CONSELHO PONTIFÍCIO PARA A FAMÍLIA
VADEMECUM PARA OS CONFESSORES SOBRE ALGUNS TEMAS DE MORAL RELACIONADOS COM A VIDA CONJUGAL
APRESENTAÇÃO
Cristo continua, por meio da sua Igreja, a missão recebida do Pai. Envia os doze a anunciar o Reino e a chamar à penitência e à conversão, à metanoia (cf. Mc 6, 12). Jesus ressuscitado transmite-lhes o seu próprio poder de reconciliação: « Recebei o Espírito Santo; a quem perdoardes os pecados ser-lhes-ão perdoados (Jo 20, 22-23). Pela efusão do Espírito por Ele realizada, a Igreja continua o anúncio do Evangelho, convidando à conversão e administrando o sacramento da remissão dos pecados, mediante o qual o pecador arrependido obtém a reconciliação com Deus e com a Igreja e vê abrir-se diante de si a via da salvação. O presente Vademecum tem origem na particular sensibilidade pastoral do Santo Padre que confiou ao Conselho Pontifício para a Família o trabalho de preparar este subsídio para vir em ajuda dos Confessores. Com a experiência amadurecida quer como sacerdote quer como Bispo, pôde constatar a importância de orientações seguras e claras às quais os ministros do sacramento da reconciliação possam fazer referência no diálogo com as almas. A doutrina abundante do Magistério da Igreja sobre temas de matrimónio e família, em especial a partir do Concílio Vaticano II, torna especialmente oportuna uma boa síntese relativa a alguns temas de moral respeitantes à vida conjugal. Se, a nível doutrinal, a Igreja tem uma firme consciência das exigências respeitantes ao sacramento da Penitência, não é possível negar que se veio formando um certo vazio no traduzir em praxe pastoral este ensino. O dado doutrinal é, portanto, o fundamento que sustenta este « Vademecum » e não é nosso objectivo repeti-lo, ainda que seja evocado em diversas passagens. Conhecemos bem toda a riqueza oferecida à Comunidade cristã pela Encíclica Humanae vitae, iluminada depois pela Encíclica Veritatis Splendor, e pelas Exortações apostólicas Familiaris consortio e Reconciliatio et Paenitentiae. Sabemos ainda como o Catecismo da Igreja Católica forneceu um resumo sintético e eficaz da doutrina sobre este assunto. « Suscitar no coração do homem a conversão e a penitência e oferecer-lhe o dom da reconciliação é a missão conatural da Igreja, (...) uma missão que não se esgota em certas afirmações teóricas e na proposta de um ideal ético não acompanhado de energia operativa, mas que tende a exprimir-se em funções ministeriais precisas em ordem a uma prática concreta da penitência e da reconciliação » (Exort. apost. Reconciliatio et Paenitentiae, n. 23). Alegra-nos poder colocar nas mãos dos sacerdotes este documento, preparado por venerado encargo do Santo Padre e com a colaboração competente de professores de teologia e de alguns pastores. Agradecemos a todos aqueles que ofereceram o seu contributo, mediante o qual tornaram possível a realização do documento. A nossa gratidão adquire uma dimensão muito especial para com a Congregação da Doutrina da Fé e a Penitenciaria Apostólica.
INTRODUÇÃO
1. Objectivo do documento A família, definida pelo Concílio Ecuménico Vaticano II como o santuário doméstico da Igreja e que é a « primeira célula vital da sociedade »,1 constitui um objecto privilegiado da atenção pastoral da Igreja. « Num momento histórico em que a família é alvo de numerosas forças que a procuram destruir ou de algum modo deformar, a Igreja, sabedora de que o bem da sociedade e de si mesma está profundamente ligado ao bem da família, sente de modo mais vivo e veemente a sua missão de proclamar a todos o desígnio de Deus sobre o matrimónio e sobre a família ». 2 Nestes últimos anos, a Igreja, através da palavra do Santo Padre e mediante uma vasta mobilização espiritual dos pastores e leigos, multiplicou a sua solicitude para ajudar todo o povo crente a encarar com gratidão e plenitude de fé os dons que Deus concede ao homem e à mulher unidos no sacramento do matrimónio, para que possam realizar um caminho autêntico de santidade e oferecer um verdadeiro testemunho evangélico nas situações concretas em que vivam. Os sacramentos da Eucaristia e da Penitência têm uma função fundamental no caminho para a santidade conjugal e familiar. O primeiro reforça a união com Cristo, fonte de graça e de vida, e o segundo reconstrói, caso tenha sido destruída, ou engrandece e aperfeiçoa a comunhão conjugal e familiar,3 ameaçada e rompida pelo pecado. Para ajudar os cônjuges a conhecer o percurso da sua santidade e realizar a sua missão, é fundamental a formação da sua consciência e a realização da vontade de Deus no âmbito específico da vida esponsal, e isto na sua vida de comunhão conjugal e de serviço à vida. A luz do Evangelho e a graça do sacramento representam o binómio indispensável para a elevação e a plenitude do amor conjugal que tem a sua fonte em Deus Criador. De facto, « o Senhor dignou-se sanar, aperfeiçoar e elevar este amor com um dom especial de graça e caridade ». 4 Em relação ao acolhimento destas exigências do amor autêntico e do plano de Deus na vida quotidiana, o momento em que os cônjuges pedem e recebem o sacramento da Reconciliação representa um evento salvífico da máxima importância, uma ocasião de aprofundamento iluminante da fé e uma ajuda precisa para realizar o plano de Deus na própria vida. « O sacramento da Penitência ou Reconciliação aplana o caminho para cada um dos homens, mesmo quando sobrecarregados com graves culpas. Neste Sacramento, todos os homens podem experimentar de modo singular a misericórdia, isto é, aquele amor que é mais forte do que o pecado ». 5 Uma vez que a administração do sacramento de Reconciliação está confiada ao ministério dos sacerdotes, o presente documento é destinado, especificamente, aos confessores e tem o objectivo de oferecer algumas disposições práticas para a confissão e a absolvição dos fiéis em matéria de castidade conjugal. Mais concretamente, com este vademecum ad praxim confessariorum pretende-se também oferecer um ponto de referência para os penitentes casados a fim de que, da prática do sacramento de Reconciliação, possam tirar sempre grande proveito e viver a sua vocação à paternidade-maternidade responsável em harmonia com a lei divina ensinada autorizadamente pela Igreja. Servirá também para ajudar aqueles que se preparam para o matrimónio. O problema da procriação responsável representa um ponto particularmente delicado no ensinamento da moral católica no âmbito conjugal, mas ainda mais, no âmbito da administração do sacramento de Reconciliação, no qual a doutrina se confronta com as situações concretas e com o caminho espiritual de cada um dos fiéis. De facto, é necessário voltar a ter presente pontos firmes que permitam afrontar de modo pastoralmente adequado as novas modalidades de contracepção e o agravar-se de todo este fenómeno.6 Com o presente documento não se pretende repetir todo o ensinamento da Encíclica Humanae vitae, da Exortação Apostólica Familiaris consortio e de outras intervenções do Magistério ordinário do Sumo Pontífice, mas somente oferecer sugestões e orientações para o bem espiritual dos fiéis que se abeiram do sacramento de Reconciliação e para superar as eventuais divergências e incertezas na praxe dos confessores. 