PONTIFÍCIO COMITÊ SECRETARIA DE ESTADO Vaticano, 7 de Janeiro de 2010 Excelência Reverendíssima, com o estimado Ofício N. 323/09, do passado dia 17 de Dezembro, Vossa Excelência transmitiu-nos o texto definitivo da proposta de revisão dos Estatutos vigentes da Pontifícia Comissão para os Congressos Eucarísticos Internacionais. A tal propósito, tenho a alegria de Lhe comunicar que o Santo Padre, no dia 24 de Dezembro de 2009, aprovou os novos Estatutos e dispôs a sua imediata entrada em vigor. Portanto, com tal aprovação, abrogam-se os Estatutos precedentes, de 2 de Abril de 1986, da mesma Pontifícia Comissão para os Congressos Eucarísticos Internacionais. Ao enviar-Lhe uma cópia dos novos Estatutos aprovados e devidamente autenticados, aproveito a ocasião para apresentar os mais respeitosos cumprimentos De Vossa Excelência Rev.ma Dev.mo A Sua Excelência Reverendíssima ESTATUTOS (Aprovado pelo Santo Padre Bento XVI no dia 24 de dezembro de 2009) I Art. 1. – A Pontíficia Comissão para os Congressos Eucaristícos Internacionais, constituída e erecta pela Santa Sé, da qual depende, tem a sua sede no Estado da Cidade do Vaticano. II Art. 2. – A Pontíficia Comissão propõe-se tornar cada vez mais conhecido, amado e servido Nosso Senhor Jesus Cristo no seu Mistério Eucarístico, centro da vida da Igreja e da sua missão de salvação do mundo. Art. 3. – Portanto: a) promove e anima a celebração periódica dos Congressos Eucarísticos Internacionais e disponibiliza-se a colaborar na celebração dos Congressos Eucarísticos Nacionais; b) pede, às Conferências Episcopais [1], a nomeação de Delegados Nacionais, os quais assumirão a preparação dos Congressos e, quando for necessário, constituirão, com a aprovação e a colaboração da autoridade eclesiástica local, as Comissões Eucarísticas Nacionais; c) solicita aos Delegados Nacionais ou às Comissões Nacionais, a documentaçãoe as informações sobre o movimento eucarístico nos respectivos países. d) disponibiliza-se a colaborar e a coordenar, em vista dos Congressos Eucarísticos, a actividade das agregações de fiéis que têm o objectivo de incrementar a devoçãoao Mistério Eucarístico em todos os seus aspectos, desde a celebraçãoda Eucaristia até seu culto extra missam. III Art. 4. – A Pontíficia Comissão éconstituída: a) pelo Presidente, de nomeaçãopontifícia, que exercerá o cargo por cinco anos, podendo ser reconfirmado; b) por outros membros, nomeados pelo Santo Padre, os quais elegerão, entre si, o Vice-Presidente. Art. 5. – A Pontifícia Comissão realiza os seus fins mediante: a) a Assembleia Plenária; b) o Conselho de Presidência. Art. 6. – A Assembleia Plenária é composta: a) pelos membros da Pontifícia Comissão; b) pelos Delegados Nacionais; c) pelas pessoas convidadas pelo Presidente, conforme o artigo 10, h. Art. 7. – A) A Assembleia Plenária é convocada pelo Presidente, de dois em dois anos: a) examina e aprova os relatórios apresentados pelo Presidentesobre as actividades da Pontifícia Comissão; b) estuda e avalia as comunicações dos Delegados Nacionais sobre os Congressos Eucarísticos Nacionais e sobre outras experiências eucarísticas locais; c) delibera acerca das propostas dos membros e confia a execução das mesmas ao Conselho de Presidência; d) recomenda às Conferências Episcopais a actuação das decisões emanadas nos Congressos Eucarísticos Internacionais; e) organiza a participação ao Congresso Eucarístico Internacional. B) Os membros da Pontifícia Comissão podem pedir ao Presidente, com maioria de votos, uma reunião extraordinária. Art. 8. – Compõem o Conselho de Presidência: a) o Presidente da Pontíficia Comissão; b) o Vice-Presidente; c) os membros nomeados pelo Santo Padre. Art. 9. – O Conselho de Presidência será convocado pelo Presidente.ao menos uma vez por ano: a) examina as propostas quanto ao local do Congresso; b) delibera as iniciativas a serem tomadas para o desenvolvimento das actividades da Pontifícia Comissão, em conformidade com os Estatutos; c) examina os problemas relacionados com a preparaçãodos Congressos; d) examina as propostas sobre o tema do Congresso, após o Papa ter determinado o local da sua organização; e) examina o