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RESCRIPTUM EX AUDIENTIA SS.MI
Acerca da implementação do motu proprio do Papa Francisco «Traditionis
custodes»
O Santo Padre, na Audiência concedida a 20 de fevereiro ao abaixo assinado
Cardeal Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos, confirmou quanto segue sobre a implementação do Motu proprio
Traditionis custodes de 16 de julho de 2021.
São dispensas reservadas de forma especial à Sé Apostólica (cf.
C.I.C . cân. 87
§ 1):
— o uso de uma igreja paroquial ou a ereção de uma paróquia pessoal para a
celebração eucarística utilizando o Missale Romanum de 1962 (cf.
Traditionis custodes art. 3 § 2);
— a concessão da licença aos sacerdotes ordenados após a publicação do Motu
proprio Traditionis custodes de celebrar com o Missale Romanum
de 1962 (cf. Traditionis custodes art. 4).
Como estabelecido pelo art. 7 do Motu proprio Traditionis custodes , o
Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos exerce a
autoridade da Santa Sé nos casos acima mencionados, vigiando sobre a observância
das disposições.
Caso um bispo diocesano tenha concedido dispensas nos dois casos acima
mencionados, é obrigado a informar o Dicastério para o Culto Divino e a
Disciplina dos Sacramentos, que avaliará cada caso.
Além disso, o Santo Padre confirma — tendo já manifestado o seu consentimento na
audiência de 18 de novembro de 2021 — quanto foi estabelecido nos Responsa ad
dubia com as anexas Notas explicativas de 4 de dezembro de 2021.
O Santo Padre ordenou também que o presente Rescrito seja publicado em
L’Osservatore Romano e, sucessivamente, no comentário oficial das Acta
Apostolicae Sedis .
Vaticano, 20 de fevereiro de 2023.
Arthur Card. Roche
Prefeito |