2. A castidade conjugal na doutrina da Igreja A tradição cristã defendeu sempre a bondade da união conjugal e da família contra as numerosas heresias que surgiram nos inícios da Igreja. Desejado por Deus com a própria criação, reportado por Cristo à sua origem primitiva e elevado à dignidade de sacramento, o matrimónio é uma comunhão íntima de amor e de vida dos casados, intrinsecamente ordenada para o bem dos filhos que Deus queira confiar-lhes. Este vínculo natural, em vista do bem tanto dos cônjuges e filhos como da sociedade, já não depende do arbítrio da vontade humana.7 A virtude da castidade conjugal « engloba a integridade da pessoa e a integralidade da doação »8 e nela, a sexualidade « torna-se pessoal e verdadeiramente humana quando integrada na relação de pessoa a pessoa, no dom mútuo, por inteiro e temporalmente ilimitado, do homem e da mulher ».9 Esta virtude, enquanto se refere às relações íntimas dos esposos, requer que mantenham « num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua doação e da procriação humana ». 10 Por isso, entre os princípios morais fundamentais da vida conjugal, é necessário recordar « a conexão inseparável que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do acto conjugal: o significado unitivo e o significado procriador ». 11 Neste século, os Sumos Pontífices emitiram diferentes documentos repropondo as principais verdades morais sobre a castidade conjugal. Entre esses documentos, merecem uma menção especial a Encíclica Casti Connubii (1930) de Pio XI,12 numerosos discursos de Pio XII,13 a Encíclica Humanae vitae (1968) de Paulo VI,14 a Exortação Apostólica Familiaris consortio, 15 (1981), a Carta às Famílias Gratissimam Sane, 16 (1994) e a Encíclica Evangelium Vitae (1995) de João Paulo II. Juntamente com estes, são sempre recordados a Constituição Pastoral Gaudium et Spes, 17 (1965) e o Catecismo da Igreja Católica, 18 (1992). Além disso, em conformidade com estes ensinamentos, são também importantes alguns escritos tanto de Conferências Episcopais como de pastores e de teólogos que desenvolveram e aprofundaram a matéria. É, igualmente, bom recordar o exemplo dado por numerosos cônjuges cujo empenho por viver cristãmente o amor humano é um contributo muito eficaz para a nova evangelização das famílias. 3. Os bens do matrimónio e o dom de si Por meio do sacramento do Matrimónio, os esposos recebem de Cristo Redentor o dom da graça que confirma e eleva a comunhão de amor fiel e fecundo. A santidade para a qual são chamados é, antes de tudo, graça dada. As pessoas chamadas a viver no matrimónio realizam a sua vocação ao amor 19 na plena doação de si que a linguagem do corpo exprime adequadamente. 20 Da mútua entrega dos esposos resulta, como fruto específico, o dom da vida aos filhos, que são sinal e coroamento do amor esponsal. 21 Opondo-se directamente à transmissão da vida, a contracepção atraiçoa e falsifica o amor oblativo próprio da união matrimonial: « altera o valor da doação total »22 e contradiz o plano de amor de Deus participado aos esposos.
VADEMECUM PARA O USO DOS CONFESSORES
O presente vademecum está composto por um conjunto de enunciados que os confessores deverão ter presente na administração do sacramento da Reconciliação, podendo ajudar melhor os cônjuges a viver cristãmente a própria vocação à paternidade ou maternidade, nas suas circunstâncias pessoais e sociais. 1. A santidade matrimonial 1. Todos os cristãos devem ser oportunamente informados sobre o seu chamamento à santidade. O convite a seguir Cristo é, de facto, dirigido a todos e cada fiel deve tender à plenitude da vida cristã e à perfeição da caridade no próprio estado. 23 2. A caridade é a alma da santidade. Pela sua natureza íntima, a caridade, dom que o Espírito infunde no coração, assume e eleva o amor humano e torna-o capaz do dom perfeito de si. É a caridade que torna mais aceitável a renúncia, mais ligeiro o combate espiritual e mais gaudioso o oferecimento de si mesmos. 24 3. Não é possível ao homem, só com as suas próprias forças, realizar a perfeita doação de si. É pela virtude da graça do Espírito Santo que ele pode ser capaz. Com efeito, é Cristo que revela a verdade originária do matrimónio e, libertando o homem da dureza do coração, torna-o capaz de a realizar inteiramente. 25 4. No caminho que conduz à santidade, o cristão experimenta tanto a fraqueza como a benevolência e a misericórdia do Senhor. Por isso, a chave da abóbada da prática das virtudes cristãs e mesmo da castidade conjugal apoia-se sobre a fé que nos torna conscientes da misericórdia de Deus e sobre o arrependimento que acolhe, humildemente, o perdão divino. 26 5. Os esposos realizam a plena doação de si na vida matrimonial e na união conjugal que, para os cristãos, se vivifica pela graça do sacramento. A sua específica união e a transmissão da vida são empenhos próprios da sua santidade matrimonial. 27 2. O ensinamento da Igreja sobre a procriação responsável 1. Os esposos sejam confirmados sobre o valor inestimável e a preciosidade da vida humana e sejam ajudados para que se empenhem por fazer da própria família um santuário da vida:28 « na paternidade e maternidade humana, o próprio Deus está presente de um modo diverso do que se verifica em qualquer outra geração "sobre a Terra" ». 29 2. Os pais considerem a sua missão como uma honra e uma responsabilidade, uma vez que se tornam cooperadores do Senhor no chamamento à existência de uma nova pessoa humana, feita à imagem e semelhança de Deus, resgatada e destinada, em Cristo, a uma Vida de felicidade eterna.30 « Precisamente neste papel de colaboradores de Deus, que transmite a sua imagem à nova criatura, está a grandeza dos cônjuges, dispostos "a colaborar com o amor do Criador e Salvador, que por meio deles aumenta cada dia mais e enriquece a sua família" ». 