CRITÉRIOS DE COLABORAÇÃO ECUMÊNICA E INTER-RELIGIOSA NAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS INTRODUÇÃO 1. O testemunho da fé no interior do diálogo público dos meios de comunicação social desenvolve-se em condições que empenham os cristãos a se unirem mais profundamente na sua ação comunicativa e a se concertarem mais diretamente com as outras religiões da humanidade, a respeito da sua presença comum a serviço das comunicações. Os critérios reunidos neste documento foram formulados para promoverem uma crescente colaboração entre os cristãos e com os representantes de outras religiões comprometidos com os mass media. Estes critérios têm como finalidade permitirem aos comunicadores católicos comprometidos com as comunicações de massa o melhor cumprimento da sua tarefa prioritária de anunciar e de testemunhar a sua própria fé, como também de favorecer um melhor conhecimento recíproco, tanto entre os cristãos como a respeito dos crentes de outras religiões. 2. A colaboração entre os cristãos e o acordo com os membros de outras religiões que cumprem um serviço comunicativo adquirem uma importância central nas relações com os poderes públicos e com as direções das empresas de comunicação visando apresentar, promover e coordenar as suas possibilidades cristãs e religiosas de expressão através destes meios. Na maior parte dos casos, um accesso às comunicações é previsto pelos responsáveis dos meios públicos ou comerciais somente no quadro de um acordo entre as confissões ou as religiões que desejem participar do diálogo público. 3. Este documento se refere à colaboração concreta e não contempla diretamente as questões que se referem ao diálogo doutrinal nas emissões ou produções comunicativas. Por outro lado, é claro que a doutrina e a moral católicas são pontos de referência irremovíveis para os comunicadores católicos. Pertence às autoridades eclesiais competentes -nos seus diversos âmbitos: local, nacional, continental e mundial - a salvaguarda do aspecto doutrinal e moral de cada atividade comunicativa. Os responsáveis pastorais têm o direito e o dever de facilitarem o seu juízo e as diretrizes específicas a este respeito. Deverão avaliar em cada caso os riscos e a oportunidade de realizações conjuntas, tendo em conta a necessidade de salvaguardar a identidade específica das iniciativas católicas. 4. A manipulação ou o proselitismo de má lei, que se faz às vezes no seio dos meios de comunicação social, é incompatível com o empenho ecumênico e com o espírito de concertamento inter-religioso, como afirmam a palavra de Deus e também as disposições das autoridades eclesiásticas. (1) Hoje se assiste à aparição de novos movimentos religiosos, muitas vezes chamados "seitas" e que se referem a uma certa forma de evangelismo, mesmo inspirando-se parcialmente em ideologias não cristãs. A sua ação é acompanhada às vezes por um proselitismo grávido de conseqüências e acentuado por uma ampla difusão por meio das comunicações sociais. 5. Qualquer colaboração terá em conta a situação pastoral de cada lugar. Os comunicadores encarregados da colaboração ecumênica e inter-religiosa deverão ser formados cuidadosamente, dotados de sentido das suas responsabilidades e serem prudentes. CRITÉRIOS DE COLABORAÇÃO ECUMENICA NAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 6. A era de comunicação e de informação, que hoje se está formando, contribui a criar novas relações entre as pessoas e as comunidades e exige - por parte dos cristãos - uma união cada vez mais profunda por meio de uma intensa colaboração. As iniciativas ecumênicas e a ação cristã comum se inspiram na mensagem e nas decisões do Concílio Vaticano II, (2) e põem igualmente em prática as orientações dos ulteriores documentos eclesiásticos. (3) Todas elas ilustram a união que existe já entre as Igrejas e as comunidades cristãs. Uma tal atitude colaborará certamente a tornar mais críveis a tarefa e as modalidades de evangelização a serviço do Reino de Deus. 7. A colaboração ecumênica se pode realizar em todos os campos da comunicação social e é, por si mesma, um testemunho oferecido ao mundo. Dado que os meios de comunicação ultrapassam os limites normais do espaço e do tempo, esta colaboração deverá ser ao mesmo tempo local, regional e internacional. Esta pedirá às vezes, em espírito de reciprocidade, a participação de comunicadores católicos nas produções de outras Igrejas e comunidades cristãs, como também a colaboração de outros cristãos em certos programas católicos, inclusive a formação de équipes de cristãos no seio de organizações seculares. 