CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ Declaração sobre o sentido que se deve dar à aprovação das traduções das fórmulas sacramentais* A reforma litúrgica realizada segundo a Constituição do Concílio Vaticano II, introduziu algumas modificações, inclusive nas fórmulas concernentes à própria essência dos ritos sacramentais. Estas novas expressões litúrgicas, e também outras, deverão ser traduzidas nas línguas modernas de uma maneira que expressem o sentido original, segundo as características próprias dos diferentes idiomas. Ao serem enviadas pelas Conferências Episcopais para a aprovação da Apostólica, surgiram algumas dificuldades, que agora vem à luz. Mediante tais circunstâncias, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé adverte, mais uma vez, que é necessário que a tradução vernácula das fórmulas essenciais nos ritos sacramentais venha a transmitir fielmente o significado original do texto original latino. Recordando, a saber: “A Sé Apostólica, uma vez bem examinada a versão da fórmula sacramental proposta em língua vernácula, ao reconhecer que esta expressa exatamente o sentido dado pela Igreja, aprova-a e confirma-a, estabelecendo que o pensamento em vernáculo deverá ser compreendido conforme o pensamento da Igreja expresso no texto original”. O Santo Padre Paulo Papa VI, na audiência concedida ao Cardeal Prefeito, em 25 de janeiro de 1974, aprovou esta Declaração. Roma, 20 de setembro de 1973. + Francisco Card. Šeper Prefeito + Fr. Jerônimo Hamer, O.P. Secretário * AAS 66 (1974), 6. |