31 3. Disto deriva a alegria e a estima que os cristãos têm pela paternidade e pela maternidade. Esta paternidade-maternidade é chamada « responsável » nos documentos recentes da Igreja, a fim de sublinhar a consciência e a generosidade dos esposos sobre a sua missão de transmitir a vida, que possui em si um valor de eternidade, e para reevocar o seu papel de educadores. Compete, seguramente, aos esposos, que por outro lado hão-de pedir os conselhos oportunos, deliberar, de modo ponderado e com espírito de fé, sobre a dimensão da sua família e decidir o modo concreto de realizar, com respeito, critérios morais de vida conjugal. 32 4. A Igreja ensinou sempre a malícia intrínseca da contracepção, isto é, de todo o acto conjugal tornado, intencionalmente, infecundo. Deve reter-se este ensinamento como uma doutrina definitiva e irreformável. A contracepção opõe-se gravemente à castidade matrimonial, é contrária ao bem da transmissão da vida (aspecto procriativo do matrimónio), e à doação recíproca dos cônjuges (aspecto unitivo do matrimónio), lesa o verdadeiro amor e nega a função soberana de Deus na transmissão da vida humana. 33 5. Está presente, no uso dos meios que têm um efeito abortivo, uma malícia moral muito grave e específica, que impede a implantação do embrião recém fecundado ou também causando a sua expulsão numa fase precoce da gravidez. 34 6. Pelo contrário, é profundamente diferente de toda a prática contraceptiva, tanto do ponto de vista antropológico como moral, porque afunda as suas raízes numa concepção diferente da pessoa e da sexualidade, o comportamento dos cônjuges que, sempre fundamentalmente abertos ao dom da vida, vivem a sua intimidade somente nos períodos infecundos, quando a isso são induzidos por motivos sérios de paternidade e maternidade responsável. 35 O testemunho dos casais que desde há anos vivem em harmonia com o desígnio do Criador e utilizam, licitamente, porque existe uma razão proporcionalmente séria, os métodos chamados justamente, "naturais", confirma que os esposos podem viver integralmente, de comum acordo e com a plena doação, as exigências da castidade e da vida conjugal. 3. Orientações pastorais para os confessores 1. No que se refere à atitude para com os penitentes em matéria de procriação responsável, o confessor deverá ter em conta quatro aspectos: a) o exemplo do Senhor que « é capaz de debruçar-se sobre todos os filhos pródigos, sobre qualquer miséria humana e, especialmente, sobre toda miséria moral, sobre o pecado »; 36 b) a prudente cautela nas perguntas a fazer referentes a esses pecados; c) a ajuda e o encorajamento do penitente para que chegue ao arrependimento suficiente e acuse integralmente os pecados graves; d) os conselhos que, de modo gradual, impelem todos no caminho da santidade. 2. O ministro de Reconciliação tenha sempre em mente que o sacramento foi instituído para homens e mulheres que são pecadores. Em consequência, a não ser que se manifeste o contrário, o ministro deve acolher os penitentes que se dirigem ao confessionário, presumindo a boa vontade — que nasce dum coração arrependido e humilhado (Salmo 50, 19), apesar de em diferentes graus — de reconciliar-se com o Deus misericordioso. 37 3. Quando se aproxima do sacramento um penitente ocasional que se confessa depois de um período longo e apresenta uma situação geral grave, antes de fazer perguntas directas e concretas sobre o tema de procriação responsável e em geral sobre a castidade, será necessário esclarecê-lo para que compreenda estes deveres numa visão de fé. Se a acusação dos pecados for muito concisa ou mecânica, dever-se-á ajudar a repor a vida diante de Deus e, por meio de perguntas gerais sobre diferentes virtudes eou obrigações, de acordo com as condições pessoais do interessado,38 recordar positivamente o convite à santidade do amor e a importância dos deveres no âmbito da procriação e educação dos filhos. 4. Se for o penitente a fazer perguntas ou a pedir — mesmo que seja somente de modo implícito — esclarecimentos sobre problemas concretos, o confessor deverá responder adequadamente, mas sempre com prudência e discreção, 39 sem consentir opiniões erradas. 5. O confessor é chamado a admoestar os penitentes sobre as transgressões em si, graves, da lei de Deus e fazer com que desejem a absolvição e o perdão do Senhor com o propósito de repensar e corrigir a conduta. De qualquer modo, a recidiva nos pecados de contracepção não é em si mesma motivo para se negar a absolvição; mas não pode ser concedida se faltar o arrependimento suficiente ou o propósito de não recair no pecado.40 6. O penitente que se confessa habitualmente com o mesmo sacerdote, normalmente procura algo mais do que a simples absolvição. É necessário que o confessor saiba realizar uma orientação que será, certamente mais fácil caso exista uma relação de direcção espiritual verdadeira e própria — mesmo que não se use esta expressão — para ajudá-lo a melhorar em todas as virtudes cristãs e, consequentemente, na santificação da vida matrimonial. 41 7. O Sacramento de Reconciliação requer, por parte do penitente, a dor sincera, a acusação formal e íntegra dos pecados mortais e o propósito, com a ajuda de Deus, de nunca mais recair. Em linha de máxima, não é necessário que o confessor indague sobre os pecados cometidos por causa de ignorância invencível sobre a sua malícia ou de um erro de juízo não culpável. Mesmo que tais pecados não sejam imputáveis, não deixam, todavia, de ser um mal e uma desordem. Isto vale também para a malícia objectiva da contracepção que introduz um mau hábito na vida conjugal dos esposos. É preciso, portanto, trabalhar, do modo mais oportuno para libertar a consciência moral dos erros42 que estão em contradição com a natureza do dom total da vida conjugal. Mesmo tendo presente que a formação das consciências se faz, sobretudo, pela catequese tanto geral como específica dos esposos, é sempre necessário ajudar os cônjuges, também durante o sacramento de Reconciliação, a examinarem-se sobre os deveres específicos da vida conjugal. Neste caso, o confessor retenha como necessário interrogar o penitente, mas fazendo-o com discrição e respeito. 