes a sua missão, dizendo: «Pax vobis! Sicut misit me Pater, et ego mitto vos». E o Evangelho continua: «Haec cum dixisset, insufflavit, et dixit eis: Accipite Spiritum Sanctum: quorum remiseritis peccata, remittuntur eis; et quorum retinueritis, retenta sunt» (Jo 20, 21-23). Poderia dizer-se que a efusão do Espírito Santo, que mais tarde havia de acontecer sobre toda a comunidade nascida no Pentecostes, foi por Jesus antecipada sobre os Apóstolos, precisamente em relação ao ministério da remissão dos pecados. Deste modo, nós sacerdotes, ao distribuirmos aos fiéis a graça e o perdão no sacramento da Penitência, realizamos o acto mais sublime do nosso sacerdócio – depois da celebração da Eucaristia – e nele realiza-mos, por assim dizer, o fim mesmo da Encarnação: «Ipse enim salvum faciet populum suum a peccatis eorum» (Mt 1, 21).

Serviço privilegiado

Ao considerar a divina excelência do sacramento da Penitência, que, pode dizer-se, reflecte de certo modo sobre o ministro o fulgor da divindade – vêm à mente as palavras inspiradas do Salmo 81(82) v. 6, citadas pelo próprio Jesus, «Ego dixi "dii estis"» (Jo 10, 34) – compreende-se a razão por que a Igreja rodeou sempre o exercício do ministério da Penitência e da Reconciliação de cautelas especiais e da máxima reserva.

Quero, pois, exortar afectuosamente todos os sacerdotes – ancorados numa inviolável fidelidade à oração pessoal, na qual hão-de obter as luzes e a generosidade necessárias para expiarem as próprias faltas e as dos seus penitentes – a reservarem na hierarquia das suas tarefas um papel privilegiado ao serviço silencioso, e humanamente nem sempre gratificante, da Confissão. E recordo que, com o sacramento da Penitência, os confessores não só apagam os pecados, como devem também conduzir os penitentes pelo caminho da santidade, exercendo sobre eles, de maneira convincente, um magistério ligado à sua missão canónica.

Serviço empenhativo

Estas mesmas considerações justificam a preocupação da Santa Sé por que, nas Basílicas Patriarcais de Roma, o ministério da Penitência e da Reconciliação seja desempenhado por sacerdotes que se distingam pela doutrina, zelo e santidade de vida; e por que essa preocupação promova, além disso, com actualizações periódicas, a sua preparação especial em relação aos problemas, com frequência graves e delicados, que fiéis de todo o mundo submetem às chaves de Pedro. Ao agradecer-lhes o empenho com que cumprem a sua missão, digo aos penitenciários que continuem com sabedoria, amabilidade e incansável paciência a sua dedicação ao confessionário, conscientes do bem que hão-de proporcionar às almas e do mérito que terão, por isso mesmo, junto do Senhor.

Quero, por fim, deixar uma palavra de particular apreço à Penitenciaria Apostólica, que não só provê a quanto eu disse a respeito da pastoral da Penitência nas Basílicas Patriarcais, mas é instrumento do poder das chaves para a solução de angústias íntimas, para a recuperação das mais profundas esperanças e necessidades mais radicais da consciência humana. O seu múnus, como aliás o nome indica, põe-se como guia, integrando poderes e resolvendo dúvidas, em proveito dos confessores e, por meio deles, dos fiéis, nos casos mais graves: esta é a sua tarefa, esta é a sua dignidade.

Sobre todos apraza ao Senhor derramar a abundância dos seus dons, em penhor dos quais, de coração, concedo uma especial Bênção Apostólica.

(*) «L'Osservatore Romano», 20.03.1989.

 

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O SENTIDO PASCAL DA PENITÊNCIA (*)

-1990-

Dedicação constante e paciente

Sede bem-vindos à casa do Pai! Recebei e transmiti a minha saudação aos vossos co-diocesanos, ou irmãos de hábito nas respectivas famílias religiosas. Como Bispo de Roma, e Sucessor de Pedro, sinto a necessidade de vos recordar, a vós sacerdotes, bem como a vós que vos aprestais a receber dentro em breve o presbiterado, o principal dever de vos dedicardes, constante e pacientemente, ao ministério da Penitência, da Reconciliação e da paz. Deus, com efeito, «Reconciliavit nos sibi per Christum et dedit nobis ministerium reconciliationis... pro Christo ergo legatione fungimur tamquam Deo exhortante per nos: obsecramus pro Christo, reconciliamini Deo» (2 Cor 5, 18-20).

Dedicação total

A fonte divina do perdão, que é para nós a raiz vigorosa da qual deriva a força perseverante para nos dedicarmos ao ministério do sacramento da Penitência, e à «Caritas Christi»: a saber, o amor d'Aquele que «pro omnibus mortuus est, ut et qui vivunt, iam non sibi vivant, sed ei, qui pro ipsis mortuus est et resurrexit» (2 Cor 5, 15-16).

O sacerdote é assim chamado a restituir aos mortos no espírito a vida divina. Sacerdote e hóstia, com Jesus Sacerdote e Hóstia na Eucaristia, ele deve de igual modo ser vítima imolada e penhor de ressurreição, quando escuta as confissões sacramentais. Pela imposição das mãos por parte do Bispo ordinário, todo o presbítero é consagrado e totalmente oferecido ao seu ministério em prol das almas a ele confiadas. E dado que esta oferta corresponde a um verdadeiro e fundamental direito dos fiéis, torna-se oportuno a respeito disso quanto eu disse aos padres penitenciários das Basílicas Patriarcais da Urbe no discurso do dia 31 de Janeiro de 1981: «Lembro que a sociedade moderna é, com razão, ciosa dos direitos inalienáveis da pessoa: como é então que precisamente naquela que é a mais misteriosa e sagrada esfera da personalidade, na qual se vive a relação com Deus, se haveria de negar à pessoa humana, a um fiel, quem quer que ele seja, o direito de um colóquio pessoal, único, com Deus, face a face com o ministro consagrado? Porque se haveria de privar cada fiel que vale "qua talis" diante de Deus da alegria íntima e muito pessoal deste singular fruto da Graça?» (1). Na Confissão colectiva o sacerdote poupa, sem dúvida, esforços físicos e talvez também psicológicos, mas, quando infringe a norma gravemente obrigatória da Igreja nesta matéria, ele defrauda o fiel e priva-se a si mesmo do mérito da dedicação, que é testemunho do valor de cada uma das almas remidas. Toda a alma merece tempo, atenção, generosidade, não só no contexto comunitário, mas também, e sob o aspecto teológico dir-se-ia sobretudo, em si mesma, na sua incomunicável identidade e dignidade pessoal, e na delicada reserva do colóquio individual e secreto.

Sacramento da Reconciliação

Na Confissão sacramental, seguida pela absolvição, a pessoa é reconciliada com Deus e com a Igreja: é sobre este último elemento em particular que versa a disciplina canónica relativa ao sacramento da Penitência e, em geral, ao foro íntimo, matéria da qual vos ocupais nos encontros com a Penitenciaria Apostólica. Exorto-vos a considerar atentamente que a disciplina canónica relativa às censuras, às irregularidades e a outras determinações de índole penal ou cautelar, não é o resultado de um legalismo formalista: pelo contrário, é um exercício de misericórdia para com os penitentes, para os curar no espírito e por isso as censuras são chamadas medicinais.

A privação, de facto, de bens sagrados pode ser estímulo para o arrependimento e para a conversão; é uma advertência ao fiel tentado, é magistério de respeito e de culto amoroso pela herança espiritual que nos foi deixada pelo Senhor, o Qual nos fez dom da Igreja e, nela, dos Sacramentos. Não é por acaso que a Penitenciaria Apostólica, emanando um documento destinado aos confessores, se exprime deste modo: «Suprema Ecclesiae bona ita ipsi Ecclesiae cordi debent esse et sunt, ut non modo iugiter de illis tradatur doctrina et circa ea iugiter exerceatur pastoralis sollicitudo, sed etiam iuridica adhibeatur tutela, eo vel maxime quia in illis bonis stat, et illis spretis vel iniuria affectis patitur mystica Ecclesiae com munio».

