CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ CARTA CIRCULAR
Cidade do Vaticano, 25 de Janeiro de 2007
Eminência / Excelência Continuam a chegar à Congregação para a Doutrina da Fé pedidos de esclarecimento sobre os escritos e actividade da Senhora Vassula Rydén, de modo especial no que se refere ao valor da Notificação de 6 de Outubro de 1995 e aos critérios a seguir na definição das disposições da Igreja local sobre a oportunidade de difundir os escritos da S.ra Vassula Rydén. A esse respeito a Congregação entende precisar: 1) A Notificação de 1995 continua válida quanto ao juízo doutrinal dos escritos examinados. 2) A S.ra Vassula Rydén, por outro lado, na sequência do diálogo havido com a Congregação para a Doutrina da Fé, ofereceu esclarecimentos sobre alguns pontos problemáticos surgidos nos seus escritos, bem como sobre a natureza das suas mensagens, que não se apresentam como revelações divinas, mas como suas meditações pessoais (cf. Vassula Rydén: Carta de 26 de Junho de 2002, publicada em True Life in God, vol. 12°, XXI-LI). Do ponto de vista normativo, portanto, depois de ditos esclarecimentos, impõe-se uma avaliação prudente, a fazer caso por caso e tendo em conta a possibilidade concreta que têm os fiéis de ler os escritos no contexto desses esclarecimentos. 3) Recorda-se, por fim, que não se acha oportuna a participação de católicos nos grupos de oração organizados pela mesma Senhora Rydén. Pelo que diz respeito a eventuais encontros ecuménicos, os fiéis atenham-se às disposições do Directório ecuménico, do Código de Direito Canónico (can. 215; can. 223, § 2; can. 383, § 3) e dos Ordinários diocesanos. Ao comunicar-Lhe quanto acima, aproveito o ensejo para me confirmar com muita consideração e estima, de Vossa Em.cia / Ex.cia Reverendíssima devotado William Cardeal Levada
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