CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS Decreto com o qual se concede uma especial faculdade para a celebração da Conversão de São Paulo Apóstolo no ano jubilar, bimilenário do seu nascimento. O Apóstolo São Paulo, que foi pregador da verdade de Cristo ao mundo inteiro, depois de ter sido o seu perseguidor, utilizou todos os meios para anunciar aos povos a Boa Nova, empenhando-se com zelo pela unidade e concórdia de todos os cristãos, desde sempre foi e é até hoje venerado pelos fiéis, especialmente neste particular ano, bimilenário do seu nascimento, que o Sumo Pontífice Bento XVI quis instituir como especial ano jubilar. Portanto, em virtude das faculdades atribuídas a esta Congregação pelo Sumo Pontífice Bento XVI, concede-se, de maneira extraordinária, que no dia 25 de Janeiro de 2009, sendo o 3º Domingo "per annum", se possa celebrar em cada igreja uma Missa segundo o formulário Conversão de São Paulo Apóstolo, como está no Missal Romano. Neste caso, a segunda leitura da Missa é tirada do Leccionário Romano para o 3º Domingo "per annum", e recita-se o Credo. Tal concessão, por mandato especial do Sumo Pontífice, vale somente para o ano de 2009. Não obstante qualquer coisa em contrário. Da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, a 25 de Janeiro de 2008, na festa da Conversão de São Paulo Apóstolo. Card. FRANCIS ARINZE Prefeito ALBERT MALCOLM RANJITH Arcebispo Secretário |