texto-base e o programa do Congresso antes da sua publicação; Art. 10. – O Presidente da Pontifícia Comissão: a) convoca e preside a Assembleia Plenária e o Conselho de Presidência; b) providencia a execução das deliberações da Assembleia Plenária e do Conselho de Presidência; c) cuida da preparação dos Congressos; d) apresenta ao Conselho de Presidência os diversos pedidos e propostas sobre a sede do Congresso para, depois, submeter à consideração e decisãodo Santo Padre; e) submete ao Papa o tema e o programa dos Congressos examinados pelo Conselho de Presidência; f) informa o Papa sobre o desenvolvimento do Congresso realizado; g) escolhe, entre os membros da Pontifícia Comissão, dois ou mais Conselheiros; h) pode convidar, seja para a Assembleia Plenária como para o Conselho de Presidência, membros da Comissão local e outras pessoas competentes; i) representa a Pontifícia Comissão e age em nome da mesma em questões de ordem canónica e civil. Art. 11. – O Vice-Presidente: a) presta a sua colaboração ao Presidente directamente ou como membro do Conselho de Presidência; b) substitui o Presidente, quando necessário. Art. 12. – Os Conselheiros: colaboram com o Presidente. Art. 13. – A Secretaria é constituída pelos Oficiais da Pontifícia Comissão e: a) redige e transmite, de acordo com o Presidente, a ordem do dia para as reuniões da Assembleia Plenária e do Conselho de Presidência; b) redige as actas destas reuniões; c) executa, segundo as orientações do Presidente, as decisões tomadas em reunião; d) apresenta à Assembleia Plenária o relatório das actividades da Pontifícia Comissão; e) mantém contacto com os Delegados Nacionais e com as Comissões Nacionais; f) auxilia a Comissão local, segundo as necessidades; g) conserva e organiza o arquivo da Comissão; h) está à disposição do Presidente para todas as missões que lhe forem confiadas, em conformidade com os objectivos da Pontifícia Comissão. Art. 14. – O quadro do pessoal da Pontifícia Comissão, dependente das retribuições da A.P.S.A. e sujeito ao Regulamento Geral da Cúria Romana, é estabelecido pela norma do art. 9 do mesmo Regulamento Geral da Cúria Romana. IV Art. 15. – Cada Congresso Eucarístico deverá ser considerado uma Statio Orbise deve pôr em evidência, seja na preparação catequética como na sua celebração, a centralidade da Eucaristia na vida da Igreja e da sua missão pro mundi vita. Os Congressos Eucarísticos Internacionais celebram-se, se possível, de quatro em quatro anos, na cidade designada pelo Santo Padre e segundo as suas indicações. Art. 16. – Estabelecida a sede do Congresso, o Bispo diocesano constituirá a Comissão local, assumindo a Presidência da mesma. Integra-la-á, por direito, o Delegado Nacional ou o Presidente da Comissão Nacional. Desde o início dos trabalhos, colabora estreitamente com a Pontifícia Comissão. Art. 17. – O tema, que deverá ser aprovado pelo Papa, será estudado por uma comissão de peritos em matéria bíblica, litúrgica, teológica, antropológica, pastoral e ecumênica, escolhida por consenso. Art. 18. – Uma comissão de estudo provê à elaboração de um texto-base, que favoreça o aprofundamento teológico, a renovação espiritual e o bem da Igreja particular. Antes da publicação propõe o texto à Pontifícia Comissão. Oportunamente traduzido nas principais línguas do Congresso, o texto-base é enviado aos Delegados Nacionais, se possível, dois anos antes da celebração do Congresso. Art. 19. – Os Delegados Nacionais são responsáveis, com a aprovação e a cooperação da autoridade eclesiástica, pela preparação pastoral dos fiéis nos seus respectivos países e pela adequada participação no Congresso. Art. 20. – Na preparação do Congresso ponha-se em relevo a importância: a) de uma aprofundada catequese sobre a Eucaristia, enquanto mistério Pascal de Cristo, presente verdadeira, real e substancialmente nas Sagradas Espécies e vivo e operante na Igreja, seu Corpo; b) de uma mais activa e consciente participação na Liturgia que promova a atenta escuta da Palavra de Deus, a oblação de si mesmo e o sentido fraterno da comunidade; c) de uma atenta pesquisa de iniciativas e de uma diligente realização de obras