Sacramento da Ressurreição

Na iminência da Santa Páscoa, é belo recordar o sentido pascal da nossa caridade, exercida mediante a celebração do sacramento da Penitência: nela se renova a ressurreição espiritual dos nossos irmãos, e por isso é digno e justo «gaudere... quia frater tuus hic mortuus erat et revixit, perierat et inventus est» (Lc 15, 32). Na encíclica Dives in misericordia expressei aquilo a que se poderia chamar a teologia do perdão: dela deriva o carácter pascal do sacramento da Reconciliação: «Paschale ideo mysterium culmen huius revelationis et exsecutionis est misericordiae, quae hominem potest iustum facere, iustitiamque ipsam reficere» (n. 7).

Com estes sentimentos vos confio à Virgem Santíssima, Mãe do Redentor e Mãe da Igreja, refúgio dos pecadores, e com benevolência paterna vos concedo a Bênção Apostólica.

(*) «L'Osservatore Romano», 31.03.1990.

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O SACRAMENTO DA RECONCILIAÇÃO:
MAGISTÉRIO DE VERDADE (*)

-1992-

Poder das chaves

É-me grato receber-vos hoje, para vos exprimir, primeiro que tudo, reconhecimento pelo trabalho incansável e reservado que, em aplicação das normas e dos critérios estabelecidos pelos Pontífices Romanos, realizais neste Dicastério para o bem das almas, em matéria que diz respeito ao foro íntimo da consciência.

Agradeço ao Eminentíssimo Penitenciário-Mor, Cardeal William Baum, as palavras que me dirigiu.

Ao saudar-vos, saúdo também os Penitenciários das Basílicas Patriarcais da Urbe, agradecendo a sua presença assídua no confessionário em benefício de tantos fiéis.

A vossa presença demonstra a importância do sacramento da Reconciliação, meio de salvação e de santificação, instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo e confiado à Igreja, a qual é também, e de modo especial em relação à Eucaristia, a Igreja do juízo e do perdão.

Tomando como tema as chaves cruzadas que adornam o Palácio Apostólico do Vaticano, saliento que o ministério de Pedro pode sintetizar-se na expressão do Evangelho de Mateus «Tibi dabo claves regni caelorum» (Mt 16, 19), qual «potestas clavium». A noção evangélica das chaves não só inclui o poder jurisdicional, mas também a autoridade magisterial. Ora, o poder das chaves, conferido a Pedro, na sua plenitude, estende-se em variada medida, em relação à posição hierárquica e aos ofícios desempenhados na Igreja, a todos os sacerdotes; mas o ofício da remissão dos pecados, exercido no sacramento da Penitência, está precisamente contido na «potestas clavium».

É pois certo que o sacerdote, ao administrar o sacramento da Penitência, exerce também uma tarefa de magistério eclesial.

Pedagogia sobrenatural

Nos meus anteriores encontros com a Penitenciaria e com os Padres Penitenciários, pus em relevo outros aspectos do mesmo Sacramento. No de 1981 salientava que «o sacramento da Reconciliação forma as consciências cristãs» e reafirmava que «os fiéis têm direito à sua confissão particular»; no encontro de 1989 convidava insistentemente os sacerdotes a reservarem «na hierarquia das suas tarefas um papel privilegiado ao serviço da confissão» e no do ano passado pus em destaque «o sentido pascal da Penitência: nela se renova a ressurreição espiritual».

O sacramento da Reconciliação, de facto, «secunda tabula salutis post baptismum», em relação com o seu carácter baptismal, renova ou aperfeiçoa a inserção dos fiéis no mistério pascal de Cristo, novo Adão, do qual deriva no homem remido o restabelecimento, melhor, o aperfeiçoamento da justiça original: «O primeiro homem, Adão, foi feito alma vivente; o último Adão é um espírito dador de vida» (1 Cor 15, 45), e, nela, o conhecimento pleno da verdade.

Mas se o sacramento da Penitência, agindo «ex opere operato», infunde, ou aperfeiçoa, o hábito da fé e os inerentes dons do Espírito Santo, cabe à obra pessoal do ministro explicitar os conteúdos da verdade, com particular referência aos que dizem respeito à ordem moral. Esta função de sobrenatural pedagogia já tinha sido afirmada relativamente ao sacerdócio figura do Antigo Testamento: «A doutrina da verdade estava na sua boca... e afastou muitos do mal. Porque os lábios dos sacerdotes serão os guardas da ciência, e da sua boca há-de sair a doutrina, pois ele (o sacerdote) é o mensageiro do Senhor dos exércitos» (MI 2, 6-7) e paralelamente tinha ecoado a terrível condenação do Senhor, para os sacerdotes culpados de não terem cumprido o ofício do magistério da verdade: «Mas vós desviastes-vos do caminho recto, fizestes tropeçar muitos na lei... Por isso, também Eu vos tornei desprezíveis... porque não guardastes os meus mandamentos e fizestes acepção de pessoas na aplicação da minha lei» (Ibid. 8, 8).

Mas, das palavras de Jesus, que enunciam o poder de perdoar os pecados no sacramento da Penitência, resulta com toda a evidência que o acto sacramental está intrinsecamente ligado a um juízo, por isso mesmo a um magistério de verdade: «Accipite Spiritum Sanctum: quorum remiseritis peccata, remittum tur eis; quorum retinueritis retenta sunt» (Jo 20, 23). Na realidade, o Espírito Santo é «Spiritus veritatis» que «deducet vos in omnem veritatem» (Jo 16, 13), e a decisão do sacerdote de perdoar ou não perdoar, não podendo ser arbitrária, porque é função instrumental ao serviço do Deus da verdade, pressupõe um recto juízo. (Cf. Concílio de Trento, Sess. XIV, capp. 5-6 (DS, 1679, 1685, 1709).)

Fidelidade a Cristo e à Igreja

Na exortação apostólica Reconciliatio et paenitentia, as palavras do Evangelho de Marcos «Paenitemini et credite evangelio» (Mc 1, 15), citadas desde o início do documento, recordam o conceito da intrínseca conexão entre a verdade do Sacramento e a adesão à verdade revelada.

É evidente, além disso, que a função do juiz das consciências se baseia no poder das chaves, que, como tal, pertence à própria Igreja: «Quaecumque alligaveritis super terram, erunt ligada et in caelo, et quaecumque solveritis super terram, erunt soluta et in caelo» (Mt 18, 8).

Com efeito, na citada exortação apostólica, no número 12, observava que a «missão reconciliadora é própria de toda a Igreja», e acrescentava que ao cumpri-la a Igreja desempenha uma tarefa magisterial: «Discípula do único Mestre Jesus Cristo, a Igreja, por sua vez, como Mãe e Mestra, não se cansa de propor aos homens a reconciliação e não hesita em denunciar a maldade do pecado, em proclamar a necessidade da conversão».

Mais adiante, no número 29, referindo-me em particular ao sacerdote ministro do sacramento da Penitência, escrevia: «Como no altar onde celebra a Eucaristia e como em cada um dos Sacramentos, o sacerdote, ministro da Penitência, age "in persona Christi". O mesmo Cristo, por ele tornado presente e por meio do qual o mistério da remissão dos pecados actua, é Aquele que aparece como irmão do homem, pontífice misericordioso... pastor... médico... mestre único que ensina a verdade e indica os caminhos de Deus, juiz dos vivos e dos mortos, que julga segundo a verdade e não segundo as aparências».

Daqui a ineludível consequência de que o sacerdote, no ministério da Penitência, deve enunciar não as suas opiniões particulares, mas a doutrina de Cristo e da Igreja. Enunciar opiniões pessoais em contraste com o Magistério da Igreja, quer seja solene quer ordinário, é, por conseguinte, não só trair as almas, expondo-as a perigos espirituais gravíssimos e fazendo-lhes sofrer um angustiante tormento interior, mas é contradizer, no seu próprio núcleo essencial, o ministério sacerdotal.

