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ESTATUTO DA FILMOTECA VATICANA

 

Sua Santidade JOÃO XXIII, aos 16 de Novembro de 1959, dignou-se instituir a Filmoteca Vaticana, erigindo-a como pessoa jurídica com sede na Cidade do Vaticano, aprovando o presente Estatuto e ordenando a publicação dele.

Art. 1. Personalidade jurídica e sede. - A Filmoteca Vaticana, instituída por Sua Santidade João XXIII aos 16 de Novembro de 1959-em conformidade com a Sua Carta Apostólica Boni Pastoris de 22 de Fevereiro de 1959-tem personalidade jurídica.

A sede da Filmoteca está na Cidade do Vaticano.

Art. 2. Fim. - Em conformidade com a tradição multissecular da Santa Sé, de guardar os documentos mais notáveis de história e de cultura, a Filmoteca Vaticana tem por fim recolher e conservar filmes e documentos televisivos que têm relação com a vida da Igreja e em especial as que dizem respeito:

a) ao Sumo Pontífice, aos seus Representantes a aos vários Orgãos da Cúria Romana;

b) às actividades apostólicas e caritativas em toda a Igreja e às obras culturais promovidas por católicos;

c) à vida religiosa no mundo;

d) às obras de alto nível artístico e humano.

Art. 3. Material de colecção. - Formam o material da Filmoteca Vaticana:

a) documentações cinematográficas e televisivas que se encontram actualmente na posse da Santa Sé;

b) exemplares dos filmes rodados e dos documentários televisivos realizadas no território da Cidade do Vaticano e nas zonas extraterritoriais;

c) filmes que no futuro sejam enviados ao Sumo Pontífice, aos Organismos da Santa Sé ou à própria Filmoteca, e correspondam às características indicadas no art. 2.

Art. 4. Património e financiamento. - A Filmoteca Vaticana tem património próprio, que Ihe determina a Santa Sé.

As dádivas inter vivos ou mortis causa, em favor da Filmoteca Vaticana, serão destinadas aos fins da Filmoteca.

Art. 5. Direcção e administração. - A direcção e a administração da Filmoteca Vaticana é confiada à Pontifícia Comissão de Cinematografia, Rádio e Televisão, a qual designa, sob proposta do Presidente, um Oficial delegado para dirigir a Filmoteca.

A mesma Pontifícia Comissão compete em especial:

a) publicar o regulamento relativo ao funcionamento da Filmoteca;

b) aprovar os orçamentos e as contas;

c) decidir sobre a admissão de filmes na Filmoteca quando haja dúvidas.

Art. 6. Representação. - A representação da Filmoteca Vaticana pertence ao Presidente da Pontifícia Comissão de Cinematografia, Rádio e Televisão, e juntamente ao Oficial delegado para a administração da Filmoteca.

Em caso de impedimento, o Presidente é substituído pelo membro mai digno da Pontifícia Comissão, e o Oficial delegado Por um vice-delegado.

Art. 7. Disposição final. - O presente Estatuto entra em vigor no dia da sua publicação nos Acta Apostolicae Sedis.

I Cfr. Acta Ap. Sedis, vol. LI, p. 875-876.

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