"A Santa Sé considera a Convenção contra a tortura e outras penas e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes como um instrumento válido e idóneo para a luta contra os actos que constituem um grave atentado à dignidade da pessoa humana. Na era contemporânea, a Igreja católica pronuncia-se constantemente em favor do respeito incondicionado da vida e condena de maneira inequívoca "tudo aquilo que constitui uma violação da integridade da pessoa humana, como são as mutilações, as torturas morais ou físicas [ou] as pressões psicológicas" (Concílio Vaticano II, Constituição pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, [7 de Dezembro de 1965], n. 27).
O Direito da Igreja (cf. Código de Direito Canónico, 1983) e o seu Catecismo (cf. Catecismo da Igreja Católica, 1992) identificam e mencionam claramente os comportamentos que podem ferir a integridade física ou moral da pessoa, reprovam os seus responsáveis e pedem a abolição destes actos. No seu último discurso ao Corpo Diplomático, no dia 14 de Janeiro de 1978, depois de ter evocado as torturas e os tratamentos cruéis praticados em vários países contra as pessoas, o Papa Paulo VI concluía: "Como poderia a Igreja deixar de tomar uma posição severa em relação à tortura e às violências análogas, infligidas contra a pessoa humana?". Por sua vez, o Papa João Paulo II não deixou de afirmar que "é necessário chamar à tortura com o seu nome" (Mensagem para o Dia mundial da paz, 1 de Janeiro de 1980). Ele expressou a sua profunda compaixão pelas "vítimas da tortura" (cf. Congresso mundial sobre a pastoral dos direitos do homem, Roma, 4 de Julho de 1998) e, de modo particular, para as "mulheres torturadas" (Mensagem ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, 1 de Março de 1993). É com este espírito que a Santa Sé deseja oferecer o seu apoio moral e a sua colaboração à comunidade internacional, em ordem a contribuir para a eliminação do recurso inadmissível e desumano à tortura".