Fidelidade à missão da Igreja

Ao recordar esta verdade e esta gravíssima responsabilidade, sei bem que muitíssimos sacerdotes, fiéis ao seu ministério, realizam no confessionário a divina missão da Igreja: «Euntes ergo docete omnes gentes... docentes eos servare omnia quaecumque mandavi vobis» (Mt 28, 19-20) e oferecem deste modo às almas o caminho da salvação: «Qui crediderit... salvus erit» (Mc 16, 16).

Certamente todos vós tendes como critério doutrinal e pastoral o ensinamento da Sé de Pedro. Por conseguinte, por vós elevo a minha prece de agradecimento a Deus: de facto, vós, sacerdotes, sois, e vós próximos candidatos ao sacerdócio, sereis, operadores de verdade e de santidade, fiéis dispensadores dos mistérios de Deus.

Com estes sentimentos, a vós e a quantos em toda a Igreja se dedicam dignamente ao ministério da Reconciliação sacramental, concedo de coração a Bênção Apostólica.

(*) «L'Osservatore Romano», 21.03.1992

***.

 

O CORAÇÃO DO CONFESSOR:
IMAGEM DA MANSIDÃO DE CRISTO(*)

-1993-

Dá-me muita satisfação a vossa presença nesta casa que é e que deveis considerar paterna, Senhor Cardeal Penitenciário-Mor, Prelados e Oficiais da Penitenciaria, Padres Penitenciários Ordinários e Extraordinários das Basílicas Patriarcais da Urbe, e vós, caros alunos, ordenados recentemente ou que em breve recebereis a Ordenação.

Os confessores unidos com a Sé de Pedro

A satisfação advém quer da vossa afectuosa união com o Sucessor de Pedro que, aqui e agora, se torna quase palpável, quer da vossa especial condição de Penitenciários, enquanto dedicais o vosso empenho ministerial de modo privilegiado ao sacramento da Penitência, ou então de sacerdotes no início dos seus cuidados pastorais, ou ainda de candidatos ao sacerdócio, os quais, antes de assumir o particular ofício que a Providência, mediante a voz dos superiores hierárquicos, vos atribuirá na Igreja, com a frequência ao curso sobre o foro interno realizado pela Penitenciaria Apostólica, entendestes aprofundar a vossa preparação, em ordem ao serviço das almas na remissão dos pecados. A esta satisfação está ligada a gratidão ao Senhor, porque Ele, no vosso empenho e na vossa diligência, torna evidente que continua a suscitar para o seu Povo ministros de perdão e de reconciliação.

O Ordo Paenitentiae, hoje em vigor, assim exprime, na fórmula da absolvição, as grandes realidades em que se dá o retorno do homem pecador a Deus e se restabelece a sua ordem interior: «Deus Pai de misericórdia... te conceda, mediante o ministério da Igreja, o perdão e a paz». Pois bem, o sacramento da Penitência – ministério da Igreja – produz o perdão de Deus, enquanto actua por virtude divina, quaisquer que sejam o mérito ou o demérito pessoal e as qualidades humanas do ministro: a este propósito (para todos os sacramentos e não só para o da Penitência) o Catecismo da Igreja Católica ensina: «Os sacramentos conferem a graça que significam. São eficazes, porque é o próprio Cristo que actua neles: é Ele que baptiza, é Ele que age nos seus sacramentos, para comunicar a graça que o sacramento significa. O Pai atende sempre a oração da Igreja do seu Filho» (n. 1127); «E este o significado da afirmação da Igreja: os sacramentos agem ex opere operato» (n. 1128).

A paz restituída

Sem dúvida, a paz anunciada pela fórmula sacramental, paz sobrenatural e que, portanto «exsuperat omnem sensum» (Fl 4, 7), deriva também ela da alma «ex opere operato»; mas, nos limites em que isto é possível, tendo em vista a sua transcendência sobrenatural, a percepção gratificante desta paz por parte do sujeito do sacramento depende também, em grande medida, da santidade pessoal do sacerdote, ministro do sacramento da Penitência, da sua sabedoria cultivada no estudo, da sua sensibilidade psicológica, da sua humanidade acolhedora: ele, com efeito, encoraja a perseverança na graça restituída e alimenta a confiança na possibilidade da salvação, estimula à humilde gratidão para com o Senhor, e ajuda (salvo em casos patológicos ou nos limites da normalidade) a reconstruir o equilíbrio da consciência e a sanidade do espírito.

Nas minhas alocuções anteriores, falei prevalentemente de aspectos dogmáticos, morais e canónicos do sacramento da Penitência: elas foram recolhidas em volume e acompanhadas de um comentário sintético sob os cuidados da Penitenciaria Apostólica; conforta-me saber que tiveram ampla difusão, e espero que ajudem à almejada retoma do uso frequente do sacramento da Penitência.

Considerando agora em concreto a administração do sacramento do perdão, gostaria de me deter nos mencionados aspectos de santidade, sensibilidade psicológica e humanidade acolhedora do ministro.

Santos e santificadores

O confessor deve empenhar-se ao máximo, a fim de que, ao lado do efeito essencial, que o «opus operatum» sempre produz, supostas as condições de validade, se produzam também em favor do penitente, no mistério da Comunhão dos Santos, os frutos da sua santidade pessoal: por virtude da intercessão junto do Senhor, pela força arrebatadora do exemplo, pela oferta que o sacerdote santo faz das suas expiações em provei-to do penitente. Trata-se de coisas bem evidentes. Mas insisto: que a caridade faça com que o vosso ministério nunca seja «nudum ministerium» penitencial mas um dom paterno e fraterno, acompanhado da vossa oração e do vosso sacrifício pelas almas, que o Senhor põe no vosso caminho: «Por vossa causa... completo na minha carne o que falta aos sofrimentos de Cristo pelo seu Corpo, que é a Igreja» (Cl 1, 24). Deste modo, o exercício do ministério é santo e é instrumento de santificação para o próprio ministro.

Ao sacerdote confessor incumbe o dever grave de possuir doutrina moral e canónica adequada, pelo menos aos «communiter contingentia», ou seja, ao comportamento humano no comum dos casos, tendo em conta, de modo particuliar, as condições gerais do «ethos» socialmente dominante. Digo pelo menos, mas acrescento imediatamente que essa preparação doutrinal deve sempre aumentar e consolidar-se, com base nos grandes princípios dogmáticos e morais, que permitem resolver de maneira católica, também as situações problemáticas que se apresentam às consciências, na incessante evolução cultural, técnica, económica e outras da história humana. Também aqui, o Catecismo da Igreja Católica é paradigmático: ele propõe de maneira autorizada o juízo moral a formular sobre realidades da vida humana, que se apresentam efectivamente, ou se tornaram estatisticamente difundidas, em tempos recentes; foi dito a este propósito que o Catecismo consideraria novos preceitos ou novos pecados, enquanto ele não faz senão aplicar a modalidades do agir humano, agora tornadas comuns, a mesma lei divina, natural ou revelada. Um empenho particularmente importante e delicado, por forma a aplicar a necessária solidez da doutrina, para o confessor, significa facilitar, ao penitente a acusação dos pecados, moderando com a exigência duma integridade moral, irrenunciável para os pecados mortais, quanto à espécie, às circunstâncias determinantes para a espécie mesma, e ao número, para não tornar a confissão odiosa ou penosa, especialmente para aqueles cuja religiosidade é fraca ou cujo processo de conversão é incipiente. A propósito disso, jamais se recomendará suficientemente a delicadeza acerca das matérias que são objecto do sexto preceito do Decálogo.