8. As modalidades de colaboração no setor das comunicações sociais dependem em grande parte dos métodos próprios da comunicação social, que as organizações católicas internacionais têm a tarefa de fazerem conhecer a fim de iniciarem os pastores e os fiéis a uma efetiva presença de comunicação no seio da sociedade atual. A comunicação ecumênica exige, por esta razão, intercâmbios entre os organismos internacionais da Igreja católica e os outros organismos cristãos de comunicação. Esta colaboração se extende, evidentemente, aos âmbitos regionais e locais, de acordo com as diferenças e as peculiaridades de cada meio de comunicação. 9. Os projetos comuns, lá aonde sejam oportunos, têm por finalidade permitir que os cristãos dêem um testemunho comum de Cristo. Os projetos comuns não têm a intenção de debilitar a autenticidade de Mensagem cristã e eclesial, nem de limitar as iniciativas especificamente católicas. (4) 10. A aplicação prática destes critérios gerais exige, por parte dos católicos comprometidos nestes meios, um conhecimento profundo e uma prática fiel da própria fé. Supõe também uma confiança e um conhecimento mútuo entre os cristãos, graças ao respeito que têm uns aos outros, com a finalidade de colocar em comum as experiências comunicativas. Isto implica, por parte dos serviços católicos de comunicação e dos católicos comprometidos com ela, dar uma comunicação veraz e objetiva sobre o movimento ecumênico e sobre as outras Igrejas e comunidades cristãs. Este dever nunca pode impedir a apresentação da mensagem católica em toda a sua plenitude. A reciprocidade se embate muitas vezes em questões práticas concernentes à diferente organização do apostolado das comunicações sociais, como também nos distintos meios econômicos colocados à disposição. É necessário que as autoridades pastorais tenham em consideração estes problemas práticos e permitam uma justa repartição dos recursos financeiros e uma harmonização dos métodos de ação pastoral e de comunicação. 11. O Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais anima os esforços atuais e futuros de colaboração ecûmenica no seio das comunicações sociais. O Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais se compromete a procurar novas vias de colaboração ecumênica, tendo em conta as possibilidades oferecidas pelos recentes descobrimentos no campo das comunicações sociais, visando evitar toda dispersão de esforços neste setor de permutas humanas, no qual são indispensáveis a organização e a programação. Deveriam ser precisadas as prioridades a respeito da colaboração ecumênica, mediante acordos recíprocos. (5) 12. O dinamismo das organizações católicas e das instituições eclesiais de apostolado da comunicação social é uma condição fundamental para uma cooperação construtiva, como também uma garantia para a salvaguarda da mensagem católica na sua plenitude. Para isto é essencial o desenvolvimento da formação - em todos os níveis do apostolado católico das comunicações sociais - das capacidades profissionais, teológicas e tecnologicamente avançadas dos comunicadores pertencentes à Igreja católica. Uma cooperação apostólica mais estreita entre as organizações católicas internacionais de comunicação social (OCIC, UCIP, UNDA) (6) favorecerà uma melhor colaboração ecumênica. 13. A formação de comunicadores católicos deve incluir uma séria preparação ecumênica, (7) de acordo com as diretrizes da Santa Sé e das autoridades pastorais locais e regionais. 14. Seria igualmente útil uma colaboração entre os cristãos no campo dos novos meios de comunicação: principalmente quanto ao uso comum dos satélites, das redes via cabo, dos bancos de dados e, globalmente, da informática, começando pela compatibilidade dos sistemas. CRITÉRIOS DE COLABORAÇÃO INTER-RELIGIOSA NAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 15. A era de comunicação e de informação, que hoje se está formando, exige também - por parte de todos os que vivem uma crença religiosa e estão ao serviço do díalogo público - um compromisso mútuo pelo bem da humanidade. As orientações em vista de uma resposta concertada entre os cristãos e os membros das outras religiões, às respostas formuladas por ocasião dos intercâmbios de comunicação e de informação, refletem o espírito das declarações conciliares a este respeito. (8) 0 acordo inter-religioso se funda na vontade comum das grandes religiões que hoje existem de enfrentarem as perguntas fundamentais sobre o destino humano. Um confronto sério e contínuo permitirá superar as inclinações do público a uma sensibilidade religiosa superficial, supersticiosa ou mágica. 