8. O princípio, segundo o qual é preferível deixar os penitentes de boa fé no caso dum erro devido à ignorância subjectivamente invencível, é de reter sempre como válido, até com vista à castidade conjugal, quando se prevê que o penitente, apesar de orientado a viver no âmbito da vida de fé, não modificaria a conduta e que, pelo contrário, passaria a pecar formalmente; todavia, mesmo nestes casos, o confessor deve procurar aproximar-se cada vez mais desses penitentes pela oração, pela advertência e exortação à formação da consciência e pelo ensinamento da Igreja, no acolher na própria vida o plano de Deus mesmo nestas exigências. 9. A « lei da gradualidade » pastoral, que não se pode confundir com « a gradualidade da lei », que pretende diminuir as suas exigências, consiste em pedir uma rotura decisiva com o pecado e um caminho progressivo para a união total com a vontade de Deus e com as suas amáveis exigências. 43 10. Pelo contrário, é considerada inaceitável pretextar fazer da própria fraqueza o critério da verdade moral. Desde o primeiro anúncio da palavra de Jesus, o cristão sabe que existe uma « desproporção » entre a lei moral, natural e evangélica, e a capacidade do homem. De igual modo, compreende que reconhecer a própria fraqueza é o caminho necessário e seguro para abrir as portas da misericórdia de Deus. 44 11. A quem, depois de ter pecado gravemente contra a castidade conjugal, se arrepende e, não obstante as recaídas, manifesta vontade de abster-se de novos pecados, não seja recusada a absolvição sacramental. O confessor evitará mostrar desconfiança quer em relação à graça de Deus quer às disposições do penitente, exigindo garantias absolutas, que humanamente são impossíveis, para uma futura conduta irrepreensível, 45 e isto segundo a doutrina aprovada e a praxe seguida pelos Santos Doutores e confessores acerca dos penitentes habituais. 12. Quando existe disponibilidade da parte do penitente em acolher o ensinamento moral, especialmente no caso de quem frequenta, habitualmente, o sacramento e demonstra confiança em relação à sua ajuda espiritual, é bom inspirar confiança na Providência e prestar ajuda para que o penitente se examine honestamente na presença de Deus. Para esse fim, será conveniente averiguar a solidez dos motivos que se têm para a limitação da paternidade ou maternidade e a liceidade dos métodos escolhidos para distanciar ou evitar uma nova concepção. 13. Existem dificuldades especiais apresentadas pelos casos de cooperação no pecado do cônjuge que, voluntariamente, torna infecundo o acto unitivo. Em primeiro lugar, é necessário distinguir a cooperação propriamente dita daquela que é causada pela violência ou pela imposição injusta por parte de um dos cônjuges, à qual o outro, de facto, não pode opor-se.46, 561).] Esta cooperação pode ser lícita quando, contemporaneamente, se dão estas três condições:
- a acção do cônjuge cooperante não seja já em si mesma ilícita; 47
- a existência de motivos proporcionalmente graves para cooperar no pecado do cônjuge;
- se procure ajudar o cônjuge (pacientemente, com a oração, a caridade, o diálogo: não necessariamente naquele momento nem em todas as ocasiões) a desistir dessa conduta.
14. Além disso, dever-se-á valorizar cuidadosamente a cooperação no mal quando se recorre a meios que possam ter efeitos abortivos. 48 15. Os esposos cristãos são testemunhas do amor de Deus no mundo. Devem, portanto, estar convencidos, com a ajuda da fé e até contra a experimentada fraqueza humana, que, com a graça divina, é possível observar a vontade do Senhor na vida conjugal. O recurso frequente e perseverante à oração, à Eucaristia e à Reconciliação é indispensável para ter o domínio de si. 49 16. Pede-se aos sacerdotes que, na catequese e na preparação dos esposos para o matrimónio, tenham uniformidade de critério, tanto no ensinamento como no âmbito do sacramento de Reconciliação, em completa fidelidade ao magistério da Igreja, sobre a malícia do acto contraceptivo. Os Bispos vigiem com particular cuidado sobre este aspecto, pois não é raro que os fiéis se escandalizem pela falta de unidade na catequese e no sacramento de Reconciliação.50 17. Esta pastoral da confissão pode ser mais eficaz se for acompanhada duma catequese incessante e capilar sobre a vocação cristã ao amor conjugal e sobre as suas dimensões de alegria e de exigência, de graça e de empenho pessoal,51 e se forem instituídos consultores e centros aos quais o confessor poderá facilmente enviar o penitente a fim de obter conhecimentos adequados acerca dos métodos naturais. 18. Para tornar aplicáveis em concreto as directrizes morais concernentes ao tema da procriação responsável, é necessário que a preciosa obra dos confessores seja completada pela catequese. A este objectivo pertence, de pleno direito, um acurado esclarecimento sobre a gravidade do pecado de aborto. 52 19. No respeitante à absolvição do pecado de aborto, subsiste sempre a obrigação de ter em conta as normas canónicas. Se o arrependimento for sincero e é difícil enviar à autoridade competente a quem esteja reservada a absolvição da censura, qualquer confessor pode absolver a teor do can. 1357, sugerir a obra penitencial adequada e indicar a necessidade do recurso, oferecendo-se, eventualmente, para a sua redacção e apresentação. 53
CONCLUSÃO
A Igreja considera como um dos seus principais deveres, especialmente no mundo actual, o de proclamar e de introduzir na vida o mistério da misericórdia, revelado em sumo grau, na pessoa de Jesus Cristo. 54 O lugar por excelência de tal proclamação e realização da misericórdia é a celebração do sacramento de Reconciliação. Precisamente este primeiro ano do triénio de preparação para o Terceiro Milénio dedicado a Cristo Jesus, único Salvador do mundo, ontem, hoje e sempre (cf. Heb 13, 8), pode oferecer uma grande oportunidade para um trabalho de reciclagem pastoral e de aprofundamento catequético nas dioceses e, concretamente, nos santuários onde se acolhem muitos peregrinos e onde se administra o Sacramento do perdão com disponibilidade abundante de confessores. Os sacerdotes estejam sempre disponíveis para este ministério do qual depende a bem-aventurança eterna dos esposos; e também, em grande medida, a serenidade e a felicidade da vida presente: sejam para eles, verdadeiramente, testemunhos vivos da misericórdia do Pai! Cidade do Vaticano, 12 de Fevereiro de 1997.