Humildade e cultura teológica e psicológica

É preciso, além disso, considerar a possibilidade de a limitação humana pôr o ministro da Penitência, mesmo sem culpa sua, diante de argumentos sobre os quais ele não tem uma aprofundada preparação. Vigora então o áureo princípio do doutor moralista Santo Afonso Maria de Ligório: «Saltem prudenter dubitare». A preparação doutrinal do confessor deverá ser tal que lhe consinta ao menos perceber a possível existência dum problema. Nesse caso, a prudência pastoral, unida à humildade, tendo em conta a urgência ou não, a ânsia ou não do penitente, e outras circunstâncias concretas, levá-lo-á a escolher se enviar o próprio penitente a outro confessor, ou se há-de fixar um tempo para um novo encontro, e, entretanto, prepara-se; quanto a isto, convém ter presente que estão disponíveis os volumes dos «probati auctores», e que, salvo o respeito absoluto do sigilo sacramental, se pode recorrer a sacerdotes mais doutos e experimentados, em particular se pode recorrer – é oportuno dizê-lo aqui – à Penitenciaria Apostólica, que está sempre pronta a oferecer, para casos concretos, e por conseguinte individuais, o seu serviço de auscultação, munido de autorização.

O sacramento da Penitência não é nem deve tornar-se uma técnica psicanalítica ou psicoterapêutica. Contudo, uma boa preparação psicológica, e em geral das ciências humanas, permite certamente ao ministro penetrar melhor no âmbito misterioso da consciência, com o intento de distinguir – o que nem sempre é fácil – o acto verdadeiramente «humano», por conseguinte moralmente responsável, do acto «do homem», às vezes condicionado por mecanismos psicológicos-mórbidos ou induzidos por hábitos inveterados – que tiram a responsabilidade ou a diminuem muitas vezes sem que o próprio sujeito agente consiga discriminar entre as duas situações interiores. Abre-se aqui o capítulo da caridade paciente e compreensiva, que se deve ter para com os escrupulosos. Ao mesmo tempo, é preciso afirmar claramente que, com muita frequência, certas atitudes do pensamento moderno desculpam indevidamente comportamentos que, por motivo do início voluntário dum hábito, não são ou não são totalmente desculpáveis. A delicadeza psicológica do confessor é preciosa para facilitar a acusação a pessoas tímidas, sujeitas à vergonha, embaraçadas no modo de falar: esta delicadeza, unida à caridade, intui, anticipa e tranquiliza.

Nosso Senhor Jesus Cristo tratou os pecadores dum modo que revela, em situações concretas, o que São Paulo escreve a Tito: «Benignitas et humanitas apparuit Salvatoris nostri», tornou-se visível a benignidade de Deus, nosso Salvador (Tt 3, 4). Basta meditar sobre a narração evangélica da pecadora convertida (Lc 7, 36-50), sobre a mulher adúltera na tocante página do Evangelho de São João (8, 3-11) e sobre a estupenda parábola do filho pródigo (Lc 15, 11-32). O sacerdote, tratando com os pecadores no sacramento da Penitência, deve inspirar-se neste Modelo divino, pedindo ao Senhor a graça de poder merecer o título que Dante Alighieri reserva a São Lucas: «Scriba mansuetudinis Christi», um escriba que incide a sua narração não nas páginas dum livro, mas nas páginas vivas das almas. Assim, o sacerdote confessor não deve nunca manifestar admiração, qualquer que seja a gravidade, a imprevisibilidade, por assim dizer, dos pecados acusados pelo penitente; nunca deve pronunciar palavras que soem como condenação à pessoa em vez de ao pecado; nunca deve inculcar terror em vez de temor; nunca deve indagar sobre aspectos da vida do penitente, cujo conhecimento não seja necessário para a avaliação dos seus actos, nunca deve usar termos que lesem, por pouco que seja, a delicadeza do sentimento, ainda que, propriamente falando, não violem a justiça e a caridade; nunca deve mostrar-se impaciente ou cioso do seu tempo, mortificando o penitente com o convite a apressar (salvo, como é claro, a hipótese em que a acusação é feita com uma verbosidade inútil). Quanto à atitude exterior, o confessor mostre um rosto sereno e evite gestos que possam significar surpresa, reprovação, ironia. De maneira análoga, quero recordar que não se deve dar a entender ao penitente o próprio gosto, mas respeitar a sua sensibilidade no que se refere à escolha da modalidade da confissão, a saber, se face-a-face ou através da grade do confessionário.

O coração que tanto amou os homens

Por fim, a simples recomendação de que a misericórdia é tanto maior quanto maior é a miséria moral do penitente. E se a pessoa a confessar-se for um sacerdote, mais humilhado pelas suas culpas do que um penitente leigo, e como tal mais exposto ao desânimo por causa da sua dignidade profanada, pensamos que, sem uma palavra de censura, «Dominus respexit Petrum» (Lc 22, 61) – aquele Pedro que poucas horas antes recebera o sacerdócio e logo em seguida tropeçou e caiu – e, com aquele olhar amoroso, num instante o levantou do abismo.

Como vedes, neste nosso colóquio, a razão foi iluminada pela Fé. Quereria, por isso, que, no exercício do ministério da Penitência, sobretudo falasse o coração inflamado pela caridade, o coração sacerdotal, que procura, embora a uma distância infinita, assemelhar-se a Jesus manso e humilde de coração. Que vo-lo conceda a divina misericórdia, da qual, caríssimos Irmãos, seja para vós penhor a Bênção Apostólica.

(*) «L'Osservatore Romano», 28.03.1993.

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O RESPEITO DO SIGILO SACRAMENTAL
 ATÉ À EFUSÃO DE SANGUE (*)

-1994-

Agradeço ao Senhor, que também este ano me oferece a alegria da vossa presença: de Vossa Eminência, Senhor Cardeal Penitenciário-Mor, a quem agradeço os sentimentos expressos no discurso que me dirigiu; de vós, Prelados e Oficiais da Penitenciaria, padres penitenciários Ordinários e Extraordinários das Basílicas patriarcais da Urbe. É-me grato acolher-vos também vós, jovens sacerdotes ou próximos ordenandos ao Presbiterado que antecipais no desejo o vosso ministério sagrado, e que por isso, em relação a uma das mais altas e delicadas actuações do mesmo, quisestes especificamente preparar-vos, aproveitando o curso sobre o foro íntimo, que todos os anos a Penitenciaria Apostólica organiza e realiza.

Esta alegria deriva, em primeiro lugar, da constatação da vossa sincera devoção à Cátedra de Pedro, cuja «potior principalitas» o Cardeal Baum recordou, ao referir-se ao venerando testemunho de Ireneu. É uma alegria que, depois, brota da oportunidade que o nosso encontro me oferece de voltar a temas atinentes ao sacramento da Penitência, sempre de importância vital para a Igreja e, hoje, de especial actualidade.

Dedicação total às almas

Enquanto abro a minha alma reconhecida aos Membros da Penitenciaria e aos padres penitenciários, porque dedicam o melhor das suas energias à pastoral da Reconciliação, sublinho que a existência de um Dicastério com essa tarefa específica, e a dedicação a tempo inteiro de tantos sacerdotes, que pertencem a ilustres Famílias religiosas, a este ministério nas principais Basílicas de Roma, indicam o lugar privilegiado que a Santa Sé atribui a esta função sacramental.

É-me grato especificar que o agradecimento se dirige, além de a cada um dos padres penitenciários, também às suas Famílias religiosas, porque elas, que compreendem bem esta exigência e o singular benefício que dela deriva, em cooperação harmónica com a Penitenciaria Apostólica e com base em seculares disposições emanadas pelos Sumos Pontífices, oferecem com generosidade, à custa de sacrifícios, as pessoas idóneas e com superior espírito subordinam certas peculiaridades dos seus hábitos à proeminente tarefa atribuída pela Santa Sé.

