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INTERVENÇÃO DA SANTA SÉ NA PRIMEIRA REUNIÃO
DO "FORO MUNDIAL SOBRE MIGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO"

DISCURSO DE D. AGOSTINO MARCHETTO

Bruxelas, 10 de Julho de 2007

 

Senhor Presidente

Hoje em dia, o vínculo entre migração e desenvolvimento chama cada vez mais a atenção de todas as regiões do mundo. A este propósito a minha Delegação, enquanto apresenta os mais sentidos agradecimentos ao governo belga pelo esforço envidado para preparar o presente Foro, quer ressaltar que tanto os migrantes como os membros da população local, como seres humanos, não constituem primária ou unicamente um factor económico, mas são pessoas dotadas de uma dignidade inatae de direitos iguais e inalienáveis.

Ao mesmo tempo, nem sequer o desenvolvimento pode ser definido autêntico, se for alcançado em detrimento das pessoas comuns (1). Para ser genuíno, o desenvolvimento deve envolver cada pessoa e a pessoa inteira (2), ou seja, há-de ser integral, holístico. Se as exigências morais, culturais, espirituais e religiosas dos indivíduos e das comunidades não forem respeitadas, o bem-estar material será insatisfatório (2).

No que diz respeito às migrações, sem dúvida as pessoas têm antes de tudo o direito a viver em paz e dignidade no seu país. Portanto, os países de origem têm a grave responsabilidade de trabalhar para aumentar o seu desenvolvimento, de tal maneira que os próprios cidadãos não sejam obrigados a abandonar a sua pátria para procurar uma vida digna alhures.

Todavia, para alcançar o bem comum universal (destinado a toda a humanidade), são necessários o apoio, a solidariedade, a assistência e a cooperação dos outros, sobretudo quando uma Nação não consegue acompanhar o processo de desenvolvimento e a luta pela paz e pela segurança.

Infelizmente, ainda hoje as pessoas emigram, entre outros motivos, para poder manter a sua família que, na realidade, é a célula natural e fundamental da sociedade. Como as demais pessoas, também os migrantes precisam de viver no seio de uma família. E ainda mais, dado que para aqueles que se encontram distantes da própria pátria, o apoio da família é essencial (4). Portanto, as famílias não devem ser dispersadas nem debilitadas, deixando os seus membros num estado de vulnerabilidade, de modo particular as mulheres e as crianças.

Sob outra perspectiva, a migração é causada também pela necessidade, nos países industrializados, dos serviços dos migrantes, um facto ligado à globalização. Assim, os migrantes contribuem para o bem-estar do país que os recebe e, também em função da sua dignidade humana, devem ser respeitados e ver garantidas as suas liberdades: o direito a uma vida digna, a um tratamento equitativo no lugar de trabalho, a ter acesso à educação, à assistência médica e a outros benefícios sociais, a desenvolver a sua competência, a amadurecer do ponto de vista humano, a manifestar livremente a própria cultura e a pôr em prática a sua religião. Contudo, direitos e deveres caminham juntos. Por isso, ao mesmo tempo, os migrantes têm o dever de respeitar a identidade e as leis do país de residência, de lutar por uma justa integração (não assimilação) na sociedade que os recebe e aprender a língua local. Devem favorecer a estima e o respeito pelo país anfitrião, a ponto de chegar a amá-lo e a defendê-lo (5).

Infelizmente, entre eles existem migrantes em situação irregular; todavia, independentemente do seu status legal, eles têm uma dignidade humana inalienável. Portanto, os seus direitos devem ser salvaguardados e não ignorados, nem violados (6). Com efeito, o status de migrante irregular não significa criminalidade. A solução é uma melhor cooperação internacional, que desencoraje a clandestinidade com o aumento de canais jurídicos reguladores da migração.

Permiti-me recordar, nesta altura, o apelo dirigido pelo Papa aos governos que ainda não o fizeram, para a ratificação da Convenção internacional sobre a protecção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e dos membros das respectivas famílias.

Obrigado!


Notas

1. Cf. Sollicitudo rei socialis, 9.

2. Cf. Populorum progressio, 14.

3. Cf. Sollicitudo rei socialis, 33.

4. Cf. Bento XVI, Mensagem para o Dia Mundial do Migrante e Itinerante, 2007

5. Cf. Erga migrantes caritas Christi, 77

6. Erga migrantes caritas Christi, 29.

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