Alfonso Card. López Trujillo Presidente do Conselho Pontifício para a Família
+ Francisco Gil Hellín Secretário
(1) Conc. Ecum. Vaticano II, Decreto sobre o Apostolado dos leigos Apostolicam Actuositatem, 18 de Novembro de 1965, n. 11. (2) João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 3. (3) Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 58. (4) Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 49. (5) João Paulo II, Enc. Dives in Misericordia, 30 de Novembro de 1980, n. 13. (6) Tenha-se em consideração o efeito abortivo dos novos preparados farmacológicos. Cf. João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 13. (7) Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 48. (8) Catecismo da Igreja Católica, 11 de Outubro de 1992, n. 2337. (9) Ibid. (10) Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 51. (11) Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 25 de Julho de 1968, n. 12. (12) Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de Dezembro de 1930. (13) Pio XII, Discurso ao Congresso da União católica italiana de obstetrícia, 2 de Outubro de 1951; Discurso à Frente da família e às Associações de famílias numerosas, 27 de Novembro de 1951. (14) Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 25 de Julho de 1968. (15) João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris consortio, 22 de Novembro de 1981. (16) João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994. (17) Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965. (18) Catecismo da Igreja Católica, 11 de Outubro de 1992. (19) Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 24. (20) Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 32. (21) Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2378; cf. João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 11. (22) João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 32. (23) « Nos vários géneros e ocupações da vida, é sempre a mesma a santidade que é cultivada por aqueles que são conduzidos pelo Espírito de Deus e, obedientes à voz do Pai, adorando em espírito e verdade a Deus Pai, seguem a Cristo pobre, humilde, e levando a cruz, a fim de merecerem ser participantes da Sua glória. Cada um, segundo os próprios dons e funções, deve progredir sem desfalecimentos pelo caminho da fé viva, que estimula a esperança e que actua pela caridade » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen Gentium, 21 de Novembro de 1964, n. 41). (24) « A caridade é a alma da santidade a que todos são chamados » (Catecismo da Igreja Católica, n. 826). « O amor faz com que o homem se realize através do dom sincero de si: amar significa dar e receber aquilo que não se pode comprar nem vender, mas apenas livre e reciprocamente oferecer » (João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 11). (25) Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 13. « A observância da lei de Deus, em determinadas situações, pode ser difícil, até dificílima: nunca, porém, impossível. Este é o ensinamento constante da tradição da Igreja » (João Paulo II, Enc. Veritatis Splendor, 6 de Agosto de 1993, n. 102). « Seria um erro gravíssimo concluir... que a norma ensinada pela Igreja é em si simplesmente um "ideal" que depois, segundo se diz, deve ser adaptado, proporcionado e graduado às possibilidades concretas do homem; segundo um "balanceamento dos vários bens em questão". Mas, quais as "possibilidades concretas do homem?" E de que homem se trata? Do homem dominado pela concupiscência ou do homem redimido por Cristo? Pois trata-se disto: da realidade da redenção de Cristo. Cristo redimiu-nos. Isto significa: Ele deu-nos a possibilidade de realizar a verdade inteira do nosso ser; Ele libertou a nossa liberdade do domínio da concupiscência. E se o homem redimido ainda peca, isso não se deve à imperfeição do acto redentor de Cristo, mas à vontade do homem de afastar-se da graça que brota daquele acto. O mandamento de Deus está certamente proporcionado às capacidades do homem, mas às capacidades do homem a quem é dado o Espírito Santo; daquele homem que, mesmo caído no pecado, pode sempre obter o perdão e gozar da presença do Espírito » (João Paulo II, Discurso aos participantes do curso sobre a procriação responsável, 1 de Março de 1984). (26) « Reconhecer o próprio pecado, ou melhor — indo mais ao fundo na consideração da própria personalidade — reconhecer-se pecador, capaz de pecar e de ser induzido ao pecado, é o princípio indispensável do retorno a Deus (...). Reconciliar-se com Deus supõe e inclui o apartar-se, com lucidez e determinação, do pecado no qual se caiu. Supõe e inclui, portanto, o fazer penitência no sentido mais pleno do termo: arrepender-se, manifestar o arrependimento, assumir a atitude concreta do arrependido, que é a de quem se coloca no caminho do regresso ao Pai (...). Na condição concreta do homem pecador, em que não pode haver conversão sem reconhecimento do próprio pecado, o ministério de reconciliação da Igreja intervém, em qualquer hipótese, com uma finalidade claramente penitencial, isto é, para levar o homem ao "conhecimento de si" » (João Paulo II, Exort. Apost. postsinodal Reconciliatio et Paenitentia, 2 de Dezembro de 1984, n. 13). « Quando nos damos conta de que o amor que Deus nos dispensa não se detém diante do nosso pecado, não retrocede diante das nossas ofensas, mas se torna ainda mais solícito e generoso; quando nos apercebemos de que este amor chegou a causar a paixão e a morte do Verbo feito carne, que aceitou redimir-nos pagando com o seu sangue, então prorrompemos em reconhecimento: "Sim, o Senhor é rico em misericórdia", e dizemos mesmo: "O Senhor é misericórdia" » (ibid., n. 22). (27) « A vocação universal à santidade é dirigida também aos esposos e aos pais cristãos: é especificada para eles pela celebração do sacramento e traduzida concretamente nas realidades próprias da existência conjugal e familiar. Nascem daqui a graça e a exigência de uma autêntica e profunda espiritualidade conjugal e familiar, inspirada nos motivos da criação, da aliança, da Cruz, da ressurreição e do sinal » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 56). « O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino, e dirigido e enriquecido pela força redentora de Cristo e pela acção salvadora da Igreja, para que, assim, os esposos caminhem eficazmente para Deus e sejam ajudados e fortalecidos na sua missão sublime de pai e mãe. Por este motivo, os esposos cristãos são fortalecidos e como que consagrados em ordem aos deveres do seu estado por meio de um sacramento especial; cumprindo, graças à força deste, a própria missão conjugal e familiar, penetrados do espírito de Cristo que impregna toda a sua vida de fé, esperança e caridade, avançam sempre mais na própria perfeição e mútua santificação e cooperam assim juntos para a glorificação de Deus » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 48). (28) 3 « A Igreja crê firmemente que a vida humana, mesmo se débil e com sofrimento, é sempre um esplêndido dom do Deus da bondade. Contra o pessimismo e o egoísmo que obscurecem o mundo, a Igreja está do lado da vida e em cada vida