Desejo ainda salientar a vossa proveniência dos vários Continentes. Esta circunstância corresponde à intenção do Papa de fazer chegar a todos os confessores do mundo a sua meditação, a sua recomendação, a sua esperança a propósito do ministério da Reconciliação. Ele deve ser protegido na sua sacralidade, e bem assim pelos motivos teológicos, jurídicos e psicológicos, sobre os quais me detive nos discursos anteriormente pronunciados sobre esta matéria sem esquecer o respeito amoroso devido ao seu carácter de relação íntima entre o fiel e Deus. E Deus, de facto, Aquele a quem o pecado ofende, e é ainda Deus que perdoa o pecado, Ele que perscruta «o que existe no homem», isto é, a consciência pessoal, e se digna associar-se neste colóquio saneador e santificador o homem Sacerdote, elevando-o à inefável prerrogativa de agir «in persona Christi».

Aquele que vê no segredo

Tendo Nosso Senhor Jesus Cristo estabelecido que o fiel acuse os seus pecados ao ministro da Igreja, com isto mesmo sancionou a incomunicabilidade absoluta dos conteúdos da confissão a qualquer outro homem, e a qualquer outra autoridade terrena, em qualquer situação. A disciplina canónica em vigor regula este direito/dever, fundado sobre a instituição divina, com os cânones 728 §1, n. 1, e 1456 §1, do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, para as Igrejas desse Rito e para a Igreja de Rito Latino com os cânones 983 e 1388 do Código de Direito Canónico. E é muito significativo que o novo Código, tendo embora mitigado, em quase todas as outras esferas do direito penal, as sanções contra os transgressores, a este propósito, ao contrário, manteve em vigor as penas máximas.

Ao sacerdote que recebe as Confissões sacramentais é proibido, sem excepção, revelar a identidade do penitente e as suas culpas; e precisamente, no que se refere às culpas graves, o sacerdote não as pode revelar, nem sequer nos termos mais genéricos; no que se refere às culpas veniais, não pode de modo algum manifestar a espécie delas, nem sequer o acto singular.

Não basta, porém, respeitar o silêncio no que se refere à identificação da pessoa e das suas culpas: é preciso respeitá-lo, evitando também qualquer referência a factos e circunstâncias, cuja recordação, não se tratando embora de pecados, pode desagradar ao penitente, especialmente se o falar deles lhe acarreta inconvenientes: quanto a isto, veja-se o Decreto do S. Ofício (DS, 2195.) que condena de modo categórico não só a violação do sigilo, mas também o uso da ciência adquirida em confissão, quando isto comporta, em todo o caso, o «gravamen paenitentis». Tal segredo absoluto a respeito dos pecados e a imperiosa e rígida cautela para os outros factores aqui recordados, ligam o Sacerdote – não só proibindo uma hipotética revelação a terceiros mas também o aceno dos conteúdos da confissão – ao próprio penitente fora do sacramento, salvo explícito, e melhor ainda se não requerido, consenso da parte dele.

Delicadeza recíproca na discrição

Este carácter totalmente confidencial redunda directamente em benefício do penitente. Como consequência, não subsiste para ele nem pecado nem pena canónica, se espontaneamente e sem provocar danos a terceiros, revela, fora da Confissão, tudo o que acusou. Mas é evidente que, pelo menos por um pacto implícito nas coisas, por um dever de equidade, e, diria mesmo, por um sentido de nobreza para com o sacerdote confessor, ele deve por sua vez respeitar o silêncio sobre aquilo que o confessor, confiando na sua discrição, lhe manifesta dentro da Confissão sacramental.

A justa severidade da sanção

A respeito disso, é meu dever recordar e confirmar quanto, mediante Decreto da Congregação para a Doutrina da Fé (Cf. AAS 80 (1988) 1367.), foi disposto para reprimir e impedir o ultraje à sacralidade da Confissão, perpetrado nos meios de comunicação social.

Devo, além disso, deplorar alguns descabidos e danosos episódios de indiscrição que, nesta matéria, se verificaram recentemente, com perturbação e pena dos fiéis: «Ne transeant in exemplum!».

Considerem aqui os sacerdotes que as suas leviandades e imprudências neste campo, ainda que não toquem os extremos previstos pela lei penal, produzem escândalo, desencorajam os fiéis de se aproximar do sacramento da Penitência, ofuscam uma glória bimilenária que teve também os seus mártires: recordo a todos o exemplo de São João Nepomuceno.

Por sua vez, considerem os fiéis que se aproximam do sacramento da Penitência, que, chamando em causa o sacerdote confessor, atacam um homem sem defesa: a instituição divina e a lei da Igreja obrigam-no, com efeito, ao silêncio total «usque ad sanguinis effusionem».

Espero que para nenhum dos presentes valha, graças a Deus, a repreensão; mas para todos vale a advertência, e todos devemos, com oração assídua, implorar o heroísmo de uma fidelidade incontaminada ao sagrado silêncio.

Para não ficar só com esta impressão negativa, quereria acrescentar as coisas positivas que se vêem, sobretudo a grande afluência dos penitentes que se confessam em Roma e noutros lugares, especialmente nos Santuários. Há um renascimento do Sacramento, sobretudo entre os jovens, como se notou nos Dias Mundiais da Juventude, de modo especial em Denver.

Se não faltam os penitentes, também não faltam os confessores. Se outrora se chegou a temer que o sacramento da Reconciliação estivesse a ser esquecido, hoje assiste-se ao seu renascimento.

Isto quer dizer que o Espírito Santo está sempre presente e actua através de nós, age em nós, encontra os seus caminhos e nós devemos receber os frutos do seu trabalho.

Por isso me alegro. Quereria que o nosso encontro de hoje fosse também um encontro de alegria, fosse um encontro pré-pascal, com os votos pascais, que são sempre de grande alegria por causa da Ressurreição.

A alegria da Ressurreição

A Ressurreição está sempre presente no sacramento da Penitência e muitos ressuscitam, também os grandes pecadores. Muito desse mérito cabe a vários movimentos que têm alertado a consciência para a importância do sacramento da Penitência e do perdão, também nos criminosos ou nos grupos terroristas. Falei já com pessoas destas.

Devemos retornar sempre à memória sagrada dos grandes confessores da Igreja, como eram S. João Nepomuceno, o Cura D'Ars, João Maria Vianney, e como foi o Padre Pio nos nossos tempos. Também em Roma se conhecem muitos grandes confessores do passado e do presente, entre os diversos padres das Congregações religiosas. Há verdadeiros mártires do confessionário em diversas igrejas romanas, como na Basílica de São Pedro.

Confio à misericórdia de Jesus, Sumo e Eterno Sacerdote, e à intercessão de Maria Santíssima, Mãe da Igreja e Refúgio dos pecadores, estas exortações e estes votos, enquanto, em penhor de constante afecto, concedo a todos a minha Bênção.

(*) «L'Osservatore Romano», 13.03.1994.

***

 

A PENITÊNCIA SACRAMENTAL
EXPIAÇÃO E RENOVAÇÃO DO ESPÍRITO (*)

-1995-

É sempre muito caro ao meu coração o encontro com os fiéis de qualquer condição social e canónica, nesta preciosa e no entanto familiar sede do Vaticano, ao lado do «troféu» do Pescador da Galileia, aqui onde hoje ele é glorificado mas um dia sofreu o martírio, unido também na sua forma, ao sacrifício salvífico do Redentor. A paternidade universal de Pedro e dos seus sucessores, com efeito, está por excelência arraigada na cruz e, em virtude da cruz, é fecunda de vida eterna.

Mas esta minha alegria tem uma intensidade particular, quando os filhos que vêm «videre Petrum» são os sacerdotes e os candidatos ao sacerdócio: eles com efeito, pela missão de que são ou serão em breve investidos, participam dos anseios, das alegrias, das tristezas e da solicitude da Igreja Mãe, que, aplicando a eficácia redentora da cruz opera nos fiéis, ou melhor, em todo o género humano, o dom divino da conversão e da santidade.

