ARQUIVO CONGREGAÇÃO PARA EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS
1. Com a Bula Inscrutabili Divinae, (22 de Junho 1622) emanada por Papa Gregório XV, a Congregação teve o seu inicio, sob a denominação Propaganda Fide, com o tempo foi-se acrescentando outros documentos pontifícios fundamentais como: Romanum decet (com a mesma data), Cum inter multiplices (14 de Dezembro de 1622), Cum nuper (13 de Junho de 1623), e por fim Immortalis Dei (1 de Agosto de 1627). A tarefa primordial da Congregação é desde sempre a propagação da Fé pelo mundo inteiro, com a específica competência de coordenar todas as forças missionárias, de proporcionar directivas para as missões, de promover a formação do clero e das hierarquias locais, de incentivar a fundação de novos Institutos missionários e de prover às ajudas materiais para as actividades missionárias. A recém-criada Congregação se transformara, deste modo, o instrumento ordinário e exclusivo do Santo Padre e da Santa Sé, para o exercício da jurisdição sobre todas as missões e a cooperação missionária. 2. Entre os resultados mais importantes que marcaram a vida da Congregação de Propaganda Fide, nestes quase quatro séculos da sua história, devemos destacar os seguintes:
3. A Actual organização da Congregação O Concílio Vaticano II evidenciou a natureza missionária da Igreja e a responsabilidade do Colégio dos Bispos e de cada Bispo singularmente com as suas Igrejas particulares no empenho da missão ad gentes. Paulo VI (1963-1978), com a Constituição Regimini Ecclesiae Universae (15 de Agosto de 1967), recompôs e amoldou as tarefas da Cúria Romana segundo as directivas do Concílio. A Congregação de Propaganda assumiu o nome de Congregação para a Evangelização dos Povos ou “Propaganda Fide”. O Decreto conciliar sobre actividade missionária Ad Gentes tinha redefinido com clareza a função do Dicastério missionário, com indicações acerca da composição dos seus órgãos directivos. Em particular, o Decreto conciliar Ad Gentes afirma: "Para todas as missões e para toda a actividade missionária, haja um só Dicastério competente, a saber, a Congregação de «Propaganda Fide», que orientará e coordenará, em todo o mundo, tanto a actividade como a cooperação missionária, ressalvando-se, contudo, o direito das Igrejas orientais" (AG, 29). Também, se ressalta a necessidade que “este Dicastério seja tanto instrumento de administração como órgão de direcção dinâmica, empregando os métodos científicos e os instrumentos adaptados às condições actuais, e tendo em conta a actual investigação da teologia, metodologia e pastoral missionária" (AG, 29). A Congregação é actualmente constituída por 49 Membros – 35 Cardeais, 5 Arcebispos, 2 Bispos, 4 Directores Nacionais das Pontifícias Obras Missionárias, 3 Superiores Gerais – e presidida actualmente pelo Cardeal Luis Antonio G. Tagle. O Secretário é S. E. Mons. Protase Rugambwa. O Secretário Adjunto é S.E. Mons. Giovanni Pietro Dal Toso. O Subsecretário é o polonês P. Ryszard Szmydki, O.M.I. No Dicastério também prestam serviço estável meia centena de pessoas, nas duas secções distintas: Secretaria e Administração. A Congregação é assistida por um Colégio de Consultores, espertos nas várias matérias eclesiásticas e oriundos de diversos Países. 4. A competência do Dicastério Missionário Com a nova Constituição Apostólica Pastor Bonus (28 Junho de 1988), "compete à Congregação dirigir e coordenar no mundo inteiro a obra mesma da evangelização dos povos e a cooperação missionária, salvaguardada a competência da Congregação para as Igrejas Orientais" (art. 85). Ademais, o Dicastério tem directa e exclusiva competência sobre os seus territórios, salvaguarda a competência dos outros dicastérios em variadas matérias (cfr. arts. 88; 89). Nos territórios de sua competência, a Congregação erige e divide as Circunscrições missionárias segundo as suas exigências.. Preside o governo das missões e examina todas as questões e os relatórios enviados pelos Ordinários e pelas Conferências Episcopais. Estão sujeitas a esta Congregação as Sociedades de vida apostólica erigidas em favor das missões (art. 90, § 2). A Congregação administra o seu património e os outros bens destinados às missões, mediante um seu departamento especial (art. 92).
