Senhor Presidente!
Permita-me antes de mais, felicitar-me com o Dr. Francisco Aguirre Sacasa, e com os demais membros da mesa, pela sua eleição para presidir a esta III Reunião de Estados Membros da "Convenção" sobre a proibição do uso, armazenamento, produção e transferência de minas anti-homem e sobre a sua destruição.
A minha delegação deseja também exprimir o mais sentido agradecimento ao Governo da Nicarágua pela sua generosa hospitalidade e a sua valorosa decisão de manter a realização desta Conferência na data prevista. A ausência de algumas delegações e a reduzida composição de outras levam-nos inevitavelmente aos trágicos acontecimentos que na semana passada transtornaram não só a vida de uma nação, mas de quase todo o mundo. Os históricos acontecimentos de 1989 na Europa, com as suas repercussões a nÃvel mundial, e no inÃcio do terceiro milénio da era cristã, pareciam anunciar um grande perÃodo de tranquilidade e de paz para todos os povos. Sem dúvida, precisamente nestes dias, começam a soprar novos ventos de desestabilização.
A Delegação da Santa Sé ao renovar o seu mais sentido pesar ao Governo e a todos os cidadãos dos Estados Unidos pelos irracionais ataques terroristas que causaram milhares de vÃtimas e inumeráveis feridos, toma a liberdade de fazer-se eco da imploração do Sumo PontÃfice para que esses acontecimentos, apesar de serem "de uma crueldade tão selvagem", não originem "uma espiral de ódio e de violência", partindo da firme convicção de que nem uns nem outros têm a última palavra.
Senhor Presidente
Como se sabe, as duas primeiras Reuniões dos Estados-Parte da Convenção de Otava, realçaram luzes e sombras.
Entre as primeiras, merece ser realçada a tendência para diminuir a produção, a comercialização e o uso de minas anti-homem.
Entre as sombras assinalam-se:
a) a carência de recursos financeiros perante os enormes custos devidos às actividades relacionadas com os objectivos da Convenção;
b) os limites da mesma Convenção, que não prevê medidas de averiguação nem um sistema de sanções;
c) os perigos derivados de outros tipos de minas, que não foram considerados pela Convenção (as minas antiveÃculos que estão dotadas de um dispositivo antimanipulação e que podem ter os mesmos efeitos dramáticos das minas anti-homem);
d) a possibilidade de fabricar novos mecanismos substitutivos das minas anti-homem.
Por isso desejamos que esta III Reunião contribua para dissipar todas as sombras e difundir as luzes até alcançar o pleno dia. Em concreto, que seja uma boa ocasião para que a Comunidade Internacional, e em particular os Estados-Parte da Convenção, renovem a sua vontade de:
- difundir os princÃpios humanitários e os objectivos de segurança que constituem o espÃrito da Convenção, a fim de salvaguardar a vida e a dignidade da pessoa humana;
- prestar maior assistência "ao cuidado e reabilitação" das vÃtimas "e à sua integração social e económica";
- favorecer o regresso das pessoas "deslocadas" Ã s suas terras de origem e de trabalho;
- restituir as terras desminadas ao seu destino natural ou produtivo, agrÃcola ou industrial, para a realização de projectos de desenvolvimento económico e social, a favor das famÃlias e das comunidades que nelas habitam;
- renunciar, de uma vez para sempre, à produção, ao comércio e ao uso destes instrumentos de morte que atingem sem fazer distinção de pessoas.
A Santa Sé que foi um dos primeiros Estados a ratificar a Convenção está convencida como nunca de que ela constitui um elemento importante do direito humanitário, na medida em que as minas anti-homem são instrumentos frios e cegos, estudados, construÃdos e usados para ferir ou matar uma ou mais pessoas. E ainda, a Convenção assinala a toda a Comunidade Internacional uma meta "que representa uma vitória da cultura da vida sobre a cultura da morte" (João Paulo II, Angelus, 28/2/1999).
Foram dados grandes passos neste caminho, mas contudo ainda falta fazer muito. Chegou o momento de tomar consciência de que, num mundo em grande medida interdependente ou globalizado, não pode haver segurança para alguns sem a segurança de todos.
Esta segurança não pode basear-se sobre o poder da tecnologia nem está garantida por um seu uso egoÃsta como tristemente nos ensina a experiência mas com o fortalecimento e a promoção dos valores éticos fundamentais, aceites por todos e válidos em todas as partes. A segurança, assim como a paz, deve estar fundada na verdade, na justiça, na liberdade e na solidariedade. A liberdade não deve ter fronteiras nem fazer distinção de lÃngua, raça ou povo. A liberdade, como a pessoa humana, é única e indivisÃvel. Como realçou Sua Santidade João Paulo II, a justiça é o outro nome da paz.
O contributo dos paÃses doadores para destruir as minas anti-homem ou para a reabilitação das vÃtimas é uma expressão concreta da solidariedade que está na base das relações harmoniosas e pacÃficas entre os povos. Neste sentido, é desejável e deve ser apoiada qualquer iniciativa que se destine a garantir os fundos necessários para esta finalidade. Os objectivos da Convenção não se alcançarão plenamente enquanto não forem aceites e postos em prática por todos os Estados. Por esta razão, a Santa Sé associa-se ao reiterado desejo, formulado por muitos dos que aqui se encontram, de que os Estados, que contudo não aderiram a este importante instrumento do direito internacional humanitário, o façam quanto antes. àevidente que quando chegar o dia em que todos os Estados aderirem e cumprirem efectivamente os seus compromissos, jamais se temerão as ciladas de destruição e morte que as minas causam. Uma vez reconquistada a confiança recÃproca, poderemos construir todos juntos um mundo melhor, mais seguro e próspero para toda a famÃlia das Nações.
Muito obrigado.