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 INTERVENÇÃO DO OBSERVADOR PERMANENTE DA SANTA SÉ
NA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DOS DIREITOS HUMANOS
 SOBRE O DIREITO À HABITAÇÃO
(GENEBRA, 27 DE FEVEREIRO - 23 DE MARÇO DE 2012)

DISCURSO DE MONSENHOR SILVANO MARIA TOMASI

 

Senhora Presidente!

Desejo iniciar agradecendo a senhora Raquel Rolnik, Relatora especial sobre o tema da Habitação adequada como componente do direito a um padrão de vida adequado e do direito à não discriminação a este propósito (A/HCR/53), pelo relatório apresentado ao Conselho, centrado sobre o direito das mulheres a ter uma habitação adequada.

O Relatório justamente sublinha os progressos e os desenvolvimentos legais que se verificaram em vários países, destinados a facilitar a realização plena deste direito por parte das mulheres. Além disso, o Relatório manifesta preocupação em relação aos subterfúgios e às situações sócio-culturais que nalgumas regiões continuam a impedir que as mulheres gozem plenamente do direito a uma moradia adequada, relativos ao seu status de mães, esposas, viúvas, órfãs ou a uma igualdade de tratamento com os homens na distribuição dos bens de família, da terra e das propriedades em geral.

Portanto, a tutela legal do direito da mulher a uma habitação adequada interessa todos nós e exige agora medidas específicas, porque em várias áreas, por diversas razões, as mulheres são chefes de família, têm a responsabilidade exclusiva da educação, do crescimento e do sustento dos seus filhos. Esta situação é ainda mais dramática quando à carência de uma habitação adequada se acrescentam factores como a pobreza e o desemprego, que por sua vez obrigam muitas mulheres a migrar e a deixar os próprios filhos não apenas sem uma casa, mas também confiados aos outros.

Promover o direito das mulheres a uma habitação adequada é também uma forma para combater a discriminação contra as mulheres (cf. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, art. 14, 2h) e a violência doméstica. Na maioria dos casos as mulheres e as crianças são as mais atingidas por estas chagas. Em vários contextos, quer a mulher quer os seus filhos são obrigados a suportar tratamentos desumanos devido à falta de um lar onde viver e estar protegidos.

Senhora Presidente, a Santa Sé está convicta de que «uma casa seja muito mais do que um simples lar e que precisamente onde o homem realiza e vive a própria vida, também constrói a sua identidade mais profunda e as suas relações com o próximo» (João Paulo II, Carta ao Cardeal Roger Etchegaray, presidente da Pontifícia Comissão Iustitia et Pax, 8 de Dezembro de 1987). Portanto, indicou sempre o tema da habitação nas suas solicitudes. Por conseguinte, a minha delegação reafirma o princípio geral do direito à habitação para todos como direito humano fundamental (cf. Declaração universal dos direitos do homem, art. 25, 1; Pacto internacional sobre os direitos económicos, sociais e culturais, art. 11, 1; Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial, art. 5 e III; Primeira Conferência das Nações Unidas sobre aglomerados urbanos [Habitat 1], Vancouver 1976; segunda Conferência das Nações Unidas sobre aglomerados urbanos [Habitat 2], Istambul 1996) e, a este propósito, exige uma maior protecção e garantias legais para as mulheres durante a gravidez e a maternidade, a fim de que possam gozar do direito pleno a uma habitação adequada. Esta exigência reflecte o facto de que em determinadas circunstâncias quer a mãe quer o recém-nascido são mais vulneráveis e, por conseguinte, necessitam de uma assistência especial (cf. Declaração universal dos direitos do homem, art. 25, 2).

De forma análoga, esta Delegação concorda que quando o Estado desenvolve programas de construção, distribuição e atribuição de habitações é necessário dar prioridade às mulheres com filhos e às famílias em que o pai está longe por motivos de trabalho. Além disso, aconselha que, ao construir estas habitações, o Estado preste serviços sociais básicos como a assistência no campo da saúde, da educação, da água potável e de um ambiente saudável, a fim de permitir que as mulheres e os seus filhos tenham uma vida digna (cf. Convenção sobre os direitos da criança, art. 27, 1 e 3).

Por fim, a minha Delegação exorta todos os responsáveis e as pessoas comprometidas na procura de uma solução do problema de habitação em geral, e das moradias adequadas especialmente para as mulheres, a «oferecer a sua contribuição a fim de implementar políticas adequadas capazes de enfrentar as situações mais urgentes e de remover os obstáculos que impedem de encontrar as modalidades concretas, económicas, jurídicas e sociais, adequadas para determinar condições mais favoráveis para a solução deste problemas» (João Paulo II, Carta ao Cardeal Roger Etchegaray, presidente da Pontifícia Comissão Iustitia et Pax, 8 de Dezembro de 1987).

 


 

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