SECRETÁRIO PARA AS RELAÇÕES COM OS ESTADOS POR OCASIÃO DO ACORDO ENTRE A SANTA SÉ E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Quinta-feira, 13 de Novembro de 2008 Senhor Presidente da República Federativa do Brasil Estou feliz por lhe transmitir a mais cordial saudação, Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, por ocasião da sua visita ao Vaticano que, depois da audiência com o Santo Padre Bento XVI e do encontro com o Eminentíssimo Cardeal Secretário de Estado, termina com esta cerimónia, solene e ao mesmo tempo familiar, da assinatura do Acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil. Saúdo também o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Embaixador Celso Amorim, os demais ilustres Representantes do Governo brasileiro, o Embaixador do Brasil junto da Santa Sé, Senhora Vera Barrouin Machado, o Núncio Apostólica no Brasil, Sua Excelência D. Lorenzo Baldisseri, e todos os presentes. Dois acontecimentos de particularíssima relevância assinalam, nos últimos dois anos, a vida do Brasil e da Igreja católica que ali vive e trabalha. Refiro-me, antes de tudo, à visita apostólica de Sua Santidade Bento XVI, por ocasião da V Conferência Geral do Celam, em Aparecida. Precisamente à sua chegada, ele dizia: "O Brasil ocupa um lugar especial no coração do Papa, não só porque nasceu cristão e porque possui o maior número de católicos do mundo, mas porque é uma nação rica de potencialidades, com uma presença eclesial que é motivo de alegria e de esperança para toda a Igreja". E o olhar do Santo Padre estendia-se, do Brasil, a toda a América Latina, um Continente afirma o documento conclusivo de Aparecida que é ele mesmo um dom concedido com benevolência por Deus, graças à beleza e à fecundidade das suas terras e da riqueza de humanidade que promana da sua população, das famílias, dos povos e das múltiplas culturas (n. 6). A segunda circunstância é aquela que hoje nos vê protagonistas: a assinatura do Acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil. O importante acto insere-se no sulco daqueles vínculos de amizade e de colaboração que subsistem há quase dois séculos entre as Partes e que hoje são ulteriormente consolidados e revigorados. Por isso, exprimo a mais viva satisfação. Se a Constituição de 1824 imprimia ao Império brasileiro um carácter claramente confessional, as sucessivas Cartas fundamentais, a partir da republicana de 1891, modificaram progressivamente tal delineamento, até à vigente constituição de 1988. Assim assegura-se, por um lado, a sadia laicidade do Estado e, por outra, garante-se o livre exercício das actividades da Igreja em todos os âmbitos da sua missão. Vale a pena recordar aqui o ensinamento do Concílio Ecuménico Vaticano II, em que se inspira constantemente a acção da Santa Sé: "No terreno que lhe é próprio, a comunidade política e a Igreja afirma Gaudium et spes, n. 76 são independentes e autónomas. Mas ambas, embora a títulos diferentes, estão ao serviço da vocação pessoal e social dos mesmos homens. Exercerão tanto mais eficazmente este serviço para bem de todos, quanto mais cultivarem entre si uma sã cooperação, tendo em conta as circunstâncias de lugar e de tempo. Com efeito, o homem não está confinado somente à ordem temporal mas, vivendo na história humana, guarda integralmente a sua vocação eterna". Hoje este quadro recebe uma confirmação ulterior, de índole jurídica e internacional, através da assinatura do Acordo, cujos elementos principais são, para citar alguns deles, o reconhecimento da personalidade jurídica das instituições previstas pelo ordenamento canónico, o ensino da religião católica nas escolas, contextualmente ao de outras confissões religiosas, a delibação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, a inserção de espaços para as construções religiosas nos planos reguladores e o reconhecimento dos títulos académicos eclesiásticos. A este propósito, faço questão de ressaltar que seria inoportuno falar de "privilégio", porque não é privilégio o reconhecimento de uma realidade social de tão grande relevo histórico e actual, como é a Igreja católica no Brasil, sem que isto nada tire a quanto, numa sociedade pluralista, é devido aos cidadãos de outros credos religiosos e de diferentes convicções ideológicas (cf. Alocução do Card. Casaroli, por ocasião da assinatura do Acordo que inclui modificações à Concordata Lateranense, 18 de Fevereiro de 1984). Além disso gostaria de sublinhar, com sentido de gratidão, o papel desempenhado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil na génese do Acordo. Com efeito, foi precisamente o Episcopado brasileiro que sugeriu, em 1991, a oportunidade de estipular um Acordo internacional entre Igreja e Estado. Tal impulso inicial conduziu, em 2006, a dar o início oficial às negociações, que levaram até ao feliz epílogo hodierno. Não me resta que formular os bons votos de que o Acordo hoje assinado possa quanto antes entrar em vigor e contribuir, como parte das suas finalidades, não somente para consolidar os vínculos entre a Santa Sé e o Brasil e favorecer cada vez mais o metódico desenvolvimento da missão da Igreja católica, mas também para promover o progresso espiritual e material de todos os habitantes do País e concorrer, na medida do possível, para a solução dos grandes problemas que hoje angustiam a humanidade. Obrigado! |
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