SECRETARIA DE ESTADO NORMAS PARA A TUTELA DO TEXTO LATINO DO CÓDIGO DE DIREITO CANÓNICO E PARA A SUA TRADUÇÃO NOUTRAS LÍNGUAS A necessidade de tutelar a integridade do texto latino do novo Código de Direito Canónico e de garantir ao mesmo tempo a fidelidade das traduções desse texto em línguas modernas, aconselha que a Santa Sé determine oportunas normas a respeito. Por isso, o Cardeal Secretário de Estado, por especial mandato do Sumo Pontífice João Paulo II, estabeleceu O seguinte:
1. Somente o texto latino do Código de Direito Canónico tem valor oficial.
2. A Santa Sé, segundo as normas das Convenções internacionais, reserva para si os direitos exclusivos sobre o texto, tanto no que se refere à sua reimpressão em latim, como quanto às traduções noutras línguas.
3. A concessão de licença para as traduções será normalmente feita por meio das Conferências Episcopais.
Estas normas são promulgadas mediante a publicação em L'Osservatore Romano e entram imediatamente em vigor. Vaticano, 28 de Janeiro de 1983. AGOSTINO, Card. CASAROLI Secretário de Estado |