16. Esta colaboração inter-religiosa pode ser feita em todos os campos da comunicação social. E é em si mesma um testemunho oferecido ao mundo. Já que os meios ultrapassam os limites normais de espaço e tempo, este confronto será, ao mesmo tempo, local, regional e internacional. Será às vezes desejável, numa base de reciprocidade, um acordo mútuo entre comunicadores católicos, outros comunicadores cristãos e operadores de comunicação de outras religiões, como também a formação de équipes inter-religiosas dentro das organizações seculares. 17. As modalidades de colaboração no setor das comunicações sociais dependem em grande parte dos métodos próprios destes meios. O entendimento inter-religioso terá em conta os contextos específicos de produção e de programação no âmbito local, regional, nacional ou internacional. 18. Os projetos comuns, onde se revelem oportunos, têm por finalidade permitirem que os cristãos e os membros das outras religiões dêem um testemunho comum de Deus. Os projetos comuns não têm a finalidade de debilitar a autenticidade da mensagem cristã e eclesial, nem de limitar a iniciativa especificamente católica. 19. A aplicação prática destes critérios gerais supõe um conhecimento profundo e uma prática fiel da própria fé. Supõe também uma confiança e um conhecimento recíprocos entre católicos, outros cristãos e membros de outras religiões, baseado no respeito mútuo, visando uma posta em comum das iniciativas de comunicação. Isto requer, por parte dos organismos católicos de comunicação e dos católicos comprometidos com ela, dar uma informação veraz e objetiva sobre as outras religiões da humanidade. Esta obrigação nunca pode impedir que se apresente o específico da mensagem católica em toda a sua plenitude. O bom entendimento se embate freqüentemente em questões práticas concernentes à diversa organização do apostolado das comunicações sociais, como também a diversidade dos meios financeiros disponíveis. É indispensável que a autoridade pastoral tenha em consideração estes problemas concretos e permita uma justa partilha dos recursos econômicos e uma harmonização dos métodos de ação pastoral e comunicativa. 20. O Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais anima qualquer novo esforço de entendimento com os membros de outras religiões, que vise promover os valores religiosos e morais nos meios de comunicação. O Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais se compromete a buscar novas vias de entendimento inter-religioso, tendo em conta as possibilidades que oferecem os novos descobrimentos no campo da comunicação social, com a finalidade de evitar toda dispersão de esforços neste setor de intercâmbios humanos, onde a organização e a programação são indispensáveis. 21. O dinamismo das organizações católicas e das instituições eclesiais de apostolado da comunicação social é condição indispensável para uma colaboração eficaz construtiva, como também uma garantia para a salvaguarda da mensagem católica na sua plenitude. A este respeito, é necessário o desenvolvimento, em todos os níveis do apostolado católico das comunicações sociais, da formação das capacidades profissionais, teológicas e tecnologicamente avançadas dos comunicadores pertencentes à Igreja católica. Uma cooperação apostólica mais intensa entre as organizações católicas internacionais de comunicação social (OCIC, UNDA, UCIP) (ver nota n. 6) favorecerà um entendimento melhor com as outras religiões da humanidade. 22. É necessária uma formação específica dos comunicadores católicos, de acordo com as diretrizes da Santa Sé, visando um entendimento mais qualificado com os membros das grandes religiões no seio da comunicação social. 