INTERVENÇÃO DO OBSERVADOR PERMANENTE DA SANTA SÉ DISCURSO DO ARCEBISPO SILVANO M. TOMASI Genebra, 22 de Março de 2012
Senhora Presidente O vigésimo aniversário da adopção da Declaração das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas convida a comunidade internacional a examinar com um olhar mais crítico a situação das minorias no mundo, como sublinhou justamente o Relatório do Perito independente sobre as questões das minorias. A consciência dos próprios direitos aumentou significativamente entre as pessoas pertencentes a minorais étnicas, religiosas e linguísticas, mas ao mesmo tempo não cessaram as violações destes direitos por parte de Estados ou de grupos na sociedade. Os problemas são devidos quer à indiferença, quer à vontade política de excluir, suprimir ou até eliminar comunidades com identidade étnica, religiosa e linguística diferente. Se se promover a justa participação de todos no governo do Estado, todos os que gozam da cidadania no próprio território devem ter o direito de ser incluídos. Os resultados de uma participação deste tipo serão a coexistência pacífica, o desenvolvimento social e a prevenção de conflitos. Senhora Presidente O fundamento com base no qual todas as comunidades existentes num Estado podem cooperar de forma construtiva para o bem comum está estruturado na Declaração, que afirma a inerente «dignidade e [o] valor da pessoa humana, [a] igualdade de direitos do homem e da mulher, e das nações grandes e pequenas [...] sem distinção de raça, sexo, língua ou religião» (Declaração sobre os direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas, pars. 1 e 2). Os diversos grupos étnicos, religiosos ou linguísticos presentes num Estado podem enriquecer a sua vida cultural e social. Contudo, o sucesso desta contribuição está relacionado com a capacidade e o dever de cada grupo de estar aberto ao diálogo, dado que «não há pessoa alguma que exista só para si mesma; mas encontrará a sua mais completa identidade na relação com os outros; o mesmo pode-se afirmar dos grupos humanos. Estes têm efectivamente direito à identidade colectiva que deve ser tutelado, em conformidade com a dignidade de todos e de cada um dos que dele fazem parte» (Mensagem do Santo Padre João Paulo II para a Celebração do XXII Dia Mundial da Paz, 1 de Janeiro de 1989). O Relator especial poderia tomar em consideração a utilidade de abolir os conceitos de populações «maioritárias» e «minoritárias». Esta escolha seria conforme ao princípio fundador dos direitos do homem, segundo o qual todos têm iguais direitos e deveres, afirmando ao mesmo tempo o seu direito a associar-se com outros para preservar e desenvolver as identidades e as actividades culturais, religiosas e políticas. Este conceito básico torna-se o fundamento adequado da cidadania. Um Estado onde todos são interlocutores graças à cidadania comum, e que apoia leis e instituições que estão ao serviço de todos, pode desempenhar de forma eficaz a sua responsabilidade de garantir a paz e promover a contribuição construtiva de todos os cidadãos. A escolha da filiação sectária, étnica ou religiosa, como critério de pertença, é contrária à universalidade dos direitos do homem e presta-se a manipulações e abusos. Com espírito de tolerância e de respeito recíproco, os programas educativos que apoiam uma cultura de diálogo, de construção da paz, de democracia e de pluralismo podem favorecer um novo início, em conformidade com as transformações políticas, sociais e culturais constantes nalgumas regiões do mundo, e abrir o caminho para um futuro mais pacífico em que a dignidade de cada pessoa seja respeitada sem classificações, como por exemplo «maioria» ou «minoria», mas em virtude da humanidade comum, doada por Deus.
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