Por isso, dou graças ao Senhor pelo encontro de hoje convosco, componentes da Penitenciaria Apostólica, Penitenciários das Basílicas Patriarcais de Roma e queridos jovens, neo-sacerdotes ou alunos prestes a receber a Ordenação sagrada, que frequentastes frutuosamente junto da mesma Penitenciaria o habitual curso sobre o foro íntimo.

Desejo aproveitar esta oportunidade para continuar uma meditação já apresentada claramente em alocuções semelhantes, feitas em anos passados, desenvolvendo o inexaurível tema do sacramento da Reconciliação.

A ofensa à Majestade divina e a reintegração da justiça

O sacerdote, como ministro do sacramento da Penitência, deve modelar-se, nesta tarefa sublime e vital, em Jesus, mestre da verdade, médico das almas, delicado amigo, que Se apressa muito mais a corrigir e a encorajar do que a censurar, qual juiz justíssimo e nobilíssimo, que penetra na consciência, conservando o segredo que lhe é próprio. Tal como Jesus, o sacerdote confessor deve poder concluir o seu colóquio com o penitente com um fundado desejo que evoque a misericórdia infinita do Senhor: «Também Eu não te condeno. Vai e doravante não tornes a pecar» (Jo 8, 11).

Precisamente com vista a esta emenda estável do penitente, o confessor, por um lado, deve oferecer-lhe motivos de confiança razoável e sobrenatural, que tornem apta a sua alma a receber de modo frutuoso a absolvição e garantam a continuação dos bons propósitos numa vida serenamente cristã; por outro lado, deve dar-lhe uma adequada satisfação ou penitência, que em primeiro lugar repare, na medida do possível a limitação humana, a ofensa causada pelo pecado à majestade de Deus, Criador, Senhor e Legislador; e que, portanto, como medicina espiritual, fortaleça, juntamente com a mencionada confiança, os bons propósitos de virtude e, antes, faça exercitar as virtudes, cooperando com a graça santificante, restituída ou aumentada no sacramento da Penitência, que oferece também uma defesa eficaz contra as tentações mais duras.

No que concerne à confiança a infundir no penitente em relação ao seu futuro, tenha-se em consideração que no processo da justificação, exposto pelo Concílio de Trento com clareza admirável, devem concorrer tanto o temor como a esperança: «...peccatores se esse intelligentes, a divinae iustitiae timore, quo utiliter concutiuntur, ad considerandam Dei misericordiam se convertendo, in spe eriguntur, fidentes, Deum sibi propter Christum propitius fore» (Concílio de Trento, Sess. VI, cap. 6 (DS, 1526).).

Por excesso de confiança, se assim se pode dizer, há quem não consegue emenda positiva e estável, embora se confesse com verdade e exactidão, porque o orgulho não superado o leva a confiar demasiadamente em si mesmo ou, o que é pior, a confiar em si mesmo em vez de na graça de Deus. Fenómeno inverso, mas igualmente grave, é o de quem dá certamente o devido espaço à graça de Deus, mas presume superficialmente obtê-la sem a correspondência nem a colaboração que Deus requer da parte do homem.

Ao contrário, por defeito de confiança, há quem ou não se aproxima do sacramento da Penitência, ou, ao aproximar-se, não se apresenta com as disposições necessárias, a fim de que o rito se possa concluir de modo eficaz com a absolvição porque, ciente do seu passado acerca da própria debilidade, se considera certo de quedas futuras e, identificando erroneamente o juízo intelectual, digamos mesmo a previsão de outras quedas, com a vontade de cair e com o actual defeito de sincero propósito de não cair, desanima e assim declara ao confessor que não está devidamente disposto. Seria deveras triste se nesse erro, indício de pouco conhecimento da alma humana, também caísse algum confessor.

A estas disposições extremas o confessor deve opor um antídoto apropriado: àqueles que presumem, inculque a humildade, que é verdade, segundo a advertência da palavra divina «quem julga estar de pé, tome cuidado para não cair» (1 Cor 10, 12) e «trabalhai na vossa salvação, com temor e tremor» (Fl 2, 12). Aqueles que são paralisados por aquela desconfiança, que não é o devido temor salutar, mas um medo desolador, explique que a consciência da própria enfermidade não quer dizer indolência à mesma, mas antes pode e deve ser impelida a reagir porque, também esta é palavra de Deus: «Basta-te a minha graça, porque é na fraqueza que a minha força se revela totalmente» (2 Cor 12, 9). Quanto a isto, não será fora de propósito recordar que a fé ensina a possibilidade de evitar o pecado, com a ajuda da graça (Cf. Concílio de Trento, Sess. VI, can. 18 (DS, 1568).).

Proporcionalidade e contrariedade da pena

Quanto à penitência salutar a ser estabelecida, critério necessário é o de uma medida equitativa e, sobretudo, de uma sábia oposição aos pecados perdoados, e, portanto, de correspondência às específicas necessidades do penitente. Escutemos também aqui o apelo da Sagrada Escritura: «Não vivas confiado no perdão, acumulando pecado sobre pecado» (Sir 5, 5), e, no que se refere à própria estrutura do Sacramento, do qual a penitência é parte integrante, ouçamos o Concílio de Trento: «Si quis negaverit, ad integram et perfectam peccatorum remissionem requiri tres actus in paenitente quasi materiam sacramenti paenitentiae, videlicet contritionem, confessionem et satisfactionem, quae tres paenitentiae partes dicuntur; aut dixerit duas tantum esse paenitentiae partes, terrores scilicet incussos conscientiae agnito peccato et fidem conceptam ex Evangelio vel absolutionem, qua credit quis sibi per Christum remissa peccata: anathema sit» (DS, 1704).

Mediante a oração...

Tendo como apoio estes ensinamentos e considerando, por um lado a economia da graça, que acompanha, sustenta e eleva o agir do homem, e por outro as leis da psicologia humana, torna-se evidente que a satisfação sacramental deve ser antes de tudo oração: com efeito, ela louva a Deus e detesta o pecado como ofensa a Ele infligida, confessa a malícia e a debilidade do pecador, pede com humildade e confiança a ajuda, na consciência da incapacidade do homem a qualquer gesto salutar se a isto não o dispõe a ajuda sobrenatural do Senhor (Cf. Concílio de Trento, Sess. VI, cân. 1 (DS, 1551).) que precisamente com a oração se implora; mas se ela é implorada quer dizer que se tem a esperança teológica de a obter, e com isto como que se experimenta a bondade de Deus e se educa para o colóquio com Ele. O confessor cuidará de ajudar o penitente a compreender tudo isto, quando este possui modestos recursos espirituais. E portanto evidente que, ao lado de uma proporção em certo sentido quantitativa entre o pecado cometido e a satisfação a cumprir, é preciso ter presente o grau de piedade, a cultura espiritual, a própria capacidade de compreensão e de atenção e, eventualmente, a tendência do penitente para o escrúpulo. Portanto, enquanto é preciso aproveitar a penitência sacramental para estimular os penitentes à oração, dever-se-á ter sempre também em atenção o princípio de que é melhor uma penitência módica, mas cumprida com fervor, do que uma penitência enorme, mas não cumprida ou cumprida com espírito aborrecido.

 ...e as boas obras

Quando a penitência deve consistir não só em orações mas também em obras, devem ser escolhidas aquelas em virtude das quais o penitente se exercite com sucesso na virtude e, em ordem a esta, adquira, ao lado do hábito sobrenatural, infundido pela graça, também uma propensão conatural e, desse modo, ele seja apoiado na prática do bem e na fuga do mal. Quanto a isto deve-se ordinariamente aplicar um certo «contrapasso», como que uma medicina dos opostos, o que é tanto mais necessário, ou pelo menos útil, quanto mais o pecado foi lesivo de bens fundamentais: por exemplo, ao crime do aborto, hoje tragicamente tão difundido, poderia ser resposta penitencial apropriada o empenho na defesa da vida e em ajudá-la segundo todas as formas que a caridade sabe descobrir em relação às necessidades tanto dos indivíduos como da sociedade; uma resposta idónea aos pecados contra a justiça, que hoje tanto envenenam o relacionamento entre as pessoas e poluem a sociedade, poderia ser pressuposta a necessária restituição do que foi roubado, a liberalidade da caridade de modo que supere a medida do dano infligido ao próximo a exemplo de Zaqueu, que disse a Jesus: «Senhor, vou dar metade dos meus bens aos pobres e se defraudei alguém em qualquer coisa, devolver-lhe-ei quatro vezes mais» (Lc 19, 8); não será difícil quando se é julgado pelos critérios da fé, encontrar respostas análogas para os outros pecados.