sociais, de modo que a mesa eucarística represente solidariedade e partilha com os pobres e anúncio de um mundo mais justo e fraterno, na espera da vinda do Senhor [2]. Art. 21. – As diferentes etapas de tal preparação sejam determinadas, para cada Igreja particular, pela autoridade competente no âmbito do próprio plano pastoral. Art. 22. – No ano que precede o Congresso Eucarístico Internacional, as Igrejas particulares organizem, se acharem oportuno, Congressos para orientar o povo de Deus para este acontecimento da Igreja Universal. Art. 23. – Para a celebração do Congresso Eucarístico, valem os critérios indicados no Ritual da Sagrada Comunhão e Culto do Mistério Eucarístico Fora da Missa, n. 112: a) a Celebração Eucarística seja, na verdade, o centro e o cume de todas as várias manifestações e formas de piedade; b) as celebrações da Palavra de Deus, as sessões de catequese e as reuniões plenárias sejam todas orientadas para um aprofundamento do tema proposto e para uma mais clara explicitação dos aspectos práticos do próprio tema, para uma sua realização concreta; c) elabore-se um oportuno programa de reuniões de oração e de adoração prolongada diante do Santíssimo exposto, em Igrejas pré-determinadas, particularmente adaptadas a este exercício de piedade; d) quanto à procissão com o Santíssimo Sacramento pelas ruas da cidade, com hinos e orações, observem-se as normas sobre as procissões eucarísticas (n. 101-108), tendo presente a situação social e religiosa do lugar [3]. Art. 24. – Durante a celebração do Congresso, a presidência efectiva seráassumida pelo Enviado Especial ou Legado do Papa. Art. 25. – Favoreça-se a participação no Congresso dos grupos de fiéis das diversas nações que tomam parte activa na preparação. Sejam organizadas sessões distintas para as celebrações, horas de oração, conferências, seminários e manifestaçõesculturais em várias línguas. Para tal fim, os Delegados Nacionais reunir-se-ão, ao menos um ano antes do Congresso, a convite da Comissão Local e da Pontifícia Comissão. Art. 26. – A comunicação oficial do lugar pré-escolhido para o Congresso Eucarístico é feita pelo Papa ou pelo seu Legado na ocasião da Statio Orbis. Art. 27. – O Secretário da Comissão Local recolherá as actas do Congresso. Uma cópia das mesmas, juntamente com outras publicações (impressas ou audiovisuais) seja entregue à Secretaria da Pontifícia Comissão, para o Arquivo. Art. 28. – Um relatório oficial do Congresso Eucarístico Internacional seráenviada pelo Presidente da Pontifícia Comissão, por meio de uma carta circular, às Conferências Episcopais. V Art. 29. – Para que a Eucaristia se torne «fonte e cume» da vida da Igreja e da sua missão, a Pontifícia Comissão disponibiliza-se a colaborar com a Comissão local e com as Comissões Litúrgicas e Pastorais das diversas Conferências Episcopais para que a celebração de cada Congresso Eucarístico Internacional dê o seu fruto. VI Art. 30. – Os gastos relativos à preparação do Congresso estarão a cargo da Comissão Local. Art. 31. – Os livres recursos que provenham das Conferências Episcopais ou de outras entidades ou pessoas, incrementarão o fundo já constituído junto da Pontifícia Comissão. Tal fundo é utilizado para suportar economicamente a participação dos Delegados nacionais dos Países pobres nos actos estatutários da Pontifícia Comissão e nos Congressos Eucarísticos Internacionais. [1] Oque se refere às Conferências Episcopais vale também para os Patriarcados Sinodais Orientais. [2] Cfr a Instrução De Culto mysterii eucharistici (1967); a Institutio generalis Missalis Romani (1969); o Ritual Romano De Communione et de Cultu Mysterii Eucharistici extra Missam (1973). A Carta Encíclica Ecclesia de Eucharistia (2003); a Instrução Redemptionis Sacramentum (2004); a Carta Apostólica Mane Nobiscum Domine (2004); a Exortação Apostólica pós-Sinodal Sacramentum Caritatis (2007). [3] Ritual Romano De Communione et de Cultu Mysterii Eucharistici extra Missam (1973). Endereço postal: A sede da Pontifícia Comissão encontra-se na Piazza S. Calisto, 16 Roma (Trastevere) e-mail: eucharistcongress@org.va
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