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 Pontifício Conselho da Pastoral para os Migrantes e os Itinerantes

1. Nota Histórica

Com o Motu Próprio Apostolicae Caritatis, de 19 de março de 1970, Paulo VI instituiu  a “Pontifícia Commissio de Spirituali Migratorum atque Itinerantiun Cura”, com a incumbência de  providenciar o estudo e a aplicação da pastoral para “as pessoas em movimento”: migrantes, exilados, refugiados, prófugos, pescadores e marítimos aeronavegantes, os que trabalham com os transportes estradais e nos parques de diversões, nômades, circenses, peregrinos e turistas. Enfim, para todos aqueles grupos de pessoas que, de maneira diferente, estão envolvidos no fenômeno da mobilidade humana, como os estudantes estrangeiros, os operadores e os técnicos os cuais, para os grandes trabalhos ou pesquisas científicas a nível internacional, devem transferir-se de um País para outro.

Até então, a competência para os vários Setores da mobilidade humana era atribuída a varios ofícios operantes junto às Congregações Romanas. Na segunda metade de 1800, era a Congregação “de Propaganda Fide” a seguiro movimento”. Mais tarde, especialmente por influência do Beato Bispo João Batista Scalabrini, foi criado o “Ofício para a Cura Espiritual dos Imigrantes”, junto à Congregação Consistorial. Depois da Segunda Guerra Mundial, em 1952, foi instituído por Pio XII o “Conselho Superior para as migrações” junto à mesma Congregação, agora denominada Congregação para os Bispos.

No mesmo ano, e sempre junto ao mesmo Dicastério foi instituída a “Obra do Apostolatus Maris” a favor dos marítimos. Em 1958 o mesmo Pio XII confiou à tal Congregação, a incumbência de providenciar a assistência espiritual dos fiéis com específicos encargos ou atividades a bordo dos aviões, como também dos passageiros que viajam com tais meios de transporte; à estas instituições deu-se o nome de “Obra do Apostolatus Coeli ou Aëris”. Em 1965 foi Paulo VI, invés, a fundar, sempre junto à Congregação Consistorial, o “Secretariado Internacional para a direção da Obra do Apostolatus Nomadum”, no intento de “levar conforto espiritual à uma população sem morada fixa e também para aqueles homens que vivem em condições semelhantes”. Em 1967 a Congregação para o Clero foi dotada de um Ofício que devia garantir a assistência religiosa para todas aquelas pessoas que se encontram no âmbito do fenômeno turístico.

Mas com o Motu Próprio Apostolicae Caritatis as competências para os vários Setores da mobilidade humana confluiram na “Pontificia Commissio de Spirituali Migratorum atque Itinerantium cura”, que foi colocada à subordinação da Congregação para os Bispos. Tal situação cessou - como se dizia - com a Constituição Apostólica Pastor Bonus, de 28 de junho de 1988, que também mudou o seu nome.

2. Competência

As categorias de pessoas que, por motivo de suas condições de vida, não podem gozar do ordinário ministério dos párocos ou são privadas de qualquer assistência (cf. Christus Dominus, 18), são portanto, os migrantes, os exilados, os prófugos e os refugiados, os pescadores e os marítimos, os que trabalham nos transportes aéreos, os nômades, as pessoas do circo e dos parques de diversões, os que empreendem viagens por motivos de piedade, de estudo ou de divertimento, os que trabalham com os transportes terrestres e outras categorias semelhantes, (v. P.B. 150 e 151 e Carta circular às Conferências Episcopais “Igreja e Mobilidade Humana”, II, F).

O Pontifício Conselho, “um instrumento nas mãos do Papa” (P.B. Proêmio, n. 7), “dirige a solicitude pastoral da Igreja às particulares necessidades daqueles que foram obrigados a abandonar a própria pátria ou não a têm; igualmente, procura seguir com a devida atenção as questões relativas a esta matéria” (P. B., art. 149).

Este promove portanto, o cuidado pastoral das pessoas envolvidas na mobilidade humana:

  • providenciando que nas Igrejas locais seja “oferecida uma eficaz e apropriada assistência espiritual, se necessário também mediante oportunas estruturas pastorais” (P.B., art. 150);
  • exercitando  “a alta direção” da Obra do Apostolado do Mar (P.B., art. 150);
  • seguindo com atenção as questões relativas à mobilidade humana (P.B., art. 149);
  • esforçando-se para que o povo cristão “adquira consciência das necessidades” das pessoas envolvidas na mobilidade humana, especialmente na ocasião da celebração do Dia Mundial para os Migrantes e os Prófugos (P.B., art. 150,4);
  • e fazendo com que o povo cristão “manifeste eficazmente a sua solidariedade” (P.B., art. 150,4) nos confrontos das pessoas em movimento pelas vias do mundo,
  • “se empenha, a fim de que as viagens feitas por motivos de piedade, de estudo ou de divertimento favoreçam a formação moral e religiosa dos fiéis”(P.B., art. 151).

Além disso, o Conselho segue de maneira regular e direta, a Comissão Católica Internacional para as Migrações, sustentando os objetivos e as iniciativas, participando nos encontros de Direção, promovendo uma ativa cooperação com esta Comissão e entre essa e os outros organismos que têm um interesse para com os migrantes e refugiados.

3. Estrutura

O Dicastério, dirigido pelo Presidente, coadjuvado pelo Secretário assistido pelo Subsecretário, enumera no seu seio cerca de 25 Padres Cardeais e Bispos Membros, além de uma quinzena de Consultores. À serviço do Pontifício Conselho estão também uma quinzena de Oficiais e dois Porteiros. (Para encontrar uma lista atualizada de ellos clique aqui).

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