«Comerás o pão com o suor do teu rosto»

A este propósito, será útil uma reflexão sobre eventuais penitências que sejam fisicamente aflitivas. Ficando estabelecido que a penitência também é corporal e necessária em termos gerais, antes santa, recordo que no Catecismo da Igreja Católica este tipo de penitência, em relação ao sacramento da Reconciliação, está sintetizado no termo «jejum» (Cf. CCC, n. 1434). Na verdade, salvo casos de doença ou debilidade, uma razoável limitação do alimento é normalmente possível, e tanto mais louvável, quando o correspondente daquilo que se subtrai à própria satisfação é distribuído em caridade; mas, da parte do confessor, é necessária toda a cautela antes de estabelecer ou mesmo simplesmente permitir práticas penitenciais tormentosas. Neste campo, o trabalho, especialmente o material, oferece uma ocasião de generosa penitência dotado como é também de uma virtude educadora do corpo, quer o trabalho deva ser realizado por dever profissional, quer se assuma livremente: com efeito, o Criador prescreveu para o primeiro homem, e para todos os homens, o trabalho como penitência: «Comerás o pão com o suor do teu rosto» (Gn 3, 19); o trabalho, de facto, não é condenação em si e por si – a natureza humana exige-o como necessário meio de desenvolvimento e de elevação – mas, tornado pesado por causa do pecado, é elevado ao valor de expiação naquele que o cumpre sobrenaturalmente.

Estes pensamentos que apresento aqui directamente a vós que participais na Audiência, mas que proponho a todos os sacerdotes do mundo, quando na Igreja já teve início a reflexão sobre os temas do Ano Santo, enunciados na carta apostólica Tertio millennio adveniente, querem ressaltar meios e finalidades, empenhos e esperanças, perenes na Igreja, mas particularmente significativos para o próximo Jubileu.

Juntos oremos agora a Jesus, Sacerdote Eterno, a fim de que nos conceda lucidez de espírito e caridade pastoral, para uma dedicação cada vez mais generosa no serviço penitenciai em benefício de todos os irmãos. Desta implorada graça seja penhor para todos vós a Bênção Apostólica, que de todo o coração vos concedo.

(*) «L'Osservatore Romano», 19.03.1995.

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A VERDADE DA CONFISSÃO:
CONQUISTA DE LIBERDADE E ASCESE DO ESPÍRITO

-1996-

Ao Senhor Cardeal WILLIAM W. BAUM
Penitenciário-Mor

Estando para terminar o Curso sobre o foro íntimo, que a Penitenciaria Apostólica costuma promover para novos sacerdotes ou próximos candidatos ao sacerdócio, desejosos de se preparar para melhor exercerem o mandato salvífico do Senhor que perdoa, é-me grato fazer chegar a todos os participantes, por seu gentil intermédio, Senhor Cardeal, uma especial mensagem que lhes testemunhe a minha satisfação e lhes oriente ao mesmo tempo o empenho no serviço aos irmãos. E

m ocasiões anteriores tive oportunidade de desenvolver a temática do sacramento da Penitência sob diversos pontos de vista, ilustrando as funções do confessor sob o aspecto doutrinal, ascético e psicológico, em ordem ao cumprimento, o mais possível perfeito, desta sua altíssima missão.

«Quem se exalta será humilhado e quem se humilha será exaltado»

Quereria agora passar à explícita consideração, certamente não exaustiva, de alguns aspectos concernentes àquele que é o beneficiário do sagrado rito da Penitência: ele, na confissão sacramental, pode e deve renovar, consolidar e dirigir para a santidade a sua vida cristã, isto é, a vida da caridade sobrenatural, que se nutre e se exercita na Igreja para com Deus, nosso Pai, e para com os homens, nossos irmãos.

No sacramento da Penitência, sacramento da Confissão e da Reconciliação, renova-se como história pessoal de cada alma a vicissitude evangélica do publicano, que saiu do Templo justificado: «O publicano, mantendo-se à distância, nem sequer ousava levantar os olhos ao céu, mas batia no peito, dizendo: "O Deus, tem piedade de mim, que sou pecador". Eu vos digo: Este voltou justificado para sua casa e o outro não. Porque todo aquele que se exalta será humilhado, e quem se humilha será exaltado» (Lc 18, 13-14).

Reconhecer a própria miséria diante de Deus não é abater-se, mas viver a verdade da própria condição e assim conseguir a verdadeira grandeza da justiça e da graça depois da queda no pecado, efeito da malícia e da debilidade, é elevar-se à mais alta paz do espírito, entrando em relação vital com Deus misericordioso e fiel. A verdade assim vivida é a única que na condição humana nos torna verdadeiramente livres: atesta-o a Palavra de Deus (Jo 8, 31-34), que, em referência à nossa condição moral, manifesta a luz trazida ao homem pelo Verbo Eterno no «kairós» da plenitude dos tempos.

A acusação humilde: repulsa e derrota do pecado

A verdade, que vem do Verbo e deve levar-nos a Ele, explica a razão por que a confissão sacramental deve derivar e ser acompanhada não de um mero impulso psicológico, como se o sacramento fosse um sucedâneo de terapias precisamente psicológicas, mas da tristeza fundada em motivos sobrenaturais, porque o pecado viola a caridade para com Deus, Sumo Bem, porque foi a causa dos sofrimentos do Redentor e nos proporciona a perda dos bens eternos.

Nesta perspectiva, parece claro que a confissão deve ser humilde, íntegra e acompanhada do propósito firme e generoso de emenda para o futuro e, por fim, da confiança de conseguir esta mesma emenda.

Quanto à humildade, é evidente que sem ela a acusação dos pecados seria um elenco inútil ou, pior, uma insolente reivindicação do direito de os cometer: o «Non serviam», pelo qual caíram os anjos rebeldes e o primeiro homem se perdeu a si mesmo e à sua descendência. A humildade, verdadeiramente, identifica-se com a detestação do mal: «Reconheço as minhas culpas, o meu pecado está sempre diante de mim. Foi só contra Vós que eu pequei, pratiquei o mal perante os vossos olhos, para que Vos manifesteis justo na vossa palavra e se veja a vossa rectidão em Vosso juízo» (Sl 51(50), 5-6).

Acusação completa dos pecados mortais

A Confissão deve depois ser íntegra no sentido que deve enunciar «omnia peccata mortalia», como expressamente, na sessão XIV, capítulo V, afirma o Concílio de Trento, que explica esta necessidade não nos limites de uma simples prescrição disciplinar da Igreja, mas como exigência de direito divino, porque na própria instituição do sacramento assim o Senhor estabeleceu: «Ex institutione sacramenti paenitentiae... universa Ecclesia semper intellexit, institutam etiam esse a Domino integram peccatorum confessionem, et omnibus post baptismum lapsis lure divino necessariam exsistere, quia Dominus noster lesus Christus, e terris ascensurus ad caelos, sacerdotes sui ipsius vicarios reliquit, tamquam praesides et iudices, ad quos omnia mortalia crimina deferantur, in quae Christi fideles ceciderint...» (1).