humana sabe descobrir o esplendor daquele "Sim", daquele "Amen" que é o próprio Cristo. Ao "não" que invade e aflige o mundo, contrapõe este "Sim" vivente, defendendo deste modo o homem e o mundo de quantos insidiam e enfraquecem a vida » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 30). « É necessário voltar a considerar a família como o santuário da vida. De facto, ela é sagrada: é o lugar onde a vida, dom de Deus, pode ser convenientemente acolhida e protegida contra os múltiplos ataques a que está exposta, e pode desenvolver-se segundo as exigências de um crescimento humano autêntico. Contra a denominada cultura da morte, a família constitui a sede da cultura da vida » (João Paulo II, Enc. Centesimus Annus, 1 de Maio de 1991, n. 39). (29) João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 9. (30) « O mesmo Deus que disse "não é bom que o homem esteja só" (Gén 2, 88) e que "desde a origem fez o homem varão e mulher" (Mt 19, 14), querendo comunicar-lhe uma participação especial na Sua obra criadora, abençoou o homem e a mulher dizendo: "sede fecundos e multiplicai-vos" (Gén 1, 28). Por isso, o autêntico cultivo do amor conjugal, e toda a vida familiar que dele nasce, sem pôr de lado os outros fins do matrimónio, tende a que os esposos, com fortaleza de ânimo, estejam dispostos a colaborar com o amor do Criador e Salvador, que por meio deles aumenta cada dia mais e enriquece a sua família » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50). « A família cristã é uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai e do Filho, no Espírito Santo. A sua actividade procriadora e educativa é o reflexo da obra criadora do Pai » (Catecismo da Igreja Católica, n. 2205). « Cooperar com Deus no chamamento à vida de novos seres humanos, significa contribuir para a transmissão daquela imagem e semelhança divina, de que é portador todo o "nascido de mulher" » (João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 8). (31) João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 43: cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50. (32) « Os esposos sabem que no dever de transmitir e educar a vida humana — dever que deve ser considerado como a sua missão específica — eles são cooperadores do amor de Deus criador e como que os seus intérpretes. Desempenhar-se-ão, portanto, desta missão com a sua responsabilidade humana e cristã; com um respeito cheio de docilidade para com Deus, de comum acordo e com esforço comum, formarão rectamente a própria consciência, tendo em conta o seu bem próprio e o dos filhos já nascidos ou que prevêem virão a nascer, sabendo ver as condições de tempo e da própria situação e tendo, finalmente, em consideração o bem da comunidade familiar, da sociedade temporal e da própria Igreja. São os próprios esposos que, em última instância, devem diante de Deus tomar esta decisão. Mas, no seu modo de proceder, tenham os esposos consciência de que não podem agir arbitráriamente, mas que sempre se devem guiar pela consciência, que se deve conformar com a lei divina, e ser dóceis ao magistério da Igreja, que autenticamente a interpreta à luz do Evangelho. Essa lei divina manifesta a plena significação do amor conjugal, protege-o e estimula-o para a sua perfeição autenticamente humana » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50). « Quando se trata, portanto, de conciliar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, a moralidade do comportamento não depende apenas da sinceridade da intenção e da apreciação dos motivos; deve também determinar-se por critérios objectivos, tomados da natureza da pessoa e dos seus actos; critérios que respeitem, num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua doação e da procriação humana. Tudo isto só é possível se se cultivar sinceramente a virtude da castidade conjugal. Segundo estes princípios, não é lícito aos filhos da Igreja adoptar, na regulação dos nascimentos, caminhos que o magistério, explicitando a lei divina, reprova » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 51). « Em relação às condições físicas, económicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como a decisão, tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento. Paternidade responsável comporta ainda, e principalmente, uma relação mais profunda com a ordem moral objectiva, estabelecida por Deus, de que a consciência recta é intérprete fiel. O exercício responsável da paternidade implica, portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os próprios deveres, para com Deus, para consigo próprios, para com a família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de valores. Na missão de transmitir a vida, eles não são, portanto, livres para procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem determinar, de maneira absolutamente autónoma, as vias honestas a seguir; mas devem, sim, conformar o seu agir com a intenção criadora de Deus, expressa na própria natureza do matrimónio e dos seus actos e manifestada pelo ensino constante da Igreja » (Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 25 de Julho de 1968, n. 10). (33) A Encíclica Humanae vitae declara ilícita « toda a acção que ou em previsão do acto conjugal ou durante a sua realização ou também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação ». E acrescenta: « Não se podem invocar, como razões válidas, para a justificação dos actos conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor ou o facto de que tais actos constituiriam um todo com os actos fecundos, que foram realizados ou que depois se sucederam, e que, portanto, compartilhariam da única e idêntica bondade moral dos mesmos. Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior, nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem; isto é, ter como objecto de um acto positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais. É um erro, por conseguinte, pensar que um acto conjugal, tornado voluntariamente infecundo, e por isso intrinsecamente desonesto, possa ser tornado honesto pelo conjunto de uma vida conjugal fecunda » (Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 25 de Julho de 1968, n. 14). « Quando os esposos, mediante o recurso à contracepção, separam estes dois significados que Deus Criador inscreveu no ser do homem e da mulher e no dinamismo da sua comunhão sexual, comportam-se como "árbitros" do plano divino e "manipulam" e aviltam a sexualidade humana e, com ela, a própria pessoa e a do cônjuge, alterando desse modo o valor da doação "total". Assim, à linguagem natural que exprime a recíproca doação total dos cônjuges, a contracepção impõe uma linguagem objectivamente contraditória, a do não doar-se ao outro. Daqui deriva não somente a recusa positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interior do amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade pessoal » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 32). (34) « O ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde a sua concepção. Por isso, desde aquele mesmo momento devem ser-lhe reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais, antes de