23. Seria também útil uma colaboração inter-religiosa entre os católicos e os membros de outras religiões no campo dos novos meios: especialmente no uso comum dos satélites, dos bancos de dados, das redes via cabo, e globalmente, da informática, começando pela compatibilidade dos sistemas. Cidade do Vaticano, 4 de Outubro de 1989, Festa de Sao Francisco de Assís. JOHN P. FOLEY Presidente Mons. PIERFRANCO PASTORE Secretário NOTES (1) Segretariado para a Unitade dos Cristãos - Conselho Ecumenico das Igrejas, Témoignage commun et prosélytisme de mawais aloi, "Service d'information" 14 (1971), pp. 19-24; ver também para a interpretação da Escritura e da vontade das autoridades eclesiais sobre a unidade do testemunho: Grupo mixto de trabalho entre a Igreja católica e o Conselho Ecumenico das Igrejas, Témoignage commun, "Service d'information" 44 (1980), pp. 155-178. (2) Concílio Vaticano II, Decreto conciliar Unitatis redintegratio, "Acta Apostolicae Sedis" 1965, em particular pp. 99-100, n. 12. (3) Pontifícia Commissão para as Comunicações Sociais, Instrução pastoral Communio et progressio, "Acta Apostolicae Sedis" 1971, pp. 628-630, nn. 96-100; Secretariado para a Unitade dos Cristãos, Directorium ad ea quae a Concilio Vatiiano II de re oecumenica promulgata sunt exsequenda, "Acta Apostolicae Sedis" 1967, pp. 574-592 (edição atualizada no corrente ano de 1989); Pontifícia Commissão para as Comunicações Sociais, Critères généraux pour la eollaboration oecuménique dans les eommunieations sociales, "Bulletin d'information" 80 (1971), pp. 65-66 (primeira elaboraçao dos critérios postos em dia pelo presente documento). Ver também: Secretariado para a Unitade dos Cristãos, Réflexions et suggestions concernant le dialogue oeeuménique, "Service d'information" 12 (1970), pp. 5-11; Témoignage commun et prosélytisme de mawais aloi, "Service d'information" 14 (1971), pp. 19-24; La eollaboration oecuménique au plan régional, au plan national et au plan local, "Service d'information" 26 (1975), pp. 8-34; Le phénomène des sectes ou nouveaux mouvements religieux: défi pastoral, "Service d'information" 61 (1986), pp. 158-169. (4) Existe já a fórmula de júri ecumenico (por exemplo, os dos Festivais cinematográficos de Cannes, Locarno, Montreal, Berlim...), de semana ecumênica de televisão, convocada pela UNDA (Organização Católica Internacional para a Rádio e Televisão) e a WAAC (Associação Mundial de Comunicação Cristã), de publicações ecumênicas sobre a comunicação ("Comunicación"), de associações ecumênicas (Interfaith Media Foundation), de consultas reciprocas, de ajuda financeira mútua, de animação e consulta comuns no seio das redes seculares. E, importante discernir o valor de tais iniciativas e ver quais podem ser as formas ulteriores de projetos ecumênicos comuns. Os projetos comuns serão tanto mais úteis quanto melhor respondam a temas precisos e concretos. (5) Por exemplo: a opurtunidade ou não da celebração comum da Jornada Mundial das Comunicações Sociais, a valorização da Semana de Oração para a Uniao dos Cristàos, através das iniciativas comuns, nos meios de comunicação social, as tomadas de posição comuns sobre questões doutrinas e éticas, a instauração de un reconhecimento ecumênico ao mérito no apostolado das comunicações sociais, a redação de catálogos comuns, ... (6) OCIC: Organização Católica Internacional de Cinema e Audiovisuais (Secretariado Geral, 8 rue de l'Orme, B-1040 Bruxelles); UCIP: Uniao Católica Internacional de Imprensa (Secretariado Geral, 37-39 rue de Vermont, CH 1211 Genève 20 CIC); UNDA: organização Católica Internacional de Rádio e Televisão (Secretariado Geral, 12 rue de l'Orme, B-1040 Bruxelles). (7) Cf. Secretariado para a Unidade dos Cristãos, Directorium ad ea quae a Concilio Vaticano II de re oecumenica promulgata sunt exsequenda. Pars altera: De re oecumenica in institutione superiore, "Acta Apostolicae Sedis" 1970, pp. 705-724; Congrecação para a Educação Catolica, Ordinationes ad constitutionem apostolicam "Sapientia Christiana" rite exsequendam, "Acta Apostolicae Sedis" 1979, pp. 500-521 (p. 513, art. 51, indicações sobre o ensino do ecumenismo entre as matérias teológicas). (8) Concílio Vaticano II, Declaração conciliar Nostra Aetate, "Acta Apostolicae Sedis" 1966, pp. 740-744; Secretariado para os Não Cristãos, Vers la rencontre des religions, suggestions pour le dialogue, "Bulletin" (suplemento n. 3) 1967, pp. 1-49; Idem, Attitude de l'Eglise catholique devant les croyants des autres religions, "Bulletin" 1984, pp. 146-161; Comissão para as Relações Religiosas com o Judaismo, Orientations e sugestions pour l'application de la déclaration conciliaire "Nostra Aetate" (n. 4), "Service d'information" 26 (1975), pp. 1-7. |