AS PONTIFÍCIAS OBRAS MISSIONÁRIAS Finalidade: surgidas das Igrejas de antiga cristandade com objectivo de sustentar a actividade dos missionários no seio dos povos não cristãos, as PP.OO.MM. transformaram-se numa instituição da Igreja Universal e de cada Igreja particular. À estas mesmas pontifícias obras, segundo o Concílio, se deve atribuir um lugar especial no empenho da cooperação missionária. As PP.OO.MM. constituem uma única instituição que compreende em si quatro pontifícias obras distintas umas das outras. Em comum, estas mesmas pontifícias obras têm objectivo primário e principal de promover o espírito missionário e universal no seio do Povo de Deus. Realizam este objectivo através de informação e consciencialização sobre as missões, a promoção das vocações missionárias, a recolha e distribuição de subsídios aos missionários, às suas actividades e às novas Igrejas locais, das quais se procura de favorecer a comunhão com as outras Igrejas para intercâmbio de bens e ajudas. Estas quatro Pontifícias Obras são: - Propagação da Fé. Fundada em Lião (França) em 1822 pela Venerável Pauline Jaricot, tem a tarefa de promover a cooperação missionária em todas as comunidades cristãs. Para este objectivo, juntamente com a recolha de ajudas, ocupa-se das vocações missionárias, da educação no espírito missionário, especialmente com iniciativas durante o mês missionário de Outubro. - São Pedro Apóstolo. Fundada pela Senhora Bigard em Caen (França) em 1889, esta obra se ocupa da formação do clero local nas Igrejas de missão, sobretudo com ajudas financeiras, cuja generosidade depois estendeu-se também aos candidatos à vida religiosa, masculina e feminina. - Santa Infância ou Infância Missionária. A obra foi fundada em 1843 pelo Mons. De Forbin Janson, Bispo de Nancy (França). Tem como escopo educar as crianças no espírito missionário, fazendo-as interessar pelas necessidades dos seus coetâneos dos Países de missão, mediante a oferta de orações e ajudas materiais. - União Missionária. Fundada em Itália pelo P. Manna em 1916, tem como tarefa a animação missionaria dos pastores e animadores do Povo de Deus: sacerdotes, religiosos e religiosas, membros de Institutos seculares. Portanto, como as outras Pontifícias Obras, cumpre a mesma função procurando a promoção das Igrejas locais. Cada uma das quatro Pontifícias Obras tem sua própria identidade e especificidade, tanto no objectivo que se pretende alcançar como nos meios e iniciativas com os quais se realiza o mesmo fim, adaptando e renovando-os segundo as diversas situações eclesiais e sócio-culturais nas quais deve operar. Também, é importante que, mesmo conservando a própria individualidade, essas obras evidenciem a unidade de espírito e de intenção que anima todas as Obras do Santo Padre e dos Bispos, empenhadas a educar o Povo de Deus a um fecundo espírito missionário. Organização: as PP.OO.MM. são organizadas ao nível internacional, nacional e diocesano. - Ao nível internacional, a direcção e a recíproca colaboração entre as Pontifícias Obras é garantida pela Comissão Suprema, presidida pelo Cardeal Prefeito da Congregação para Evangelização dos Povos, e pelo Conselho Superior, presidido pelo Presidente das Pontifícias Obras, que actualmente è o Secretário Adjunto da Congregação, o supracitado Arcebispo S.E. Mons. Giovanni Pietro Dal Toso. Cada Obra, pois, tem um Secretário Geral. A Comissão Suprema vigia sobre as actividades e o funcionamento de cada Obra. O Conselho Superior, que se reúne em assembleia anualmente, ocupa-se sobretudo da distribuição de subsídios tanto ordinários como extraordinários. - Ao nível nacional, as Pontifícias Obras são guiadas e animadas por um Director Nacional, nomeado pela Congregação para Evangelização dos Povos e pelo Conselho Nacional. O Director mantém as relações e colabora com os Organismos missionários da própria Conferência Episcopal. - Em cada Diocese, o Bispo deve nomear um Director das Pontifícias Obras, o qual tem a tarefa de animar, para missão universal, as várias expressões da actividade pastoral (diocesana, paroquial, etc.) (cfr. CIC, can.791, §2). ____________________________________________
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