tudo, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida » (Congregação da Doutrina da Fé, Instrução sobre o respeito pela vida humana nascente e a dignidade da procriação Donum Vitae, 22 de Novembro de 1987, n. 1). « A conexão estreita que, a nível de mentalidades, existe entre a prática da anticoncepção e a do aborto, emerge cada vez mais e demonstra-o de modo alarmante também a aparição de preparados químicos, de dispositivos intra-uterinos e de vacinas que, distribuídos com a mesma facilidade que os contraceptivos, actuam, em realidade, como abortivos nos primeiros estádios do desenvolvimento da vida do novo ser humano » (João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 13). (35) « Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimónio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar. A Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios directamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em razões que podem parecer honestas e sérias. Na realidade, entre os dois casos existe uma diferença essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição natural; enquanto que, no segundo, eles impedem o desenvolvimento dos processos naturais. É verdade que em ambos os casos os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis, procurando ter a segurança de que ela não virá; mas, é verdade também que somente no primeiro caso eles sabem renunciar ao uso do matrimónio nos períodos fecundos, quando, por motivos justos, a procriação não é desejável, usando depois dele nos períodos agenésicos, como manifestação de afecto e como salvaguarda da fidelidade mútua. Procedendo assim, eles dão prova de amor verdadeira e integralmente honesto » (Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 25 de Julho de 1968, n. 16). « Quando, os esposos, mediante o recurso a períodos de infecundidade, respeitam a conexão inseparável dos significados unitivo e procriativo da sexualidade humana, comportam-se como "ministros" do plano de Deus e "usufruem" da sexualidade segundo o dinamismo originário da doação "total", sem manipulações e alterações » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 32). « A obra de educação para a vida comporta a formação dos cônjuges sobre a procriação responsável. No seu verdadeiro significado, esta exige que os esposos sejam dóceis ao chamamento do Senhor e vivam como fiéis intérpretes do seu desígnio: este cumpre-se com a generosa abertura da família a novas vidas, permanecendo em atitude de acolhimento e de serviço à vida, mesmo quando os cônjuges, por motivos sérios e no respeito da lei moral, decidem evitar, com ou sem limites de tempo, um novo nascimento. A lei moral obriga-os, em qualquer caso, a dominar as tendências do instinto e das paixões e a respeitar as leis biológicas inscritas na pessoa de ambos. É precisamente este respeito que torna legítimo, ao serviço da procriação responsável, o recurso aos métodos naturais de regulação da fertilidade » (João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 97). (36) 3 João Paulo II, Enc. Dives in Misericordia, 30 de Novembro de 1980, n. 6. (37) « Como no altar onde celebra a Eucaristia e como em cada um dos sacramentos, o sacerdote, ministro da Penitência, age in persona Christi. O mesmo Cristo, por ele tornado presente e que por meio dele actua o mistério da remissão dos pecados, é aquele que aparece como irmão do homem, pontífice misericordioso, fiel e cheio de compaixão, pastor decidido a procurar a ovelha perdida, médico que cura e conforta, mestre único que ensina a verdade e indica os caminhos de Deus, juiz dos vivos e dos mortos, que julga segundo a verdade e não segundo as aparências » (João Paulo II, Exort. Apost. pós-sinodal Reconciliatio et Paenitentia, 2 de Dezembro de 1984, n. 29). « Ao celebrar o sacramento da Penitência, o sacerdote exerce o ministério do bom pastor que procura a ovelha perdida; do bom samaritano que cura as feridas; do pai que atende o filho pródigo e o acolhe no seu regresso: do justo juiz que não faz acepção de pessoas e cujo juízo é ao mesmo tempo justo e misericordioso. Em resumo, o sacerdote é o sinal e o instrumento do amor misericordioso de Deus para com o pecador » (Catecismo da Igreja Católica, n. 1465). (38) Cf. Congregação do Santo Ofício, Normae quaedam de agendi ratione confessariorum circa sextum Decalogi praeceptum, 16 de Maio de 1943. (39) « O sacerdote, ao fazer perguntas, proceda com prudência e discreção, atendendo à condição e à idade do penitente, e abstenha-se de inquirir o nome do cúmplice » (Código de Direito Canónico, can. 979). « A pedagogia concreta da Igreja deve estar sempre ligada e nunca separada da sua doutrina. Repito, portanto, com a mesmíssima persuasão do meu Predecessor: "Não diminuir em nada a doutrina salutar de Cristo é eminente forma de caridade para com as almas" » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris consortio, 22 de novembro de 1981, n. 33). (40) Cf. Denzinger-Schönmetzer, Enchiridion Symbolorum, 3187. (41) « A acusação espontânea feita ao sacerdote constitui parte essencial do sacramento da Penitência: "Os penitentes devem, na confissão, enumerar todos os pecados mortais de que têm consciência, após se terem seriamente examinado, mesmo que tais pecados sejam de todo secretos e cometidos apenas contra os dois últimos preceitos do Decálogo; porque, por vezes, estes pecados ferem mais gravemente a alma e são mais perigosos que os cometidos à vista de todos" » (Catecismo da Igreja Católica, n. 1456). (42) 3 « Se, pelo contrário, a ignorância é invencível, ou o juízo erróneo sem responsabilidade do sujeito moral, o mal cometido pela pessoa não pode ser-lhe imputado. Mas nem por isso deixa de ser um mal, uma privação, uma desordem. É, portanto, preciso trabalhar para corrigir dos seus erros a consciência moral » (Catecismo da Igreja Católica, n. 1793). « O mal cometido por causa da ignorância invencível ou de erro de juízo não culpável, pode não ser imputado à pessoa que o põe em prática; mas, também neste caso, não deixa de ser um mal, uma desordem à face da verdade do bem » (João Paulo II, Enc. Veritatis Splendor, 8 de Agosto de 1993, n. 63). (43) Também os cônjuges, no âmbito da vida moral, são chamados a um contínuo caminhar, sustentados pelo desejo sincero e operante de conhecer sempre melhor os valores que a lei divina guarda e promove, pela vontade recta e generosa de os encarnar nas suas decisões concretas. Eles, porém, não podem ver a lei só como puro ideal a conseguir no futuro, mas devem considerá-la como um mandato de Cristo de superar cuidadosamente as dificuldades. "Por isso, a chamada 'lei da gradualidade' ou caminho gradual não pode identificar-se com a 'gradualidade da lei', como se houvesse vários graus e várias formas de preceito na lei divina para homens em situações diversas. Todos os esposos são chamados, segundo o plano de Deus, à santidade no matrimónio e esta alta vocação realiza-se na medida em que a pessoa humana está em grau de responder ao mandato divino com espírito sereno, confiando na graça divina e na vontade própria". Na mesma linha, faz parte da pedagogia da Igreja que os cônjuges, antes de mais, reconheçam claramente a