Os cânones 7 e 8 da mesma sessão enunciam sob forma jurídica tudo isto:

Cân. 7 – Si quis dixerit in sacramento paenitentiae ad remissionem peccatorum necessarium non esse lure divino confiteri omnia et singula peccata mortalia, quorum memoria cum debita et diligenti praemeditatione habeatur, etiam occulta, et quae sunt contra duo ultima decalogi praecepta, et circumstantias quae peccati speciem mutant, sed eam confessionem tantum esse utilem ad erudiendum et consolandum paenitentem, et olim observatam fuisse tantum ad satisfactionem canonicam imponendam; aut dixerit eos, qui omnia peccata confiteri student, nihil relinquere velle divinae misericordiae ignoscendum, aut demum non licere confiteri peccata venia lia: an. s. (2).

Cân. 8 – Si quis dixerit, confessionem omnium peccatorum, qualem Ecclesia servat, esse impossibilem, et traditionem humanam a piis abolendam; aut ad eam non teneri omnes et singulos utriusque sexus Christi fideles iuxta magni Concilii Lateranensis constitutiones, semel in anno et ob id suadendum esse Christi fidelibus ut non confiteantur tempore Quadragesi mae: an. s. (3).

Consciência e confiança: alma e vigor do propósito

Em parte, pela errada redução da validade moral, só a assim chamada «opção fundamental», em parte, pela redução igualmente errada dos conteúdos da lei moral só ao preceito da caridade, com frequência entendido de modo vago com exclusão dos outros pecados, e em parte ainda – e talvez seja esta a mais difundida motivação desse comportamento – por uma interpretação arbitrária e redutora da «liberdade dos filhos de Deus», querida como pretendida relação de confidência privada, prescindindo da mediação da Igreja, infelizmente hoje não poucos fiéis, ao aproximarem-se do sacramento da Penitência, não fazem a acusação completa dos pecados mortais no sentido agora recordado pelo Concílio de Trento e, por vezes, reagem ao sacerdote confessor que, por dever, interroga em ordem à necessária integridade, como se ele se permitisse uma indevida intrusão no sacrário da consciência. Faço votos e oro para que estes fiéis pouco esclarecidos permaneçam convictos, também em virtude deste presente ensinamento, de que a norma pela qual se exige a integridade específica e numérica, em relação a quanto a memória honestamente interrogada consente conhecer, não é um peso imposto a eles de modo arbitrário, mas um meio de libertação e de serenidade.

É além disso evidente em si mesmo, que a acusação dos pecados deve incluir o sério propósito de não os voltar a cometer no futuro. Se esta disposição da alma faltasse, na realidade não haveria arrependimento: este, de facto, tem por objecto o mal moral como tal, e portanto, não tomar posição contrária a respeito de um mal moral possível seria não detestar o mal nem ter arrependimento. Mas como este deve derivar, antes de tudo, da dor por ter ofendido a Deus, assim o propósito de não pecar deve fundar-se sobre a graça divina, que o Senhor jamais deixa faltar a quem faz o que lhe é possível para agir de modo honesto.

Se quiséssemos apoiar só na nossa força, ou principalmente na nossa força, a decisão de não voltar a pecar, com uma pretensa auto-suficiência, quase estoicismo cristão ou reverdecido pelagianismo, cometeríamos uma injustiça àquela verdade sobre o homem, pela qual começamos, como se declarássemos ao Senhor, mais ou menos conscientemente, que não temos necessidade d'Ele. Convém também recordar que uma coisa é a existência do propósito sincero, e outra o juízo da inteligência acerca do futuro: com efeito, é possível que, embora na lealdade do propósito de não voltar a pecar, a experiência do passado e a consciência da actual debilidade causem o temor de novas quedas; mas isto não prejudica a autenticidade do propósito, quando a esse temor está unida a vontade, sufragada pela oração, de fazer aquilo que é possível para evitar a culpa.

A caridade salvífica

E aqui retorna a consideração da confiança, que deve acompanhar a repulsa do pecado, a humilde acusação dele, a firme vontade de não voltar a pecar. Confiança é exercício, possível e necessário, da Esperança sobrenatural pela qual esperamos da Bondade divina, por causa das suas promessas e dos méritos de Jesus Cristo Salvador, a vida eterna e as graças necessárias para a conseguir. É consequência também daquela estima que devemos a nós mesmos, enquanto criaturas de Deus, que nos tornou já por natureza nobres acima de toda a criação material, nos elevou à Graça, nos redimiu de modo misericordioso; é estímulo a empenharmo-nos com todas as nossas forças, lá onde a desconfiança é cepticismo e indiferença paralizante.

A respeito disso, é de capital importância o ensinamento que nos oferece o Evangelho acerca da tragédia conclusiva da traição de Judas e da reparação salvadora de Pedro. Judas arrependeu-se. O Evangelho é quanto a isto explícito: «Então Judas, que O entregara, vendo que Ele tinha sido condenado, foi tocado pelo remorso e devolveu as trinta moedas de prata aos príncipes dos sacerdotes e aos anciãos, dizendo: "Pequei, entregando sangue inocente"» (Mt 27, 3-4). Ele, porém, não relacionou este arrependimento com a palavra que Jesus lhe dissera, precisamente enquanto Judas consumava a traição: «Amigo» (Mt 26, 48); não teve confiança e pôs fim à própria vida. Pedro tinha caído, quase com a mesma gravidade, por três vezes, mas confiou e, tendo feito depois da Páscoa a tríplice reparação mediante o amor, foi confirmado por Cristo no seu ministério. São João dá-nos de modo admirável a razão, a força, a doçura da nossa esperança: «Nós conhecemos e cremos no amor que Deus nos tem. Deus é amor, e quem permanece no amor permanece em Deus e Deus nele» (1 Jo 4, 16).

Sacerdote: confessor e penitente

Ao dirigir-me aos participantes no Curso, tenho presente no meu espírito todos os sacerdotes do mundo. Ao ministério de todos nós sacerdotes são dedicadas as reflexões agora desenvolvidas, a fim de que não só com generosidade nos prepare-mos para as confissões sacramentais dos fiéis, mas constantemente, na homilia litúrgica, na catequese, na direcção espiritual, em qualquer possível forma do nosso serviço à verdade, os formemos para aproveitarem este grande dom da misericórdia de Deus, que é o sacramento da Penitência, com as melhores disposições. Pedimos ao Senhor esta graça para nós, que, irmãos entre irmãos, devemos, para nos santificar, emendar-nos do pecado, recorrendo a esse mesmo Sacramento como penitentes.

Ao confiar à intercessão materna da Virgem Santíssima o futuro ministério dos jovens que, com tanto empenho, participaram no Curso, sobre todos invoco os favores da benevolência divina, em penhor dos quais envio com afecto uma especial Bênção Apostólica.

Vaticano, 22 de Março de 1996.

JOÃO PAULO II

 


Notas

(*) «L'Osservatore Romano», 24.03.1996.

1. DS,1679.

2. DS, 1707. Damos a tradução de La fede delta Chiesa Cattolica, Libreria Editrice Vaticana, 1993: «Se alguém disser que, no sacramento da Penitência, não é necessário, por disposição divina, confessar todos e cada um dos pecados mortais de que se tenha consciência após devida e deligente reflexão, mesmo os ocultos e cometidos contra os últimos dois preceitos do Decálogo, e também as circunstâncias que modificam a espécie do pecado; ou se disser que a confissão só é útil para instruir e consolar o penitente e que, antigamente, só foi observado para impor a penitência canónica; ou que os que se esforçam por confessar todos os pecados não tencionam deixar nada à divina misericórdia, ou, finalmente, se disser que não é lícito confessar os pecados veniais, seja anátema!» (FCC 9.236).

3. DS, 1708: «Se alguém disser que a confissão de todos os pecados, como perscreve a Igreja católica, é impossível e que se trata de uma tradição humana a ser abolida pelas pessoas de bem; ou que a ela não são obrigados, uma vez por ano, todos e cada um dos fiéis dum e doutro sexo, segundo as directivas do grande Concílio de Latrão e que, por conseguinte, há que persuadir os fiéis a não se confessarem no tempo da Quaresma, seja anátema!» (FCC 9.264).

 

 

 

 

 

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