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SECRETARIA DE ESTADO

DECLARAÇÃO DA SANTA SÉ
AO ADERIR À
« CONVENÇÃO SOBRE A INTERDIÇÃO
OU A LIMITAÇÃO DO USO DE ALGUMAS ARMAS CLÁSSICAS
QUE PODEM PRODUZIR EFEITOS
EXCESSIVOS OU INDISCRIMINADOS
»
 

22 de Junho de 1997

 

A Santa Sé, ao aderir à «Convenção sobre a interdição ou a limitação do uso de algumas armas clássicas que podem produzir efeitos traumáticos excessivos ou indiscriminados», adoptada em Genebra a 10 de Outubro de 1980, e aos 4 Protocolos anexos, em conformidade com a própria natureza e à particular condição do Estado da Cidade do Vaticano, tem em vista renovar o seu encorajamento à Comunidade internacional, a fim de que prossiga no caminho empreendido para reduzir os sofrimentos humanos causados pelos conflitos armados.

Qualquer passo nessa direcção contribui para aumentar a consciência de que é necessário banir a guerra e a sua crueldade, a fim de resolver as tensões com o diálogo e a negociação, graças também à observância do direito internacional.

A Santa Sé, enquanto considera que a mencionada Convenção e os seus Protocolos constituem um instrumento importante para o direito internacional humanitário, reitera o objectivo, por muitas partes almejado, de um acordo para a total interdição das minas anti-homem, cujos efeitos são tragicamente conhecidos.

A Santa Sé julga, portanto, insuficientes e inadequadas as modificações até aqui apresentadas ao segundo Protocolo e deseja, com a própria adesão, oferecer o seu apoio a todo o esforço tendente a banir totalmente as minas anti-homem, na convicção de que tudo deve ser feito para construir um mundo mais seguro e mais fraterno.

 

 

 

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