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DISCURSO DE D. DOMINIQUE MAMBERTI
SECRETÁRIO PARA AS RELAÇÕES COM OS ESTADOS
POR OCASIÃO DO ACORDO ENTRE A SANTA SÉ
E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Quinta-feira, 13 de Novembro de 2008

Senhor Presidente da República Federativa do Brasil
Eminentíssimo Cardeal Secretário de Estado
Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros
Senhora Embaixadora junto da Santa Sé
Ilustres membros da Delegação brasileira
Excelências Reverendíssimas
Reverendíssimos Monsenhores
Senhoras e Senhores
Queridos amigos

Estou feliz por lhe transmitir a mais cordial saudação, Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, por ocasião da sua visita ao Vaticano que, depois da audiência com o Santo Padre Bento XVI e do encontro com o Eminentíssimo Cardeal Secretário de Estado, termina com esta cerimónia, solene e ao mesmo tempo familiar, da assinatura do Acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil. Saúdo também o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Embaixador Celso Amorim, os demais ilustres Representantes do Governo brasileiro, o Embaixador do Brasil junto da Santa Sé, Senhora Vera Barrouin Machado, o Núncio Apostólica no Brasil, Sua Excelência D. Lorenzo Baldisseri, e todos os presentes.

Dois acontecimentos de particularíssima relevância assinalam, nos últimos dois anos, a vida do Brasil e da Igreja católica que ali vive e trabalha. Refiro-me, antes de tudo, à visita apostólica de Sua Santidade Bento XVI, por ocasião da V Conferência Geral do Celam, em Aparecida. Precisamente à sua chegada, ele dizia: "O Brasil ocupa um lugar especial no coração do Papa, não só porque nasceu cristão e porque possui o maior número de católicos do mundo, mas porque é uma nação rica de potencialidades, com uma presença eclesial que é motivo de alegria e de esperança para toda a Igreja". E o olhar do Santo Padre estendia-se, do Brasil, a toda a América Latina, um Continente afirma o documento conclusivo de Aparecida que é ele mesmo um dom concedido com benevolência por Deus, graças à beleza e à fecundidade das suas terras e da riqueza de humanidade que promana da sua população, das famílias, dos povos e das múltiplas culturas (n. 6).

A segunda circunstância é aquela que hoje nos vê protagonistas: a assinatura do Acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil. O importante acto insere-se no sulco daqueles vínculos de amizade e de colaboração que subsistem há quase dois séculos entre as Partes e que hoje são ulteriormente consolidados e revigorados. Por isso, exprimo a mais viva satisfação.

Se a Constituição de 1824 imprimia ao Império brasileiro um carácter claramente confessional, as sucessivas Cartas fundamentais, a partir da republicana de 1891, modificaram progressivamente tal delineamento, até à vigente constituição de 1988. Assim assegura-se, por um lado, a sadia laicidade do Estado e, por outra, garante-se o livre exercício das actividades da Igreja em todos os âmbitos da sua missão. Vale a pena recordar aqui o ensinamento do Concílio Ecuménico Vaticano II, em que se inspira constantemente a acção da Santa Sé: "No terreno que lhe é próprio, a comunidade política e a Igreja afirma Gaudium et spes, n. 76 são independentes e autónomas. Mas ambas, embora a títulos diferentes, estão ao serviço da vocação pessoal e social dos mesmos homens. Exercerão tanto mais eficazmente este serviço para bem de todos, quanto mais cultivarem entre si uma sã cooperação, tendo em conta as circunstâncias de lugar e de tempo. Com efeito, o homem não está confinado somente à ordem temporal mas, vivendo na história humana, guarda integralmente a sua vocação eterna".

Hoje este quadro recebe uma confirmação ulterior, de índole jurídica e internacional, através da assinatura do Acordo, cujos elementos principais são, para citar alguns deles, o reconhecimento da personalidade jurídica das instituições previstas pelo ordenamento canónico, o ensino da religião católica nas escolas, contextualmente ao de outras confissões religiosas, a delibação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, a inserção de espaços para as construções religiosas nos planos reguladores e o reconhecimento dos títulos académicos eclesiásticos.

A este propósito, faço questão de ressaltar que seria inoportuno falar de "privilégio", porque não é privilégio o reconhecimento de uma realidade social de tão grande relevo histórico e actual, como é a Igreja católica no Brasil, sem que isto nada tire a quanto, numa sociedade pluralista, é devido aos cidadãos de outros credos religiosos e de diferentes convicções ideológicas (cf. Alocução do Card. Casaroli, por ocasião da assinatura do Acordo que inclui modificações à Concordata Lateranense, 18 de Fevereiro de 1984).

Além disso gostaria de sublinhar, com sentido de gratidão, o papel desempenhado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil na génese do Acordo. Com efeito, foi precisamente o Episcopado brasileiro que sugeriu, em 1991, a oportunidade de estipular um Acordo internacional entre Igreja e Estado. Tal impulso inicial conduziu, em 2006, a dar o início oficial às negociações, que levaram até ao feliz epílogo hodierno.

Não me resta que formular os bons votos de que o Acordo hoje assinado possa quanto antes entrar em vigor e contribuir, como parte das suas finalidades, não somente para consolidar os vínculos entre a Santa Sé e o Brasil e favorecer cada vez mais o metódico desenvolvimento da missão da Igreja católica, mas também para promover o progresso espiritual e material de todos os habitantes do País e concorrer, na medida do possível, para a solução dos grandes problemas que hoje angustiam a humanidade.

Obrigado!

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