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RESCRIPTUM EX AUDIENTIA SS.MI

O Santo Padre Francisco, na Audiência concedida a Sua Excelência D. Edgar Peña Parra, Substituto para os Assuntos Gerais da Secretaria de Estado, no dia 4 de dezembro de 2019, decidiu promulgar a Instrução Sobre a confidencialidade das causas, anexada ao presente Rescriptum e que dele faz parte integrante.

O Santo Padre dispôs que o mesmo tenha vigor firme e estável, não obstante qualquer disposição contrária, ainda que digna de menção especial, e que seja promulgado mediante publicação em L’Osservatore Romano, entrando em vigor imediatamente, e que em seguida seja publicado no comentário oficial dos Acta Apostolicae Sedis.

Vaticano, 6 de dezembro de 2019

PIETRO Card. PAROLIN
Secretário de Estado

 

INSTRUÇÃO

Sobre a confidencialidade das causas

1. Não são abrangidos pelo segredo pontifício as denúncias, os processos e as decisões relativas aos crimes mencionados:

a) no artigo 1 do Motu proprioVos estis lux mundi, de 7 de maio de 2019;

b) no artigo 6 das Normae de gravioribus delictis, reservados ao juízo da Congregação para a Doutrina da Fé, referidos no Motu proprio “Sacramentorum Sanctitatis Tutela, de São João Paulo II, de 30 de abril de 2001, e sucessivas modificações.

2. A exclusão do segredo pontifício subsiste também quando tais crimes forem cometidos em concurso com outros delitos.

3. Nas causas mencionadas no ponto 1, as informações são tratadas de maneira a garantir a sua segurança, integridade e confidencialidade, de acordo com os cânones 471, 2° CDC e 244 § 2, 2° CCIO, com a finalidade de tutelar a boa reputação, a imagem e a privacidade de todas as pessoas envolvidas.

4. O sigilo profissional não impede o cumprimento das obrigações estabelecidas em todos os locais pelas leis estatais, incluindo as obrigações de notificação, assim como a execução dos pedidos executivos das autoridades judiciais civis.

5. A quantos apresentam a notificação, à pessoa que afirma ter sido lesada e às testemunhas, não pode ser imposto qualquer vínculo de silêncio a propósito dos factos da causa.