doutrina da Humanae vitae como normativa para o exercício da sexualidade e sinceramente se empenhem em pôr as condições necessárias para a observar » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 34). (44) « Neste contexto, abre-se o justo espaço à misericórdia de Deus pelo pecado do homem que se converte, e à compreensão pela fraqueza humana. Esta compreensão não significa comprometer e falsificar a medida do bem e do mal, para adaptá-la às circunstâncias. Se é humano que a pessoa, tendo pecado, reconheça a sua fraqueza e peça misericórdia pela própria culpa, é inaceitável, pelo contrário, o comportamento de quem faz da própria fraqueza o critério da verdade do bem, de modo a poder-se sentir justificado por si só, mesmo sem necessidade de recorrer a Deus e à sua misericórdia. Semelhante atitude corrompe a moralidade da sociedade inteira, porque ensina a duvidar da objectividade da lei moral em geral e a rejeitar o carácter absoluto das proibições morais acerca de determinados actos humanos, acabando por confundir todos os juízos de valor » (João Paulo II, Enc. Veritatis Splendor, 8 de Agosto de 1993, n. 104). (45) « O confessor, se não duvidar da disposição do penitente e este pedir a absolvição, não lhe negue nem a difira » (Código de Direito Canónico, can. 980). (46) « A Santa Igreja bem sabe que não é raro que seja um dos cônjuges a sofrer antes o pecado do que ser a sua causa, quando, por razão verdadeiramente grave, permite a perversão da ordem devida, à qual também não consente e, de que, no entanto, não é culpável; todavia, num tal caso, recordando-se das leis da caridade, não descuide de dissuadir o cônjuge sobre o pecado e o afaste do mesmo » (Pio XI, Enc. Casti Connubii, AAS 22 [1930] (47) 3 Cf. Denzinger-Schönmetzer, Enchiridion Symbolorum, 2795, 3634. (48) « Do ponto de vista moral, nunca é lícito cooperar formalmente no mal. E essa cooperação verifica-se quando a acção realizada, pela sua própria natureza ou pela configuração que tem assumido num contexto concreto, se qualifica como participação directa num acto contra a vida humana inocente ou como aprovação da intenção moral do agente principal » (João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 74). (49) « Esta disciplina, própria da pureza dos esposos, longe de ser nociva ao amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um valor humano bem mais elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças ao seu benéfico influxo, os cônjuges desenvolvem integralmente a sua personalidade enriquecendo-se de valores espirituais: ela acarreta à vida familiar frutos de serenidade e de paz e facilita a solução de outros problemas; favorece as atenções dos cônjuges, um para com o outro, ajuda-os a extirpar o egoísmo, inimigo do verdadeiro amor, e enraiza-os no seu sentido de responsabilidade. Além disso, os pais adquirem com ela a capacidade de uma influência mais profunda e eficaz para educarem os filhos; as crianças e a juventude crescem numa estima exacta dos valores humanos e num desenvolvimento sereno e harmónico das suas faculdades espirituais e sensitivas » (Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 25 de Julho de 1968, n. 21). (50) Aos sacerdotes, « a primeira tarefa — especialmente para os que ensinam a teologia moral — é expor, sem ambiguidade, os ensinamentos da Igreja acerca do matrimónio. Sede, pois, os primeiros a dar o exemplo, no exercício do vosso ministério, do leal acatamento, interno e externo, do Magistério da Igreja. Tal atitude obsequiosa, bem o sabeis, é obrigatória não só em virtude das razões aduzidas, mas sobretudo por motivo da luz do Espírito Santo, da qual estão particularmente dotados os Pastores da Igreja, para ilustrarem a verdade. Sabeis também que é da máxima importância, para a paz das consciências e para a unidade do povo cristão, que, tanto no campo da moral como no do dogma, todos se atenham ao Magistério da Igreja e falem a mesma linguagem. Por isso, com toda a Nossa alma, vos repetimos o apelo do grande Apóstolo São Paulo: "Rogo-vos, irmãos, pelo nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, que digais todos o mesmo e que entre vós não haja divisões, mas que estejais todos unidos, no mesmo espírito e no mesmo parecer". Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não para julgar, Ele foi intransigente com o mal, mas misericordioso para com os homens » (Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 25 de Julho de 1968, nn. 28-29). (51) « Diante do problema de uma honesta regulação da natalidade, a comunidade eclesial, no tempo presente, deve assumir como seu dever suscitar convicções e oferecer ajuda concreta a quantos quiserem viver a paternidade e a maternidade de modo verdadeiramente responsável. Neste campo, enquanto se congratula com os resultados conseguidos pelas investigações científicas de um conhecimento mais preciso dos ritmos de fertilidade feminina e estimula uma mais decisiva e ampla extensão de tais estudos, a Igreja cristã não pode deixar de apelar, com renovado vigor, para a responsabilidade de quantos — médicos, peritos, conselheiros conjugais, educadores, casais — podem efectivamente ajudar os cônjuges a viver o seu amor respeitando a estrutura e as finalidades do acto conjugal que o exprime. Isto é, para um empenho mais vasto, decisivo e sistemático, em fazerem conhecer, apreciar e aplicar os métodos naturais de regulação da fertilidade. Um testemunho precioso pode e deve ser dado por aqueles esposos que, mediante o comum empenho na continência periódica, chegaram a uma responsabilidade pessoal mais madura em relação ao amor e à vida. Como escrevia Paulo VI: "a eles confia o Senhor a tarefa de tornar visível aos homens a santidade e a suavidade da lei que une o amor mútuo dos esposos e a cooperação deles com o amor de Deus, autor da vida humana" » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 35). (52) « A Igreja afirmou, desde o primeiro século, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral » (Catecismo da Igreja Católica, n. 2271; ver Congregação da Doutrina da Fé, Declaração sobre o aborto provocado, 18 de Novembro de 1974). « A gravidade moral do aborto provocado aparece em toda a sua verdade, quando se reconhece que se trata de um homicídio e, particularmente, quando se consideram as circunstâncias específicas que o qualificam. A pessoa eliminada é um ser humano que começa a desabrochar para a vida, isto é, o que de mais inocente, em absoluto, se possa imaginar » (João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 58). (53) Tenha-se presente que « ipso iure », a faculdade de absolver no foro interno nesta matéria, cabe, como para todas as censuras não reservadas nem declaradas à Santa Sé, a qualquer Bispo, mesmo só titular, e ao Penitenciário diocesano ou colegiado (can. 508), e também aos capelães dos hospitais, das prisões e dos itinerantes (can. 566 § 2). Para a única censura referente ao aborto, gozam, por privilégio, da faculdade de absolver os confessores pertencentes a uma Ordem mendicante ou a algumas Congregações religiosas modernas. (54) Cf. João Paulo II, Enc. Dives in Misericordia, 30 de Novembro de 1980, n. 14. |