RESCRITO DO PAPA FRANCISCO PARA A INSTITUIÇÃO DA PONTIFÍCIA COMISSÃO PARA AS ACTIVIDADES DO SECTOR SANITÁRIO DAS PESSOAS JURÍDICAS PÚBLICAS DA IGREJA RESCRIPTUM «EX AUDIENTIA SS.MI» O Santo Padre Francisco, na Audiência concedida ao abaixo assinado Secretário de Estado a 7 de Dezembro de 2015, depois de ter recebido as oportunas informações relativas às particulares dificuldades das pessoas jurídicas públicas da Igreja que trabalham no sector da saúde, com a finalidade de contribuir para a gestão mais eficaz das actividades e para a conservação dos bens, mantendo e promovendo o carisma dos Fundadores, e enquanto não for diversamente disposto, conferiu ao Secretário de Estado o mandato de instituir uma específica Comissão Especial, chamada «Pontifícia comissão para as actividades do sector sanitário das pessoas jurídicas públicas da Igreja». Por isso, o Cardeal Secretário de Estado dispõe a erecção da «Pontifícia comissão para as actividades do sector sanitário das pessoas jurídicas públicas da Igreja», que será gerida pelas seguintes normas. 1. À Comissão serão aplicados os princípios e as normas estabelecidos pela Constituição Apostólica Pastor bonus e no Regulamento Geral da Cúria Romana, enquanto aplicáveis e não incompatíveis. A Comissão dispõe de um Regulamento próprio. II. A Comissão será composta pelo Presidente e por 6 peritos nas disciplinas médicas, imobiliárias, gerenciais, económico-administrativas e financeiras. A Comissão poderá delegar parte das suas funções a um ou mais membros, e será assistida por uma Secretaria. III. No que se refere à nomeação e à duração do mandato dos membros e peritos da Comissão, serão aplicadas as normas que regulam os Dicastérios da Cúria Romana. IV. A Comissão, que dependerá directamente do Secretário de Estado, poderá realizar qualquer acção jurídica e financeira em vista do cumprimento válido e correcto da tarefa que lhe foi confiada. V. Com esta finalidade, a Comissão concede às Congregações da Cúria Romana, das quais dependem as pessoas jurídicas públicas em questão, o necessário consenso, vinculante para a concessão das autorizações canónicas em vista da alienação ou reorganização das actividades e/ou dos imóveis relativos ao sector da saúde. A Comissão tem o poder de acesso às actas e aos recursos para o desempenho da actividade que lhe é própria. A Comissão pode atribuir cargos a sociedades, profissionais e consultores. VI. À Comissão estão confiados: a) o estudo geral sobre a sustentabilidade do sistema de saúde das pessoas jurídicas públicas da Igreja (pressupostos, características, vínculos, modalidades de trabalho/gestão, actualidades dos objectivos do sistema de saúde das pessoas jurídicas públicas individualmente, em fidelidade à sua natureza, à sua missão e ao seu carisma), de modo a definir uma possível estratégia de acção a longo prazo, também em relação aos princípios da Doutrina Social da Igreja; b) a proposta para a resolução das situações de crise, em função dos resultados do estudo mais geral e pondo em prática todos os recursos possíveis, em colaboração com os Responsáveis das pessoas jurídicas públicas em questão; c) o estudo e a proposta de novos modelos de acção para as pessoas jurídicas públicas que trabalham no sector da saúde, capazes de praticar o carisma originário no contexto actual. Quanto está disposto deve considerar-se estável e válido a partir do momento da sua publicação em «L’Osservatore Romano». Vaticano, 12 de Dezembro de 2015 Pietro Card. Parolin Secretário de Estado |