Sua Santidade JOÃO XXIII, aos 16 de Novembro de 1959, dignou-se instituir a Filmoteca Vaticana, erigindo-a como pessoa jurídica com sede na Cidade do Vaticano, aprovando o presente Estatuto e ordenando a publicação dele. Art. 1. Personalidade jurídica e sede. - A Filmoteca Vaticana, instituída por Sua Santidade João XXIII aos 16 de Novembro de 1959-em conformidade com a Sua Carta Apostólica Boni Pastoris de 22 de Fevereiro de 1959-tem personalidade jurídica. A sede da Filmoteca está na Cidade do Vaticano. Art. 2. Fim. - Em conformidade com a tradição multissecular da Santa Sé, de guardar os documentos mais notáveis de história e de cultura, a Filmoteca Vaticana tem por fim recolher e conservar filmes e documentos televisivos que têm relação com a vida da Igreja e em especial as que dizem respeito: a) ao Sumo Pontífice, aos seus Representantes a aos vários Orgãos da Cúria Romana; Art. 3. Material de colecção. - Formam o material da Filmoteca Vaticana: a) documentações cinematográficas e televisivas que se encontram actualmente na posse da Santa Sé; Art. 4. Património e financiamento. - A Filmoteca Vaticana tem património próprio, que Ihe determina a Santa Sé. As dádivas inter vivos ou mortis causa, em favor da Filmoteca Vaticana, serão destinadas aos fins da Filmoteca. Art. 5. Direcção e administração. - A direcção e a administração da Filmoteca Vaticana é confiada à Pontifícia Comissão de Cinematografia, Rádio e Televisão, a qual designa, sob proposta do Presidente, um Oficial delegado para dirigir a Filmoteca. A mesma Pontifícia Comissão compete em especial: a) publicar o regulamento relativo ao funcionamento da Filmoteca; Art. 6. Representação. - A representação da Filmoteca Vaticana pertence ao Presidente da Pontifícia Comissão de Cinematografia, Rádio e Televisão, e juntamente ao Oficial delegado para a administração da Filmoteca. Em caso de impedimento, o Presidente é substituído pelo membro mai digno da Pontifícia Comissão, e o Oficial delegado Por um vice-delegado. Art. 7. Disposição final. - O presente Estatuto entra em vigor no dia da sua publicação nos Acta Apostolicae Sedis. I Cfr. Acta Ap. Sedis, vol. LI, p. 875-876. |